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Texto do edital

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DE FORMA PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, SOB DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS. do Município, conforme as necessidades da administração pública

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 1 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0101305 BASE LEGAL - Lei 14.133/2021, Art. 79 e demais normas legais. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DE FORMA PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, SOB DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA. SECRETARIA DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Administração LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Setor de Licitação e Contratos localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Praça Manoel Jorge e Silva, S/N, na cidade de Ibirapitanga BA. INICIO DO CREDENCIAMENTO: 16/10/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 2 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0101305/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA BA , CNPJ nº 13.846.753/0001-64, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, situada na Praça Manoel Jorge e Silva, SNº , Centro, Ibirapitanga/BA, endereço eletrônico: [email protected] , torna público aos interessados que realizará o Credenciamento 007/2026 , nos termos da Lei 14.133/21, destinado ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DE FORMA PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, SOB DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que será conduzido e julgado pela Agente de Contratação desta Entidade, nomeada pela Decreto Municipal nº 028, de 13 de janeiro de 2025, da Lei Complementar nº 123/2006, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DE FORMA PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, SOB DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, de forma paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.5. O credenciamento não gera direito subjetivo ao fornecimento, o qual ocorrerá conforme as necessidades e conveniências do Município, respeitados os preços máximos referenciais fixados. 1.6. A forma de execução do objeto, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.5. A análise da documentação dos interessados será realizada pela Agente de Contratação e pelos membros da Comissão de Contratação, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital. 1.6. A documentação deverá ser protocolada no endereço de e-mail: [email protected] a partir da publicação do edital. 1.7. O prazo de vigência do Credenciamento será de 12(doze) meses contados a partir do dia 16/10/2026(início do credenciamento). 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 3 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 3.1. Serão admitidas a credenciar as pessoas físicas e jurídicas, devidamente habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos e ainda, que submetem às normas e condições estabelecidas por essa Secretaria de Administração ainda que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma pessoa jurídica ou física. 3.3. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela Secretaria de Administração cuja contratação para a prestação dos serviços oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições entre as licitantes interessadas que atenderem as exigências deste Edital e Seus Anexos. 3.4. Os interessados em participar do presente certame deverão apresentar a documentação para fins de habilitação, conforme estabelece os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 3.5. As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas da licitação ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 3.6. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.7. Pessoa jurídica que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 3.8. Pessoa jurídica que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 3.9. Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 2. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento terá início no dia 16/10/2026 a 16/10/2027 por meio do endereço eletrônico [email protected]. 2.2. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste Credenciamento. 3. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 3.1. A proposta para o Credenciamento compreende a apresentação da documentação relacionada nos subitens 6.1.1 a 6.1.15 da Cláusula Sexta deste Edital. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados: 4.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO. 4.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos e os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor serão os previstos no Edital.

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 4 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 4.4. Habilitação Jurídica 4.4.1. No caso de Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 4.4.2 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIREL I: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.4.3. No caso de Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.4.4. No caso de Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.4.5. No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 4.4.6. No caso de Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 4.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4. 5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso; 4.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 5 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 4.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.5.9. Quando concedido tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, o fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os Benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 16 de dezembro 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.6.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 4.6.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 69, caput, inciso II); 4.6.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 4.6.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.6.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 4.6.5.1. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 4.6.5.2. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 1,0 Ativo total

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 6 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 4.6.5.3. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador; 4.6.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 65, §1º). 4.6.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 69, §6º). 4.6.5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 4.7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.7.1. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os seguintes: 4.5.1. Comprovação de aptidão para fornecimento de objeto de natureza, características e complexidade operacional compatíveis com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 4.7.2. Os atestados deverão comprovar o fornecimento anterior do objeto deste TR, em quantidades e características compatíveis com o objeto licitado. 4.7.3. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da entidade emitente, com assinatura e identificação do responsável, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Nome empresarial, CNPJ e endereço completo do emitente; b) Descrição dos materiais fornecidos; c) Nome da empresa fornecedora; d) Período ou data de fornecimento; e) Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função). 4.7.4. Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência, nos termos do inciso I do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.5.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 4.7.6. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Ibirapitanga - BA, em plena validade e compatível com o objeto do certame. 4.7.8. O fornecedor deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, documentos complementares que confirmem a execução do fornecimento informado. 4.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração Unificada, subscrita pelo representante legal da licitante, conforme Anexo deste Edital; 4.2. Todas as certidões que forem emitidas por meio da rede mundial de computadores (internet) poderão substituir as certidões exigidas neste Edital, desde que puderem ter a sua autenticidade confirmada por meio eletrônico e que contenham ainda o prazo de validade. 4.3. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa em validade.

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 7 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 4.4. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 4.4.1. Os documentos apresentados serão autenticados pelos membros da Comissão de Contratação, que caso necessário fará a solicitação da apresentação do documento original. 4.4.2. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a pessoa jurídica aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital. 4.5. Em caso de isenção de cadastro em órgãos emissores de certidões, a credenciada deverá apresentar documentação do órgão responsável pela emissão da mesma, informando os motivos da isenção. 4.6. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital. 4.7. Os documentos exigidos neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou ainda ser apresentados por meio de mídias. 4.8. A ausência de documento para a habilitação ou a apresentação de documentos rasurados ou em desacordo com o previsto neste edital serão considerados ineptos e impedirá o credenciamento da interessada. 4.9. Certidão CEIS/CNEP; 4.10. Solicitação de Credenciamento, conforme anexo deste Edital. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.5. Toda a documentação mencionada no presente Edital deverá ser enviada via e- mail pelo endereço eletrônico [email protected]. 5.6. O credenciamento será realizado observando-se os seguintes procedimentos: 5.6.1. Análise da documentação constante na cláusula sexta, a ser realizada pela Agente de Contratação, com auxílio da equipe de apoio. 5.6.2. Publicação do resultado da análise referida no item anterior no Diário oficial do Município e na aba Edital - https://pmibirapitanga.transparenciaoficialba.com.br/pagina?ref=transparencia , bem como no Portal Nacional de Contratações – PNCP, e m listagem constando as empresas credenciadas e as não credenciadas e, em relação a estas, os motivos do não credenciamento. 5.6.3. É facultado ao Agente de Contratação, em qualquer fase do procedimento, realizar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões. 5.6.4. O Agente de Contratação poderá, desde que atendendo o interesse público, relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o objetivo do certame. 5.6.5. O credenciamento não garante o direito à contratação. 5.7. Não serão recebidas às solicitações de credenciamento encaminhadas em desacordo com este Edital. 6. DOS SERVIÇOS E PREÇOS 6.5. A relação dos serviços e a forma como devem ser prestados e os respectivos preços estão discriminados no Anexo III deste Edital - Modelo de Proposta Comercial; 6.6. Os preços são irreajustáveis seguindo a tabela de referência dos procedimentos.

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 8 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 7. DO CREDENCIMANETO 7.5. Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Agente de Contratação, que verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário. 7.6. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital serão instaurados procedimento para a formalização da contratação. 7.7. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao credenciamento concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 7.8. Todos os interessados que apresentarem a documentação da forma exigida neste edital serão considerados aptos a serem credenciados como prestador de serviços aos quais se credenciaram, no qual, haverá homologação das pessoas jurídicas credenciadas. 7.9. O início da prestação dos serviços se dará a partir do julgamento das pessoas jurídicas e física credenciadas e classificadas, por meio de publicação de resultados do credenciamento e homologação, desde que cumpridas às formalidades deste edital. 7.10. Após a fase de publicação as classificadas e julgada apta dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato de Prestação de serviços, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento. 7.11. A (s) credenciada (s) terá (ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 7.12. O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinado pelo representante legal da empresa Credenciada ou procurador devidamente constituído. 7.13. Se a Credenciada se recusar a assinar o contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para fazê-lo, poderá o Município de Ibirapitanga BA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, considerar o referido prestador de serviços descredenciado do Quadro de Prestadores de Serviços do Município de Ibirapitanga BA. 8. DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 8.5. Das atribuições e deveres: 10.1.1 Receber e organizar a documentação encaminhada pelos interessados, efetuar a sua análise e promover as diligências que entender serem necessárias; 10.1.2 Dirigir aos interessados as comunicações, notificações e solicitações; 10.1.3 Receber e instruir os recursos administrativos podendo rever as decisões tomadas ou encaminhá-los a Secretaria de Administração; 8.6. Do processamento e julgamento dos Pedidos de Credenciamento; 10.2.1 O Credenciamento será processado pela Agente de Contratação que, à vista das disposições deste Edital, encaminhará toda a documentação ao Setor de Licitações ou Setor de Contratos que instaurará procedimento de Contratação; 10.2.2 Comissão de Contratação poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas; 10.2.3 A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada a instituição financeira interessada; 10.2.4 As decisões da Comissão de Contratação ou do Setor de Licitações que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão. 8.7. Do Recurso:

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 9 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 8.7.1. A pessoa jurídica ou física interessada poderá interpor recurso das decisões que negar o pedido de credenciamento no prazo referido no subitem 10.2.4 deste Edital; 8.7.2. O recurso devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído deverá ser dirigido à Comissão de Contratação ou ao Setor de Licitações, devendo ser entregue no endereço constante neste Edital; 8.7.3. Recebido o recurso, a Agente de Contratação, ou o Setor de Licitações poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à Secretaria de Administração que após regular instrução, proferirá sua decisão; 8.7.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem; 8.7.5. Da decisão da Secretaria de Administração e Planejamento não caberá novo recurso administrativo. 9. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido pelo e-mail: [email protected] . 11.1.1. Os atos praticados pela Agente de Contratação são susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação, na forma do artigo 165, da Lei Federal de nº 14.133/2021. 11.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput do artigo 165, da Lei Federal de nº 14.133/2021 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento. 11.3. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos do art. 183, da Lei Federal de nº 14.133/2021. 11.4. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail de 8:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pelo endereço eletrônico [email protected]. 11.5. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, o qual, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá encaminhá-lo à Autoridade Superior para decisão final, no teor do art. 165, inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 10.5. As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte dotação, constante da Lei Orçamentária vigente para o ano de 2026. 10.6. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta de Dotações Orçamentárias que forem consignadas no orçamento e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo. 11. DO PRAZO E DAS CONSIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 11.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, contado a partir da data de sua assinatura. 11.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com arrimo no art. 125, da Nova Lei de Licitações. 11.5. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza. 11.6. Os serviços serão provisoriamente recebidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento, pelo responsável designado pela Secretaria de Administração.

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EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO 007/2026 Página 10 de 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - PMI Praça Manoel Jorge e Silva, s/n, Centro – Ibirapitanga-BA, CEP: 45.500-000 11.7. Por ocasião da entrega dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento. 11.8. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11.9. Nas hipóteses de substituição ou complementação, a Contratada deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço. 11.10. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços recebidos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável. 12. DO PAGAMENTO 12.5. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente. 12.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.7. No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente, quando for o caso. 12.8. Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as Certidões Negativas referentes aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes. 12.9. Constatadas irregularidades na prestação de serviço, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sejam prejuízo das penalidades cabíveis. 12.10. As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso. 12.11. Conforme Lei Federal nº 14.133/2021, os valores do contrato poderão ser revisados, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.