Texto do edital
Engenharia civil para realização de construção de praça multiuso na área interna do colegio municipal são joão batista, situado na avenida brasilia, no municipio de jeremoabo/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 399/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA , através do Prefeito Municipal, realizará Dispensa de Licitação, com manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , com fulcro na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. SITE OFICIAL DO ÓRGÃO: https://jeremoabo.ba.gov.br E-MAIL OFICIAL : [email protected] DATA E HORÁRIO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : às 14:00min do dia 22/10/2026. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MULTIUSO NA ÁREA INTERNA DO COLEGIO MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, SITUADO NA AVENIDA BRASILIA, NO MUNICIPIO DE JEREMOABO/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O detalhamento do objeto está previsto no Termo de Referência, ANEXO II deste aviso de Dispensa de Licitação. 1.3. No julgamento serão observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Setor de Licitações e Contratos: [email protected] ou entregue de forma física no endereço Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro, Jeremoabo-BA (Setor de Licitações da referida Prefeitura). 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no neste aviso de dispensa de licitação. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante nos procedimentos praticados em face desta dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de falhas acometidas pelas empresas participantes. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 2 técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenário) 3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso do fornecedor na dispensa se dará com o envio de Propostas de Preços para o e-mail do Setor de Licitações e Contratos [email protected] ou entregue de forma física no endereço Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro, Jeremoabo-BA (Setor de Licitações da referida Prefeitura)., na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail acima indicado ou entregará de forma física no citado endereço, a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO contida no Anexo I deste Aviso. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento de bens. 3.3.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 3 Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto dessa contratação direta nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 3.8. Quando da apresentada da proposta de preços o fornecedor deverá, firmar às seguintes declarações: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91. 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 4. DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS 4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5. 1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulado os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.1.2. As empresas que porventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, poderão enviar suas propostas de preços nos termos regulados neste aviso, para fins de participação deste certame. 5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Será desclassificada a proposta que: 5.3.1. Contiver vícios insanáveis; 5.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; 5.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto (Quando solicitada habilitação econômico- financeira). 5.3.7. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 § 4º da Lei14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 4 5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.5. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta, cujos documentos devem ser enviados junto com a propostas. 6. HABILITAÇÃO 6. 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso, devendo os interessados enviar a referida documentação, no e-mail indicado ou entregar de forma física no endereço indicado (sede da prefeitura municipal de Jeremoabo, Setor de Licitação), juntamente com a proposta, dentro do prazo assinalado neste aviso de contratação direta. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União. b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU ; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "a", "b" e "c" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.3 Caso conste nas Consultas indicadas acima a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6. 7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 5 7.1. O fornecedor habilitado com proposta mais vantajosa terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2. Para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. Prazo de vigência da contratação está disciplinado no Termo de referência, anexo deste edital. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8. 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração. 9.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento. 9.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. 9.4 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.4.1. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO; 9.4.2. ANEXO II— TERMO DE REFERÊNCIA 9.4.3. ANEXO III —MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 9.4.4. ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Jeremoabo, BA, 09 de outubro de 2026. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 6 ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971. 1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.9 RG dos Sócios. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 7 A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 0 de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos. 2.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais. 2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 3. Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 4. Qualificação técnica . 4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a aptidão para prestação de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O referido atestado deverá conter ainda informações do órgão emitente, tais como: Razão Social, inscrição no CNPJ, endereço, qualificação e cargo de seu signatário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 8 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE PINTURA TERMOPLASTICA NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BAHIA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. TODA AS ESPECIFICAÇÕES E PLANILHAS ESTÃO EM ANEXO A ESSE EDITAL ITEM DESCRIÇÃO TOTAL 100 % 1 PRAÇA MULTIUSO DE EVENTOS R$ 68.679,25 2 ARQUIBANCADAS COM 02 DEGRAUS 20M COM ACESSIBILIDADE R$ 61.249,91 R$ 129.929,16 TOTAL SEM BDI 106.263,61 TOTAL DO BDI 23.665,55 TOTAL 129.929,16 3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 3.1.1 A Entrega poderá ser “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Município. O serviço deverá ser realizado no Local indicado pelo município. A prestação do serviço deverá ser de acordo com as condições de execução determinadas, emitidas pelo Município; 3.1.2 Só será aceito o cumprimento do serviço prestado, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria requerente e por este Edital; 5. ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 5.1.1 A dispensa de licitação é modalidade de contratação direta. A Lei 14.133/21 autoriza sua aplicação ao presente objeto, tendo em vista o critério econômico, e o interesse da Administração Pública Municipal, evitando-se os custos do processo licitatório. Dessa forma, e de acordo com o princípio da economicidade, para a execução do serviço de sinalização horizontal viária, mediante aplicação de pintura termoplástica, a referida contratação atende ao melhor custo-benefício. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 6.1.1 Para efeito de julgamento dos preços nas contratações diretas, o critério de julgamento deverá ser “MENOR PREÇO GLOBAL” , conforme abrangência, especificações e quantidades estimadas, definidas nos itens acima especificados. 7. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP): 7.1.1 O Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 373/2026 TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 9 total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição. Os processos licitatórios representam custos financeiros muito altos para a administração, sem contar que a burocracia no rito processual eleva o prazo de conclusão de um certame licitatório. Com a utilização do Registro de Preço, os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas pelo período de 12 meses. 7.1.2 - Não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição; 7.1.3 - Como a administração pública, muitas vezes não consegue mensurar a quantidade exata de produtos que vai utilizar, pode, em processos tradicionais comprar a mais ou a menos. Ao contrário, se utilizar o SRP as aquisições serão realizadas de acordo com a necessidade; 7.1.4 Atendimento as demandas imprevisíveis; 7.3.5 Maior possibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ocorrer de forma parcelada 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório e deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.2 Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente ata/contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados. 8.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca. 8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 8.5 Substituir, reparar ou corrigir, à s suas expensas, no prazo fixado neste Termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõ es de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.8 Indicar preposto para representá-lá durante a execução do contrato. 8.9 Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 8.10 Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor té cnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações té cnicas correspondentes 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1.1 São obrigações da contratante: 9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato; 9.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . Edital DL 039/2026 - pág. 10 verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.6 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 10.1 A Ata de Registro de Preço ou Contrato ou outro instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 A execução da Ata de Registro de Preço, o Contrato ou outro instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 10.3 O fiscal Ata de Registro de Preço, o contrato ou outro instrumento equivalente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.4 O fiscal Ata de Registro de Preço, o contrato ou outro instrumento equivalente informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 10.5 O fiscal Ata de Registro de Preço, o contrato ou outro instrumento equivalente será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 10.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato. 10.7 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 10.8 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 10.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.10 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021. 10.11 Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.