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Texto do edital

Locação de rádio de comunicação, incluindo seus acessórios, implantação, manutenção e operação, devidamente licenciado pela anatel atendendo as demandas das secretarias do município de cachoeira/BA

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CNPJ nº 13.828.397/0001-56 AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 020/2026 - A Prefeitura Municipal de Cachoeira - Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se publicado e aberta Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que será realizada no dia 10 de novembro de 2026, às 11 horas , (horário de Brasília) no portal www.bll.org.br , Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SEUS ACESSÓRIOS, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA ANATEL ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA/BA., c onforme especificado no Edital. Informamos que o Edital encontra-se disponível nos sites www.bll.org.br e http://www.cachoeira.ba.gov.br/site/diarioOficial ., bem como no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 19/10/2026. Débora de Souza Duarte – Pregoeira.

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 282/2026 O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - BA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Ana Nery, nº 27, Bairro- Centro CEP 44.300-000 – Cachoeira - BA, inscrito no CNPJ sob número: 13.828.397/0001-56 , neste ato representado pelo Prefeita Municipal o Sra. ELIANA GONZAGA DE JESUS, no exercício do seu mandato político, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, por meio do(a) PREGOEIRO(A) , consoante Decreto Municipal nº 011/2024 , torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, dos Decretos Municipais respectivos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08 horas do dia 20/10/2026 às 08 horas do dia 06/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11 horas do dia 10/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://bllcompras.com 1. SERVIÇO: 1.1 A presente licitação tem por serviço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SEUS ACESSÓRIOS, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA ANATEL ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA/BA. 2. VALOR ESTIM ADO DA LICITAÇÃO: 2.1. Os valores estimados por item estão especificados na Planilha de quantidades e valores, constante do termo de Referência. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - https://bllcompras.com 3.2 O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bllcompras.com 3.3 O edital está disponível na internet , nas páginas do Port al Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais no site https://www.cachoeira.ba.gov.br/site/diariooficial ou pelo site do BLL COMPRAS - licitações online: https://bll.org.br 3.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Débora de Souza Duarte, e equipe de apoio , nomeados pelo Decreto Municipal nº 011/2024 . E - mail: [email protected] Endereço: Rua An a Nery , nº 27, Bairro- Centro CEP 44.300-000 – Cachoeira - BA O atendimento será feito no horário das 08:00 à s 1 4 :00. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edita l de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal respectivo, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 ( três ) dias úteis ant es da data de abertura do certame , em campo específico

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 no sítio eletrônico https://bllcompras.com pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do ce rtame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 16 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema do PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL e no site https://bllcompras.com de vendo os interessados apresent arem requisição de acesso ao processo, via sistema. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 031/2024, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO - Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do item , fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados”. 7.3 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 7.4 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo (s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.” 7.5 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 7.5.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), nã o poderá ser inferior ao fixado neste edital. 7.6 PROPOSTA PARCIAL: 7.6.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 7.7 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 7.7.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) EXCLUSIVOS as empresas que se enquadrem na cond ição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.7.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 7.7.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorr er pelo menor preço. 7.7.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previ stos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 7.8 AMOSTRAS – PROVA DE CONCEITO 7.9 PROVA DE CONCEITO

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 7.9.1 A LICITANTE vencedora da etapa de lances e documentalmente habilitada segundo os critérios já definidos no Termo de Referência e seus Anexos, para concluir sua habilitação e ser declarado vencedor deverá disponibilizar técnicos para efetuar apresentações e/ou eventos para demonstração dos sistemas propostos, rodando nas instalações do CONTRATANTE sistemas, módulos e funcionalidades conforme ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO disposto no Apêndice II deste termo de referência, para a aprovação dos servidores da CONTRATANTE de acordo com o descrito neste termo de referência, em locais previamente definidos pelo setor da responsável pela operação do sistema a ser contratado, no prazo máximo de 48 horas após a convocação da comissão, sob pena de desclassificação da LICITANTE caso a mesma não compareça. 7.9.2 A comissão de avaliação formada por funcionários públicos indicados pela CONTRATANTE agendará, indicará local, assistirá à demonstração e verificará a conformidade da plataforma proposta com o termo de referência, sendo que, esta demonstração deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e de forma presencial. As LICITANTES ficam autorizadas a realizar visita técnica anterior ao certame, ou solicitar informações complementares acerca das funcionalidades e trâmites propostos, ou quaisquer demais informações para seu melhor entendimento da prova de conceito. 7.9.3 É de total responsabilidade da empresa LICITANTE que o seu apresentador credenciado se organize de modo a realizar a demonstração de todos os requisitos dentro do prazo máximo de 16 (dezesseis) horas, sem exceder 4 (quatro) horas diárias de apresentação. 7.9.4 O prazo máximo estabelecido no item anterior não será prorrogado em qualquer hipótese. Caso a LICITANTE deixe de demonstrar qualquer requisito alegando falta de tempo, este será considerado como inexistente na plataforma apresentada e, portanto, a licitante será desclassificada. 7.9.5 Para tornar o processo claro e objetivo, não será permitida palestras ou apresentações de slides teóricos sobre a empresa, experiências ou características teóricas do sistema, a prova de conceito é um procedimento prático para avaliação e auditoria de plataforma proposta frente aos critérios objetivos definidos neste termo de referência. 7.9.6 A CONTRATANTE disponibilizará equipamento (rádio de comunicação, incluindo seus acessórios) para as demonstrações, portanto obrigatoriamente a demonstração será realizada nos equipamentos da CONTRATANTE. 7.9.7 A LICITANTE deverá apresentar sua plataforma através de acesso normal a Internet e dispositivos, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls. 7.9.8 Não será permitida qualquer conexão local ou no modo off-line. 7.9.9 Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito, entretanto não poderão interrompê-la de nenhum modo, nem se manifestar durante a realização dela. 7.9.10 A participação de licitantes concorrentes estará limitada a 1 (um) representante, desde que devidamente formalizada a indicação através de Ofício enviado à comissão em até 24h corridos da data de realização da Prova de Conceito para a perfeita organização do espaço e condições do bom trabalho a todos os presentes. 7.9.11 Aos licitantes concorrentes será permitido que anotem as ocorrências, e quando da declaração de vencedora da licitante que estiver sido aprovada na prova de conceito, caso encontrem inconsistências, lhes será dado prazo ritual para a apresentação de recurso. 7.9.12 Será dado uma tolerância de 15 (quinze) minutos após a hora determinada pela comissão em sua convocação, caso a LICITANTE convocada para a prova de conceito ou a concorrente que tenha formalizado interesse em assistir a prova de conceito, não compareçam no horário ou dentro do limite da tolerância estabelecida. 7.9.13 A LICITANTE convocada que ultrapassar o prazo de tolerância será consequentemente desclassificada a prova de conceito. 7.9.14 As LICITANTES concorrentes que ultrapassarem o prazo de tolerância não terão acesso ao local de execução com ou impedimento da concorrente de assistir para não tumultuar, atrasar a realização da prova de conceito. 7.9.15 A plataforma deverá possuir todos os requisitos elencados no ROTEIRO disposto no Apêndice II e deverá estar plenamente funcional contemplando todas as funcionalidades dispostas neste termo de referência para execução e implantação imediata após a assinatura do contrato. 7.9.16 Todas as funcionalidades dispostas no Apêndice II – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO, sobretudo as marcadas como OBRIGATÓRIAS , que compreendem 95% das funcionalidades descritas neste Termo de Referência, deverão ser obrigatoriamente demonstradas sequencialmente e cumpridas e ao final de cada operação, a LICITANTE deverá gerar uma imagem da tela (que poderá ser uma impressão direta ou gravação em um arquivo digital para posterior impressão), com vistas a documentar e comprovar o item demonstrado e deverá ser disponibilizado a comissão. 7.9.17 Não será permitida a gravação de sons ou filmagem do evento por qualquer dos LICITANTES. 7.9.18 Todos os documentos e comprovações, cujas impressões sejam oriundas da verificação de conformidade do objeto (prova de conceito) serão anexados ao processo que originou esta licitação. Serão considerados como atendidos os itens se cumpridas todas as exigências neles contidas, quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões/gravações para comprovação de funcionalidades do roteiro ocasionará a desclassificação da licitante. 7.9.19 A licitante que deixar de satisfazer ao menos um dos REQUISITOS OBRIGATÓRIOS do sistema descrito no Apêndice II – Roteiro da Prova de Conceito, será desclassificada automaticamente do certame, ocorrendo à convocação da próxima licitante, na ordem de classificação; 7.9.20 Caso a primeira classificada não tenha atendido às especificações em conformidades dos requisitos do ROTEIRO, o pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação, a demonstrarem suas soluções. 7.9.21 Concluída a demonstração da proponente e verificada a conformidade da proposta com o presente termo de referência, a comissão de avaliação emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações descritas no ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO.

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 8. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: 8.1 NÃO APLICÁVEL PARA O SERVIÇO, DESTE CERTAME. 9. ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III – MODE LO DE D ESCRITIVO DA P ROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO VI – LOCAIS DE ENTREGA; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP. ANEXO IX – DECLARAÇÃO LGPD. A NEXO X – DADOS PARA ASSINATURA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO XII – REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 10 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 10.1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 10.1.1 O pregão ser á realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL , no site https://bllcompras.com. 10.1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal de CACHOEIRA - BA . 10.1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 0 11 /202 4 . 10.1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal: PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL ( https://bllcompras.co m). 10.1.4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL sediadas n o País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10. 1.4.2 Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressã o “ Empresa de Pequeno Porte ” ou sua abreviação “ EPP ” ou “ Microempresa ” ou sua abreviação “ ME ”, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 10.1.5 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, de verá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 10.1.6 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BL L, através do telefone (41) 3097-4600 10.1.7 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de Cachoeira – Bahia, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticado s e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10.1.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de neg ócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.1.9 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 11. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 11.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o serviço desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bllcompras.com. 11.1.1 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 11.1.2 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 11.1.2.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Fed eral e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 11.1.2.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme, item 11.2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir o u de outra em que figurarem como sócios; 11.1.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 11.2.3.2; 11.1.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 11.1.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, co mpanheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 11.1.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 11.1.7 Considera - se partic ipação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 11.1.8 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 , no que couber para este serviço. 11.1.9 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 11.1.10 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 11.1.11 O (a) pregoeiro(a) verificará o eventual d escumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.1.12 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através da Bolsa de Licitações do Brasil, através do site https://bllcompras.com onde estarão dispostas as informações sobre cadastro a ser realizado pelo https://bllcompras.com ou telefone (41) 3097-4600. 11.2 PROPOSTA INICIAL 11.2.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 11.2.2 DECLARAÇÃO ÚNICA: 11.2.2.1 DECLARAMOS, sob as pen as da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - Será exigida da licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e pa ra reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 IX - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas , conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observa ndo o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras nor mas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos 11.2.2.2 Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro part icipante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 11.2.2.3 Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.: § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empr esas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 11.2.3 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de dispu ta estabelecidos neste edital. 11.2.3.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da (s) pr oposta (s). 11.2.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.2.5 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e descl assificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.3 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.3.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.3.2 Valor unitá r io e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 11.3.3 Marca , obrigatório, quando se tratar de fornecimento de serviços; 11.3.4 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. 11.3.5 Fabricante; 11.3.6 Descrição detalhada do servi ço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável , o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 11.3.7 Todas as especificaçõe s do serviço contidas na proposta vinculam o Contratado. 11.3.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte dos serviços , encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços/serviços. 11.3.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de e rro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.3.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11.3.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 11.4 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.4.1 A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.4.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 11.4.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido con trário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.4.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 11.4.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.4.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo c om o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 11.4.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.4.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.4.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em r elação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais) . 12 MODO DE DISPUTA: conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas: 12.1 ABERTO 12.1.2 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos serviços anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.2 ABERTO E FECHADO 12.2.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos serviços anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 12.2.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos serviços anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.7 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 12.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo va lor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 12.5 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.6 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir p or tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.7 Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.9 Em relação a serviços não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e micr oempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Feder al n.º 123, de 2006 . 12.10 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.11 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.12 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro empresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subserviços anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.14 S ó poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.15 Havendo empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 12.16 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 12.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrô nico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 12.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada p elos demais licitantes. 12.17.2 O (a) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 12.17.3 É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 1 2.17.2. 12.8 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro luga r quanto à adequação ao serviço e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal respectivo, bem como:

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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 a) Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal Nacional de Contratações Públic as (PNCP) para verificar se o somatório dos valores por ele recebidos, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diplom a, em caso de início de atividade no exercício considerado. b) No caso da alínea anterior, para a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valor es por ela recebidos, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9° - A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. c) Constatada a oc orrência de qualquer das situações que superem o limite legal, o(a) Pregoeiro(a) deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° - A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 13.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao (s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 13.3 Considera - se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, aind a que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.3.1 No caso de serviços e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado e estimado pela Administração, sendo que, diante do exposto, havendo esta ocorrência, com qualquer lote, e, em conformidade com os serviços 29.3 e 29.8, bem como, mediante assim estabelece o artigo 59, incisos III, IV e V, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, obrigatoriamente, será aberta diligência para que cada empresa, inicialmente, arrematante de lote que se encontre nes ta situação, apresente a comprovação da exequibilidade dos valores ofertados (planilha com discriminação de valor de compra, impostos, taxas, lucro, transporte, salários, e, demais informações pertinentes), no prazo máximo DE 0 4 HORAS , inclusive, apresenta ndo nota fiscal de compra dos serviços e demais documentos e que julgar necessários. O arquivo com a comprovação de exequibilidade requerida deverá ser anexado na aba de “Documentos Complementares” ou aba específica, sendo que, a não apresentação e/ou não comprovação da exequibilidade, indicará a desclassificação da proposta de preços para o lote divergente 13.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 13.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, seis horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 13.6 O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, so b pena de não aceitação da proposta. 13.6.1 É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 13.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeir o (a), destacam - se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 13.6.3 P or meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 13.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgado s por meio de mensagem no sistema. 13.6.3.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 13.6.3.2.1 Serviços (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade; 13.6.3.2.2 Serviços (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade; 13.6.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.