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Texto do edital

Registro de Preços, para futura e eventual a contratação de empresa, visando a aquisição de materiais de consumo, medicamentos e instrumentais odontológicos, destinados à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Valente-Bahia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09 - 0 21 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 743/2026 OBJETO O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, para futura e eventual a contratação de empresa, visando a aquisição de materiais de consumo, medicamentos e instrumentais odontológicos, destinados à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Valente-Bahia, nos termos das condições estabelecidas no edital e seus anexos . CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA Aberto DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 27 de outubro de 2026, às 09:00 hs. DATA DE INÍCIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 15 de setembro de 2026, às 00:00 hs. DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 27 de outubro de 2026, às 08:00 hs. LOCAL https://www.portaldecompraspublicas.com.br VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ R$ 402.642,60 (quatrocentos e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 743/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 09-021/2026 Torna-se público, que o MUNICÍPIO DE VALENTE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N° 13.843.896/0001-31, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, na cidade de Valente/BA - CEP 48.890-000, realizará licitação, realizará licitação, para Registro de Preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. D O OBJETO 1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, para futura e eventual a contratação de empresa, visando a aquisição de materiais de consumo, medicamentos e instrumentais odontológicos, destinados à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Valente-Bahia, nos termos das condições estabelecidas no edital e seus anexos. 1.1. A licitação será feita através de item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAME NTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes deste Pregão Eletrônico correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Considerando a imprevisibilidade quanto à periodicidade, localização e escopo exato de cada evento, bem como a natureza eventual das demandas, adotar-se-á o Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos do art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, como forma mais eficiente de contratação, assegurando a possibilidade de atendimento célere, conforme a necessidade das secretarias e órgãos municipais, respeitando o princípio da eficiência administrativa. Não necessitando previsão de dotação orçamentária por ora. 3. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio do acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do portal de compras públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2. O cadastro no sistema eletrônico portal de compras públicas deverá ser feito no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br ;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. Não serão admitidos novos proponentes após o encerramento do prazo. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma do Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema eletrônico. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.6.1. Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital e, EXCLUSIVAMENTE, as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, assim consideradas, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, para os lotes com valor total de até R$ 80.000,00. 4.6.2. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada mediante a apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores a data da sessão, inserida no sistema no momento do envio dos documentos de habilitação. 4.6.3. O presente edital se submete integralmente ao que dispõe os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014 e de acordo com a regulamentação no âmbito municipal através do Decreto Municipal nº 248, de janeiro de 2025, o qual

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 dispõe que o direito de exclusividade e/ou prioridade para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, aqueles cuja sede não se situe no raio acima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do Município. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.7.2. Autor do Projeto Básico ou Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação ao Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. f) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação no sistema pelo Agente de Contratação. g) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. h) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão da Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações para a execução do objeto desta licitação. 6.3. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, causando a desclassificação deste, caso se identifique. 6.4. O Termo de Referência é parte integrante do edital, devendo serem obedecidas todas as suas determinações. 6.5. Antes da abertura da sessão (consultar horário limite no sistema), os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, contendo a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 6.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações constantes no Sistema de Pregão Eletrônico, a falsidade de declarações de que trata este edital e as que constam no sistema que se realiza o pregão, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital: 6.8.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso. Deverá ser elaborada, observando o Anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 6.9. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.10. A proposta deverá ser elaborada, observando o Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação das licitantes devem estar vinculados ao CNPJ da matriz, no caso de participação da matriz, em caso de participação de filiais, os documentos de habilitação deverão estar vinculados à respectiva filial, salvo os documentos que a lei permita a emissão em nome tão somente da matriz. 7.1.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em original, ou cópia simples. 7.2. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 7.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. 7.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos dos sócios, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 7.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício. 7.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.5. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando a proponente se tratar de MEI. 7.3.6. Será considerada inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação. 7.4 DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.4.1. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, compreendendo os documentos a seguir: 7.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.4.1.2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 7.4.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.4.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.4.1.5. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 12º da Constituição Federal. 7.4.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 7.4.1.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 7.4.1.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.4.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4.1.11. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for detentor da melhor proposta no certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.4.1.12. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.5.1. Um ou mais Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual reste claro que a empresa já prestou serviços similares ao objeto da presente contratação. 7.5.2. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação. 7.5.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. 7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.6.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais na forma da legislação vigente aplicável, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.6.1.1. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante. 7.6.2 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 7.6.2.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação ou do lote pertinente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 7.6.2.2 Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/21, pois a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação. 7.6.3. Apresentar declaração, assinada por profissional devidamente habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela licitante dos índices econômicos previstos no item acima. 7.6.4. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante vigente na data de abertura do certame. 7.6.5. Certidão específica da junta comercial, para comprovação da situação Jurídica da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias. 7.7. DEMAIS ELEMENTOS DE HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 7.7.1. Licença (Alvará) de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante em plena vigência. 7.7.2. Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.7.3. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente. 7.7.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão. 7.7.5. Certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/), emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; 7.7.6 Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ), emitida nos últimos 60 (sessenta) dias. 7.7.7 Certidão negativa de licitante Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 , emitida nos últimos 60 (sessenta) dias. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. 8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 9.2. O Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas exigidas no termo de referência e edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.3.1. Contiver vícios insanáveis. 9.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. 9.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 9.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 9.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade ofertas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.1. A inexequibilidade das ofertas, na hipótese de que trata o item 9.4, só será validada após diligência do pregoeiro ou exigência aos licitantes para que demonstrem a exequibilidade de sua oferta, nos termos do §2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.4.1.1. O prazo para demonstração de exequibilidade da proposta, será de 02 (duas horas), prorrogáveis, se necessário. 9.4.2, será objeto de análise pormenorizada, podendo ser instaurado processo sancionador, de acordo com os indícios apurados. 9.4.3. O preço ofertado só será considerado imediatamente inexequível, se admitido pelo próprio licitante ou em casos em que os preços se apresentarem impraticáveis para o produto/serviço a ser contratado. 9.4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10. MODOS DE DISPUTA 10.1 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico eletrônica o seguinte modo de disputa: 10.1.1. Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.3.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um) por cento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FAZENDA Praça Getúlio Vargas, 01 – Valente – BA CNPJ – 13.845.896/0001-51 11.7. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 11.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.19. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.22. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O MENOR PREÇO POR LOTE. 12. DE SCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES 12.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.