Texto do edital
Fornecimento de uniformes e fardamentos, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, aos estudantes do secpm – colégio municipal dr. joão paim, aos servidores administrativos da secretaria municipal de educação e aos profissionais do semae – serviço de alimentação escolar, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de educação do município de são sebastião do passé – BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 DADOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026 – FME I. Regência legal da Licitação: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal n° 093/2023 de 28 de Dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações aplicáveis. II. ENTIDADE PROMOTORA/ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL Secretaria de Educação do Município de São Sebastião do Passé/Bahia III. Modalidade: IV. Número de Ordem: - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2026 386/2026 VI. F i n a l i d a d e / Objeto da licitação Constitui-se objeto: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E FARDAMENTOS, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, AOS ESTUDANTES DO SECPM – COLÉGIO MUNICIPAL DR. JOÃO PAIM, AOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AOS PROFISSIONAIS DO SEMAE – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. VI. Tipo de licitação: VII. MODO DE DISPUTA: Menor Preço Aberto Forma de Execução: Parcelada PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Sitio Eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login . - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO. DATA: 21/10/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Imediato a partir da divulgação no LICITANET. HORÁRIO: 10h00min (horário vigente na Bahia). MODO DE DISPUTA: Aberto O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura daproposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. Local para Pesquisa do Edital e Anexos: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (saosebastiaodopasse.ba.gov.br) ; Sistema - Licitanet – Licitações Eletrônicas, disponível no endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login . (Acesso à Informação) A divulgação do edital e de seus anexos observará o art. 54 da Lei nº 14.133/2021, mediante publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial competente e nos demais meios de divulgação adotados pelo Município, conforme a legislação aplicável. XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: Pregoeiro/Agente de Contratação: Naiara Suiane Moura Ramos ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto Municipal n° 002/2026 de 07 de Janeiro de 2026. Endereço: Praça Coronel Luiz Ventura, nº70, Centro, São Sebastião do Passé/Bahia – CEP: 43.850-00 Tel: (0XX71) 3655-8000- CNPJ/MF: 13.831.441/0001-87 Email: [email protected] Tel.: (71) 3655-8000 Horário de atendimento: 8:00 às 14:00
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 - FME 1 - PREÂMBULO O Município de São Sebastião do Passé, por intermédio da Chefia de Gabinete, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designada pelo Decreto Municipal n° 002/2026 de 07 de Janeiro de 2026., publicada no Diário Oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento pelo Menor Preço por Lote, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes e fardamentos, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, aos estudantes do secpm – colégio municipal dr. joão paim, aos servidores administrativos da secretaria municipal de educação e aos profissionais do semae – serviço de alimentação escolar, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Sebastião do Passé – Ba . O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 11. 462/2023, Lei Complementar Nº 123/06, Decreto Municipal n° 093/2023 de 28 de Dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações aplicáveis. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 21/10/2026 HORÁRIO: 10:00 HORAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: portal.licitanet.com.br . 2 - OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes e fardamentos, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, aos estudantes do secpm – colégio municipal dr. joão paim, aos servidores administrativos da secretaria municipal de educação e aos profissionais do semae – serviço de alimentação escolar, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Sebastião do Passé – Ba conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital. 3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. 3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC -
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas, o que for menor à época, ou,na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. 3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da programação orçamentária específica a ser indicada pela Secretaria Municipal de Educação antes da publicação do edital, com identificação da unidade orçamentária, projeto/atividade, elemento de despesa e fonte de recursos pertinentes. ÓRGÃO : 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0005.2012 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 FONTE: 1500000 / 1550000 ÓRGÃO : 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0005.2014 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ-ESCOLA ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 FONTE: 1500000 / 1550000 ÓRGÃO : 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.366.0005.2019 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EJAI ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 FONTE: 1500000 / 1550000 ÓRGÃO : 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0005.2196 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 FONTE: 1500000 / 1550000 ÓRGÃO : 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0013.6008 MANUTENÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMNISTRATIVOS - EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 FONTE: 15001000 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. Para participar do Certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do Sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico (https://licitanet.com.br). 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no Sistema eletrônico utilizado no Certame e de cumprir as regras do presente Edital: 4.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 4.6. Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.9. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site (https://licitanet.com.br). 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://portal.licitanet.com.br/login . 5.2. Não poderão participar da presente licitação: a) pessoas físicas; b) b) pessoa jurídica que se enquadre em hipótese legal de impedimento de participar da licitação ou de contratar com a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. f) f) empresas alcançadas por sanção vigente ou por outra hipótese legal que impeça sua participação no certame ou a contratação com a Administração, observados o alcance e os efeitos da sanção aplicável; g) empresas estrangeiras que não funcionem no País; h) empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21); b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21); c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciadoe,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21); d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21); e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21); f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21); g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todosos elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.4.1. A ausência de comunicação prévia não implica renúncia a direitos nem impede o exercício das faculdades de esclarecimento, impugnação ou recurso previstas em lei. O licitante permanece responsável pela análise das condições do edital e pela formulação de sua proposta com base nos elementos disponibilizados pela Administração. 5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email [email protected] . 5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais. 6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema https://portal.licitanet.com.br/login , proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0; telefone: (71) 3655-8000; e-mail: [email protected] ; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 6.2.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado. 6.2.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances. 6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global , expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais. 6.4. A descrição, ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação . No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve- se indicar “Marca Própria”. 6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema. 6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração. 6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site https://portal.licitanet.com.br/login ,. As consultas serão respondidas diretamente no site https://portal.licitanet.com.br/login , no campo “mensagens”, nolink correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadaspara a etapa de lances. 7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta. 7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso). 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagensemitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8.4. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa); d) 6.6. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado por lote, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e as justificativas constantes da fase preparatória, considerando o valor estimado e a natureza de cada lote. A condição de ME/EPP deverá ser declarada em campo próprio do sistema. Quando cabível a participação exclusiva ou outro benefício legal, essa condição deverá estar expressamente identificada no respectivo lote; eventual afastamento do tratamento favorecido deverá ser motivado nos autos. e) apresentar preços inexequíveis; f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I doTermo de Referência do Edital; h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA 9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital. 9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO POR LOTE; 9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferentede qualquer lance válido para o LOTE. 9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administraçãocom a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte olicitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances. 9.7 DO MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários . 9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais dafase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.10 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.10.1 9.12 Ao final da fase de lances, quando houver indícios de inexequibilidade da proposta para o fornecimento de bens, o(a) Pregoeiro(a) poderá promover diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade dos preços ofertados, mediante planilha de composição de custos, documentos fiscais, cotações, contratos, notas fiscais ou outros elementos idôneos, conforme o caso, vedada a adoção de percentual fixo como presunção automática de inexequibilidade. a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09. 9.10.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 9.11 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.11.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, sefor o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidosneste Edital e já apresentados. 9.11.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçãofundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.12 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a50% (cinquenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência. 9.13 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes. 9.14 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematantedo lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação. 9.15 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 9.15.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência. 10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) 10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.2 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site https://portal.licitanet.com.br/login . 11. NEGOCIAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para queseja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinaráa proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidadepraticada no mercado. 13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 13.1 O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas)