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Texto do edital

Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de capacitação profissional, destinada a atender às demandas das atividades desenvolvidas para a juventude, vinculados ao Departamento da Juventude, da Secretaria Municipal de Políticas Especiais do município de Governador Mangabeira-Bahia

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA-BA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de capacitação profissional , destinada a atender às demandas das atividades desenvolvidas para a juventude, vinculados ao Departamento da Juventude, da Secretaria Municipal de Políticas Especiais do município de Governador Mangabeira-Bahia. 1.2. Os serviços são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Regulamentação Municipal. 1.4. A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão de sua superveniência, porém será encaminhada para inclusão, após a autorização da autoridade competente. 1.5. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021. 2 – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. A iniciativa decorre da necessidade de garantir condições adequadas para a realização de atividade de formação, qualificação profissional, promovida pela Secretaria Municipal de Políticas Especiais do Município de Governador Mangabeira – Bahia. O atendimento às demandas, contribui para a efetividade das políticas públicas, resguardando os princípios da eficiência, planejamento e interesse público, conforme preconizado nos arts. 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de medida que respalda o exercício das competências administrativas das secretarias, proporcionando suporte necessário ao pleno desenvolvimento das funções governamentais. 2.3. A contratação via Dispensa de Licitação, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, motivação e economicidade, assegurando a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, garante a escolha da prestadora de serviço de forma justificada, vantajosa e que visa à consecução do interesse público. 3 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO Contratação de Empresa Item Descrição Carga Horária Quantidade 1 Oficina de estamparia para adolescentes e jovens de Governador Mangabeira 20h 30 Pessoas 3.1 O custo estimado total da contratação é de R$ R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme pesquisa de preço anexa. 3.3 Especificações Técnicas: 3.3.1. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional qualificado, com propriedade técnica e capacidade de passar o conteúdo aos participantes da oficina, de forma objetiva, material específico,

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS cumprir com a carga horária especificada. 4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DO FORNECIMENTO 4.1. A execução do objeto será sob a modalidade de Prestação de Serviços por Execução Indireta , sob o regime de Empreitada por Preço Global (Art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133/2021), tendo em vista que a contratação abrange a entrega de uma solução integral de capacitação técnica, incluindo instrução, materiais e equipamentos . conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2. O serviço será prestado no prédio da Secretaria Municipal de Politicas Especiais, devidamente indicado na proposta, sendo que o local atende a todas as exigências apontadas pela empresa para a realização das aulas. 4.3. A execução se dará de forma presencial, no período previamente acordado entre a contratante e a contratada, mediante calendário estabelecido, respeitando a capacidade de atendimento do estabelecimento. 4.4. Todas as etapas da execução serão acompanhadas pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Políticas Especiais, que realizará o monitoramento do cumprimento das condições pactuadas, podendo solicitar ajustes ou adequações sempre que necessário, visando assegurar a entrega do serviço em conformidade com o interesse público e com o presente Termo de Referência. 5 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução engloba a transferência completa de conhecimento prático e conceitual, o fornecimento integral de insumos e matérias-primas de consumo, a disponibilização e montagem da infraestrutura móvel de maquinários e ferramentas, a disponibilização de corpo docente qualificado, a garantia da segurança do trabalho e o descarte ecologicamente correto dos resíduos resultantes do processo produtivo, - devendo ser conduzidas de forma organizada, eficiente e alinhada às necessidades da Administração Pública. 5.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas no Termo de Referência, em sujeição às normas técnicas aplicáveis ao objeto. 6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 1201 – Secretaria Municipal de Políticas Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 – Manutenção da Secretaria de Políticas Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 – Promoção de Eventos de Inclusão/Defesa Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 – Assistência às Pessoas com Deficiência. ELEMENTO DE DESPESA: 339030.00 – Material de Consumo. ELEMENTO DE DESPESA: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. ELEMENTO DE DESPESA: 449052.00 - Equipamentos e Materiais Permanente FONTE DE RECURSO: 500. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 7.1 O prazo de execução deverá de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso se cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021. 7.2 A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do Plano Plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/2021, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente. A Administração Pública poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, desde que observado o definido no art. 106 da Lei n. 14.133/2021. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021. 8.2. Sendo assim, os documentos exigidos serão: Habilitação jurídica: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS Qualificação Técnica: a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação; a.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração , cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 9.1. A seleção do fornecedor deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência, 9.2. O julgamento da proposta deverá ser do tipo MENOR PREÇO. 9.3 GARANTIA DA PROPOSTA 9.3.1 Não será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré-habilitação. 9.4 GARANTIA DO CONTRATO 9.4.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS 10.8. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 10.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 10.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 10.11. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir duvidas e subsidiá -lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 10.12. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 10.13. O gestor do contrato será o servidor da Secretaria Municipal de Políticas Especiais, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - analisar a documentação que antecede o pagamento; II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 10.14. O contratado deverá indicar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da contratação objeto deste termo de referência. 10.15. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá -lo na execução do contrato. 11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 11.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS 11.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 11.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12. DO PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO 12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21. 12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 12.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 12.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 12.5.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 12.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS 12.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contracorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 12.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A CONTRATADA obriga-se a: 13.1.1. A efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 13.1.3. O objeto deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 13.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (dias), o produto com avarias ou defeitos; 13.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 13.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 12.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 14.1.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital; 14.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS 14.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 14..1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 14.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo; 14.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 15 – DA GARANTIA DO PRODUTO 15.1. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo. 15.1.1. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia por igual prazo 15.2. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva; 15.2.1. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia por prazo de 12 (doze) meses; 15.3. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto; 15.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema. 16 - DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Não será admitida a subcontratação. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O Município de Governador Mangabeira-BA reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021 e Regulamentações Municipais. 17.3. Fica eleito o foro da Comarca de Governador Mangabeira-BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. Jadeilson Gomes de Oliveira Servidor Designado

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias ao fornecimento, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação. Governador Mangabeira-BA, em 10 de agosto de 2026. ____________________________________________________ Lainara Gonçalves Lopes Secretária Municipal de Políticas Especiais - SEMPE