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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação, sob demanda, de serviços comuns de climatização e refrigeração, compreendendo manutenção preventiva e instalação de aparelhos de ar-condicionado, instalação de cortinas de ar, manutenção preventiva e corretiva de cortinas de ar e manutenção de câmara fria, destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias, órgãos e unidades públicas do município de itacaré/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2026 Processo Administrativo Nº 246/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Itacaré , por meio de sua Pregoeira, designada através do decreto nº 0062, de 03 de janeiro de 2025, LAMARTHINNA DE JESUS DOS SANTOS , realizará licitação, para Registro de Preço , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO DO LOTE , nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:00 horas do dia 05/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS COMUNS DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DE CORTINAS DE AR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CORTINAS DE AR E MANUTENÇÃO DE CÂMARA FRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E UNIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITACARÉ/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será composta por LOTE conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. Não exigido nesta fase por se tratar de registro de preço. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 3 de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6. O disposto nos itens 5.2.2 e 5.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.8. A vedação de que trata o item 5.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha do sistema. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5. Quando concedido o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, as ME/EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro 2006. 6.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexo s, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório 6.6.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.6.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.6.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.9. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.6 e 4.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 4 6.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.13.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15. O valor final mínimo não possuirá caráter sigiloso. 6.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor unitário e total em moeda corrente nacional; 7.1.2 Marca de cada item ofertado; 7.1.3 Fabricante de cada item ofertado; 7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Encaminhar a proposta inicial assinada por sócio representante em arquivo a ser anexado no sistema. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 6 8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.24. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.28. caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.29. poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 8.30.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.30.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.30.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.30.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.30.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.30.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.30.5.2. empresas brasileiras; 8.30.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.30.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8.30.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.30.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.30.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30.9. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de uma hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.30.10. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 7 8.30.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 8.30.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e conforme a previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021, legislação correlata e no item 4.2.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 9.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 9.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.4 e 5.9 deste edital. 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor referencial da Administração, conforme documentos integrantes do respectivo processo administrativo. 9.6. Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.7. A exclusividade de participação em certames até R$ 80.000,00 reais, circunscrita a microempresas ou empresas de pequeno porte pode ser afastada quando não houver nenhum fornecedor enquadrado como microempresas ou empresas de pequeno. Podendo, nesse caso, o edital prever a possibilidade de participação de qualquer fornecedor que atenda as condições do edital; sem necessidade de republicação do mesmo. 9.8. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, que está pode ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal; 9.9. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, que a contratação de ambas as cotas deve ocorrer pelo menor preço; 9.10. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 9.10.1. contiverem vícios insanáveis; 9.10.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.10.3. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.10.4. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.10.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.10.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 e deste edital.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 8 9.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração 9.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 9.13.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 9.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Se o (s) catálogos ou folhetos apresentados (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação do (s) catálogos ou folhetos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação imediata da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.16. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10.2. Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item 9.1, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital (PDF), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período a critério do Pregoeiro. 10.4. A prorrogação de que trata o item anterior, poderá ocorrer nas seguintes situações: 10.4.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 10.4.2. De ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta. 10.5. O não envio da documentação de habilitação no prazo assinalado poderá ensejar a abertura de processo de apuração de responsabilidade. 10.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 9 10.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021. 10.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de 1/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.10.2. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 10.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 10.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 10.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 10.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: ( Lei 14.133/21, art. 64 , e art. 102, §3º do Decreto Municipal nº 1.066/2022. 10.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 10.14.3. aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame. 10.15. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período. 10.16. A realização ou não de diligência não configura direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido nos itens, restando preclusa, em caráter definitivo, a possibilidade de o licitante juntar novos documentos, o que implicará na sua inabilitação ou desclassificação do certame. 10.17. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e/ou comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificaç ão.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ: 13.846.902/0001-95 SECRETARIAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. E-mail: [email protected] 10 10.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de no mínimo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 10.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 10.21. Habilitação jurídica: 10.21.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.21.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.21.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.21.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.21.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.21.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.21.7. No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. 10.21.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 10.21.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.22. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 10.22.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido através de consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil - RFB, com inscrição ativa e contendo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto deste certame. 10.22.2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 10.22.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.22.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.22.5. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.22.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.22.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.22.8. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.22.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;