Texto do edital
Agenciamento de viagens, abrangendo o fornecimento parcelado de passagens aéreas e rodoviárias nacionais e internacionais de todas as companhias de transporte aéreo e terrestre, incluindo reserva, transferência, marcação/remarcação e emissão de bilhetes, para atender a demanda da prefeitura municipal de candeias/BA
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 1 DADOS DO EDITAL I. Regência legal da Licitação: E STA L ICITAÇÃO É REGIDA PELOS SEGUINTES DISPOSITIVOS : L EI F EDERAL Nº 14.133/21, L EI C OMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER . II. Repartição interessada e setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMGIT III. Modalidade: IV. Número de Ordem: CREDENCIMENTO 002/2026 V. Finalidade da licitação/objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE TODAS AS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO E TERRESTRE, INCLUINDO RESERVA, TRANSFERÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E EMISSÃO DE BILHETES, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA. VI. Descrição Atividade Econômica da empresa Do ramo pertinente ao objeto licitado VIII. Prazos: Vigência do termo de credenciamento: terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, caso se mostre viável e haja previsão orçamentária. IX. L OCAL , DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: Endereço: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS A partir do dia: 19 DE outubro DE 2026 Horário: 08h00min às 14h00min. X. Dotação Orçamentária: Unidade Fonte Recursos Projeto/Atividade: Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia 15000000 8887 33903900 XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: REBECA MAYARA MARQUES DA SILVA Ato de designação: Decreto nº 002/2026 Data: 21/01/2026 Endereço: Avenida dos Três Poderes, S/N, Candeias/BA. Horário: 8:00 às 14:00 Tel.: (71) 3599-0011 ramal 3006 [email protected] XII. OBSERVAÇÕES: OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR TODAS AS INFORMAÇÕES / AVISOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO ( RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS , IMPUGNAÇÕES , RECURSOS , JULGAMENTOS ETC .) NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E / OU NO SITE HTTPS :// SAI . IO . ORG . BR / BA / CANDEIAS / SITE / LICITACOES , SENDO OS EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELA COMISSÃO .
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 2 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei nº 14.133/21 na sua atual redação, no que couber, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie. 2. OBJETO 2.1 O presente edital destina-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE TODAS AS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO E TERRESTRE, INCLUINDO RESERVA, TRANSFERÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E EMISSÃO DE BILHETES, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes do presente CREDENCIAMENTO correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2026 da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMGIT, na seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 8887 – ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS Atividade: 8800 – ENCARGOS GERAIS Classificação da Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 4. LOCAL E PRAZO DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO aos cuidados da COMISSÃO DE AVALALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA CREDENCIAMENTO, sito à Praça Doutor Gualberto Dantas Fontes, 274, Centro, Candeias-BA, (antigo SESI), CEP 43805-010. 4.2. Todas as informações e documentos relacionados ao presente CREDECIAMENTO, notadamente Edital e seus anexos, poderão ser examinados no endereço constante do item 4.1. 4.3. Informações a respeito do presente CREDENCIAMENTO também poderão ser obtidas pelo telefone (71) 3599-0011 ramal 3006.
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 3 4.3. O credenciamento será permitido durante todo o exercício, até o dia 31/12/2026. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do processo de CREDENCIAMENTO as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas na forma da lei que preencham os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos, quando da sua inscrição. 5.2 A inscrição no procedimento de CREDENCIAMENTO implica na manifestação do interesse em participar do processo de CREDENCIAMENTO junto ao Município de Candeias e na aceitação e submissão a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como nos atos normativos pertinentes, expedidos pelo Município. 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição até que seja promovida a sua reabilitação; b) Estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial na forma da Lei nº 14.133/21; c) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; d) Não será admitida a participação de empresas em cooperativas ou consórcio tendo em vista baixa complexidade do objeto. 6. PROCEDIMENTO 6.1 Enquanto estiver em vigor o presente Edital, o interessado encaminhará os documentos previstos no item 7 deste Edital. 6.2 A análise e julgamento dos documentos serão efetuados nos termos da Lei e deste Edital. 6.3 É facultada, em qualquer fase do CREDENCIAMENTO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes. 6.4 Deferido o CREDENCIAMENTO, os interessados serão convocados, na forma do item 10.2 deste Edital, para assinar o respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme minuta do ANEXO II deste Edital. 6.5 Dos atos relativos a este CREDENCIAMENTO cabem os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 6.6 Serão CREDENCIADOS todos os interessados que atendam às exigências do presente Edital. 6.7 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos exigidos neste Edital para efeito de CREDENCIAMENTO,
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 4 bem como mantê-los atualizados, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 7 DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o CREDENCIAMENTO, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial. 7.2 No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-financeira, os seguintes documentos: a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da participação no CREDENCIAMENTO – ANEXO III deste Edital. 7.3 Habilitação Jurídica 7.3.1 Quando se tratar de Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.3.2 Quando se tratar de Pessoa Jurídica: No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro no qual tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 7.3.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 7.3.5 No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente; 7.3.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7.3.7 Documento de identificação dos sócios e/ou administradores. 7.3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 5 7.3.9 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 7.3.10 No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente; 7.3.11 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7.3.12 Documento de identificação dos sócios e/ou administradores. 7.3.13 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.4 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.4.1 Para regularidade fiscal, social e trabalhista os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da proponente. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011). 7.5 Qualificação Técnica 7.5.1 1 A empresa interessada deverá estar registrada perante o Ministério do Turismo, conforme previsão do artigo 22 da Lei n. 11.771/2008 e do artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010, além de atender a todas as demais especificações contidas nos referidos dispositivos legais. 7.5.2 Deve a empresa se responsabilizar por todas as etapas que contemplam a prestação dos serviços de viagens aéreas e, ainda, manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, incluindo feriados. 7.5.3 A empresa deverá possuir sistema integrado às companhias aéreas para cotação, reserva, emissão, alteração e cancelamento de bilhetes de passagem aérea. 7.5.4 Apresentar o ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de Títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora. Caso a empresa não seja registrada perante a IATA, deverá apresentar declarações
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 6 similares às da alínea "b", firmadas por, pelo menos, quatro companhias aéreas de bandeira estrangeira, ou seus representantes no Brasil, filiados à IATA; a) comprovação de que a empresa licitante possui vínculo jurídico contratual com, ao menos, 01 (uma) "Agência Consolidadora", para fins de intermediação junto às companhias aéreas internacionais para emissão de passagens; ou, b) declarações emitidas pelas companhias aéreas nacionais GOL/VARIG, TAM, AZUL/TRIP, PASSAREDO, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da primeira publicação do Edital, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e está em situação regular perante essas empresas. 7.6 Qualificação Econômico-Financeira 7.6.1 Para qualificação econômico-financeira os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Declaração assinada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8. AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 8.1 Caberá a comissão de contratação, analisar documentação e realizar contratação pertinente ao processo de credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, abrangendo o fornecimento parcelado de passagens aéreas e rodoviárias nacionais e internacionais de todas as companhias de transporte aéreo e terrestre, incluindo reserva, transferência, marcação/remarcação e emissão de bilhetes, para atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, em observância as legislações. 9. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA CREDENCIADA 9.1 Incumbe à contratada manter, durante toda a vigência do credenciamento, os requisitos de habilitação exigidos no presente Termo de Referência. 9.2 Uma vez credenciada, a empresa estará apta ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres ao Município de Candeias/BA, ciente de que o credenciamento não implicará exclusividade na aquisição de trechos de viagem, podendo a Administração realizar a contratação junto a qualquer empresa credenciada, optando sempre pela proposta mais vantajosa, considerada a totalidade das condições da viagem, tais como: existência de escalas ou conexões, valor da tarifa (incluídos os custos de despacho de bagagens), tempo total de percurso, dentre outros aspectos relevantes.
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 7 9.3 Havendo demanda de viagem aérea ou terrestre, a contratante realizará a cotação da passagem que melhor atenda às suas necessidades e optará pela proposta mais vantajosa, decorrente da cotação realizada via e-mail as empresas credenciadas, que deverão responder em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação formal, respeitando o ciclo de vida do objeto e compreendendo todas as peculiaridades envolvidas no deslocamento, incluindo bagagens acima de 10kg quando couber. 9.4 A reserva da passagem escolhida será efetuada pela contratante, devendo a contratada garantir o valor cotado, a partir da efetivação da reserva. Caso a reserva seja efetivada dentro do prazo inferior a 12 (doze) horas antes da partida, o valor da tarifa deverá ser garantido até 3 (três) horas antes do horário previsto para o voo. 9.5 É vedada a alteração do valor da tarifa após a realização da reserva, conforme disposto na cláusula anterior. 9.6 Tendo em vista tratar-se de mercado fluido com constante oscilação no valor da prestação, o critério de escolha da empresa credenciada será o de MELHOR OFERTA considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da CREDENCIADA, conforme dispõe o item 5.3 deste Termo de Referência e o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021, observado ainda: 9.6.1 - Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos com o menor número possível de escalas e/ou conexões, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. 9.6.2 – A preferência do Embarque e desembarque devem ser compreendidos no período entre sete e vinte e umas horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. 9.6.3 - Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. 9.6.4 - A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica. 9.6.5 - Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da companhia aérea respectiva, devendo a CREDENCIADA informar a CREDENCIANTE e dar suporte até o final da transação. 9.6.6 - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE. 9.7 A emissão da passagem deverá ocorrer em até 12 (doze) horas após a autorização formal da Administração. Nos casos em que a autorização se der em prazo inferior a 12 (doze) horas antes da partida, a emissão deverá ocorrer em até 3 (três) horas. 9.8 A confirmação da reserva e o envio do bilhete eletrônico deverão ser realizados pela contratada, via e-mail indicado pela Administração no ato da reserva.
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 8 9.9 A contratada deverá oferecer todas as condições necessárias para efetivar a compra pelo valor cotado incluindo eventuais descontos, a confirmação de reserva, emissão de bilhetes e demais procedimentos relacionados ao voo, incluindo possíveis tarifas, sendo de sua inteira responsabilidade disponibilizar e informar os meios necessários para tanto. 9.10 A emissão, remarcação ou cancelamento de passagens dependerão de autorização prévia da contratante, com auxílio do gestor da contratada. 9.11 Qualquer falha ocorrida entre a reserva e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra, deverá ser apurada e justificada pela contratada. 9.12 Será permitida, mediante disponibilidade da companhia aérea e a critério da contratada, a antecipação gratuita de embarque em voos nacionais e/ou internacionais, no mesmo dia e mantendo- se os mesmos aeroportos de origem e destino, sem alteração de preço. 9.13 A contratada deverá manter estrutura de pessoal suficiente para a efetivação de todos os serviços descritos neste Termo de Referência, inclusive cotação, reserva, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens, por meio eletrônico/remoto, em regime ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriados. 9.14 Caso a passagem emitida não esteja em conformidade com o solicitado pela contratante, a contratada deverá proceder ao cancelamento do bilhete e à emissão de nova passagem, sem quaisquer custos adicionais à Administração, ainda que haja alteração de preços no momento da reemissão. 9.15 A contratada deverá efetuar, quando solicitado pela contratante no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da partida do voo ou da viagem terrestre, o cancelamento de passagens ou reservas, sem ônus adicionais, garantindo o reembolso integral nos prazos estabelecidos pelas Agências Reguladoras. 9.15.1 Caso não tenha havido o efetivo pagamento, a contratante não fica obrigada a repassar o valor da passagem à contratada, cabendo a mesma solicitar o devido reembolso conforme estabelecido nas normas e prazos legais das agências reguladoras. 9.16 Em caso de não utilização de bilhete de passagem, em percurso total ou parcial, caberá a contratada solicitar o reembolso do valor correspondente ao trecho, nos termos da ANAC ou ANTT, quando couber. 9.17 A contratada deverá indicar preposto formalmente designado, que responderá por todas as tratativas necessárias à fiel execução do contrato. 9.18 Havendo necessidade de alteração do itinerário da viagem, a contratada deverá proceder à remarcação solicitada pela contratante. Caso haja custo adicional, este será cobrado de forma complementar; em havendo redução do valor, a diferença deverá ser creditada em favor da contratante. 9.19 Será permitido à contratada emitir bilhetes de passagens em regime de CODESHARE, desde que constem no bilhete de embarque os voos integrantes da viagem contratada.
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 9 9.20 A prestação de serviços em regime de CODESHARE não exime a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais. 9.21 A contratada será responsável por indenizar a Administração por eventuais prejuízos ou danos causados por seus empregados, prepostos ou em decorrência da má execução dos serviços. 9.22 A contratada deverá abster-se de veicular publicidade ou qualquer informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, salvo mediante autorização expressa da contratante. 10 DO CREDENCIAMENTO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de CREDENCIAMENTO aprovados, sendo submetidos à homologação da Secretária de Gestão, Inovação e Tecnologia. 10.2 A Secretária Municipal realizará a homologação de cada CREDENCIAMENTO, após a devida instrução do processo. 10.3 Todos os CREDENCIAMENTOS aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município. 10.4 Aprovado o CREDENCIAMENTO, o CREDENCIADO será convocado para, de imediato, assinar o Termo de CREDENCIAMENTO. 10.5 O presente CREDENCIAMENTO tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar DESCREDENCIAMENTO, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o CREDENCIAMENTO, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 11 FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1 Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, o Município de Candeias firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório. 11.2 Os Credenciados terão o prazo de imediato, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 11.3 O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 24 (vinte e quatro), podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei nº 14.133/21. 11.4 No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada, na forma do art. 4º § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002.
ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Prefeitura Municipal de Candeias – Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, Telefone: (71) 3599-0011 ramal 3006. CNPJ: 13.830.336/0001-23 Processo Administrativo 5307/2026 Credenciamento 002/2026 10 11.5 As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO, ANEXO II deste Edital, do qual é parte integrante. 12 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 12.1. O CREDENCIADO ficará sujeito às penalidades constantes do TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO. 13.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3 Poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público. 13.4 É facultado à DIRETORIA DE LICITAÇÃO, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados no item 7 deste Edital. 13.5 Os interessados instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela DIRETORIA DE LICITAÇÃO, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.7 As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 13.8 São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 13.9 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela DIRETORIA DE LICITAÇÃO, auxiliada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA com base