Pular para o conteúdo

Texto do edital

Publicidade, prestado por intermédio deuma agência de propaganda, compreendendo o conjunto deatividades realizadas integradamente que tenham por objetivo oestudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, aexecução interna, a intermediação e a supervisão da execuçãoexterna e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meiosde divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade,bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios,iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, nascondições estabelecidas neste edital e seus anexos

Página 1 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2026. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE, PRESTADO POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, BEM COMO AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

Página 2 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 2 de 122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ Processo n° 237/2026 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ , por intermédio da Comissão Especial de Contratação, designada por ato do Prefeito do Município, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma presencial, a ser julgada pelo critério de MELHOR TÉCNICA , em execução indireta, sob demanda, mediante autorização específica, até o limite global estimado , em razão do nível de qualificação técnica da agência a ser contratada for requisito essencial para a adequada execução contratual e soberano no processo de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965 e 12.232, de 29 de abril de 2010. HORA, DATA E LOCAL Os invólucros contendo as Propostas Técnicas e de Preço deverão ser entregues pessoalmente, na sede na prefeitura de Itacaré (Anexo Lenoildo Ribeiro dos Santos ), localizada na Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, nº 57, Centro – Itacaré/Bahia, na sessão pública marcada para as 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2026. Os documentos de Habilitação serão entregues pela agências classificadas, em dia e hora designada pela Comissão Especial de Contratação. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO : Comissão Especial de Contratação. CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame. CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.

Página 3 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 3 de 122 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da licitação é a prestação dos serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1.1. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: 1.1.1.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 1.1.1.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados. 1.1.1.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.1.1.1 terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ , o público- alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações-públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

Página 4 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 4 de 122 1.1.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem anterior o patrocínio de mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio de transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação. 1.2. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade e propaganda, doravante denominada agência ou contratada. 1.3. A agência de propaganda contratada atuará consoante convocação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ. 1.4. Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de publicidade e propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº. 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº. 12.232/2010. 1.5. As Agências não poderão subcontratar outra Agência de Propaganda para a execução dos serviços previstos no Item 1 – DO OBJETO, deste Edital. 1.6. A agência contratada atuará por conta e ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ , nos termos do art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de serviços especializados e de veículos e demais meios de divulgação. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O objeto desta Concorrência, no valor estimado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos e mil reais) para o período de 12 (doze) meses, serão pagos com recursos provenientes, com as seguintes Classificações Funcionais: Unidade Gestora Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 2.080 33903900000 150000000000 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta concorrência, a agência de propaganda, pessoa jurídica estabelecida no país, que satisfaça a definição de “agência de propaganda e publicidade” prevista no art. 3º da Lei n. 4.680/1965, que atenda as condições deste edital e que apresente os documentos nele exigidos.

Página 5 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 5 de 122 3.2. Não será permitida a participação de empresas através de consórcio, cooperativa ou similares ou que sejam estrangeiras e não funcionem no país. 3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que: 3.3.1. Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas ou jurídicas que, ao tempo do certame, estejam impossibilitadas de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhes tenha sido regularmente aplicada, observados o âmbito e os efeitos da respectiva penalidade, nos termos dos arts. 14 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que se encontrem em estado de falência, dissolução ou liquidação. 3.3.2. A existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não implicará a exclusão automática da licitante, desde que esta demonstre possuir condições econômico-financeiras para o cumprimento das obrigações decorrentes da futura contratação e atenda integralmente às demais exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.3.3. A licitante em recuperação judicial deverá apresentar a documentação necessária à demonstração de sua situação jurídica e de sua capacidade econômico-financeira, sem prejuízo da análise dos demais requisitos de habilitação previstos neste instrumento convocatório. 3.4. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Itacaré, inclusive Fundações Instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até terceiro grau dos integrantes da Comissão de Licitação e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços. 3.5. A participação na presente Licitação implica para a licitante: a) a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Contratação os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta licitação; b) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;

Página 6 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 6 de 122 d) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.6. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.7. Não serão recebidos nem aceitos invólucros entregues via Correio/ SEDEX /FAX ou Correio Eletrônico. 3.8. As Propostas Técnicas e de Preço, bem como os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, de forma certificada na forma da Lei competente. A não apresentação do referido instrumento não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 3.9. Nenhuma licitante poderá participar deste certame com mais de uma proposta. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO 4.1. As Propostas Técnicas e de Preço deverão ser apresentadas à COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO em 04 (quatro) invólucros distintos, os quais deverão ter as seguintes características, informações e conteúdo: 4.1.1. INVÓLUCRO “01” - PROPOSTA TÉCNICA (APÓCRIFA) 4.1.1.1. No invólucro “01” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, consistindo em: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, em consonância com o indicado no subitem 5.3 deste edital. 4.1.1.2. Só será aceito Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado em invólucro padronizado e no PENDRIVE (para as peças eletrônicas eventualmente corporificadas pelas licitantes), ambos fornecidos obrigatoriamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ, por meio da COMISSÃO

Página 7 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 7 de 122 ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, a pedido formal da licitante feito por meio do endereço eletrônico : [email protected]. 4.1.1.3. O invólucro padronizado e o PENDRIVE deverão ser retirados pela licitante, até o 3º dia útil anterior à data prevista para a sessão de abertura da licitação, no seguinte endereço na Rua Dr Edgar dos Reis nº 57, Centro – Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000, setor de protocolo/Licitação. 4.1.1.4. O invólucro “01” deverá ser entregue aberto, de acordo com as características padrões do invólucro, sem lacre e sem rubrica. 4.1.1.5. Para preservar o sigilo, até a abertura do invólucro “02”, quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro “01” não poderá: a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta, cabeçalho, rodapé, ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante. 4.1.1.6. À exceção da Ideia Criativa, todas as demais partes do Plano de Comunicação Publicitária, tais como o Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverão ser elaboradas nos seguintes padrões: a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², orientação retrato; b) Espaçamento de 02 (dois) centímetros na margem esquerda e direita, a partir da borda; c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; d) Com textos justificados; e) Com espaçamento “simples” entre as linhas; f) Com texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, cor “Automático” tamanho 12 (doze) pontos; g) Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; h) Em caderno único, utilizando espiral plástico na cor preta, colocado à esquerda; i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em branco; j) Sem qualquer identificação da licitante.

Página 8 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 8 de 122 4.1.1.7. Fica vedada a utilização de nomes nos personagens das peças corporificadas, do Plano de Comunicação Publicitária, em especial para evitar a identificação dos sócios ou empregados das agências participantes do certame, sob pena de desclassificação. 4.1.1.8. Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do Plano de Mídia e Não Mídia, poderão ser utilizadas as fontes tipográficas e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores. 4.1.1.9. As peças que integram a Ideia Criativa devem ter formatos compatíveis com suas características, devendo adequar- se ao tamanho do invólucro “01”. 4.1.1.10. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras: a) Os gráficos e/ou tabelas poderão ser editados em cores; b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte “Arial”, estilo “Normal”, cor “Automático”, tamanho “10 (dez) pontos”; c) As páginas referentes aos gráficos e/ou tabelas poderão ser impressos na orientação paisagem e apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 4.1.1.12, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4; 4.1.1.12 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação e descrição das peças publicitárias estão limitados no conjunto a 10 páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas usadas apenas para separar os textos desses subquesitos. 4.1.1.13. Os textos do Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas. 4.1.2. INVÓLUCRO “02” - PROPOSTA TÉCNICA (IDENTIFICADA) 4.1.2.1. No Invólucro “02” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, consistindo em: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, em consonância com o indicado no subitem 5.3, deste Edital. 4.1.2.2. O conteúdo indicado no subitem 5.3, deste Edital, exceto as peças que compõem a Ideia Criativa, deverá ser acondicionado em invólucro providenciado pela licitante, o qual poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde

Página 9 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 9 de 122 que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura, devendo estar fechado, rubricado no fecho e ser identificado conforme abaixo: INVÓLUCRO “02” PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA NOME DA LICITANTE/CNPJ CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ 4.1.2.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com as seguintes especificidades: a) ter a identificação da licitante; b) ser datado; c) estar assinado física ou digitalmente (assinatura eletrônica qualificada emitida pela ICP Brasil) na última página e rubricado fisicamente ou assinado digitalmente (assinatura eletrônica qualificada emitida pela ICP Brasil) nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 4.1.3. INVÓLUCRO “03” - PROPOSTA TÉCNICA 4.1.3.1. No invólucro “03” deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste Edital. 4.1.3.2. O conteúdo indicado no subitem 4.1.3, deste Edital, deverá ser acondicionado em invólucro providenciado pela licitante, o qual poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura, devendo estar fechado, rubricado no fecho e ser identificado conforme abaixo: INVÓLUCRO “03” PROPOSTA TÉCNICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO NOME DA LICITANTE/CNPJ CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ

Página 10 de 122ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] Página 10 de 122 4.1.3.3. O conteúdo do invólucro “03” deverá ser acondicionado em um único volume com dimensões conforme necessário, em virtude de sua própria característica. 4.1.3.4. O invólucro “03” não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro “02”. 4.1.3.5. O conteúdo do invólucro nº 03 deverá ser apresentado em um único caderno, numerado sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricado fisicamente ou assinado digitalmente (assinatura eletrônica qualificada emitida pela ICP Brasil) em todas as páginas e assinado física ou digitalmente (assinatura eletrônica qualificada emitida pela ICP Brasil) na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 4.1.4. INVÓLUCRO “04” - PROPOSTA DE PREÇO 4.1.4.1. Os documentos indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deste Edital, deverão ser acondicionados em invólucro providenciado pela licitante, o qual poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura, devendo estar fechado, rubricado no fecho e ser identificado conforme abaixo: INVÓLUCRO “04” PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE/CNPJ CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ 4.2. As propostas e os documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 4.3. No ato da entrega dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preço, o representante da licitante apresentará à COMISSÃO, documento que o credencia a participar do presente certame, com seu documento de identidade com fé pública. 4.4. Quando a representação for exercida na forma de seus atos constitutivos, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato