Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa especializada, para disponibilização de acesso e estrutura de lazer em parque aquático, incluindo ingressos e demais serviços necessários à realização de passeio recreativo destinado às crianças atendidas pelo Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista CR-TEA do Município de Governador Mangabeira Bahia

Página 1 de 5ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para disponibilização de acesso e estrutura de lazer em parque aquático, incluindo ingressos recreativos destinados às crianças atendidas pelo Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista – CR - TEA do Município de Governador Mangabeira – Bahia. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Municipal nº 030, de 22 de março de 2023. 1.3. Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 3 (três) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.4.1. O contrato poderá ser renovado, sucessivamente, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 13.930,66 1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra - se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4.4. Para fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QTD 1 DAY USE, COM UMA ESTRUTURA DE PSICINA, SALÃO DE JOGOS, CAMPO DE FUTEBOL, PARQUE INFANTIL, AMPLO ESPAÇO PARA ATIVIDADES DE LAZER. 1 2 CRIANÇAS TÍPICAS 60 3 CRIANÇAS ATÍPICAS 30

Página 2 de 5ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE documentos solicitados nesse Termo de Referência para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.4.1. 4.5. O objeto tem natureza de serviço de Day Use, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. Os demais requisitos da Contratação encontram - se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 5. EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. A execução do objeto será iniciada a partir da assinatura do contrato. 5.2. A execução do objeto ocorrerá em data única, previamente definida pela Administração Municipal, compreendendo o período necessário para realização do passeio recreativo e utilização das instalações disponibilizadas pelo parque aquático. 5.3. Eventuais alterações de data deverão ser previamente acordadas entre as partes, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual. 5.4. A contratada deverá disponibilizar o espaço e os serviços contratados na data e horário previamente estabelecidos, garantindo o acesso dos participantes autorizados pela Administração. 5.5. A atividade será realizada em parque aquático previamente definido pela Administração Municipal, em data e horário a serem estabelecidos de acordo com o planejamento do CR - TEA e a disponibilidade do estabelecimento contratado. 6. GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. A fiscalização da contratação será executada por servidor da Administração, especialmente designados, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021. 6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para

Página 3 de 5ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE esse fim. 6.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de habilitação da empresa. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, sendo elas: Habilitação jurídica 7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.5. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da UNDade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta

Página 4 de 5ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do interessado; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicílio ou sede do interessado; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”. h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Qualificação Técnica a) Apresentar Atestado de capacidade técnica expedido e/ou Contrato de Prestação de Serviços por Entidades do Setor Público e Privada comprovando experiência na prestação dos serviços pertinentes. b) Apresentar no ato da contratação, registro de inscrição para o exercício de atividades, expedida pelo respectivo Conselho para a empresa contratada para execução dos serviços, se houver. c) Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo à CONTRATANTE a sua adequada fiscalização. 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos abaixo elencados: UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 15 – Secretaria Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2020 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2021 – Manutenção das Ações da Atenção Primaria em Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2022 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2023 – Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica. PROJETO/ATIVIDADE: 2025 - Manutenção das Atenção Psicossocial. PROJETO/ATIVIDADE: 2100 - Manutenção das Ações da Equipes Multiprofissionais na APS – EMULTI. ELEMENTO DE DESPESA: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

Página 5 de 5ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE FONTE DE RECURSOS: 5001002/ 600/ 601/ 604/ 621. 9. REAJUSTE 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado. 9.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 9.4. O reajuste será realizado por apostilamento. 10. DAS SANÇÕES 10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, sanções previstas em lei, sempre respeitando com contraditório e ampla defesa. 10.2. O Município de Governador Mangabeira reserva - se ao direito de impugnar a execução do objeto, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei Federal nº 14.133/2021. Governador Mangabeira – Bahia, 06 de Outubro de 2026. Levi da Silva Leite Servidor Designado

Texto do edital: Contratação de empresa especializada, para disponibilização de acesso e estrutur — Dispensa 038/2026 | Editais do Brasil