Texto do edital
A contratação de empresa especializada para o fornecimento de lixeira, tipo contêiner, para atender a demanda da limpeza pública da secretaria de ordem e serviços públicos, do município de cachoeira – bahia
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA CNPJ nº 13.828.397/0001-56 AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 018/2026 - A Prefeitura Municipal de Cachoeira - Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se publicado e aberta Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que será realizada no dia 06 de novembro de 2026, às 09:00 horas , (horário de Brasília) no portal www.bll.org.br , A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LIXEIRA, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER A DEMANDA DA LIMPEZA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ORDEM E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA – BAHIA. , conforme especificado no Edital. Informamos que o Edital encontra-se disponível nos sites www.bll.org.br e http://www.cachoeira.ba.gov.br/site/diarioOficial ., bem como no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 20/10/2026. Débora de Souza Duarte – Pregoeira.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA MINUTA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/2026 O Município de Cachoeira - Bahia , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 13.828.397/0001-56, com sede na Rua Ana Nery, nº 27 – Centro – CEP. 44.300-000, nesta cidade, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora Eliana Gonzaga de Jesus, no exercício de seu mandato político, por meio da PREGOEIRO , consoante Portaria nº 011/2024 , torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço POR LOTE , MODO DE DISPUTA ABERTO , nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, do Decreto Municipal nº 057/2023, de 17 de Maio de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09 horas do dia 21/10/2026 às 09 horas do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 06/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://bllcompras.com 1. OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LIXEIRA, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER A DEMANDA DA LIMPEZA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ORDEM E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA – BAHIA. 2. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 2.1 Os valores estimados por item estão especificados na Planilha de quantidades e valores, constante do termo de Referência. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de li citações Portal Nacional de Contratações Públicas 3.2 O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bllcompras.com 3.3 O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e https://www.cachoeira.ba.gov.br/site/diariooficial . 3.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Debora de Souz a Duarte , nomea d a pelo Decreto Municipal nº 01 1 /2024 e equipe de apoio, designad a pela Porta ria Municipal nº 118 /202 5 . E - mail: [email protected] Telefones: (75 ) 3 425 - 1390 Endereço: Rua Ana Nery, nº 27 – Centro – CEP. 44.300 - 000 , Cachoeira / Bahia O atendimento será feito no horário das 08h 0 0min às 1 4 h00min. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 4.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da L ei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 ( três ) dias úteis antes da data de abertura do c ertame , em campo específico no sítio eletrônico https://bllcompras.com pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONT RARRAZÕES: 4.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 16 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os a utos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL e no site https://bllcompras.com / , de vendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao processo, via sistema. 5. CONDIÇÕES D A LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 058/ 2023, de 17 de maio de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote , fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassifica dos”. 7.3 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 7.4 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Ter mo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.” 7.5 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: a. O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edit al. 7.6 PROPOSTA PARCIAL: a. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 7.7 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: a. Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) EXCLUSIVOS as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno p orte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 b. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor indivi dual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. c. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. d. Será concedido tratam ento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 7.8 AMOSTRAS 7.8.1 NÃO EXIGÍVEL PARA ESTE OBJETO. 7.9 GARANTIA 7.9.1 Da garantia : O prazo de Garantia da lixeira tipo contêiner deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, di spositivos, materiais, montagem ou de fabricação. 7.9.1.1 Em caso de devolução ao fornecedor da lixeira tipo contêiner para reparo ou substituição, dentro do período de garantia, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material de feituoso, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega dos respectivos equipamentos novos. 7.9.1.2 Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o prazo para consentimento de cláusulas em produtos não protegidos é de 30 (trinta) d ias, sendo esse período tratado como Garantia Legal. O CDC, em seu artigo 50, também menciona a garantia, uma extensão facultativa concedida pelo fornecedor por meio de um Termo de Garantia. Essa Garantia complementa a garantia Legal, resultando em uma gar antia total que protege o consumidor quanto aos vínculos do produto. 7.9.1.3 Logo, fica estabelecido que o fabricante/fornecedor dos equipamentos, ao conceder a garantia de 5 (cinco) anos para o seu produto, assegura ao consumidor uma cobertura garantida que oferece maior segurança e confiabilidade ao uso. Além dos 5 (cinco) anos de garantia, o consumidor terá ainda mais 30 (trinta) dias de Garantia Legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, sendo que esse prazo adicional, entra em vigor somente após o término da garantia. Além disso, o contratante realizará o objeto contratado de acordo com o Manual do Proprietário ou conforme as orientações do fabricante, respeitando as especificações técnicas indicadas para cada modelo de ferramenta e equipamento. Essa prática garante uma vida útil prolongada dos equipamentos e contribui para que o produto atenda aos padrões de desempenho previstos na garantia. 7.9.1.4 Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, o consum idor terá direito ao prazo que restar da garantia acrescido de mais 30 (trinta) dias de Garantia Legal, frisa - se: cuja referência será a data de emissão da Nota Fiscal que conste o produto. 7.9.1.5 Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor t erá o prazo estabelecido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para sanear o defeito, contados a partir da comunicação, po r escrito, do município. Os equipamentos fornecidos em substituição às defeituosos some nte serão aceitas após a constatação, pelo município, de que elas se encontram em perfeitas condições. 7.9.1.6 Para os demais itens, segue a Garantia Legal estabelecida pelo CDC. 7.9.1.7 Prazos de validade : O prazo de validade dos equipamentos deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação. 7.10 DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 7.10.1 O prazo de entre ga do objeto é de 20 (vinte) dias úteis , contados a partir da solicitação de Administração e Planejamento , no endereço: Rua Ana Nery N º 27 – CEP:44 300 - 000, Centro Histórico - Cachoeira - Bahia na Secretaria de Administração de Cachoeira. 7.10.2 O objeto será rece bido provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias úteis , pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.10.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias , a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.10.4 O objeto será recebido definitivamente no prazo de 03 (dois) dias , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 7.10.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subite m anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar - se - á como realizada, consumando - se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.10.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prej uízos resultantes da incorreta execução do contrato/ata. 7.10.7 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 9.1 deste Termo. 8 CONSÓRCIO : 8.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 9 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: 9.1 NÃO APLICÁVEL PARA O OBJETO, DESTE CERTAME. 10 ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE D ESCRITIVO DA P ROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO VI – LOCAIS DE ENTREGA; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP. A NEXO IX – DECLARAÇÃO LGPD. ANEXO X – DADOS PARA ASSINATURA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO XII – REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 11 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 11.1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 11.1.1 O pr egão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do BLL , na página https://bllcompras.com . 11.1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou tr ansferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal de Cachoeira . 11.1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previ stas no Decreto Municipal nº 031/2024 , de 17 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 11.1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL , conforme instruções que podem ser obtidas na página www.licitanet .com.br ou, ainda, por meio dos telef ones (75 ) 3425 - 139 0; contato@ https://bllcompras.com ; fornecedor@ https://bllcompras.com . 11.1.5 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de Cachoeira – Bahia, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 11.1.6 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 11.2.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bllcompras.com. 11.2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 11.2.3 Não po derão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 11.2.3.1 t enham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 11.2.3.2 c onstituíram as pessoas jurídicas que foram apenada s conforme, item 11.2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 11.2.4 t enham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 11.2.3.2; 11.2.5 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 11.2.6 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contrat ante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 11.2.7 o servidor ou dirigente de órg ão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 11.2.8 Considera - se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhis ta. 11.2.9 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no que couber para este objeto. 11.2.10 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 11.2.11 Além destas cond ições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 11.2.12 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.3 PROPOSTA INICIAL
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 11.3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 11.3.2 DECLARAÇÃO ÚNICA: DECLARAMOS, sob as penas da lei, em espe cial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 12 3, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhist as, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empreg a menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, co nforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.: § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.3.3 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos n este edital. 11.3.3.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 11.3.4 O sistem a ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 11.3.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que n ão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.4.2 Valor unitá r io e total do item ou valor glo bal, ou percentual de desconto; 11.4.3 Marca , obrigatório, quando se tratar de fornecimento de bens; 11.4.4 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. (SE FOR SOLICITADO PELO PREGOEIRO) 11.4.5 Fabricante; 11.4.6 Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável , o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 11.4.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 11.4.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte dos itens , encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indire tamente no fornecimento dos bens/serviços. 11.4.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omiss ão ou qualquer outro pretexto. 11.4.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11.4.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 11.5 DA ABERTURA D A SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.5.1 A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentada s, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 11.5.2.1 será desclassificada a proposta que identifi que o licitante. 11.5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efei to na fase de aceitação. 11.5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 11.5.6 Iniciad a a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de dispu ta fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 11.5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 11.5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferi or ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser [1%] (UM POR CENTO). 12 MODO DE DISPUTA: conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas: 12.1 ABERTO 12.1.2 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.2 ABERTO E FECHADO 12.2.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 12.2.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.7 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 12.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 12.5 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.6 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pú blica será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.7 critério de julgamento adotado será o menor preço (ou ma ior desconto) , conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.9 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedore s individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, proc edendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 . 12.10 Nessas condições, as propo stas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.11 A ME, EPP ou MEI melho r classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação auto mática para tanto. 12.12 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.14 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.15 Havendo empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 12.16 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 12.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresent ado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 12.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.17.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos nes te Edital e já apresentados. 12.17.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 12.17.2. 12.8 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) in iciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.