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Texto do edital

Fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de educação do município de jeremoabo/bahia,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 398/2026 PREGÃO ELETRÔNICO-SRP: N.° 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 398/2026 LOCAL DA DISPUTA (PLATAFORMA ELETRÔNICA): www.licitanet.com.br OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JEREMOABO/BAHIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. REGISTRO DE PREÇOS VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL: TIPO DE LICITAÇÃO: SIM NÃO ARP/CONTRATO MENOR VALOR POR ITEM PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/DEMAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) RESERVA COTA: AMOSTRA: AMPLA CONCORRÊNCIA NÃO NÃO OBSERVAÇÕES GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: NÃO SE APLICA MODO DE DISPUTA: ABERTO Informações: [email protected] Diário Oficial / Licitações: https://transparencia.jeremoabo.ba.gov.br/editais-licitacoes LEGISLAÇÃO APLICÁVEL :Inciso I do Art. 28 de Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA PREGOEIRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 398/2026 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BAHIA , inscrita no CNPJ n° 13.809.041/0001-75, situada na Rua José Gonçalves de Sá, 24, Centro, Jeremoabo, Estado da Bahia, representada por JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO , Prefeito Municipal, por meio do PREGOEIRO, Jefferson de Oliveira Souza, e dos Membros, Ângelo Expedidto Mota e Jeferson Silva de Carvalho, membros da Comissão, designado pelo Decreto nº 053/2025, realizará licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, utilizando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP, com critério de julgamento MENOR VALOR POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada através do Decreto Municipal Nº 196/2023, de 28 de dezembro de 2023, Decreto Municipal N. 030/2025, de 10 e março de 2025, e pela Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico. LOCAL - SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.licitanet.com.br/ Edital disponível em: : https://transparencia.jeremoabo.ba.gov.br/editais-licitacoes (diário oficial) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/app/editais . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas do dia 27/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia /10/2026 OBSERVAÇÃO : Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamentee terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://transparencia.jeremoabo.ba.gov.br/editais-licitacoes (diário oficial). 1. OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E FUTURA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JEREMOABO/BAHIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Na licitação por LOTE, faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem o lote. Na licitação por ITEM, a empresa poderá oferecer proposta para todos os itens somente aquele que tiver interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 3 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA: 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://www.licitanet.com.br/ , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro na plataforma deverá ser feito no https://www.licitanet.com.br/ , no sítio oficial , por meio de certificado/acesso digital. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentesde uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.licitanet.com.br/ e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular, por meio do sítio https://www.licitanet.com.br/ . 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 4 4.5. Não poderão disputar esta licitação : 4.6. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.10. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.13. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.14. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.17. O impedimento de que trata o item 4.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7 e 4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.19. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.20. O disposto nos itens 4.7 e 4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.21. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 5 4.22. A vedação de que trata o item 4.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem comode que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3.2 ou 5.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrenteda perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 6 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total de toda a quantidade máxima de todos os itens do lote que optar por concorrer, ou, sendo a licitação por item, apresentar proposta para o item que tiver interesse. 6.1.2. Marca/Modelo para todos os itens, quando for o cado de aquisição. 6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações e especificação conforme consta no Termo de Referência, Anexo I. 6.1.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação que optar por concorrer. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo dePlanilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo devale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nãoseja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar O PREGOEIRO ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento dasdisposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 7 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçã, independente de transcrição. 6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas deregência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13.2. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, pararemessa de materiais, inerentes ao objeto do presente processo licitatório 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA: 7.1. No horário estabelecido neste Edital, O PREGOEIRO abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital e termo de referência. 7.2. O PREGOEIRO poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, O PREGOEIRO obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 7.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/, conforme Edital. a) Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. b) O Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir amelhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . d) O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 8 serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa " ABERTO " OU “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.6.1 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.7. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qualserá sigiloso até o encerramento deste prazo. c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. e) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.7.1 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, O PREGOEIRO, poderáconvocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 9 recebido e registrado em primeiro lugar; a) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 7.9. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível , O PREGOEIRO poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 7.10. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 7.11. No caso de desconexão com O PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.12. O PREGOEIRO, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizado. 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O PREGOEIRO persistir por tempo superior a 30 MINUTOS, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelO PREGOEIRO aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br . 7.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de suadesconexão. 7.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances ena manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 7.16. Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresae empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), naordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior. 7.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.22. O disposto no Item 7.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.23. Havendo eventual empate em igualdade de condições, como critério de desempate, serão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOBO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.809.041/0001-75 RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, 24 – CENTRO – JEREMOABO/BA 10 aplicados os seguintes critérios: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimentode obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26. O PREGOEIRO solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, do tipo catálogos oficiais do fabricante para análise da equipe técnica, a ser nomeada nomeada através de Portaria. 7.27. A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (DUAS) HORAS NO PRÓPRIO SISTEMA, a contarda solicitação da PREGOEIRA, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e deverá: a) Seguir o modelo constante no ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA, contendo os dados da empresa, item, descrição completa, unidade de medida, quantidade, valor unitário e total, e marca se necessário, validade da proposta, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seurepresentante legal. b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.28. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for ocaso. 7.29. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA. 7.30. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e, sempre que possível, por extenso. 7.31. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.32. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.32 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.