Texto do edital
Seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, em regime de mútua cooperação, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Edital de Chamamento Público para Termo de Colaboração CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.675/2026 Ação Estratégica de Ampliação do Acesso às Consultas Médicas Especializadas, aos Exames Diagnósticos e à Imunização Itinerante Projeto Integrado Feira de Saúde e Imunização Itinerante Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Decreto Municipal nº 189, de 3 de abril de 2017 Seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação Edital e Anexos I a IX Santo Antônio de Jesus — Bahia 29/09/2026 Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sumário EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Preâmbulo. ......................................................... 4 1. Do propósito e da finalidade.............................................................................................. 4 2. Do objeto do Termo de Colaboração. ............................................................................... 6 3. Da justificativa, do interesse público e recíproco.............................................................. 8 4. Do público-alvo, da abrangência territorial e dos resultados esperados. ...................... 10 5. Do valor global, da dotação orçamentária e da vigência. .............................................. 12 6. Do cronograma do chamamento e da apresentação das propostas. ............................ 20 7. Das condições de participação e dos impedimentos. .................................................... 22 8. Dos requisitos da OSC. ................................................................................................... 24 9. Do conteúdo mínimo da proposta. .................................................................................. 34 10. Da comissão de seleção. .............................................................................................. 35 11. Do procedimento e dos critérios de julgamento. .......................................................... 36 12. Do resultado preliminar, dos recursos e do resultado definitivo. ................................. 37 13. Da homologação e da convocação. .............................................................................. 38 14. Da fase de habilitação e da aprovação do Plano de Trabalho. ................................... 39 15. Da celebração do Termo de Colaboração. ................................................................... 45 16. Das regras assistenciais................................................................................................ 45 17. Das regras da Vacina Móvel. ........................................................................................ 46 18. Do monitoramento e da avaliação. ............................................................................... 48 19. Da prestação de contas................................................................................................. 50 20. Da transparência e da proteção de dados.................................................................... 52 21. Das sanções, da denúncia e da rescisão. .................................................................... 53 22. Das disposições finais. .................................................................................................. 54 23. Dos anexos. ................................................................................................................... 55 ANEXO I — MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Identificação das partes e Cláusulas Primeira a Trigésima. ........................................................................... 56 ANEXO II — ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. Orientações gerais, correlação com a Matriz de Pontuação e Itens 1 a 8. ............................................ 84 ANEXO III — PLANO DE TRABALHO DE REFERÊNCIA. Natureza e função; objeto final; realidade e nexo; linha de base; metas quantitativas; indicadores e metodologia de aferição; produtos e resultados; cronograma físico; cronograma de desembolso; memória de cálculo e plano de aplicação; responsabilidades das partes; critérios de regulação dos usuários; monitoramento; prestação de contas; e tratamento de dados pessoais. ........................................................................... 92 Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO IV — MATRIZ DE PONTUAÇÃO. Critérios, atribuição de notas, eliminação, classificação e desempate. ........................................................................... 112 ANEXO V — DIAGNÓSTICO TÉCNICO-ASSISTENCIAL DA DEMANDA REPRIMIDA E RELATÓRIO TÉCNICO-SITUACIONAL DA IMUNIZAÇÃO. Parte A — demanda reprimida por grupo assistencial e por procedimento; Parte B — coberturas vacinais, perdas de seguimento, Campanha de Influenza e demanda reprimida em imunização. .............................................................................. 120 ANEXO VI — DIRETRIZES DE CUSTEIO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS. Orientações de preenchimento e estrutura com linhas de ação, naturezas PAP, despesas elegíveis e vedações. ....................................................................................... 127 ANEXO VII — MODELOS DE DECLARAÇÕES. Modelos 1 a 8, incluídos os modelos de contrapartida voluntária e de regularidade constitutiva. .............................. 132 ANEXO VIII — INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relatório de visita técnica in loco; relatório de pesquisa de satisfação; relatório técnico de monitoramento e avaliação; despacho de homologação; relatório de execução do objeto; relatório de execução financeira; e parecer técnico conclusivo. ......................................................... 137 ANEXO IX — CRONOGRAMA ANUAL DE VACINAÇÃO ITINERANTE (ROTEIRO TERRITORIAL DE REFERÊNCIA). Distribuição anual das ações do Item B por mês de execução, distrito, unidades de saúde e escolas e locais da ação, com as respectivas regras de execução e de alteração. ....................................... 139 Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [NÚMERO DO CHAMAMENTO] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.675/2026 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Preâmbulo O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GENIVAL DEOLINO SOUZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.795.661/0001-77, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 439, Centro, Santo Antônio de Jesus – Bahia, sob a gestão da Secretária Municipal de Saúde, Sra. ARIANA REIS BASTOS CASTRO, e da Subsecretária Municipal de Saúde, Sra. ANA CLAUDIA SOUZA LEMOS, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 189, de 3 de abril de 2017, e, no que couber, na Constituição Federal e na legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde – SUS, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, em regime de mútua cooperação, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. As propostas serão recebidas a partir da data de publicação deste Edital, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias previsto no art. 26 da Lei nº 13.019/2014, encerrando-se o prazo de apresentação em 03/11/2026 , às 17:00 , no seguinte local ou endereço eletrônico: https://sajba.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01M34SP8P27YQ9ZVY DP7K4HETV . O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus (www.saj.gov.br) e no Portal da Transparência do Município (https://transparencia.saj.ba.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação. O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Município e, quando exigido pelas normas da fonte de recursos, também no Diário Oficial da União. 1. Do propósito e da finalidade do chamamento público 1.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade selecionar a proposta mais adequada aos objetivos de Ampliação do Acesso às Consultas Médicas Especializadas, aos Exames Diagnósticos e à Imunização Itinerante , para fins de celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, nos termos do art. 2º, III, e do art. 16 da Lei nº 13.019/2014. 1.2. O Termo de Colaboração é o instrumento adequado à presente parceria, por se tratar de plano de trabalho de iniciativa da Administração Pública Municipal, com transferência de recursos financeiros, na forma do art. 16 da Lei nº 13.019/2014. Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 1.2.1. Enquadramento no regime do MROSC. O enquadramento da parceria no regime da Lei nº 13.019/2014 é objeto de exame específico no Processo Administrativo nº 10.675/2026, devendo a publicação deste Edital ser precedida de manifestação conclusiva do órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, na forma do art. 35, VI, da referida Lei, acerca da não incidência da hipótese de afastamento prevista no seu art. 3º, IV, cuja cópia integrará os autos e será disponibilizada aos interessados. 1.2.2. Conforme a fundamentação técnica constante do Processo Administrativo nº 10.675/2026 e ressalvada a manifestação conclusiva do órgão de assessoramento jurídico referida no item 1.2.1, a parceria não se caracteriza como participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 199, §1º, da Constituição Federal e dos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990, uma vez que: não se destina à contratação de serviços de saúde para integrar, de forma permanente, a capacidade instalada da rede assistencial; não remunera produção assistencial por valores unitários; e tem por finalidade a execução, em regime de mútua cooperação e por prazo determinado, de projeto de iniciativa da Administração Pública voltado à ampliação do acesso e à redução da demanda reprimida, com aporte de contribuições institucionais, técnicas, metodológicas e operacionais da Organização da Sociedade Civil. 1.2.3. A eficácia do Termo de Colaboração fica condicionada à manutenção desse enquadramento, cabendo à Administração Pública, na hipótese de alteração superveniente da qualificação jurídica da relação, adotar as providências cabíveis, inclusive a rescisão, na forma da Cláusula Vigésima Quinta do Anexo I. 1.3. A proposta apresentada nesta fase não se confunde com o Plano de Trabalho, exigido apenas da OSC selecionada, na fase de celebração, e destina-se à aferição do grau de adequação da proposta aos objetivos do Programa, na forma do art. 27 da Lei nº 13.019/2014. 1.3.1. O Plano de Trabalho será elaborado pela OSC selecionada em diálogo técnico com a Administração Pública, por meio de reuniões e comunicações oficiais, observados as exigências deste Edital, a concepção da proposta classificada e as necessidades da política pública setorial. 1.3.2. A proposta classificada vinculará a concepção do projeto e não poderá ser descaracterizada na elaboração do Plano de Trabalho. 1.3.3. Será selecionada 1 (uma) proposta para a execução integral do objeto, observadas a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira e o atendimento dos requisitos para a celebração. 1.3.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta. Caso apresente mais de uma dentro do prazo, será considerada apenas a última protocolada. Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6 1.4. O presente Edital observa os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da isonomia, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.019/2014. 1.5. Motivação da realização do chamamento público. O art. 29 da Lei nº 13.019/2014 dispõe que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. A Administração Pública Municipal, contudo, optou de forma motivada pela realização do presente Chamamento Público, com fundamento nos princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da economicidade e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 13.019/2014), a fim de assegurar a ampla participação das organizações da sociedade civil, a competitividade e a seleção da proposta mais adequada aos objetivos do Programa. 1.5.1. A realização do chamamento público, nesta hipótese, decorre de decisão administrativa discricionária devidamente motivada, e não de exigência legal, não constituindo, por si só, reconhecimento de obrigatoriedade do procedimento para as fontes de recursos indicadas no item 5.3. 1.5.2. A opção pelo chamamento público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, na forma do seu art. 32, §4º. 2. Do objeto do termo de colaboração 2.1. Constitui objeto do presente Termo a execução, em regime de mútua cooperação, de Ação Estratégica de Ampliação do Acesso às Consultas Médicas Especializadas, aos Exames Diagnósticos e à Imunização Itinerante, de iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus, destinada ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, mediante ações voltadas à atenção integral à saúde da mulher, ao rastreamento e controle de condições crônicas , à busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, à redução da demanda reprimida e à ampliação do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS às ações e aos serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, cuidado e acompanhamento em saúde. 2.2. A parceria compreenderá a operacionalização e a execução de mutirões e ações assistenciais programadas, contemplando consultas médicas especializadas, exames diagnósticos e atendimentos multiprofissionais, conforme especialidades, quantitativos, metas, territórios, cronograma e critérios de acesso definidos no Plano de Trabalho. 2.3. Compreenderá, ainda, a execução de ações de imunização itinerante por meio de unidade móvel de vacinação, denominada "Vacina Móvel" , destinada à realização de estratégias extramuros, à busca ativa, à ampliação da cobertura vacinal e ao atendimento de áreas urbanas, rurais, comunidades de Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7 difícil acesso e grupos prioritários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.4. A execução será integrada aos fluxos oficiais de regulação, imunização e vigilância em saúde do Município, observados a fila regulada, os critérios de priorização clínica, os protocolos assistenciais, o registro nos sistemas oficiais do SUS, a referência e a contrarreferência, a continuidade do cuidado e os indicadores de monitoramento e avaliação definidos pela Administração Pública. 2.5. A ação é também denominada Projeto Integrado Feira de Saúde e Imunização Itinerante e será executado de forma integrada, organizado em 2 (dois) itens, que devem acontecer concomitantemente, com planejamento, metas, indicadores, cronogramas e prestação de contas próprios para cada um: ITEM A — FEIRA DE SAÚDE: execução de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos e atendimentos multiprofissionais destinados aos usuários do SUS regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em local fixo situado na sede do Município, definido pela Secretaria Municipal de Saúde, admitido o emprego de unidades móveis estacionadas no local como ambientes de exame, com prazo de execução de até 03 (três) meses; ITEM B — IMUNIZAÇÃO ITINERANTE: execução de ações de imunização em unidade móvel de vacinação, exclusivamente em caráter itinerante, nos bairros, nas comunidades e na zona rural, conforme roteiro de localidades e calendário aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de execução de até 12 (doze) meses. 2.5.1. Marco inicial da execução. Os prazos de execução de cada item serão contados da data de início da execução fixada no cronograma aprovado no Plano de Trabalho, a qual não excederá 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Termo de Colaboração. O período que anteceder o início da execução destina-se exclusivamente à mobilização — disponibilização das estruturas, dos equipamentos e das equipes e apresentação dos documentos definitivos previstos no item 8.5.3 — e integra a vigência da parceria. 2.5.2. Os prazos de execução dos Itens A e B deverão ser concomitantes, observados o cronograma aprovado e o termo final da vigência, dentro do qual deverá estar integralmente compreendida a execução de ambos os itens. 2.6. A proposta e o Plano de Trabalho abrangerão conjuntamente os Itens A e B, sendo vedada a apresentação de proposta parcial ou restrita a apenas um dos itens. A integração dos eixos assistencial e preventivo deverá ser demonstrada por metodologia comum de governança, mobilização, fluxo de usuários, monitoramento e avaliação, sem prejuízo da discriminação das metas, dos custos e dos resultados de cada item. Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 2.7. As ações, metas, indicadores, cronogramas de execução e de desembolso e relatórios de execução serão apresentados e apurados separadamente por item, preservado o valor global único da parceria e vedada a compensação de metas ou a transferência de recursos entre os itens sem prévia autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde e observância das regras da fonte de recursos. 2.8. A conclusão da execução do Item A não implica a extinção da parceria, que permanecerá vigente para a execução do Item B até o termo final da vigência. 2.9. Os imunobiológicos empregados nas ações de imunização são de fornecimento exclusivo do Sistema Único de Saúde, por meio da rede municipal, vedadas à OSC a sua aquisição, comercialização ou cobrança, a qualquer título, cabendo-lhe exclusivamente o suporte operacional previsto neste Edital. 2.10. Permanecem sob responsabilidade exclusiva do Município, vedada a delegação: a regulação do acesso e a convocação nominal dos usuários; a definição do local de execução do Item A e do roteiro e calendário do Item B; o fornecimento dos imunobiológicos; a definição dos protocolos e fluxos assistenciais; o monitoramento e a avaliação da parceria; e a decisão sobre a prestação de contas. É vedada à OSC a captação direta ou a seleção autônoma de usuários. 2.11. O objeto da parceria não configura aquisição de consultas e exames, prestação de serviços mediante remuneração por produção nem intermediação de mão de obra, subordinando-se integralmente às regras dos itens 16 e 17 deste Edital. 2.11.1. A execução não será estruturada como simples aquisição de produção unitária. O Plano de Trabalho organizará o projeto por resultados, metas, etapas e produtos, admitida a utilização de custos unitários apenas como parâmetro de composição orçamentária e de demonstração da compatibilidade dos custos. 3. Da justificativa, do interesse público e recíproco 3.1. A iniciativa justifica-se pela existência de demanda reprimida expressiva, dimensionada no Diagnóstico Técnico-Assistencial da Demanda Reprimida, elaborado pela Central Municipal de Regulação no âmbito do Processo Administrativo nº 10.675/2026, no Estudo Técnico da Parceria e nos demais documentos que instruem o referido processo, que registra, como linha de base, 28.660 solicitações pendentes de consultas e exames, assim distribuídas: Os quantitativos correspondem integralmente ao Diagnóstico Técnico-Assistencial da Demanda Reprimida elaborado pela Central Municipal de Regulação. Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 Grupo assistencial Solicitações pendentes (linha de base) % do total Consultas médicas especializadas (Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia/Traumatologia) 7.669 26,76% Exames de ultrassonografia 11.858 41,37% Exames oftalmológicos (sublista pós-consulta) 35 0,12% Exames cardiológicos e Doppler 3.005 10,48% Exames de radiografia 6.093 21,26% TOTAL DA DEMANDA SELECIONADA 28.660 100% 3.2. No campo da imunização, o Relatório Técnico-Situacional da Imunização de 2026, elaborado pela Coordenação Municipal de Imunização, evidencia que 12 (doze) dos 14 (quatorze) indicadores infantis analisados permanecem abaixo da meta de 95%, com perdas de seguimento entre doses e reforços — a exemplo da poliomielite, com 24,34% — e cobertura da Campanha de Influenza de 37,16% nos grupos prioritários, com lacuna estimada de aproximadamente 11.730 registros para o alcance da meta de 90%. 3.3. O interesse público consiste na ampliação do acesso às ações e aos serviços de saúde e na redução das filas de espera do SUS, em consonância com os arts. 196, 197 e 198 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.080/1990. 3.3-A. Da motivação da solução por parceria. O Processo Administrativo nº 10.675/2026 foi inicialmente instruído como demanda de contratação de serviços especializados de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, tendo evoluído para a modelagem por Termo de Colaboração, conforme decisão fundamentada da Unidade Gestora constante dos autos. O Município dispõe atualmente de clínicas credenciadas que integram a rede complementar do SUS. Contudo, apesar da oferta existente, permanece expressiva demanda reprimida, não sendo a capacidade instalada suficiente para atender, em tempo oportuno, às necessidades da população. Ademais, embora exista credenciamento vigente e publicado, não houve adesão de novos interessados em quantidade capaz de ampliar a oferta necessária, evidenciando a necessidade de adoção de estratégia complementar para redução das filas e ampliação do acesso aos serviços de saúde. A solução proposta consiste em projeto estratégico, temporário e de iniciativa da Administração, estruturado em regime de mútua cooperação, com interesse público e recíproco e contribuições institucionais, técnicas, metodológicas e operacionais da Organização da Sociedade Civil. Sua execução será orientada por metas e resultados, sem remuneração por produção unitária, não se destinando à Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 incorporação permanente de capacidade instalada à rede assistencial nem à delegação de atividades exclusivas de Estado. 3.3.1. Compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com as instâncias setoriais. Na forma do art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014, a presente parceria respeitará, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao seu objeto e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação. O objeto é compatível com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde vigentes, e a matéria foi submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde , na forma da Lei Federal nº 8.142/1990, com registro da respectiva deliberação no Processo Administrativo nº 10.675/2026. 3.4. O interesse recíproco decorre da convergência entre a política pública municipal de saúde e as finalidades estatutárias da Organização da Sociedade Civil voltadas à promoção da saúde, nos termos do art. 84-C, IV, da Lei nº 13.019/2014, caracterizando-se o regime de mútua cooperação. 3.4.1. Confirmada a natureza de parceria em regime de mútua cooperação, o Termo de Colaboração é o instrumento adequado, pois a iniciativa e as diretrizes do projeto partem da Administração Pública, haverá transferência de recursos financeiros e a proposta selecionada deverá agregar contribuições institucionais, técnicas, metodológicas e operacionais da OSC para o alcance de resultados de interesse público e recíproco. 3.4.2. O cenário que motiva a parceria decorre, entre outros fatores, da insuficiência da capacidade operacional da rede própria para absorver a demanda por serviços especializados; da escassez de profissionais especialistas disponíveis; da necessidade de ampliar o acesso em localidades com maior vulnerabilidade e dificuldade de deslocamento; do aumento da demanda decorrente do envelhecimento populacional e da prevalência de doenças crônicas; e da redução das coberturas vacinais, com barreiras de acesso às salas de vacina, sobretudo nas localidades mais distantes da sede. 3.5. Os quantitativos referidos no item 3.1 constituem linha de base referencial e não correspondem a metas de execução, as quais serão definidas no Plano de Trabalho, compatibilizadas com os recursos financeiros disponíveis, a capacidade operacional da execução, o prazo de vigência e a validação da fila pela Regulação Municipal. 4. Do público-alvo, da abrangência territorial e dos resultados esperados 4.1. Público-alvo. Usuários do SUS residentes no Município de Santo Antônio de Jesus regularmente inscritos na fila da Regulação Municipal, observados os critérios de priorização clínica e de tempo de espera, e, no eixo de imunização, a população-alvo do Calendário Nacional de Vacinação e os grupos prioritários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde com base nas recomendações do Ministério da Saúde. Assinado por 3 pessoas: ARIANA REIS BASTOS CASTRO, GENIVAL DEOLINO SOUZA e ANA CLÁUDIA SOUZA LEMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://sajba.1doc.com.br/verificacao/2009-3302-4D84-AB8F e informe o código 2009-3302-4D84-AB8F