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Texto do edital

Seleção de proposta apta a gerar o melhor resultado para prestação de serviços de mestre de obras, encarregado geral, pedreiro, ajudante de pedreiro, armador, ajudante de armador, pintor, ajudante de pintor, carpinteiro, ajudante de carpinteiro, eletricista, auxiliar de eletricista, encanador, auxiliar de encanador e demais, para realização de manutenção, reformas, ampliação e construção, em repartições públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos do Município de Maraú/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2026/SRP Lei F ederal nº 14.133/2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal Nº 042/2025, de 27 de março de 2025. II. Ó RGÃO I NTERESSADO / ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA Secre taria Municipal de Infraestrutura III. M ODALIDADE /F ORMA /N º DE ORDEM Pregão Eletrônico Nº 14/2026/SRP IV. P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O . 103 / 2026 V. T IPO DE L ICITAÇÃO Menor Preço VI. S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS ☒ Sim ☐ Não VII. N ÚMERO DA L ICITAÇÃO [L ICITAÇÕES - E /B ANCO DO B RASIL ] N º 1102135 VIII. T IPO DE L ICITAÇÃO Menor Preço por lote IX. F ORMA DE F ORNECIMENTO Parcelada X. R ESERVA DE Q UOTA ME/EPP ☐ Sim ☒ N ÃO XI. E XCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ N ÃO XII. C RITÉRIO DE J ULGAMENTO Menor Preço Global por lote: O AGRUPAMENTO DOS ITE NS SE DEU PELA AFINI DADE JUNTO AO MERCAD O , CONSIDERANDO SUAS CARACTERÍSTICAS , DESTA FORMA , A FORMAÇÃO DE G RUPOS AUMENTARÁ A AD ESÃO E OS INTERESSAD OS , BEM COMO GERARÁ PAR A O MUNICÍPIO DE M ARAÚ UMA ECONOMIA DE ESCALA . M ESMO SE TRATANDO DE UMA LICITAÇÃO POR LO TE , A ACEITABILIDADE DA S PROPOSTAS SERÁ POR I TEM . XIII. O BJETO Seleção de proposta apta a gerar o melhor resultado para prestação de serviços de mestre de obras, encarregado geral, pedreiro, ajudante de pedreiro, armador, ajudante de armador, pintor, ajudante de pintor, carpinteiro, ajudante de carpinteiro, eletricista, auxiliar de eletricista, encanador, auxiliar de encanador e demais, para realização de manutenção, reformas, ampliação e construção, em repartições públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos do Município de Maraú/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste edital e seus anexos. XIV. D ATA INICIAL PARA O E NVIO DE P ROPOSTAS E A BERTURA DAS P ROPOSTAS D ATA : 08/10/2026 , H ORÁRIO : 17h00min E NDEREÇO E LETRÔNICO : www.licitacoes-e.com.br XV. L IMITE DE ACOLHIMENTO DE PROP OSTAS D ATA : 23/10/2026, H ORÁRIO : 09h00min XVI. I NÍCI O DA D ISPUTA Data: 23/10/2026, Horário: 09h00min XV. D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Maraú, consignadas nas Dotações informadas por oportunidade da Contratação. XVII. P RAZO DE V IGÊNC IA DA A TA 12 (doze) meses XVIII. V IGÊNCIA DO C ONTRATO De acordo com o que preconiza a Lei Federal 14.133/2021. XIX - L OCAL , HORÁRIO E MEIO DE C OMUNICAÇÃO PARA ESCL ARECIMENTOS SOBRE ES TE E DITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, sito na Rua das Amendoeiras, 296 Centro – Maraú-Ba , ou pelo e - mail: [email protected] . PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Silvana Moreno Amorim ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto Municipal nº 042/2025, de 27 de março de 2025.

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2026/SRP PREÂMBULO 1.1. O Município de Maraú, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através da Pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº 013/2026 de 08 de janeiro de 2026(Designação de Pregoeira e da Equipe de Apoio), torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por lote, para Seleção de proposta apta a gera r o melhor resultado para prestação de serviços de mestre de obras, encarregado geral, pedreiro, ajudante de pedreiro, armador, ajudante de armador, pintor, ajudante de pintor, carpinteiro, ajudante de carpinteiro, eletricista, auxiliar de eletricista, enc anador, auxiliar de encanador e demais, para realização de manutenção, reformas, ampliação e construção, em repartições públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos do Município de Maraú/Bahia, mediante Sistema de Registr o de Preços, conforme informações constantes neste edital e seus anexos . DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 23 / 10 / 2026 HORÁRIO: 9 h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Seleção de proposta apta a gerar o melhor resultado para prestação de serviços de mestre de obras, encarregado geral, pedreiro, ajudante de pedreiro, armador, ajudante de arm ador, pintor, ajudante de pintor, carpinteiro, ajudante de carpinteiro, eletricista, auxiliar de eletricista, encanador, auxiliar de encanador e demais, para realização de manutenção, reformas, ampliação e construção, em repartições públicas do interesse d a Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos do Município de Maraú/Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste edital e seus anexos 1.2. A licitação em um único lote , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA 2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4. Órgãos participantes: Diversas Secretarias Municipais. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 5. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7. Não poderão participar deste Pregão: 7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 7.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 7.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 14 da Lei nº 14.133/21); 7.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 7.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 7.7. Empresas de que tenham proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição; 7.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 7.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21. 7.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 7.11. Empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 24.4.2013). 7.12. Fica vedada a participação de COOPERATIVAS no presente certame. (Acórdão nº 1815/2003- Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário - Súmula nº 281 TCU e Termo de Conciliação Judicial - Ação Civil Pública nº 01082-2002-020- 10-00-0, Vigésima Vara do Trabalho de Brasília, MPT x Cooperativas e União Federal - vedação de contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros) pois a execução do objeto a ser contratado exigirá subordinação jurídica entre o prestador/obreiro e o contratado, bem como a pessoalidade e a habitualidade. 8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 9. O edital e seus anexos, serão disponibilizados apenas na plataforma onde ocorrerá a Sessão(https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp) e no portal da Transparência desta municipalidade para acesso de todos os interessados. 10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 11.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada através de e-mail informado no instrumento convocatório a Pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 15. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 16. Da Exceção à Reserva Obrigatória de 25% para MEI/ME/EPP 17. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que poderá ser excepcionada a regra do art. 47 e 48 da citada Lei Complementar, toda vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 18. A ampliação da disputa com a participação para entidades de grande porte representará maior economia para a Administração, garantindo melhores preços decorrentes da disputa para a Secretarias demandantes que possuem escassos recursos.

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 19. No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público. SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 20. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 21. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 21.1. Habilitação Jurídica; 21.2. Qualificação econômico-financeira; 21.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 21.4. Qualificação técnica e 21.5. Documentação complementar. 22. Documentos relativos à habilitação jurídica: 22.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 22.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 22.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 22.4. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 23. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira : 23.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , conforme Art.69- II da lei 14.133-21; 23.1.1. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 23.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme Art.69, inciso I da Lei Federal n. 14.133/21. 23.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 23.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 1 - publicados em Diário Oficial; ou 2 - publicados em jornal de grande circulação; ou

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou 2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. c) sociedade criada no exercício em curso: 1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 23.3.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 20.1. do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber: a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação; b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado; c) Balanço Patrimonial. 23.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 23.3.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: SG = _________________ATIVO TOTAL __________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 23.3.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 23.3.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. 21.2.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 23.3.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 23.3.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável. 24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista :

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 24.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 24.3. Prova de regularidade perante: 24.3.1. A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 24.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 24.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 24.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 25. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 28. Documentos relativos à Qualificação Técnica : a) CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL: Comprovação de aptidão e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s), com período de execução mínimo de 12 meses, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da pessoa jurídica licitante, devidamente registrada no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), através do Registro

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. de Comprovação de Aptidão – CRA PJ, acompanhada da certidão de CRA e CAT (certidão de acervo técnico de pessoa jurídica), comprovando sua habilidade, conforme o item 1.7.1 do ACÓDÃO 553/2016. a.1. Os atestados podem poderão por diligência para comprovação da sua veracidade através de solicitação posterior de contratos de prestação de serviços, notas fiscais e outras comprovações. a.2. O licitante poderá somar mais de um atestado para obter o período mínimo exigido neste edital. a.3. Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica em plena validade, em nome da licitante junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA). b) CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL: Comprovação de aptidão e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s), com período de execução mínimo de 12 meses, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional Administrador, devidamente registrada no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), através do Registro de Comprovação de Aptidão – CRA PF, através do Registro de Comprovação de Aptidão – CRA PF. b.1. Os atestados poderão passar por diligência para comprovação da sua veracidade através de solicitação posterior de contratos de prestação de serviços, notas fiscais e outras comprovações. b.2. O licitante poderá somar mais de um atestado para obter o período mínimo exigido neste edital. b.3. Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física em plena validade, em nome do responsável técnico Administrador, junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA). b.4. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro societário ou permanente, profissional de nível superior em Administração, reconhecido pela entidade competente (Conselho Federal e/ou Regional de Administração (CRA), nos termos da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1995 e suas alterações e Resolução Normativa CFA 337 de 04 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. b.5. Caso o responsável técnico da licitante junto ao CRA não integre o seu quadro societário, a comprovação do seu vínculo com a mesma dar-se-á mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, pertinente à folha da contratação do profissional pela empresa licitante ou Contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado pelo CRA acompanhado do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica emitida por este órgão. 28.1. A Pregoeira, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas por este Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 28.2. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça a aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos neste Termo de Referência. 29. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 29.O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos ou próprios: 29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 29.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 29.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 29.4. que a proposta foi elaborada de forma independente; 29.5. que o licitante não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados( anexo XII);

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 29.6. que está no enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 29.7. que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados. 30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis, sob pena de inabilitação. 32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet; 33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos exigidos pelo edital deverão ser apresentados. 33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- e.com.br . 36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetua a diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Maraú responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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Serviço Público Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia. 40. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 41. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Rua das Amendoeiras , nº 296 – Centro , P rédio da Prefeitura Municipal, Maraú , Bah ia durante o horário de expediente, das 08h00min às 14h00min de segunda a sexta - feira. E - mails recebidos fora do horário acima estabelecido , serão considerados recebidos no dia útil imediatamente posterior . 38.1 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data da abertura do certame, devendo divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial ou no portal onde acontecerá o certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 38 .2 Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas 42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no edital. 39.1 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data da abertura do certame, devendo divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial ou portal de licitações onde acontecerá o certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 40.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 40.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal onde ocorrerá o certame ou no Diário oficial desta municipalidade, e vincularão os participantes e a administração. SEÇÃO IX – DA PROPOSTA INICIAL 41. No caso de divergência entre a especificação constante no site do Banco do Brasil e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital. 42. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 43. O envio da proposta, acompanhada da planilha de composição de custos e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha que é de responsabilidade do licitante. 44. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.