Texto do edital
Elaboração de registro de preço para contratação de gêneros alimentícios de origem vegetal para atender ao programa nacional de alimentação escolar (PNAE) na rede municipal de ensino do município de candeias/BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 1 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 DADOS DO EDITAL I. Regência legal da Licitação: L EI F EDERAL Nº 14.133/21 L EI C OMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER . D ECRETO M UNICIPAL N . º 010/2024 D ECRETO M UNICIPAL N . º 022/202 3 II. Repartição interessada e setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC III. Modalidade: IV. Numero de Ordem: PREGÃO ELETRÔNICO: PROCESSO ADM: 086/2026 10074/2026 V. Objeto da licitação : ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA. VI. Tipo de licitação: VII. MODO DE DISPUTA: Menor Preço / Item Aberto VIII. Forma de Fornecimento : IX. Prazos: Parcelada Vigência Da Ata: 12 (doze) meses. Entrega: Em até 15 (quinze) dias X. L OCAL , DATA E HORÁRIO PARA INICIO DA SESSÃO PU BLICA DA LICITAÇÃO : Sitio Eletrônico: www.licitanet.com.br DATA DA SESSÃO: 20/10/2026 às 09h00min O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. X I. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: Pregoeiro: Gessica Santos Decreto: 002, de 21/01/2026 Endereço: Prefeitura Municipal de Candeias, Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias-Bahia, CEP 43.805-350. Email: [email protected] Tel.: (71) 3599-0011 Ramal 3006 Horário de atendimento: 8h às 17h XI I. OBSERVAÇÕES: OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL ( WWW . LICITANET . COM . BR ), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 2 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 EDITAL – SISTEM A DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 086 /2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitanet”, constante da página eletrônica www.licitanet.com.br , coordenador do site. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA. 3. REGÊNCIA LEGAL 3.1. LEI FEDERAL Nº 14.133/21. 3.2. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 e alterações posteriores no que couber; 3.3. DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2024 3.4. DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023; 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitanet. 4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.licitanet.com.br, também dever ão informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização . 4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contra to Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente o u por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Licitanet a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 3 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.7 A comprovação de que trata o subitem 5 . 10 , quanto à condição de microemp resa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal c) C ert i dão si m p l i f i c ada em no m e da lici tant e , e x ped i da pe l a J unta Co m erc i al do Es tad o ; d) De cl ara ç ão do próp r i o lici tant e , ate s tan d o, s ob as pen a s da l e i , o s eu enq u adr a m ento c o m o m ic r o e m pre s a ou e m pre s a de pequeno p o r t e. 4.8 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitações-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Licitanet. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estab elecidos no País, credenciados junto ao LICITANET, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado . 5.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subse quente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitanet.com.br , opção ”Acesso identificado ”. 5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitaç ão previstas no edital. 5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fica ndo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema el etrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) falência, sob concurso de credores em dissolução ou liquidação;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 4 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 c) sejam controladas, coligadas ou subsidiária s entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; d) cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Munic ipal, nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133 / 21 ; e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação; f) enquadrados nas hipóteses previstas no art. 14 da L ei Federal nº 14.133 / 21 . 5.8 Não será permitido no certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação. 5.9 E s ta li c i t a ç ão d i s p o n i b i li z a os i te ns 01, 02, 04, 06, 09, 12, 13, 16, 17, 18 e 21 , p a r a p a r t i ci p a ç ão ex c l u si v a d a s M i cr o E m pre s as e E m pre s as de P e q u e n o P orte . 5.10 As ME e EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na LC 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. 5.11 As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão comprovar tal condição em uma das opções contidas no item 4.7 do edital. 5.12 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e a sua condição de ME/EPP. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. a) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. b) Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; c) Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. d) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 5 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 e) Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet. f) Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização. g) Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro a apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido. h) Originais ou cópias autenticadas, caso sejam necessários, deverão ser encaminhados para no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da convocação, em envelopes fechados e lacrados, indicando na sua parte frontal: Setor de Licitação/Prefeitura Municipal de Candeias, para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 7.1.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitanet.com.br , observados datas e horários limites estabelecidos no item X do preâmbulo do edital. 7.1.2 O licitante informará no campo descrição/observações do sistema eletrônico a descrição completa do item e a marca, sendo aceito o termo “conforme edital”. 7.1.3 No preenchimento da proposta no campo eletrônico do sistema, é vedado à identificação do licitante, sob pena, de desclassificação. Nos casos em que a marca ofertada for o próprio nome do licitante, a empresa deverá utilizar o termo “marca própria”. 7.1.4 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos. 7.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.1.6 A proposta eletrônica deverá indicar o preço global por lote ou preço total do item quando for o caso, de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$). 7.2 DA PROPOSTA ESCRITA: 7.2.1 A proposta escrita, reformulada (em caso de lances eventualmente ofertados durante a disputa de preços), deve ser apresentada na forma do Anexo II (modelo de proposta de preços) deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato; b) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 6 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 c) Marca e descrição detalhada do produto. A empresa deverá indicar apenas uma marca para cada item; d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação; e) Dados para assinatura do contrato/ata, assim como, os dados bancários. 7.2.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7.2.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2.3 O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertados necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is). 7.2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 7.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A PROPOSTA 7.3.1 Os licitantes deverão anexar no sistema juntamente com a proposta realinhada os seguintes documentos: 7.3.2 Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta de preços e demais documentos apresentados. Caso as documentações estejam assinadas por procurador, deverá ser anexada junto com o documento de identificação a procuração concedendo os devidos poderes. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em co nformidade com os requis itos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em temp o real por todos os participantes. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário , levado a efeito na fase de aceitação. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente es tas participarão da fase de lances.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 7 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 9. FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital . 9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO TOTAL POR ITEM/ LOTE. 9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o l icitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o ITEM/L OTE. 9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados , em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total respo nsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração c om a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá - lo, caso entenda que a exclusão foi ind evida. Quedando - se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances. 9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances du rará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa . 9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o i tem 9.7 , ser á de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários . 9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima , a etapa será e ncerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.7.3 Defini da a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edi tal de licitação, para a definição das demais colocações . 9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 8 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances s erá automaticamente encerrada . 9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 % (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poder á optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3. 9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lanc es da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO : somente serão classif icados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento ) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9 , poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresent aram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas. 9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, po derá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 9 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o c ritério de julgamento por maior desconto. 9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa abert o e fechado. 9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.12.1 Em igualdade de condi ções, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09. 9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 9.13 Encerrada a etap a de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das pr evistas neste Edital. 9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lanc e ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 50 % ( cinquenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poder á
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC Página 10 de 76 Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 - Processo Administrativo 10074/2026 - Pregão Eletrônico nº 086/2026 solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência. 9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresen tação de Notas Fiscais e documentos equivalentes. 9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 02 ( duas ) horas após a solicitação. 9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a sequência: “Consultar lotes” , acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem” . 9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), ac essando a mesma sequência. 10. PROCEDIMENTOS 10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço / item conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.3 E ncerrada a disputa, o sistem a i dentificará situação de empate ficto entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte . 10.4 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.7 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.8 Após negociação o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.8.1 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.