Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de pavimentação com blocos de concreto sextavados e drenagem superficial em vias do Bairro Deli Soares, Município de Planalto/BA, com serviços complementares, conforme Projeto Básico, ETP e anexos técnicos

Página 1 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 I. R EGÊNCIA L EGAL LEI FEDERAL 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2023 II. Ó RGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES III. M ODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 006/2026 IV. P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O 089/2026 V. C RITÉRIO DE J ULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL VI. REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VII. O BJETO Execução de pavimentação com blocos de concreto sextavados e drenagem superficial em vias do Bairro Deli Soares, Município de Planalto/BA, com serviços complementares, conforme Projeto Básico, ETP e anexos técnicos. VIII - LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA INICIAL E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. IX - ORDEM DAS FASES: SERÁ ADOTADA A ORDEM ORDINÁRIA PREVISTA NO ART . 17 DA L EI N º 14.133/2021, COM APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS , ETAPA DE LANCES , JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E , POSTERIORMENTE , HABILITAÇÃO DO LICITANTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR , SEGUIDA DA FASE RECURSAL E DA HOMOLOGAÇÃO . DATA: 05/11/2026 HORA: 10:30h VALOR ORÇADO DA OBRA R$ 5.661.999,21 (cinco milhões seiscentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) LOCAL: www.bll.org.br X V IGÊNCIA V IGÊNCIA CONTRATUAL : 11 ( ONZE ) MESES , CONTADOS DA ASSINATURA , CONTADO DA ASSINATURA . P RAZO DE EXECUÇÃO : 10 MESES , CONTADO DO MARCO DE INÍCIO ESTABELECIDO NA ORDEM DE SERVIÇO . XI P ATRIMÔNIO L ÍQUIDO M ÍNIMO N ECESSÁRIO 10% (DEZ POR CENTO ) DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO XII L OCAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO- BA, S ALA DE L ICITAÇÕES , DAS 08:00 H ÀS 17:00 H EM DIA ÚTIL OU ATRAVÉS DO E - MAIL : [email protected] Agente de Contratação responsável ____________________________ MATHEUS MACEDO FONSECA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Página 2 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 Processo Administrativo nº 089/2026 MUNICÍPIO DE PLANALTO - BAHIA A Prefeitura Municipal de Planalto/BA, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 010, de 12 de março de 2026, torna público que realizará a Concorrência Eletrônica nº 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 089/2026, com julgamento pelo menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 070/2023 e das condições deste edital e de seus anexos. Data da sessão: 05 DE NOVEMBRO DE 2026 Horário: 10:30h BLL Compras – acessível em www.bll.org.br Modo de disputa: aberto. Critério de Julgamento: menor preço global Impugnações e Esclarecimentos até às 30 de outubro de 2026. 1. DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com blocos de concreto sextavados de 25 × 25 cm e espessura de 8 cm e drenagem superficial em vias do Bairro Deli Soares, Município de Planalto/BA, compreendendo serviços preliminares, administração da obra, regularização e compactação do subleito, assentamento de guias pré-fabricadas de concreto, elementos de confinamento e proteção, execução de calçadas de concreto e rampas acessíveis com piso podotátil, sinalização viária e limpeza final, conforme o Projeto Básico, ETP e seus anexos técnicos. 1.2. A adjudicação será realizada pelo menor preço global da proposta, considerado o conjunto dos serviços e os quantitativos estimados da planilha orçamentária. A execução contratual observará o regime de empreitada por preço unitário, com remuneração pelos quantitativos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, conforme as unidades e os preços contratados. 1.3. O critério de julgamento adotado será menor preço global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS ANEXOS, DA FUNDAMENTAÇÃO E DO REGIME DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Integram este Edital, para todos os fins, o Projeto Básico, o Estudo Técnico Preliminar, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as peças gráficas, os modelos de declarações e a minuta contratual. 2.2. A contratação foi estruturada com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 070/2023 e nas normas técnicas aplicáveis à pavimentação viária, especialmente ABNT NBR 9781, ABNT NBR 15953, ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 16537, bem como nas Normas Regulamentadoras pertinentes, com destaque para NR-18, NR-6 e NR-24.

Página 3 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 2.3. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, mediante fundamentação técnica e aprovação da autoridade competente registradas nos autos. A medição e a remuneração observarão os quantitativos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, nas unidades e pelos preços contratados, conforme o item 10 do Projeto Básico. O critério de julgamento será o menor preço global, calculado sobre os quantitativos estimados da planilha orçamentária. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor estimado da contratação é de R$ 5.661.999,21, conforme o Projeto Básico e o ETP, com BDI de 20,70%, referências SINAPI Bahia 07/2026 e ORSE Sergipe 05/2026, em regime não desonerado. A contratação está vinculada ao Convênio CONDER nº 062/2026. As despesas correrão à conta das dotações municipais discriminadas abaixo, conforme a informação contábil integrante dos autos: ÓRGÃO: 7000 - SECRETARIA TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 070001 - SECRETARIA TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AÇÃO: 1.004 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE(S) DE RECURSOS: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O cadastro é o nível básico do registro cadastral no www.bll.org.br que permite a participação dos interessados na Concorrência Eletrônica. 4.2. O cadastro deverá ser feito no sítio www.bll.org.br ; 4.3. O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

Página 4 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sítio www.bll.org.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar diligência para saneamento e, caso não regularizada a inconsistência, a adoção das providências cabíveis quanto à participação, habilitação ou contratação, conforme o caso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 5.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no sítio www.bll.org.br . 5.5.1. Que informa corretamente seu enquadramento empresarial, quando solicitado pelo sistema, ciente de que a identificação como microempresa ou empresa de pequeno porte não confere os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 nesta licitação, conforme o item 5.2. 5.2. É permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições deste Edital. Não se aplicam a esta licitação os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão do valor estimado aplicável à contratação, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, observado o § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Como condição para participação nesta Concorrência Eletrônica, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

Página 5 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 5.5.1. Que informa corretamente seu enquadramento empresarial, quando solicitado pelo sistema, e declara ciência das regras de participação e de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 previstas neste edital, sem que a identificação como microempresa ou empresa de pequeno porte implique concessão automática desses benefícios. 5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS. 6.1. Será adotada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. A etapa de lances e o julgamento das propostas antecederão a fase de habilitação. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento e a aceitação de sua proposta. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública: a) a proposta inicial, na forma do capítulo de preenchimento da proposta; b) as declarações exigidas para participação; e c) a comprovação da garantia de proposta, nos termos deste edital. Os documentos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal, social e trabalhista serão apresentados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mediante convocação após o julgamento e a aceitação da proposta. 6.2.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação da garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 56.619,99.

Página 6 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 6.2.2. A garantia de proposta poderá ser prestada em qualquer das modalidades admitidas pela legislação aplicável, devendo ser apresentada por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital. 6.2.3. A ausência de comprovação da garantia de proposta, quando exigida, acarretará a desclassificação do licitante. 6.2.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada. Em caso de revogação ou anulação, será devolvida no prazo de 10 dias úteis da ciência da decisão administrativa definitiva, ressalvada eventual apuração de hipótese legal de execução da garantia, com observância do contraditório e da ampla defesa. 6.3. A proposta inicial permanecerá registrada no sistema eletrônico, observadas as regras de sigilo e de disponibilização da plataforma até a abertura da sessão pública, quando será iniciada a análise das propostas para a etapa de lances. A habilitação será examinada posteriormente ao julgamento, apenas em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.4. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos e analisados somente após o julgamento das propostas e apenas em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista no momento previsto neste Edital, sem aplicação do prazo especial de regularização dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o item 5.2. 6.6. O envio dos documentos e da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos exigidos para participação anteriormente inseridos no sistema. A apresentação dos documentos de habilitação ocorrerá na fase própria, mediante convocação. 6.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. Os documentos apresentados ficarão disponíveis para análise do Agente de Contratação e da equipe de apoio, observadas as regras de publicidade da plataforma e a fase pertinente. A análise dos documentos de habilitação ocorrerá após o julgamento e a aceitação da proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.10. Encerrado o prazo de envio dos documentos, serão admitidas diligências para esclarecer informações, sanar falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos e comprovar condições existentes no momento legalmente exigido, inclusive mediante apresentação de documento comprobatório não juntado inicialmente. Admite-se a atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. É vedada a constituição posterior de condição que deveria existir no momento pertinente. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

Página 7 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 7.1.1. Valor global da proposta, em moeda corrente nacional, correspondente à soma dos produtos dos quantitativos estimados da planilha orçamentária pelos preços unitários ofertados, incluindo todos os custos diretos e indiretos, BDI e encargos aplicáveis. Os lances serão apresentados sobre o valor global do objeto, sem disputa ou adjudicação independente dos serviços integrantes da planilha. 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com o Projeto Básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais peças técnicas do certame. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra e dos serviços objeto desta licitação. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 8.1. Encerrados o julgamento e a análise de aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação iniciará a fase de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. A apresentação dos documentos será exigida somente desse licitante, mediante convocação no sistema eletrônico, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros e sistemas oficiais pertinentes. 8.2.1. Para fins do disposto no item anterior, poderão ser consultados, dentre outros cadastros oficiais: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU; e d) demais cadastros oficiais pertinentes à verificação das condições de participação. 8.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, quando cabível, também em nome de seu sócio majoritário. 8.2.3. Caso sejam identificados indícios de impedimento indireto, fraude ou tentativa de burla à sanção, a Administração poderá diligenciar para apuração dos fatos, inclusive quanto a vínculos societários, compartilhamento de estrutura, atuação no mesmo ramo e outros elementos pertinentes.

Página 8 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 8.2.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à decisão que declarar sua inabilitação por impedimento de participação. 8.3. Constatada a existência de sanção ou de causa impeditiva de participação, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por ausência de condição de participação no certame. 8.4. A habilitação do licitante convocado será verificada quanto: a) à habilitação jurídica; b) à qualificação econômico-financeira; c) à qualificação técnica; e d) à regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme os requisitos deste edital. 8.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos e examinados na fase de habilitação, após o julgamento e a aceitação da proposta, somente em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, conforme os requisitos especificados neste edital. 8.6. O licitante deverá apresentar documentação válida e compatível com os requisitos deste edital no momento da convocação para habilitação, sem prejuízo da comprovação das condições que deveriam existir no momento legalmente exigido. Eventuais diligências observarão o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e as regras deste edital. 8.7. Havendo necessidade de envio de documentos complementares destinados à confirmação daqueles já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, salvo prazo diverso fixado motivadamente pelo Agente de Contratação. 8.8. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do licitante e desde que aceita pelo Agente de Contratação. 8.9. Somente haverá necessidade de apresentação de documentos originais ou de cópias autenticadas quando houver dúvida fundada sobre a integridade, autenticidade ou legibilidade do documento digital. 8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao FGTS e à Fazenda Nacional, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.12. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 8.13. HABILITAÇÃO JURÍDICA

Página 9 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] 8.13.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.13.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial competente. 8.13.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou outra forma societária admitida em lei: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.13.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento. 8.13.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.13.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência, com averbação no registro onde tem sede a matriz. 8.13.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados, além do registro legal pertinente. 8.13.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.14.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. 8.14.2. No caso de pessoa física, se admitida sua participação, ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante. 8.14.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da lei, observado o disposto para empresas constituídas há menos tempo. 8.14.4. Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1,00 (um), calculados na forma prevista neste Edital. 8.14.4.1. Os índices serão apurados na forma abaixo: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Página 10 de 38ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.858.907/0001-38 Praça Duque de Caixas, 104 – Centro – CEP 45.190-000 Fone (77) 3434-2137 / e-mail: administraçã[email protected] LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 8.14.5. Comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.14.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, na forma da lei. 8.14.7. No caso de consórcio, observar-se-ão as regras específicas previstas neste Edital quanto ao acréscimo sobre os valores exigidos para licitante individual. 8.14.7.1. Em se tratando de consórcio, será exigido acréscimo de 30% sobre o patrimônio líquido mínimo exigido do licitante individual, admitido, para atendimento dessa exigência, o somatório dos patrimônios líquidos dos consorciados, observado o item 8.14.7.2. 8.14.7.2. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 8.14.7.3. No caso de consórcio, cada consorciado deverá demonstrar o atendimento aos índices contábeis exigidos neste Edital. 8.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.15.1. Registro ou inscrição da licitante e do respectivo responsável técnico no CREA, em plena validade, compatíveis com a natureza dos serviços. 8.15.2. A capacidade técnico-operacional será comprovada por atestado(s) de execução anterior de serviços de características semelhantes às parcelas selecionadas e justificadas na manifestação técnica de qualificação integrante dos autos, admitidos serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Os quantitativos mínimos exigidos são: a) execução de pavimento intertravado em peças de concreto: 15.763,96 m²; b) assentamento de guias ou meio-fio de concreto: 4.311,56 m; c) execução de passeio ou piso de concreto moldado in loco: 304,84 m³. Os quantitativos correspondem a até 50% das respectivas quantidades do orçamento, com arredondamento para baixo na parcela de concreto. Será admitido o somatório de atestados, observadas as condições deste edital. 8.15.3. Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, acompanhada de atestado em nome de engenheiro civil habilitado, que demonstre experiência em obra ou serviço com características compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto. 8.15.4. O vínculo do profissional indicado com a licitante poderá ser comprovado por contrato social, registro como responsável técnico, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração formal de contratação futura, admitida pela legislação aplicável.