Serviço Público Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:13.848.973/0001-27
Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro
CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto
na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei
nº 14.133/2021 ).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio dos documentos inseridos no sistema por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e
art. 6º, §4º ).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
7.10. A verificação pela Presidente da Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e
lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do
art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
7.10.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase
de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN
73/2022, art. 39, §4º ):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
Serviço Público Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:13.848.973/0001-27
Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro
CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do serviço não realizado;
a) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia
subsequente ao trigésimo.
9.3.7. A Administração se reserva ao direito de cobrar da contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
9.3.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de
3 (três) anos.
9.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 ,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração
observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
9.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
9.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos
do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade
que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame.
Serviço Público Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:13.848.973/0001-27
Rua das Amendoeiras, nº 296 – Centro
CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Quando não for possível a verificação da regularidade, a empresa contratada deverá entregar ao setor
responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou
sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
l) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas
de cargos previstas na legislação (art. 116);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
r) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de
boa técnica e a legislação de regência;
s) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
t) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às do instrumento congênere.
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Município de Maraú-Ba obriga-se a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ - BAHIA
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pavimentação de Estradas Vicinais - Distrito de Empata Viagem - Maraú/BA | Página 1
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DISTRITO DE EMPATA VIAGEM - MARAÚ/BA
Proponente / Tomador Prefeitura Municipal de Maraú - BA
Empreendimento Pavimentação de Estradas Vicinais - Distrito de Empata
Viagem
Nº da Operação 1100857 - 41
Nº TransfereGOV 975118
Valor máximo da contratação R$ 504.270,72
BDI adotado 23,87% - sem desoneração
Prazo de execução 03 (três) meses, contados da emissão da Ordem de
Serviço
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS no Distrito de Empata Viagem, Município de Maraú/BA, mediante
fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários, em conformidade com
os projetos, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária, cronograma físico - financeiro,
especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação.
A contratação compreende, entre outros serviços previstos na planilha orçamentária, a instalação de placa
de obra, locação, regularização e compactação do subleito, execução de pavimento em piso intertravado com
bloco sextavado de concreto 25 x 25 cm e espessura de 8 cm, assentamento de meios - fios/Guias pré -
moldadas, implantação de sinalização vertical e limpeza final da área intervencionada.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no Distrito de Empata Viagem, Município de Maraú, Estado da Bahia, nos
trechos definidos nas peças técnicas do projeto executivo. O memorial de cálculo contempla os trechos
identificados como Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E e Largo de Acesso, observados os limites,
alinhamentos, larguras e dimensões constantes dos projetos.
A execução deverá respeitar integralmente a implantação geométrica, níveis, caimentos e demais
elementos definidos nas peças técnicas, cabendo à CONTRATADA realizar conferência prévia em campo
antes do início dos serviços e comunicar formalmente à fiscalização qualquer divergência identificada.
3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 504.270,72 (quinhentos e quatro mil, duzentos e
setenta reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha Orçamentária de referência da Administração.
O orçamento - base adota BDI de 23,87% e regime sem desoneração. A planilha foi elaborada com
referências de custos do SINAPI e SICRO, conforme os códigos e composições indicados no orçamento do
empreendimento, devendo prevalecer, para fins de licitação, os preços, quantitativos e critérios constantes da
planilha orçamentária oficial integrante do processo.
O valor global contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto,
inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros,
mobilização, desmobilização, administração, lucro e demais despesas incidentes.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação decorre da necessidade de melhoria da infraestrutura viária do Distrito de Empata Viagem,
com implantação de pavimento adequado ao tráfego local, melhoria das condições de circulação e
acessibilidade, redução de poeira e lama, aumento da segurança e conforto dos usuários e melhoria das
condições de escoamento superficial das águas pluviais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ - BAHIA
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pavimentação de Estradas Vicinais - Distrito de Empata Viagem - Maraú/BA | Página 3
9. ÍNDICE PARA REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do
orçamento estimado da Administração. Ultrapassado esse período, e desde que presentes os requisitos legais,
o reajuste será realizado pela variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, ou outro índice setorial
oficialmente definido no instrumento convocatório, tomando - se como data - base a do orçamento de referência.
O reajuste deverá observar a legislação vigente, a periodicidade mínima legal e as condições definidas no
edital e no contrato.
10. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização e o acompanhamento da execução serão realizados pela Prefeitura Municipal de Maraú,
por intermédio da Secretaria Municipal competente pela execução e fiscalização de obras públicas, mediante
servidor(es) ou profissional(is) formalmente designado(s), sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de
controle e gestão contratual.
Compete à fiscalização acompanhar a execução, registrar ocorrências, conferir serviços e materiais,
verificar quantitativos, analisar medições, exigir correções, rejeitar serviços inadequados e adotar as demais
providências necessárias ao cumprimento do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Executar integralmente o objeto conforme projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico -
financeiro, especificações técnicas, normas aplicáveis e determinações da fiscalização.
11.2. Manter responsável técnico legalmente habilitado durante a execução, providenciando ART/RRT de
execução antes do início dos serviços e mantendo no local documentação técnica pertinente.
11.3. Fornecer, por sua conta e risco, todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas,
transportes, instalações provisórias, sinalização de obra e demais recursos necessários à execução completa
do objeto.
11.4. Realizar conferência prévia das condições locais, cotas, alinhamentos, acessos e interferências antes do
início de cada frente de serviço, comunicando imediatamente à fiscalização qualquer incompatibilidade
constatada.
11.5. Executar a regularização e compactação do subleito em conformidade com os requisitos técnicos da
composição orçamentária e das normas pertinentes, assegurando suporte e geometria adequados antes da
implantação do pavimento.
11.6. Executar o pavimento intertravado com bloco sextavado de concreto de 25 x 25 cm e espessura de 8 cm,
mantendo alinhamento, nivelamento, caimentos, travamento, acabamento e condições de estabilidade
conforme projeto e especificações.
11.7. Executar os meios - fios/guias pré - moldados nas dimensões e quantidades previstas na planilha, com
alinhamento, nivelamento, assentamento e acabamento adequados, garantindo o confinamento lateral do
pavimento e a condução superficial das águas.
11.8. Implantar a sinalização vertical prevista em projeto e planilha, utilizando materiais e dispositivos
compatíveis com as especificações técnicas e com a regulamentação de trânsito aplicável.
11.9. Manter as frentes de serviço sinalizadas e em condições de segurança, adotando medidas de proteção
aos trabalhadores, pedestres, moradores e veículos, inclusive controle temporário de circulação quando
necessário.
11.10. Cumprir integralmente as normas de segurança e saúde do trabalho, fornecendo e exigindo o uso de
EPIs e EPCs e mantendo válidos todos os programas, treinamentos e documentos legalmente exigíveis.
11.11. Responder pela qualidade dos materiais e serviços executados, apresentando certificados, ensaios,
laudos e registros de controle tecnológico sempre que previstos nas especificações ou solicitados pela
fiscalização.
11.12. Refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, qualquer serviço ou material executado em
desacordo com os documentos técnicos ou que apresente defeitos, vícios ou desempenho insatisfatório.
11.13. Manter o local da obra organizado, realizar limpeza contínua e dar destinação ambientalmente
adequada aos resíduos, materiais excedentes e entulhos gerados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ - BAHIA
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pavimentação de Estradas Vicinais - Distrito de Empata Viagem - Maraú/BA | Página 4
11.14. Preservar redes, imóveis, acessos e estruturas existentes, responsabilizando - se por danos decorrentes
de sua atuação e realizando os reparos necessários sem ônus adicional para a Administração.
11.15. Manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
comunicando imediatamente qualquer alteração relevante.
11.16. Submeter previamente à fiscalização qualquer proposta de alteração de método executivo, material,
sequência ou solução técnica. Nenhuma modificação poderá ser implementada sem autorização formal da
Administração.
11.17. Apresentar as medições nos padrões e periodicidade definidos pela fiscalização, acompanhadas de
memória de cálculo, registro fotográfico, diário de obra e demais documentos comprobatórios.
11.18. Atender às determinações da fiscalização dentro dos prazos estabelecidos, mantendo representante
apto a receber comunicações e adotar as providências necessárias durante toda a execução.
11.19. Concluir a obra dentro do prazo contratual, promovendo ao final a limpeza geral, retirada de instalações
provisórias, correção de pendências e entrega do objeto em perfeitas condições de utilização.
11.20. Responsabilizar - se integralmente pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários,
securitários e demais obrigações decorrentes da execução do contrato, não se transferindo à Administração
qualquer responsabilidade por seu inadimplemento.
12. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica, sem prejuízo das demais exigências de habilitação previstas no edital,
deverão ser exigidos documentos compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto, observando - se a
legislação aplicável e a necessária proporcionalidade das exigências.
12.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, conforme a atividade profissional envolvida e a legislação de
regência, dentro do prazo de validade.
12.2. Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro ou equipe técnica, profissional legalmente
habilitado e registrado no respectivo conselho profissional, com atribuição compatível com a execução de
obras de pavimentação.
12.3. Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico indicado, admitindo - se os meios
juridicamente válidos, tais como contrato social, registro de empregado, contrato de prestação de serviços,
declaração de contratação futura acompanhada de anuência do profissional, ou outro documento admitido no
edital.
12.4. Capacidade técnico - profissional: apresentação de profissional habilitado, detentor de CAT expedida pelo
conselho competente, acompanhada do respectivo atestado, comprovando responsabilidade técnica por
obras ou serviços similares de pavimentação intertravada em concreto e assentamento de guias/meios - fios
pré - moldados de concreto. A ART ou RRT é o registro de responsabilidade técnica e, isoladamente, não
substitui a comprovação do acervo. O profissional indicado deverá participar da execução, admitida
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, previamente aprovada pela
Administração.
12.6. Parcelas e quantitativos mínimos: (a) execução de pavimento intertravado com blocos de concreto:
referência de 2.601,03 m², item 1.2.4, mínimo de 1.300,515 m², correspondente a 50%; quando o atestado
utilizar duas casas decimais, adotar 1.300,51 m², sem arredondamento para cima; (b) assentamento de
guia/meio - fio pré - moldado de concreto: referência agregada de 2.494,14 m, itens 1.2.2 e 1.2.5, mínimo de
1.247,07 m, correspondente a 50%. Os dois tipos de guia foram reunidos por similaridade executiva, se m
exigência cumulativa de acervo separado para cada dimensão.
12.7. Justificativa das exigências: a pavimentação constitui o núcleo funcional da intervenção, representando
R$ 329.342,42, aproximadamente 65,31% do orçamento. As guias asseguram o confinamento do pavimento
e o escoamento superficial, representando R$ 127.997,26, aproximadamente 25,38% do orçamento, com
ambos os itens individualmente superiores a 4% do valor estimado. O percentual de 50% busca demonstrar
experiência operacional em escala compatível com a execução integrada em três meses. A comprovação
ace itará serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, sem impor identidade
de dimensões ou formato dos blocos empregados em obras anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão à
conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, atravésdas
dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE
GESTORA FONTE PROJETO ATIVIDADE
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA /
NATUREZA DA DESPESA
XXXXXX XXXXXXXXX 1XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotaçõesnecessárias
ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais,
conforme Boletins de Medição, no prazo máximo de XX (XXXX) dias úteis, contados das datas de aprovação das
respectivas faturas pela fiscalização.
§ 1º Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo
30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual,
constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias,contados da data
final do período de abrangência.
§ 2º As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
§ 3º Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome
da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura,
deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo
vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
§ 4º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação
definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
§ 5º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 6º As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a
variação do INCC , cotada a partir da data da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA além das obrigações contidas neste
Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida,
observar Memorial Descritivo / Especificações (Anexo I);
b) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorrode
seus empregados;
d) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios
necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na formada
legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe
defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e
exigências que lhe forem solicitadas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas
atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e
previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de
Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou
falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o
cumprimento desta obrigação;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessáriosà
execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e
impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por
sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua
responsabilidade na execução dos serviços contratados;
l) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
m) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todasas
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações
trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do
cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas
de proteção ao meio ambiente, comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza
trabalhista;
o) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução
do contrato;
p) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade
Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
q) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de
inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser
fornecido pela Contratante.
r) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidasao
INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de
declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada
para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra
empregada nos serviços contratados.
s) Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias
referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, como também reclamações,
advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este
Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da
Contratante após a conclusão das obras / serviços.
t) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos
acampamentos e nos canteiros de serviços.
u) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e
Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
v) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos
causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços.
w) Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nos
serviços que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras e/ou
serviços contratadas a terceiros, a fim de que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários),
exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos
equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
x) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação
emitido pelo Ministério do Trabalho;
y) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo
empregado, deverá ser substituído imediatamente;
z) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo
comprobatório da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de
fiscalização;
aa) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS
por parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, comrelação a
o levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho,
elaborando documento que contenha a lista de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção
Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPIpor cada trabalhador identificado;
cc) O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, aosetor
responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar
a verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo
recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores;
dd) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa
prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização, seja por qualquer outro meio hábile idôneo para
a comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação
da irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas
cláusulas;
Parágrafo Único - A multa contratual que trata o subitm dd, deverá ser aplicada a cada constatação dedescumprimento
de obrigação trabalhista.
ee) O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamentode
multa equivalente a R$ 10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente Contrato e
a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cujafinalidade, guarde
consonância com a reconstituição dos bens jurídicos lesados.
ff) Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas,
erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a
responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a
aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização.
gg) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao
especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos
de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
hh) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as
informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos
comprobatórios solicitados pelo Contratante;
ii) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviçosobjeto
do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de
materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
jj) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado
ao pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto
Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
kk) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo.
ll) O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente
a matrícula da obra e/ou serviços de engenharia no CREA.
mm) O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valorda
Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores
efetivamente retidos.
nn) Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao contratado, caso haja
o descumprimento das cláusulas indicadas acima.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Além das obrigações previstas no presente Contratopor
determinação legal. O Contratante obriga-se a:
a) Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
c) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços
pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no
presente Contrato.
e) Realizar as retenções do INSS sobre o valor da mão de obra, nos percentuais definidos em Lei para cada regime
tributário, inclusive para as empresas optantes peo SIMPLES Nacional;
f) Realizar os recolhimentos na fonte do ISS na proporção dos gastos relativos aos serviços.