Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação, de forma parcelada e sob demanda, de serviços de limpeza, lavagem, higienização, desinfecção, sanitização e conservação estética automotiva da frota municipal, incluindo serviços correlatos previstos no edital, destinados ao atendimento das secretarias e fundos municipais de ruy barbosa/BA

Página 1 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 1 de 43 CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - BA CNPJ 13.810.833/0001-60 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO, DE FORMA PARCELADA E SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, LAVAGEM, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, SANITIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO ESTÉTICA AUTOMOTIVA DA FROTA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS CORRELATOS PREVISTOS NO EDITAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE RUY BARBOSA/BA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 328.050,00 (trezentos e vinte e oito mil e cinquenta reais), conforme a tabela de preços e os quantitativos estimados, sem garantia de contratação integral, demanda mínima ou faturamento individual. HIPÓTESE LEGAL: Contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: A partir de 06/10/2026, permanecendo o credenciamento aberto durante toda a vigência. VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Presencialmente no Setor de Licitações ou por meio eletrônico pelo e-mail [email protected]. O presente credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à formação de cadastro de prestadores aptos à execução, sob demanda, de serviços de limpeza, lavagem, higienização, desinfecção, sanitização e conservação estética automotiva da frota municipal, incluindo serviços correlatos de aplicação e remoção de películas, polimento, cristalização, descaracterização e recuperação de faróis, quando convocados, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.

Página 2 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 2 de 43 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2026 CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.810.833/0001-60, torna público aos interessados que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, destinado à formação de cadastro de pessoas jurídicas habilitadas para eventual e futura contratação, de forma parcelada e sob demanda, de serviços de limpeza, lavagem, higienização, desinfecção, sanitização e conservação estética automotiva da frota municipal, incluindo serviços correlatos de aplicação e remoção de películas, polimento, cristalização, descaracterização e recuperação de faróis, destinados ao atendimento das Secretarias e Fundos Municipais de Ruy Barbosa/BA, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para eventual e futura prestação, de forma parcelada e sob demanda, de serviços de limpeza, lavagem, higienização, desinfecção, sanitização e conservação estética automotiva da frota municipal, incluindo serviços correlatos de aplicação e remoção de películas, polimento, cristalização, descaracterização e recuperação de faróis, destinados ao atendimento das Secretarias e Fundos Municipais de Ruy Barbosa/BA, conforme itens, especificações, quantitativos estimados, valores, condições e exigências definidos no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.2. O interessado poderá requerer credenciamento para um, vários ou todos os itens previstos no Termo de Referência, desde que comprove o atendimento das exigências correspondentes e a capacidade de execução. 1.2.1. Para fins deste credenciamento, os valores unitários previamente fixados pela Administração e os quantitativos estimados são os constantes do Termo de Referência - Anexo I e reproduzidos na Proposta / Termo de Adesão aos Valores Fixados - Anexo III, cujo valor global estimado corresponde a R$ 328.050,00 (trezentos e vinte e oito mil e cinquenta reais), sem garantia de contratação integral, demanda mínima ou faturamento mínimo por credenciado. 1.3. Os quantitativos e valores estimados possuem natureza de planejamento, referem-se ao conjunto do credenciamento e não geram obrigação de contratação integral, exclusividade, reserva de demanda, quantidade mínima de lavagens ou faturamento mínimo para qualquer credenciado. 1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência, com especificações técnicas, quantitativos estimados, valores, análise de riscos e condições de execução;

Página 3 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 3 de 43 1.4.2. ANEXO II - Requerimento e Formulário de Credenciamento, com identificação do interessado e indicação dos itens pretendidos; 1.4.3. ANEXO III - Proposta / Termo de Adesão aos Valores Fixados; 1.4.4. ANEXO IV - Declarações Consolidadas de Habilitação e Participação; 1.4.5. ANEXO V - Minuta do Termo de Contrato. 2. DAS DEFINIÇÕES 2.1. Interessado: pessoa jurídica, inclusive empresário individual, microempreendedor individual, sociedade empresária, cooperativa ou associação legalmente constituída, que apresente requerimento de participação e possua atividade compatível com o objeto. 2.2. Credenciado: interessado cuja habilitação tenha sido deferida e que tenha sido incluído na lista oficial de prestadores credenciados para um ou mais itens. 2.3. Contratado: credenciado convocado com o qual tenha sido formalizada a contratação. 2.4. Unidade requisitante: Secretaria, Fundo, órgão, departamento ou unidade administrativa municipal que emita a demanda e indique o veículo, a máquina e as condições necessárias à execução. 2.5. Lista de credenciados: relação pública e atualizada dos interessados habilitados, organizada por item, com indicação da respectiva posição na ordem de protocolo. 2.6. Ordem de Serviço: documento formal emitido pela Administração que autoriza, individualiza e disciplina cada demanda, indicando a identificação e o tipo do veículo ou máquina, o item e o serviço autorizado, a quantidade, o local, a data, o prazo, a unidade requisitante e as demais condições necessárias. 2.7. Termo de Referência: documento que contém a descrição detalhada dos serviços, tipos de veículos e máquinas, padrões mínimos, quantitativos, preços, condições de execução, recebimento, pagamento e fiscalização, observadas as particularidades técnicas de cada item. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO, DO ENQUADRAMENTO E DA JUSTIFICATIVA 3.1. O credenciamento é procedimento auxiliar definido no art. 6º, inciso XLIII, e previsto no art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, destinado à convocação de interessados para que, preenchidos os requisitos necessários, sejam incluídos em cadastro e possam ser contratados quando convocados. 3.2. O credenciamento não se confunde com a contratação propriamente dita. As contratações dele decorrentes, quando efetivamente realizadas, observarão o disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os requisitos aplicáveis às contratações diretas, mediante verificação da manutenção das condições de habilitação do credenciado, da existência de demanda e da disponibilidade orçamentária. 3.3. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por ser viável e vantajosa a formação de rede de prestadores aptos a atender, de forma sucessiva ou simultânea, às demandas das diversas Secretarias e Fundos Municipais.

Página 4 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 4 de 43 a) A contratação paralela e não excludente permitirá a convocação de múltiplos prestadores em condições padronizadas, sem competição excludente entre os interessados habilitados. b) Os valores serão previamente fixados pela Administração no Termo de Referência e no Anexo III, com base em pesquisa de preços, e serão aceitos de forma uniforme pelos credenciados submetidos às mesmas condições. c) A distribuição das demandas será realizada por item, em ordem cronológica de protocolo e mediante rodízio, respeitadas a capacidade de atendimento, a disponibilidade, os prazos e as condições definidas no Termo de Referência. 3.4. A adoção do credenciamento justifica-se pela natureza variável e sob demanda das necessidades de limpeza e lavagem da frota, pela diversidade de veículos e máquinas, pela possibilidade de demandas simultâneas e pela conveniência de manter mais de um estabelecimento apto ao atendimento. 3.5. A manutenção de rede de credenciados amplia a capacidade de atendimento, reduz o risco de indisponibilidade, permite resposta a demandas simultâneas ou extraordinárias e favorece a continuidade das atividades administrativas e operacionais que dependem da frota municipal. 3.6. As condições de lavagem, limpeza, higienização, desinfecção, sanitização, conservação e estética automotiva, qualidade, execução, segurança, materiais, equipamentos e demais requisitos específicos serão padronizadas no Termo de Referência e aplicadas de modo isonômico aos credenciados. 3.7. A tabela de preços poderá ser atualizada mediante pesquisa de mercado e decisão motivada, com aplicação uniforme aos credenciados submetidos às mesmas condições. 3.8. O credenciamento não constitui competição por preço nem classificação excludente, permanecendo aberto durante toda a vigência para o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas. 4. DA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO 4.1. O procedimento será conduzido pelo Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio. 4.2. Compete ao Agente de Contratação receber e examinar os requerimentos, promover diligências, solicitar manifestações técnicas ou jurídicas, decidir sobre a habilitação, organizar a lista de credenciados, processar recursos e praticar os demais atos necessários ao procedimento. 4.3. A autoridade competente homologará o resultado, autorizará as contratações e decidirá os recursos que não forem reconsiderados, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas, inclusive empresários individuais, microempreendedores individuais, sociedades empresárias, cooperativas e associações legalmente constituídas, cuja atividade ou objeto social seja compatível com um ou mais dos serviços para os quais pretenda o credenciamento, abrangendo lavagem,

Página 5 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 5 de 43 limpeza, higienização, desinfecção, sanitização, conservação ou estética automotiva e serviços correlatos previstos na tabela de preços, e que atendam a todas as exigências deste Edital. 5.2. A participação implica a aceitação integral das condições do procedimento, dos valores e critérios aplicáveis, da ordem objetiva de distribuição e das regras de contratação estabelecidas. A pessoa jurídica sediada em outro município poderá participar, desde que se comprometa a dispor, até o início da execução contratual, de estabelecimento operacional localizado no Município de Ruy Barbosa/BA, diretamente vinculado à sua organização e sob sua responsabilidade. 5.3. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que os serviços são comuns, divisíveis e executáveis individualmente por cada prestador para os itens em que se habilitar, inexistindo necessidade técnica de conjugação de capacidades empresariais para a adequada execução do objeto. 5.4. Não será admitida a participação de interessado: 5.4.1. que não possua atividade econômica ou objeto social compatível com os serviços pretendidos; 5.4.2. que esteja impedido de licitar ou contratar ou tenha sido declarado inidôneo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 5.4.3. que se encontre em falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as situações legalmente admitidas; 5.4.4. que mantenha vínculo incompatível com agentes públicos envolvidos na contratação, nas hipóteses previstas na legislação; 5.4.5. que se enquadre em qualquer outra vedação prevista na Lei nº 14.133/2021 ou na regulamentação aplicável. 6. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 6.1. O procedimento compreenderá, conforme aplicável, as seguintes etapas: 6.1.1. fase preparatória e aprovação do Edital; 6.1.2. publicação e divulgação; 6.1.3. apresentação do requerimento e dos documentos; 6.1.4. análise da habilitação; 6.1.5. diligência ou saneamento; 6.1.6. decisão e divulgação do resultado; 6.1.7. fase recursal; 6.1.8. homologação; 6.1.9. inclusão e atualização da lista de credenciados; 6.1.10. convocação conforme o critério aplicável; 6.1.11. formalização da contratação; 6.1.12. emissão da Ordem de Serviço. 6.2. A habilitação, o credenciamento e a contratação constituem atos distintos, não gerando o simples deferimento do credenciamento direito subjetivo à contratação.

Página 6 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 6 de 43 7. DA INSCRIÇÃO E DO PROTOCOLO 7.1. 7.1. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do Edital, fixada em 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, assegurada a apresentação de novos requerimentos a qualquer tempo. 7.2. O requerimento e os documentos poderão ser apresentados: a) presencialmente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/BA, no endereço e horário indicados no aviso de publicação; b) por meio eletrônico, mediante envio ao e-mail [email protected], observadas as orientações de formato, assinatura e identificação constantes do aviso e do Termo de Referência. 7.3. O protocolo será comprovado por recibo, registro administrativo, mensagem de confirmação ou documento eletrônico equivalente, no qual constarão data e horário. 7.4. Os requerimentos e os documentos de habilitação serão analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do protocolo válido, inclusive para a formação da lista inicial, ressalvada a suspensão do prazo durante diligências, manifestações técnicas ou situações devidamente justificadas. 7.5. Para fins de formação da ordem cronológica, será considerada a data e o horário do protocolo válido, em listas separadas por item. O novo credenciado será incluído ao final da lista correspondente, sem alteração dos ciclos já iniciados. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação será aferida mediante a documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira prevista neste Edital, além do alvará de funcionamento, quando aplicável, não sendo exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica para fins deste credenciamento. 8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente) e CPF do representante legal, dispensada a apresentação separada do CPF quando o número constar do documento de identificação; 8.2.2. registro empresarial, requerimento de empresário, CCMEI, contrato, estatuto social ou documento constitutivo equivalente, com as alterações ou consolidação; 8.2.3. ato de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; 8.2.4. procuração e documento do procurador, quando o requerimento for assinado por representante. 8.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.3.1. comprovante de inscrição no CNPJ; 8.3.2. inscrição no cadastro de contribuintes pertinente à atividade, quando exigível;

Página 7 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 7 de 43 8.3.3. regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 8.3.4. regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, quando aplicável; 8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 8.3.6. declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quando aplicável. 8.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.1. certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado, ou documento equivalente. Será admitida certidão denominada de falência e concordata, quando essa for a nomenclatura adotada pelo órgão emissor. Não será exigido balanço patrimonial, DRE ou demais demonstrações contábeis como requisito deste credenciamento, considerando a contratação paralela e não excludente, a execução parcelada e sob demanda, a inexistência de exclusividade ou faturamento mínimo, a divisão por itens e o pagamento somente após a regular execução, o recebimento e o atesto dos serviços. 8.5. DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 8.5.1. alvará de funcionamento vigente ou documento equivalente expedido pelo Município competente, quando aplicável à natureza da atividade e do estabelecimento; 8.5.1.1. não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica, considerando a natureza comum e padronizável dos serviços, a execução unitária e sob demanda, a fiscalização de cada Ordem de Serviço e a possibilidade de rejeição, correção ou refazimento dos serviços executados em desconformidade; 8.5.1.2. a ausência de exigência de atestado não afasta a responsabilidade do credenciado por dispor dos meios necessários à execução dos itens para os quais requerer credenciamento, nem o dever de cumprir integralmente as especificações do Edital, do Termo de Referência e das Ordens de Serviço; 8.5.2. para o início da execução contratual, o credenciado deverá dispor de estabelecimento operacional localizado no Município de Ruy Barbosa/BA, diretamente vinculado à pessoa jurídica credenciada e sob sua responsabilidade, apto à execução dos itens contratados; 8.5.3. a exigência de estabelecimento em Ruy Barbosa/BA refere-se exclusivamente ao local efetivo de execução dos serviços e não à sede ou ao domicílio empresarial da pessoa jurídica. Poderão participar interessados sediados em outros municípios, desde que comprovem, até o início da execução, a disponibilidade do estabelecimento operacional exigido. A medida justifica-se pelos custos administrativos de deslocamento da frota, inclusive combustível,

Página 8 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 8 de 43 disponibilidade de motoristas, desgaste dos veículos e tempo de indisponibilidade. 9. DA FORMA E DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS 9.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia conferida por servidor competente ou documento eletrônico cuja autenticidade possa ser verificada. 9.2. As certidões sem prazo de validade expresso serão consideradas válidas pelo período definido no Termo de Referência ou, na ausência de disposição, por 90 (noventa) dias contados da emissão. A regra não se aplica a contrato social, atos constitutivos e outros documentos de natureza permanente. 9.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à apresentação da documentação fiscal e trabalhista e à concessão do prazo legal para regularização de eventual restrição. 9.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em nome do estabelecimento que requerer o credenciamento, admitindo-se documentos emitidos em nome da matriz quando, por sua natureza ou pela legislação aplicável, produzirem efeitos em relação às filiais. 9.5. A apresentação de documento falso ou informação inverídica sujeitará o responsável à inabilitação, ao descredenciamento e às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 10. DAS DILIGÊNCIAS E DO SANEAMENTO 10.1. O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução, confirmar a autenticidade dos documentos, verificar informações e comprovar condições preexistentes à apresentação do requerimento. 10.2. Falhas formais, erros materiais e omissões sanáveis poderão ser corrigidos no prazo assinalado, desde que não impliquem alteração substancial da condição originalmente comprovada nem tratamento desigual entre os interessados. 10.3. A ausência de documento ou condição essencial poderá ensejar a inabilitação, sem impedir que o interessado apresente novo requerimento durante a vigência do Edital, após a regularização. 10.4. O prazo de análise ficará suspenso durante a diligência, retomando-se após o atendimento ou o término do prazo concedido. 11. DA ANÁLISE, DA DECISÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A documentação será analisada pelo Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, que poderá solicitar manifestação técnica da unidade demandante e assessoramento jurídico. 11.2. O interessado será habilitado somente para os itens em relação aos quais tenha comprovado o atendimento das exigências.

Página 9 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 9 de 43 11.3. A decisão será motivada e divulgada no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, com indicação dos deferimentos, indeferimentos, itens credenciados e posição na ordem cronológica correspondente. 11.4. Encerrada a fase recursal referente a cada requerimento ou conjunto de requerimentos analisados, o resultado será submetido à homologação parcial ou complementar da autoridade competente, seguindo-se a inclusão dos interessados na lista oficial de credenciados, sem encerramento do procedimento e sem prejuízo do ingresso de novos interessados durante a vigência do Edital. 12. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital durante sua vigência, mediante petição fundamentada apresentada presencialmente ou pelo e- mail [email protected]. 12.2. O pedido será respondido no prazo de até 3 (três) dias úteis contado do recebimento, ressalvada situação devidamente justificada. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão motivada em sentido diverso. 12.3. Acolhida impugnação que implique alteração relevante das condições, o Edital retificado será divulgado nos mesmos meios da publicação original e será concedido prazo razoável para adequação dos interessados. 12.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contado da publicação, mediante manifestação fundamentada dirigida ao Agente de Contratação. 12.5. Os interessados potencialmente afetados serão intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, quando cabível, assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.6. O Agente de Contratação poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou encaminhar o recurso à autoridade superior, que decidirá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13. DA LISTA DE CREDENCIADOS E DA ORDEM DE PROTOCOLO 13.1. A lista de credenciados será pública, atualizada e divulgada nos meios oficiais, inclusive no PNCP, com indicação dos itens deferidos e da posição de cada prestador na ordem cronológica correspondente. 13.2. A ordem inicial será formada pela data e pelo horário do protocolo válido, em listas separadas por item. 13.3. Havendo coincidência absoluta de data e horário, será realizado sorteio público ou eletrônico entre os interessados empatados, com registro em ata. 13.4. O novo credenciado ingressará ao final da lista correspondente, preservadas as convocações e os ciclos já iniciados.

Página 10 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CNPJ: 13.810.833/0001-60 Praça Cel. Adalberto Ribeiro Sampaio, 253, Centro, Ruy Barbosa/BA CEP.:46800-000 www.ruybarbosa.ba.gov.br Página 10 de 43 13.5. A Administração manterá registro das convocações, aceites, recusas, contratações e execuções, assegurando rastreabilidade, impessoalidade e controle. 14. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 14.1. A distribuição das demandas ocorrerá por item, em ordem cronológica de protocolo e mediante rodízio entre os credenciados aptos, observados o tipo de veículo ou máquina, o serviço solicitado, o prazo, a disponibilidade e a capacidade informada pelo prestador. 14.2. Cada Ordem de Serviço será dirigida ao credenciado da vez para o respectivo item. 14.3. Após a convocação do último integrante da lista, o ciclo retornará ao primeiro, observadas as atualizações decorrentes de novos credenciamentos. 14.4. Quando a mesma demanda envolver diferentes itens, a Administração poderá convocar prestadores distintos, conforme a posição de cada credenciado nas listas correspondentes. A recusa, a ausência de resposta, a indisponibilidade ou a impossibilidade de atendimento permitirá a convocação do credenciado seguinte, com reposicionamento do prestador ao final do ciclo correspondente. 14.5. Quando circunstância objetiva e devidamente motivada, inclusive urgência, necessidade de atendimento simultâneo, indisponibilidade do credenciado da vez ou ausência de capacidade suficiente, impedir a observância da ordem regular, a Administração poderá convocar outro credenciado apto, registrando a excepcionalidade. 14.6. A Administração manterá controle individualizado dos itens, convocações, recusas, serviços executados, valores e saldo global do credenciamento, assegurando rastreabilidade, impessoalidade e transparência. 15. DA CONVOCAÇÃO, DO ACEITE E DA RECUSA 15.1. A convocação será realizada pelos canais informados pelo credenciado, inclusive correio eletrônico, comunicação telefônica, aplicativo de mensagens, sistema oficial ou outro meio que permita comprovar o envio e o recebimento. 15.2. O credenciado deverá acusar o recebimento e manifestar o aceite de forma imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da comunicação, mantendo atualizados os seus dados de contato. 15.3. A recusa ou impossibilidade de atendimento deverá ser comunicada imediatamente, de forma expressa e fundamentada, possibilitando a convocação do credenciado seguinte. 15.4. A recusa ou ausência de resposta implicará o encaminhamento da demanda ao próximo credenciado e o reposicionamento do convocado ao final do ciclo correspondente, sem prejuízo da apuração quando a conduta for injustificada ou reiterada. 15.5. A aceitação da convocação vincula o credenciado à execução da demanda solicitada, nas condições do Edital, do Termo de Referência, da contratação e da Ordem de Serviço.