Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva de veículos e fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serrinha/BA
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 1 de 36 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 Registro de Preços Processor Administrativo nº 5317/2026 Órgão/entidade promotora SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/BA Sistema eletrônico / endereço https://bllcompras.com Modo de disputa ABERTO Tipo de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE DATA E HORÁRIO DA SESSÃO Data Horário Início do acolhimento das propostas 30/09/2026 0:00h Final do acolhimento 16/10/2026 08:00h Início da Disputa 16/10/2026 09:00h Torna-se público que o Município de Serrinha – BA, sediado na Rua Macário Ferreira, nº 517, Centro, Serrinha – BA, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica, para Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 038, de 23 de agosto de 2022, e demais legislação aplicável, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preços para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serrinha/BA , conforme condições, quantidades, exigências, especificações e demais elementos constantes do ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. A contratação compreende SERVIÇOS E FORNECIMENTO, conforme classificação e justificativa constantes do Termo de Referência. 1.3. A licitação será MENOR PREÇO POR LOTE, conforme quadro de itens do Termo de Referência, facultando-se a participação na forma ali indicada.
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 2 de 36 1.4. Quando adotado o Sistema de Registro de Preços, a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para o objeto, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DO REGIME E DOS ELEMENTOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, regulamentação municipal aplicável e demais normas indicadas no Termo de Referência. 2.2. Regime: CONTRATAÇÃO PARCELADA. 2.3. Órgão gerenciador e participantes, quantitativos máximos, vigência da ata, adesões, condições de utilização e revisão/atualização dos preços, quando aplicável, constarão no processo Administrativo Licitatório, parte integrante e inseparável desta contratação. 3. DO VALOR ESTIMADO E DO ORÇAMENTO 3.1. O valor estimado da contratação estará indicado no Termo de Referência, conforme pesquisa de preços e documentos do processo, ou, em sua ausência, permanecerá sob sigilo até o momento legalmente cabível, conforme decisão motivada constante dos autos. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar os interessados previamente credenciados no sistema eletrônico indicado neste Edital (https://bllcompras.com), que atendam às condições de participação e habilitação. 4.2. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquelas impedidas por lei, sanção ou conflito de interesses. “Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 3 de 36 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos ter mos desta Lei.” 4.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 4 de 36 4.4. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento), salvo se houver justificativa nos autos para suprimir esse acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 4.5. A participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas observará a Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 4º da Lei nº 14.133/2021, conforme o enquadramento e a justificativa do Termo de Referência. 5. DAS GARANTIAS DA PROPOSTA 5.1 Não haverá garantia da proposta 6. DAS AMOSTRAS 6.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.5. As amostras serão sempre convocadas para apresentação dos 03 (três) primeiros colocados visando garantir celeridade ao processo de contratação, podendo, se for o caso, convocar mais participantes. 6.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelos próximos classificados. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 5 de 36 6.7. Havendo conflito entre os pedidos de amostra indicados neste Edital e no Termo de Referência, será considerado o Termo de Referência como a opção válida. 7. DA EXIGÊNCIA DE CATÁLOGOS 7.1. Caso o termo de referência exija apresentação de catálogo , com base no artigo 17, inciso IV, e parágrafo 3º da Lei 14.133/2021 para aferir a conformidade das propostas, do licitante provisoriamente vencedor, este deverá apresentá-lo. 7.2. Os catálogos fazem parte da proposta e deverão ser apresentados após a fase de disputa, proposta, catálogos e documentos de habilitação. 7.3. O catálogo deverá demonstrar com detalhamento dos produtos ou serviços ofertados comprovando que o item atende as especificações, técnicas e características principais, com relação a marca e modelo ofertados. 7.4. A Administração Pública realizará a análise e julgamento dos itens aos quais forem exigidos catálogos com base nos critérios estabelecidos no termo de referência do edital e nos princípios de economicidade, eficiência e transparência, após a fase de disputa. 7.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.6. Se o(s) catálogos (s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação dos catálogos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema eletrônico, a proposta com o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário indicados neste Edital. 8.2. A fase de habilitação ocorrerá [após o julgamento/antes das fases de proposta e lances], nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa quando houver inversão. 8.3. O licitante declarará ciência das condições do Edital, integralidade dos custos trabalhistas, cumprimento das exigências de reserva de cargos, inexistência de trabalho infantil irregular e atendimento aos requisitos de habilitação. 8.4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 6 de 36 8.4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta inicial com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.4.3. Ao cadastrar a proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.4. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.4.6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.4.7. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2000, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.4.10. A falsidade da declaração de que trata os itens acima, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.7. Após a fase de disputa e negociação com o Pregoeiro, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2h (duas horas), simultaneamente, a proposta adequada ao último lance após negociação com o pregoeiro e os documentos de habilitação. 8.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras:
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 7 de 36 a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido na plataforma; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. c) O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: d) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e e) Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. f) O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.4 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. g) Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. h) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. i) habilitação. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. A proposta deverá conter, conforme o objeto: valor unitário, valor total, percentual de desconto, marca, fabricante, modelo, descrição, prazo de validade, quantidade cotada, local de entrega ou execução e demais informações exigidas no Termo de Referência. 9.2. Todos os custos operacionais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, logísticos, seguros e demais encargos estarão incluídos nos preços. 9.3. Para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a proposta deverá observar a planilha de custos, produtividade, categorias, convenções coletivas e demais parâmetros definidos no Termo de Referência. 9.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor ou desconto (mensal, unitário, etc…conforme o caso) e (anual, total) do item; b) Marca; c) Descrição do objeto, contendo as informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência ;
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 8 de 36 9.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 9.13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 9.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA SESSÃO, DOS LANCES E DO MODO DE DISPUTA 10.1. A sessão ocorrerá no sistema eletrônico indicado neste Edital, observando-se o horário de Brasília – DF.
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 9 de 36 10.2. O critério de julgamento será de MENOR PREÇO POR LOTE , conforme indicado no Termo de Referência e no sistema. 10.3. O modo de disputa será ABERTO , conforme parâmetros e prazos do sistema eletrônico e da regulamentação aplicável. 10.4. O intervalo mínimo entre lances será definido na plataforma de licitações. 10.5. Em caso de desconexão, suspensão ou falha do sistema, serão observados os procedimentos da plataforma e a comunicação oficial do agente de contratação/pregoeiro. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de lances, poderá ser realizada negociação com o primeiro colocado para obtenção de condições mais vantajosas. 11.2. A proposta será examinada quanto à conformidade com o Edital, o Termo de Referência e os preços máximos, além da exequibilidade, quando aplicável. 11.3. Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, desconformes com as especificações, acima do preço máximo, inexequíveis ou que não atendam às exigências essenciais. 11.4. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações, vedada a alteração da substância da proposta. 11.5. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, em especial quanto à existência de sanção que impeça sua participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União. 11.6. A consulta será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em razão da vedação prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 11.7. Caso conste, na Consulta de Situação do licitante, a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, conforme o art. 29, caput, da IN nº 3/2018.
Rua Macário Ferreira, 517, Centro, Serrinha-Bahia CEP: 48.700-000 CNPJ: 13.845.086/0001-03 | Telefone: (75) 3261-8500 | [email protected] www.serrinha.ba.gov.br @prefeituradeserrinhaba Página 10 de 36 11.8. A tentativa de burla será verificada com base em elementos como vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros indícios pertinentes, nos termos do art. 29, § 1º, da IN nº 3/2018. 11.9. O licitante será convocado para manifestação prévia a qualquer eventual desclassificação, assegurado o direito de defesa, conforme o art. 29, § 2º, da IN nº 3/2018. 11.10. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou a contratação, o licitante será considerado inabilitado por falta de condição de participação. 11.11. Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha usufruído de tratamento favorecido destinado a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 11.13. Verificadas as condições de participação e a regularidade no uso de tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado neste edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 11.14. Desclassificação da proposta 11.14.1. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas constantes do Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou de seus anexos, desde que insanável. 11.14.2. Inexequibilidade de propostas – bens e serviços em geral I. Para bens e serviços em geral, constitui indício de inexequibilidade a apresentação de proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o art. 34 da IN SEGES/ME nº 73/2022. II. A inexequibilidade, na hipótese do item anterior, somente será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; b) a inexistência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.