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Texto do edital

Recreação infantil, com disponibilização de equipamentos de parque e brinquedos recreativos, incluindo transporte, combustível, montagem, instalação, operação assistida, monitoramento, manutenção, desmontagem e retirada, destinados ao projeto II ibira parque 2026, no município de ibirapitanga/BA,

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 1 DE 49 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO ll. DA LEI 14.133/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011304/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE E BRINQUEDOS RECREATIVOS, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA, DESTINADOS AO PROJETO II IBIRA PARQUE 2026, NO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO DATA LIMITE DE ENVIO DA PROPOSTA: 16/10/2026 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 2 DE 49 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 021/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101304/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA BA, CNPJ nº 13.846.753/0001-64, por meio do Setor de Licitações e Contratos , situado na Praça Manoel Jorge e Silva, S/N, Centro, Ibirapitanga BA, CEP 45.500-000, endereço eletrônico e-mail [email protected] torna público aos interessados que realizará dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso II , com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 035/2026, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE E BRINQUEDOS RECREATIVOS, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA, DESTINADOS AO PROJETO II IBIRA PARQUE 2026, NO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA, a qual será conduzido e julgada pela Agente de Contratação, nomeada pela Decreto nº 028 de 13 de janeiro de 2025, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS. SECRETARIA DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o dia 16/10/2026 ; Horário Limite: 23h59min Todas as referências de tempo no Aviso de Contratação Direta, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF . 1. OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE E BRINQUEDOS RECREATIVOS, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA, DESTINADOS AO PROJETO II IBIRA PARQUE 2026, NO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência ( Anexo I ). 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Aviso e Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no Termo de Referência ( Anexo I ), do presente

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 3 DE 49 exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência do presente Aviso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. Poderão participar do presente processo os interessados estabelecidos no País , que atendam a todas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos, e que pertençam ao ramo de atividade compatível com o objeto pretendido . 3.2. Não poderão participar desta Dispensa os interessados: 3.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4 Que se enquadrem nas seguintes vedações : a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si ; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente , com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.4.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa de licitação , com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 4 DE 49 sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E HABILITAÇÃO 4.1. O presente Aviso de Contratação Direta ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS , a partir da data de publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0014/2026, sendo que as Propostas de Preços e Documento de Habilitação, deverão ser encaminhados, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico [email protected] até as 23h59min do dia constante neste Aviso de Contratação Direta ou poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos, situado na Praça Manoel Jorge e Silva, S/N, Centro, Ibirapitanga BA, CEP 45.500-000, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, em dias úteis até a data limite. 4.2. O Limite para apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: Até o Dia 16/10/2026 . 4.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço, bem como está habilitada conforme reza o este Aviso de Contratação será convocada para encaminhar os DOCUMENTOS COMPLEMENTAR para Endereço Eletrônico: [email protected] no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da convocação. 4.3.1 O prazo previsto no 4.3. começará a ser contado a partir da divulgação no PNCP da Relação de Classificados. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Aviso, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente : 5.1.1 Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e pessoa de contato; 5.1.2 Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 5.1.3 Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 5.1.4 O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução; 5.1.5 Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 5 DE 49 5.2. Vencido o prazo de validade indicado no subitem 5.1.3 sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.2 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Documentação Complementar 5.8.1 Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo III ; 5.8.2 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 conforme modelo Anexo III ; 5.8.3 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, conforme modelo Anexo III ; 5.8.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, conforme modelo Anexo III ; 5.8.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo Anexo III ; 5.8.6 Declaração de que, no caso de proponente organizada em cooperativa , cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo Anexo IV . 5.9. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Aviso , bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 6 DE 49 5.10. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta será desconsiderada, julgando-se pela Desclassificação ; 5.11. Os preços ofertados não poderão exceder aos valores estimados nessa contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação. 6.2. O resultado com a relação dos classificados nas propostas de preços será registrado em documento e divulgado no PNCP. 6.3. Definido o melhor classificado, o órgão ou a entidade deverá solicitar, se necessário, os documentos complementares. 6.4. Encerrada a etapa de classificação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1 Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; 6.4.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU , no link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/; 6.4.3 Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp; 6.4.4 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, no link https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis; e 6.4.5 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep. 6.4.6 Verificação de que o particular tenha cumprido os requisitos formais indicados neste Aviso. 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. b) A empresa será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.5.2 Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.5.3 Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1 Contiver vícios insanáveis ;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 7 DE 49 6.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado definido para a contratação; 6.6.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada , quando exigido pela Administração; 6.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o proponente comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10. Se a proposta do vencedor for desclassificada, será examinada a proposta, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação: 7.1.1 Habilitação Jurídica: 7.1.1.1 No caso de Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.1.1.2 No caso de empresário individual , inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.1.3 No caso de Microempreendedor Individual – MEI , Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.1.1.4 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI , inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.1.5 No caso de Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 7.1.1.6 No caso de Sociedade simples , inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 9 DE 49 7.1.4.2. Deverá demonstrar experiência em locação e/ou operação de equipamentos recreativos, eventos ou serviços de complexidade compatível. 7.1.4.3. Para os veículos recreativos motorizados destinados ao transporte/passeio de usuários, especialmente o trenzinho, será obrigatória a apresentação de laudo técnico de fabricação e segurança emitido por engenheiro mecânico legalmente habilitado, acompanhado de ART, bem como comprovação de vistoria/liberação do Corpo de Bombeiros Militar ou do órgão competente, quando aplicável ao equipamento e ao evento. 7.1.4.4. O condutor deverá possuir habilitação compatível e o percurso deverá ser previamente definido e autorizado quando necessário. 7.1.4.5. Os veículos utilizados para transporte logístico deverão possuir documentação regular e condições seguras de circulação. 7.1.4.6. A Administração poderá diligenciar documentos e esclarecer características, sem permitir alteração substancial da proposta ou criação posterior de requisito restritivo. 7.1.4.6.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 7.1.4.6.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a empresa será convocada a encaminhá-los, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico [email protected] até o dia constante neste Aviso de Contratação Direta ou poderão ser entregues Setor de Licitações e Contratos, situado na Praça Manoel Jorge e Silva, S/N, Centro, Ibirapitanga BA, CEP 45.500-000, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da convocação. 7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.4. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se o proponente for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação , o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2026 PÁGINA 10 DE 49 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Ocorrendo a habilitação, a Comissão encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Autoridade Competente que por meio de DESPACHO fundamentado, poderá: 8.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 8.1.2 Adjudicar e homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação; 8.1.3 Anular , total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou, 8.1.4 Revogar , total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado. 9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 9.1. Não será exigido garantia de execução para a presente contratação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação e adjudicação da dispensa de licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso. 10.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 10.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 10.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 10.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 10.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 10.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência ( Anexo I ). 10.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Aviso, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato. 10.6. A empresa vencedora deverá apresentar a comprovação da pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser contratada, da sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades.