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Texto do edital

O presente credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração a prestação de serviços de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos constantes da Tabela SUS Municipal, visando possibilitar que todo interessado que atenda integralmente às exigências previstas neste Edital possa prestar serviços complementares de assistência à saúde à Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, destinados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, discriminados no Termo de Referência, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração

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Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 Credenciamento 010/2026 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBJETO O presente Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos constantes da Tabela SUS Municipal, visando possibilitar que todo interessado que atenda integralmente às exigências previstas neste Edital possa prestar serviços complementares de assistência à saúde à Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, destinados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da rede pública municipal de saúde, conforme especificações, critérios técnicos, quantitativos e valores definidos neste Termo de Referência, mediante remuneração baseada exclusivamente nos valores, códigos e procedimentos estabelecidos pela Tabela SUS Municipal, instituída pela Resolução CMS nº 001/2022, de 18 de fevereiro de 2022. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O Valor estimado da contratação até de R$ 2.705.946,38 ( dois milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e sessenta e nove reais e setenta e três centavos . PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 2 | 17 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................ 4 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. ..................................................................................................... 5 4. DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................................................... 7 5. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................................................... 10 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................................................... 10 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................................. 12 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS .................................................................................................................. 13 9. DA CONTRATAÇÃO.................................................................................................................................................................. 13 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ................................................... 13 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO........................................................................................ 15 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL..................................................................................................................................... 15 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................................. 16

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 3 | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2026 O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , com sede à Praça Higínio de Oliveira Plínio, 02 - Centro - Lajedinho - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 10.473.852/0001-50, por meio do Setor de Contratação Municipal, através da Portaria Municipal nº 073, de 04 de abril de 2025, realizará CREDENCIAMENTO , com fundamentada no Art. 79, Inciso I da Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração a prestação de serviços de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos constantes da Tabela SUS Municipal, visando possibilitar que todo interessado que atenda integralmente às exigências previstas neste Edital possa prestar serviços complementares de assistência à saúde à Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, destinados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS , discriminados no Termo de Referência, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração. 1.2 A constituição do cadastro de credenciados não gera, para a Administração Pública, obrigação de contratação imediata ou compulsória, constituindo-se tão somente em instrumento administrativo de formação de banco de prestadores aptos à futura contratação, conforme a necessidade, conveniência e interesse público devidamente demonstrados. Fica assegurada, contudo, aos credenciados regularmente habilitados, preferência em igualdade de condições, observados os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital e na legislação aplicável. 1.3 Nos termos do art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento é definido como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente , hipótese em que é viável e vantajosa para a Administração caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas e com Seleção à critério de terceiros. 1.5 Os serviços objeto do presente credenciamento serão remunerados estritamente de acordo com a Tabela SUS Municipal , instituída pela Resolução CMS nº 010/2020, de 31 de julho de 2020 , que dispõe sobre os valores da Tabela SUS Municipal para serviços de consultas médicas especializadas e procedimentos diagnósticos e terapêuticos, os quais constituem referência pública, vinculante e padronizada para fins de autorização, execução, controle, processamento, faturamento, auditoria e pagamento dos procedimentos laboratoriais efetivamente realizados no âmbito da presente contratação. 1.6 Os valores são referenciais máximos, fixados pela Administração, conforme autorização legal, e que os pagamentos ocorrerão proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, conforme demanda.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 4 | 17 1.7 A contratação dos prestadores credenciados ocorrerá por demanda, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajedinho – Bahia, durante a vigência do presente credenciamento, observados os quantitativos estimados, a disponibilidade orçamentária e financeira e os critérios de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 1.8 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar, sem exclusividade, e a qualquer tempo a Administração poderá credenciar novos profissionais, conforme a necessidade do serviço público. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados em contratar com a Secretaria Municipal de saúde de Lajedinho - Bahia, através do presente credenciamento, para prestação de serviços especializados de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos constantes da Tabela SUS Municipal, deverão apresentar a documentação exigida no presente Edital, deverão apresentar sua documentação no seguinte endereço ou por meio da plataforma: https://www.lajedinho.ba.gov.br/licitacoes , ou: 2.1.1 Na Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho - Bahia, sito à Praça Higino de Oliveira Plinio, 02 - Centro, CEP: 46.825- 000, Lajedinho-BA. 2.1.2 Serão recebidos requerimentos via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected] , [email protected] ou [email protected] 2.2. As inscrições permanecerão abertas até vigência do Edital. 2.3. Não poderão participar do credenciamento: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.3.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 5 | 17 agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.6. A vedação de que trata o item 2.3.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão manifestar formalmente sua intenção de credenciamento para prestação de serviços especializados de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos constantes da Tabela SUS Municipal, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, por meio dos seguintes canais oficiais: 3.1.1. Plataforma eletrônica oficial: https://www.lajedinho.ba.gov.br/licitacoes ; 3.1.2. Entrega presencial na Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho - Bahia, sito à Praça Higino de Oliveira Plinio, 02 – Centro, CEP: 46.825- 000, Lajedinho-BA; 3.1.3. Encaminhamento via e-mail: [email protected] , [email protected] ou [email protected] . 3.2. No ato da manifestação de interesse, o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica, operacional e sanitária, necessária à execução regular dos serviços laboratoriais objeto do presente credenciamento, nos termos do item 1.1, ficando integralmente vinculado às especificações técnicas, critérios operacionais, protocolos assistenciais e condições estabelecidas pela Administração Pública Municipal. 3.3. Nos valores praticados conforme a Tabela SUS Municipal, instituída pela Resolução CMS nº 010/2020, de 31 de julho de 2020 , estarão compreendidos todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução dos serviços, incluindo despesas operacionais, materiais, insumos, equipamentos, manutenção, realização dos procedimentos, emissão de laudos e/ou resultados, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais, comerciais e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto credenciado. 3.4. A apresentação do requerimento de participação implicará plena ciência, concordância e aceitação integral das disposições constantes neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo o interessado o compromisso de executar os serviços em estrita conformidade com as normas técnicas aplicáveis, protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS, normas sanitárias vigentes e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.5. No requerimento de participação, o interessado deverá apresentar declaração de que: 3.5.1. Está plenamente ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assumindo o compromisso de executar integralmente os serviços objeto do credenciamento, reconhecendo que a remuneração observará exclusivamente os valores, códigos e parâmetros financeiros estabelecidos na Tabela SUS Municipal, instituída pela Resolução CMS nº 010/2020, de 31 de julho de 2020 ;

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 6 | 17 3.5.2. Prestará os serviços mediante estrutura técnica e operacional adequada, observando rigorosamente as normas sanitárias, critérios de segurança, padrões de qualidade e demais exigências legais aplicáveis à execução dos serviços especializados objeto do credenciamento; 3.5.3. Não incide em qualquer das hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente, incluindo sanções administrativas, condenações relacionadas à exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou quaisquer outras práticas incompatíveis com os princípios da Administração Pública. 3.6. O interessado deverá observar integralmente as exigências legais relativas às normas sanitárias, acessibilidade, biossegurança, inclusão de pessoas com deficiência e atendimento humanizado, conforme as disposições da legislação vigente, inclusive da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando aplicável. 3.7. O descumprimento das obrigações previstas neste item poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização cível, penal e administrativa perante os órgãos de controle interno e externo, inclusive o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, nos termos da legislação aplicável. 3.8. A falsidade das declarações, documentos ou informações apresentadas sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e penais cabíveis. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato superveniente que possa comprometer a regularidade da documentação apresentada, a segurança da tramitação eletrônica ou a adequada execução dos serviços objeto do credenciamento. 3.10. Os interessados no credenciamento deverão comprovar: 3.10.1. Regular habilitação jurídica, autorização sanitária, quando aplicável, e capacidade técnica compatível com a execução dos serviços especializados constantes da Tabela SUS Municipal, observando- se as normas técnicas, regulatórias e sanitárias aplicáveis; 3.10.2. Capacidade técnica e operacional compatível com a natureza dos serviços públicos de saúde, demonstrando: a) Estrutura adequada à realização dos serviços constantes da Tabela SUS Municipal; b) Atendimento às normas sanitárias, de segurança, controle de qualidade e demais normas técnicas aplicáveis aos serviços; c) Capacidade técnica para realização, processamento, emissão e entrega de resultados e/ou laudos, quando aplicável, com segurança, confiabilidade e tempestividade; d) Compromisso com a qualidade dos serviços prestados, atendimento humanizado e observância às diretrizes, princípios e protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS. 3.11. Os serviços deverão ser realizados conforme requisições emitidas pela rede municipal de saúde, observando-se os protocolos clínicos, fluxos assistenciais, critérios técnicos e quantitativos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, garantindo-se regularidade na execução dos serviços, qualidade assistencial e tempestividade na realização dos procedimentos e entrega dos respectivos resultados e/ou laudos, quando aplicável.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 10.473.852/0001-50 Praça Higino Oliveira Plínio, n.º 02, Centro, Lajedinho, Bahia, - CEP: 46825-000 P á g i n a 7 | 17 O presente credenciamento permitirá a contratação simultânea de múltiplos prestadores especializados na realização de consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e procedimentos terapêuticos, em caráter complementar à rede pública municipal de saúde, conforme a demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lajedinho/BA, observados os valores e demais parâmetros estabelecidos na Tabela SUS Municipal instituída pela Resolução CMS nº 010/2020, de 31 de julho de 2020. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação para fins de habilitação no presente credenciamento, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 4.1.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.1.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.1.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício. 4.1.1.1.4. Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. 4.1.1.1.5. Cédula de identidade ou outro documento com foto de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário. 4.2.1.1 COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: 4.2.1.1.1.Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002; 4.2.1.1.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.1.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 4.2.1.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 4.2.1.1.5. Prova de regularidade relativo à Seguridade Social e ao FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;

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