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Resumo do edital: Aquisição de livros literários destinados as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental, com o objetivo de ampliar, atuali

Pregão - Eletrônico 084/2026 · MUNICIPIO DE CANDEIAS · Candeias/BA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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15 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 33) — “18.6.2 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisição de livros literários para unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental.

    “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS DESTINADOS AS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR, ATUALIZAR E QUALIFICAR O ACERVO BIBLIOTECÁRIO DISPONÍVEL, ASSEGURANDO RECURSOS PEDAGÓGICOS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS DE LEITURA, ESCRITA, IMAGINAÇÃO E FORMAÇÃO CULTURAL DOS ESTUDANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA.”

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Prazos e sessão

  • A sessão pública está marcada para 08/10/2026 às 09h00min.

    “DATA DA SESSÃO: 08/10/2026 às 09h00min”

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  • A entrega dos itens deve ser feita em até 5 dias úteis.

    “Entrega: 05 (cinco) dias úteis”

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  • A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses.

    “Vigência Da Ata: 12 (doze) meses.”

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  • O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 2 dias úteis após convocação.

    “18.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a administração, após a convocação será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo para retirada da Nota de Empenho é de 3 dias úteis a partir da convocação.

    “18.7. O Órgão Gerenciador convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Exige registro comercial para empresa individual.

    “12.10.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;”

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  • Exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor para sociedades comerciais.

    “12.10.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “12.10.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

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  • Exige que os documentos de habilitação jurídica estejam acompanhados de alterações ou consolidação.

    “12.10.4 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;”

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  • Para pessoa física, exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “18.3.1.1 - Quando se tratar de Pessoa física: Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “18.3.1.2 - Quando se tratar de Pessoa Jurídica: No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “12.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

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  • Exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “12.11.2 prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”

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  • Exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “12.11.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “12.11.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante”

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  • Exige prova de regularidade com o FGTS.

    “12.11.5 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

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  • Exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “12.11.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

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Qualificação técnica

  • Exige comprovação de aptidão por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “12.13.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.”

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  • Exige que os atestados contenham informações da emitente.

    “a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Não aceita atestados emitidos por empresas do mesmo grupo ou pela própria concorrente.

    “b) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.”

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  • Exige apresentação de um ou mais atestados que comprovem fornecimentos similares.

    “18.6.1 - Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Admite somatório de atestados executados concomitantemente para comprovação de quantitativo mínimo.

    “18.6.2 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Exige declaração de que não emprega menor em condições proibidas.

    “18.6.4 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “12.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “12.12.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “18.5.1.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “18.5.1.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, limita os documentos ao último exercício.

    “18.5.1.3 - No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Admite balanço de abertura para empresas criadas no exercício financeiro da licitação.

    “18.5.2 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos materiais deve ocorrer em até 5 dias úteis da formalização da solicitação, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação.

    “10.4 - A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da formalização da solicitação, mediante envio da autorização de fornecimento de materiais no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Os materiais podem ser rejeitados se estiverem em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos em 48 horas.

    “15.2 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na futura proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “15.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O proponente deve comunicar ao órgão gerenciador, com 24 horas de antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega.

    “16.12 - Comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto não pode ser cedida, transferida ou subcontratada sem anuência prévia da Contratante.

    “18.15. A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Serão aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.

    “24.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso até 30 dias é de 0,3% ao dia sobre o valor da fatura.

    “a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso superior a 30 dias, sem cancelamento da nota de empenho, é de 15% sobre o valor da fatura.

    “b) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso superior a 30 dias, com cancelamento da nota de empenho, é de 20% sobre o valor da fatura.

    “c) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa por não atender às especificações técnicas e quantitativos é de 20%.

    “d) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Candeias por até 3 anos.

    “24.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 2 4.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Candeias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “17.1 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada por forma eletrônica no LICITANET ou por e-mail.

    “17.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, no LICITANET, poderão ser recebidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item XI do preâmbulo do edital, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assinou a impugnação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Impugnações interpostas após o prazo legal não serão conhecidas.

    “17.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo III contém modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

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Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL- LIVRO LITERARIOS..pdf” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.