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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação remunerada de apresentações musicais ao vivo, nas categorias solo/dupla, trio, grupo de 4 a 7 integrantes e banda com mínimo de 8 integrantes, destinadas aos eventos culturais promovidos pelo Município de Mutuípe/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E FORMAÇÕES MUSICAIS MUNICÍPIO DE MUTUÍPE BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE/BA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.827.035/0001-40, com sede na Praça Otávio Mangabeira, s/nº, Centro, Mutuípe/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para a prestação remunerada de serviços artístico-musicais locais e regionais, mediante apresentações de artista solo, dupla, trio, grupo de 4 a 7 integrantes e banda com mínimo de 8 integrantes. As apresentações integrarão eventos futuros da programação municipal, em espaços urbanos e rurais de Mutuípe/BA, nas condições deste Edital e de seus anexos, com fundamento nos arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável. 1 – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação remunerada de apresentações musicais ao vivo, nas categorias solo/dupla, trio, grupo de 4 a 7 integrantes e banda com mínimo de 8 integrantes, destinadas aos eventos culturais promovidos pelo Município de Mutuípe/BA. Manifestações tradicionais somente se enquadram quando sua prestação principal for musical e atender às formações, à duração e aos cachês do Termo de Referência. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4. A descrição dos serviços, os cachês, a duração de 2 horas de execução musical efetiva, a previsão de 44 apresentações e sua memória de cálculo, o enquadramento de porte dos eventos e a distribuição de responsabilidades constam do Anexo I — Termo de Referência, que integra este Edital. A contratação observará somente eventos futuros abrangidos pelo período de planejamento. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE INSCRIÇÃO ANEXO III – FICHA TÉCNICA; ANEXO IV - HISTORICO ANEXO V – DECLARAÇÃO REPRESENTANTE ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURÍDICA ANEXO VI.1 – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA FÍSICA ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA JURIDICA ANEXO VII.1. - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA FISÍCA ANEXO VIII – TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO – PESSOA JURIDICA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ANEXO IX – RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA JURIDICA ANEXO X – ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – PESSOA JURIDICA ANEXO XI – INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO – PESSOA JURÍDICA ANEXO XII — MINUTA DO TERMO DE CONTRATO — PESSOA JURÍDICA ANEXO XII.1 — MINUTA DO TERMO DE CONTRATO — PESSOA FÍSICA ANEXO XIII — EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E RELIGIOSAS ANEXO XIV — GÊNEROS MUSICAIS 1.1. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Período: recebimento permanente a partir de 22/10/2026, durante os 12 meses de vigência do Edital. Protocolo presencial no Setor de Licitações, Avenida Beira Rio, nº 47, 1º andar, sala 12, Centro, Mutuípe/BA, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou pelo e-mail [email protected] , conforme item 6.1.2. Esclarecimentos no e-mail : [email protected] ou na sede do Setor de Licitação, no endereço: Avenida Beira Rio, nº 47, 1º andar, sala 12, Centro, Mutuípe/BA, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com base nos arts. 74, “caput”, inciso IV, 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I. e art. 6º, inciso XLIII e pelo Decreto Municipal nº 191 de 23 de abril de 2025, e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas que executem ou representem apresentações musicais nas categorias previstas neste Edital, comprovem os requisitos de habilitação e atendam à abrangência territorial do item 2.1.1 e do item 8.3 do TR. A pessoa jurídica deverá possuir objeto social compatível com a atividade artística ou cultural contratada. 2.1.1. A participação será destinada a artistas e formações musicais de Mutuípe/BA e dos municípios integrantes dos Territórios de Identidade do Vale do Jiquiriçá e do Recôncavo, conforme a divisão territorial oficial do Estado da Bahia vigente na publicação do Edital. Os proponentes comprovarão domicílio, se pessoas físicas, ou sede, se pessoas jurídicas, em município abrangido pelo recorte territorial, além dos demais requisitos de habilitação. 2.1.2. A delimitação proposta tem por finalidade ampliar a visibilidade e a circulação da produção artístico-musical local e regional, incentivar a continuidade das atividades dos artistas e fortalecer a economia criativa no âmbito da programação cultural municipal. A motivação cultural e a abrangência regional encontram-se detalhadas nos itens 8.3.1 a 8.3.3 do TR, em consonância com os objetivos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Todos os interessados abrangidos estarão sujeitos aos mesmos requisitos, cachês e regras de rodízio, sem preferência entre os municípios incluídos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 2.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples cuja autenticidade seja verificada por agente público mediante confronto com o original ou por declaração de autenticidade de advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Serão admitidos documentos eletrônicos e conferência em sítios oficiais. Reconhecimento de firma somente será exigido em caso de dúvida de autenticidade, ressalvada imposição legal. 2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão Especial para Exame e Julgamento deste Credenciamento, para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.5. Os documentos deverão estar válidos na data de apresentação. Quando o emissor não estabelecer prazo de validade, serão aceitos os expedidos nos 90 dias anteriores ao protocolo, salvo documentos de validade indeterminada. As condições de habilitação serão novamente conferidas antes da contratação, admitidas as diligências e atualizações legalmente cabíveis. 2.6. Os pedidos serão recebidos permanentemente durante a vigência do Edital, pelos canais e horários do quadro de recebimento. O protocolo registrará data, horário e número sequencial para controle do rodízio. 2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 2.8. Não será admitida a participação nas seguintes hipóteses, observados o alcance e a vigência de cada impedimento: a) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; b) entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; c) Interessados sujeitos a impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Mutuípe/BA, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, ou a outra sanção cujo alcance impeça a participação neste procedimento. d) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; e) que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas que utilizem inscrições distintas para duplicar a posição da mesma atração ou fraudar o rodízio, mediante apuração motivada. A mera vinculação societária não dispensa a análise da identidade das atrações e dos impedimentos legais. g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; h) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21. i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; j) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k) Interessados cuja atividade não seja compatível com a prestação musical objeto do credenciamento. 2.8.1. O descumprimento de condição de participação será objeto de decisão motivada, asseguradas as diligências legalmente cabíveis e a interposição de recurso. 2.9. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.9.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico do Município de Mutuípe - https://transparencia.mutuipe.ba.gov.br/licitacoes e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 2.9.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail [email protected]; 2.9.3. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site deste https://diario.mutuipe.ba.gov.br/homepage - Edital de Credenciamento nº 004/2026 e comunicados por e-mail ao solicitante. 2.9.4. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ou pedido de esclarecimento desde a publicação e durante a vigência do Edital, sem prazo único de encerramento vinculado às inscrições, em razão da natureza permanentemente aberta do credenciamento. 2.9.5. As petições serão dirigidas ao agente de contratação ou à Comissão de Contratação, pelo e-mail [email protected] ou por protocolo presencial no Setor de Licitações indicado no quadro de recebimento. Deverão identificar o requerente, o dispositivo questionado e os fundamentos do pedido. O envio eletrônico poderá ser realizado em PDF legível, admitida a divisão em arquivos ou mensagens identificadas quando necessário. 2.9.6. A Administração responderá em até 3 dias úteis do recebimento e publicará a decisão no sítio eletrônico oficial. A impugnação não terá efeito suspensivo automático, sem prejuízo de suspensão motivada quando necessária. 2.9.7. O acolhimento que alterar as condições do credenciamento será objeto de retificação com a mesma publicidade do Edital, inclusive no PNCP, e prazo suficiente para adequação dos interessados. A impugnação não substitui recurso contra decisão individual de habilitação. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº 191 de 23 de abril de 2025. 3.2. O procedimento será conduzido pelo agente de contratação ou pela Comissão de Contratação formalmente designada, com apoio da comissão técnica de avaliação prevista no item 6.2.2.4 e no item 12 do TR. O assessoramento técnico ou jurídico poderá ser solicitado quando necessário, mediante registro nos autos. 3.3. É assegurado o recebimento permanente de novos pedidos durante os 12 meses de vigência do Edital, a partir de 22/10/2026. A primeira decisão de habilitação será proferida após o transcurso mínimo de 5 dias úteis da publicação, sem fechamento das inscrições posteriores. 3.4. O Edital de credenciamento terá vigência inicial de 12 meses, contados de sua publicação. Eventual prorrogação dependerá de decisão motivada, verificação da atualidade das condições

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e dos preços e publicidade, observada a regulamentação municipal. Esse prazo não se confunde com a vigência dos contratos individuais e não se fundamenta no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A realização de cada apresentação dependerá da prévia assinatura de TERMO DE CONTRATO pelo Município e pelo credenciado, com identificação do evento, local, data, horários, categoria, formação, duração de 2 horas, cachê, encargos, dotação orçamentária e fiscalização. A ordem de serviço determinará a execução nas condições contratadas e não substituirá o termo de contrato. O deferimento do credenciamento habilita o interessado para futuras convocações e não constitui, por si só, contratação. 3.6. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexo I – Termo de Referência deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.7. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Organização das listas por categoria e gênero musical, com identificação da categoria principal e das secundárias e ordenação cronológica dos protocolos regulares; d) Divulgação dos resultados de habilitação e das listas de rodízio, com processamento dos recursos; e) Convocação conforme o rodízio objetivo e a compatibilidade com o evento; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Divulgação do termo de contrato e de seus aditamentos nos meios e prazos legais, inclusive no PNCP, como condição de eficácia, observado o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. As etapas de inscrição, habilitação e organização das listas compõem a formação do cadastro. Após a divulgação dos resultados e o processamento dos recursos, a convocação e a contratação observarão a demanda, o rodízio e a disponibilidade orçamentária. Não haverá sorteio ordinário, classificação por nota artística ou escolha pessoal de atrações pela comissão. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Mutuípe , não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 1201 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. AÇÃO: 2.082 — Fomento a atividades artísticas culturais, musicais, cênicas e visuais. ELEMENTOS: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física; 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, conforme a natureza do contratado. FONTE: 1.500.0000 — Recursos não vinculados de impostos 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2. O requerimento e os documentos serão encaminhados permanentemente, durante a vigência do Edital, ao Setor de Licitações situado na Avenida Beira Rio, nº 47, 1º andar, sala 12, Centro, Mutuípe/BA, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, em envelope identificado com o número do credenciamento, ou por meio do e-mail

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo [email protected] , com arquivos legíveis. O setor fornecerá protocolo com data, horário e número sequencial. 6.1.3. O conjunto de documentos apresentados deverá conter: I – Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal; e II – Documentos necessários à habilitação previstos neste presente instrumento; 6.1.4. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade. 6.1.5. Inconsistências formais ou pendências sanáveis serão objeto de diligência motivada, na forma do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Pedidos sem indicação de categoria principal, com mais de uma principal ou sem comprovação das formações requeridas deverão ser adequados antes do deferimento, sem duplicação de posições no rodízio. 6.1.6. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los, quais, deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados neste edital e os seguintes: I — Procuração ou autorização escrita com identificação do outorgante e do representante e poderes específicos para os atos do credenciamento e da contratação; o reconhecimento de firma observará o item 2.3; II – Cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica. 6.1.7. O recebimento dos documentos e o registro do protocolo observarão o item 6.1.2. Os documentos deverão estar válidos, admitidas as diligências e atualizações legalmente cabíveis. 6.1.8. O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO 6.2.1. PRESTADOR DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA: a) Documento de Identidade Pessoal (RG) b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de domicílio em município abrangido pelo item 2.1.1, sem exigência de naturalidade ou de prazo mínimo de residência. c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e comprovando a regularidade, relativa às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município g) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do interessado, observada a validade prevista no item 2.5 e a possibilidade de consulta eletrônica oficial. h) Qualificação técnica: apresentar os documentos e atender aos critérios objetivos do item 6.2.2.3, aplicáveis igualmente às pessoas físicas, aos artistas e às formações por elas representadas. i) Declarações nos termos dos Anexos. PRESTADOR DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 6.2.2. Regularidade Jurídica a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.2.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante , mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante , mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , emitida pela Caixa Econômica Federal; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.2.2. Qualificação Econômica a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a validade prevista no item 2.5 e a possibilidade de consulta eletrônica oficial. 6.2.2.3 Qualificação Técnica a) Comprovação de experiência musical por atestado ou declaração emitida por contratante ou organizador de apresentação pública ou privada, remunerada ou gratuita, que identifique o artista ou a formação, a atividade musical executada, a data, o local, o emitente e um meio de confirmação. Contratos, notas fiscais, programas, cartazes, notícias, fotografias e publicações em sites ou redes sociais identificáveis poderão complementar a comprovação e permitir diligência. b) Quando o proponente representar terceiro, apresentar instrumento escrito de representação ou autorização com identificação do artista ou da formação, do representante e dos poderes para requerer o credenciamento, firmar o termo de contrato e receber ou dar quitação, se esses poderes forem conferidos. A carta de exclusividade será admitida quando corresponder ao vínculo efetivamente existente, mas não substitui a comprovação técnica nem constitui exigência indistinta deste credenciamento do art. 74, inciso IV. A contratação direta do próprio artista ou da pessoa jurídica que integre a formação dispensa comprovação de exclusividade perante si mesma. c) Apresentar relação nominal dos artistas e respectivas funções musicais, com identificação do vocalista ou artista principal e da equipe de apoio, além de repertório de referência com ao menos 5 músicas representativas de cada gênero solicitado. Os documentos podem servir a mais

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de uma categoria quando comprovem efetivamente os requisitos de cada formação; o pedido indicará essa correspondência. d) A avaliação utilizará ficha de conformidade com resultado “atende” ou “não atende” para: identificação e confirmação dos documentos de experiência; identificação da execução musical no vídeo; correspondência entre número e funções dos músicos e a categoria requerida; compatibilidade do repertório demonstrado com o gênero informado; e compromisso de execução do show de 2 horas com a formação declarada. A conclusão indicará as evidências e eventual pendência sanável. Não serão utilizados gosto pessoal, popularidade, número de seguidores, notoriedade, qualidade estética de filmagem ou comparação de mérito entre proponentes. 6.2.2.4. A avaliação técnica será realizada por comissão de 3 membros titulares e respectivos suplentes, agentes públicos designados por portaria publicada antes da análise. A portaria identificará presidente, membros, suplentes e atribuições. Pelo menos 2 membros possuirão experiência ou conhecimento demonstrável em música, produção musical ou gestão cultural, sem exigência genérica de diploma específico ou inscrição profissional. 6.2.2.5. Os membros observarão os impedimentos, conflitos de interesse e a segregação de funções. Quem mantiver vínculo pessoal, profissional ou econômico relevante com o avaliado declarará impedimento e será substituído. O parecer será registrado e decidido por maioria, com identificação dos avaliadores e das evidências. A comissão técnica não escolherá os artistas a contratar; a habilitação será decidida pelo agente de contratação ou pela Comissão de Contratação. 6.2.2.6. Os pedidos serão analisados em até 10 dias úteis do protocolo completo, com divulgação do resultado e indicação precisa de pendências, observados os itens 3.3 e 8 e as diligências legalmente cabíveis. 6.3. DECLARAÇÕES 6.3.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo a este Edital; 6.3.2. Declaração de que a empresa para todos os fins legais, e em especial em atendimento ao art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme modelo anexo a este Edital; 6.3.3. A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo X, será apresentada somente por quem se enquadrar nessa condição e pretender usufruir o tratamento legal aplicável; sua ausência para os demais interessados não constitui causa de inabilitação. 6.3.4. Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital. 6.4. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR 6.4.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão Especial para Exame e Julgamento deste Credenciamento verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ); II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo III – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e V – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 6.4.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 6.4.3. Eventual sanção será examinada quanto ao seu prazo, alcance territorial e sujeitos atingidos. A existência de registro em cadastro, por si só, não dispensa essa verificação nem a manifestação do interessado quando necessária. 6.4.4. A inabilitação será motivada e precedida das diligências legalmente cabíveis para sanar falhas formais ou esclarecer documentos, sem admissão de condição material inexistente na data exigida. 6.4.5. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 6.4.6. O interessado poderá requerer tantas categorias quantas pretenda, inclusive todas, desde que comprove os requisitos de cada uma. No Anexo II, indicará obrigatoriamente uma única categoria principal, as demais como secundárias e o gênero musical de cada formação. As categorias secundárias ocuparão o bloco final das respectivas filas, na forma do item 6.8 e do item 8.12 do TR. 6.4.7. O formulário e os documentos serão apresentados pelos canais e no endereço do item 6.1.2, identificando o número do credenciamento. 6.4.8. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Especial para Exame e Julgamento deste Credenciamento, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.4.9. A Comissão Especial para Exame e Julgamento deste Credenciamento, concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.4.10.A Comissão Especial para Exame e Julgamento deste Credenciamento, divulgará lista de todos os credenciados com suas inscrições deferidas no Diário Oficial do Município de Mutuípe/BA. 6.5. DA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAS E DO RODÍZIO 6.5.1. A distribuição da demanda ocorrerá pelo rodízio objetivo do item 8.12 do TR, em listas por categoria artística e gênero musical, sem classificação por nota de mérito, sorteio ordinário ou escolha pessoal da comissão. 6.5.2. Cada lista terá dois blocos: primeiro, os credenciados que indicaram a categoria como principal; depois, os que a indicaram como secundária. Dentro de cada bloco, será observada a ordem cronológica de inscrição regularmente habilitada. A passagem pelo bloco secundário precederá o início de novo ciclo do bloco principal. 6.5.3. Antes da convocação, a Secretaria registrará a categoria e o gênero exigidos, sua compatibilidade com o evento e a posição do próximo apto e disponível. Nos festejos juninos, as apresentações destinadas a forró não serão preenchidas por banda credenciada como axé; na micareta, apresentações destinadas a axé não serão preenchidas por banda credenciada como forró. A mesma correspondência será aplicada aos demais eventos, segundo o item 8.11.2 do TR. 6.5.4. As apresentações do mesmo artista ou formação serão computadas conjuntamente em todas as categorias, inclusive quando houver inscrições por CPF, CNPJ, representante ou nomes

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo distintos. O artista já contemplado não obterá nova apresentação pela alternância de formações enquanto houver outros aptos, compatíveis e disponíveis ainda não contemplados no ciclo pertinente. A simples atuação de músico de apoio em projetos distintos não os torna automaticamente a mesma atração. 6.5.5. A inscrição regular terá data, horário e número sequencial do protocolo completo, após as diligências legalmente cabíveis. Em coincidência exata de data e horário, prevalecerá o número sequencial, preservado o registro. Não serão criadas posições duplicadas pela reapresentação do mesmo pedido. 6.5.6. Novos habilitados ingressarão no final do respectivo bloco principal ou secundário, na lista da categoria e do gênero, sem deslocar quem aguarda sua vez. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo registrará o ingresso e o ciclo correspondente. 6.5.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.5.8. A indisponibilidade ou o impedimento do convocado será registrado, seguindo-se a convocação do próximo apto. O indisponível manterá sua posição para a próxima oportunidade compatível. Nova convocação de atração já contemplada somente ocorrerá após a passagem pelos demais compatíveis ou mediante comprovação da indisponibilidade ou impedimento de todos eles, com justificativa formal. 6.5.9. A alteração operacional de dia e horário de artistas já convocados para o mesmo evento não modificará a ordem do rodízio nem autorizará inclusão de atração fora das listas compatíveis. 6.5.10. Após a apresentação, o artista retornará ao final de seu bloco na lista utilizada e ao final de seu respectivo bloco nas demais listas em que estiver credenciado, com registro no histórico conjunto. Será preservada a distinção entre principal e secundárias e a passagem por ambos os blocos em cada ciclo. 6.5.11. As listas e suas atualizações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial a cada alteração, identificando atração, categoria, gênero, condição principal ou secundária, protocolo, ciclo, convocações, apresentações e reposicionamentos, resguardados dados pessoais desnecessários. O resultado da habilitação será também publicado no Diário Oficial. Não haverá espera de 12 meses para inclusão e publicidade de novos habilitados. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas, dentro do calendário cultural do município, além da disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo convocará o próximo credenciado apto e disponível nas listas compatíveis, por mensagem ao e-mail informado no requerimento, com registro do envio e do recebimento, admitida comunicação complementar pelo Diário Oficial do Município. 7.3. O convocado terá 5 dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato, admitida uma prorrogação por igual período mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pela Administração. Antes da assinatura, será verificada a manutenção da habilitação. 7.4. O não atendimento injustificado à convocação ensejará a passagem ao próximo apto e poderá dar causa à apuração administrativa, assegurados contraditório e ampla defesa antes de