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Texto do edital

Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares - Item 01 - Divã Clinico - Item 02 -Biombo 3 faces - Item 03 - escada 2 degraus para Obeso. Obrigatório informar a Marca dos equipamentos durante o Certame. A empresa que não informar estará desclassificada

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 6018.2026/0088231-8 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Aquisição de material permanente para unidades de saúde. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente aquisição tem por objetivo atender às necessidades dos serviços especializados de saúde, por meio da aquisição de macas clínicas reforçadas, escadas hospitalares para pacientes com obesidade e biombos hospitalares. As macas e escadas são necessárias para equipar unidades que realizam exames de ultrassonografia e que atualmente não dispõem de mobiliário adequado para atendimento de pacientes com obesidade, garantindo maior segurança, acessibilidade e condições adequadas para a realização dos exames. Os biombos destinam-se à reposição de equipamentos desgastados pelo uso contínuo, assegurando a privacidade dos pacientes durante consultas e procedimentos, bem como a adequada estrutura dos ambientes assistenciais. Dessa forma, a aquisição visa suprir as necessidades dos serviços especializados, contribuindo para a melhoria da assistência, da segurança dos usuários e das condições de trabalho das equipes de saúde. A solicitação se faz necessária devido à necessidade de adequação e melhoria das condições estruturais da unidade, considerando o desgaste e/ou insuficiência dos equipamentos atualmente disponíveis, bem como a demanda crescente de atendimentos. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A aquisição de equipamentos é uma necessidade fundamental para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Esses materiais são insumos essenciais para a realização de procedimentos diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças, contribuindo diretamente para a saúde e o bem-estar dos usuários. Trata-se de implementação do parque de equipamentos já existentes ou substituição de itens obsoletos. 3.1. Descrição dos Materiais ITEM 01 – Mesa para Exame Clínico (Divã Clínico) – Capacidade mínima 200 kg Descrição do Produto Mesa para exame clínico (divã clínico), destinada ao atendimento de pacientes em consultórios, ambulatórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde. Características Técnicas Mínimas  Estrutura fabricada em aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó, ou tecnologia equivalente, proporcionando elevada resistência mecânica e durabilidade.  Leito acolchoado, confeccionado em espuma de alta densidade, revestido em material sintético impermeável, lavável, resistente à limpeza e desinfecção, sem costuras expostas que comprometam a higienização – na cor preta

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01  Cabeceira com regulagem de inclinação, por meio de mecanismo de cremalheira ou sistema equivalente, permitindo múltiplas posições.  Suporte para papel lençol descartável, instalado na extremidade da mesa.  Pés dotados de ponteiras ou sapatas antiderrapantes, garantindo estabilidade durante a utilização.  Estrutura reforçada para suportar pacientes com peso de, no mínimo, 200 kg , distribuídos uniformemente sobre o leito. Dimensões aproximadas  Comprimento: de 1,80 m .  Largura: de 0,70 m .  Altura do leito: entre 0,80 m e 0,90 m . Requisitos Gerais  Produto novo, sem uso.  Acabamento sem rebarbas, cantos vivos ou imperfeições que ofereçam riscos ao usuário.  Superfícies lisas, resistentes à umidade e aos produtos normalmente utilizados para limpeza e desinfecção em ambientes de assistência à saúde.  Produto fornecido montado ou acompanhado de manual de montagem e utilização.  Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.  Deve atender às normas técnicas e sanitárias aplicáveis ao produto, quando cabíveis.  Deve ser entregue montado Quantidade: 05 unidades, sendo 01 unidade para cada uma das seguintes unidades: AE SÃO CARLOS, AMA E ITAQUERA, AE BONI IV, CCI LESTE, UBS NASCER DO SOL ITEM 02 – BIOMBO Biombo hospitalar móvel destinado à promoção da privacidade e individualização de pacientes durante atendimentos, exames, procedimentos, acolhimentos e demais atividades assistenciais em unidades de saúde. Características mínimas:  Biombo hospitalar composto por 03 (três) painéis articulados;  Estrutura tubular confeccionada em aço inoxidável ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática de alta resistência;  Painéis revestidos em material impermeável, lavável e resistente aos procedimentos de limpeza e desinfecção utilizados em ambientes de saúde;  Material dos painéis com resistência adequada ao uso contínuo institucional;  Sistema articulado que permita abertura, fechamento e armazenamento com facilidade. Dimensões mínimas:  Altura mínima de 1,70 metro;  Largura total mínima de 1,80 metro quando totalmente aberto. Mobilidade:  Equipado com rodízios giratórios de alta resistência;  Estrutura estável que minimize riscos de tombamento durante a utilização. Requisitos construtivos:  Acabamento sem arestas cortantes ou superfícies que possam causar acidentes;  Estrutura resistente à corrosão, umidade e produtos de limpeza hospitalar;  Fácil higienização e manutenção;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01  Adequado para uso contínuo em ambientes assistenciais. Garantia:  Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;  Assistência técnica ou suporte do fabricante em território nacional. Critério de aceitabilidade: Produto novo, sem uso anterior, entregue em embalagem original, acompanhado de todos os componentes necessários para sua utilização imediata Quantidade: 06 unidades – AE BONI IV ITEM 03 - ESCADA DOIS DEGRAUS – OBESO Escada hospitalar com 2 (dois) degraus, destinada ao auxílio de acesso de pacientes e profissionais em ambientes hospitalares, clínicos e laboratoriais. Características Técnicas Mínimas:  Estrutura fabricada em aço carbono de alta resistência.  Acabamento em pintura eletrostática a pó tipo epóxi ou tecnologia equivalente, proporcionando elevada resistência à corrosão, abrasão e agentes químicos utilizados em processos de limpeza e desinfecção.  Degraus revestidos com material antiderrapante, de alta durabilidade, proporcionando maior segurança durante o uso.  Pés confeccionados em tubos de aço, dotados de ponteiras ou sapatas antiderrapantes, garantindo estabilidade e melhor aderência ao piso.  Superfície com acabamento que permita fácil higienização e desinfecção, adequada para utilização em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.  Capacidade suportada mínima 200 kg. Requisitos Gerais:  Produto novo, sem uso.  Isento de rebarbas, arestas cortantes, deformações ou defeitos de fabricação.  Deve atender às normas técnicas aplicáveis ao produto e às exigências sanitárias vigentes, quando cabíveis.  Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. Quantidade: 09 unidades, sendo 01 unidade para cada uma das seguintes unidades: AE SÃO CARLOS, AMA E ITAQUERA, AE BONI IV, CCI LESTE, CEM ITAQUERA, HD ITAIM PAULISTA, HD SÃO MIGUEL PAULISTA, HD SÃO MATEUS, UBS NASCER DO SOL 4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; 4.2. Notificar a adjudicatária, por escrito, sobre irregularidades constatadas no material recebido para que sejam adotadas as medidas de troca do item; 4.3. Fornecer por escrito todas as informações necessárias para o recebimento do material, oferecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento. 4.4. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 4.5. Área requisitante Responsável pela Solicitação Dayse Montalvão; 4.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, que será efetuado pelo(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula e suplente Fernando Gavino ; 4.7. Verificar minunciosamente a conformidade dos itens recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação; 4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela Contratada; 4.9. Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021. 5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas deste Termo de Referência, obrigando-se a substituir o produto rejeitado pela unidade requisitante; 5.2. A CONTRATADA deverá garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor; 5.3. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do material que não corresponda às especificações, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação expedida pela Unidade Requisitante, visando o atendimento das especificações, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores e ainda, no Código de Defesa do Consumidor; 5.3.1. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.3.2. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 5.4. Em caso de necessidade de transporte do material, para substituição, das dependências onde o mesmo se localize, as despesas correrão totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes desta operação. Nesta hipótese, o material deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 5.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade do material, sendo que esta responsabilidade subsistirá, na forma da Lei, enquanto perdurar a validade do produto; 5.6. A CONTRATADA não se obriga a efetuar substituição do material resultante do uso indevido, negligência, acidente ou armazenamento inadequado após a entrega; 5.7. Caso o produto entregue apresentar quaisquer alterações física ou química, durante o prazo de validade, que impeçam ou prejudiquem o seu consumo, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Municipalidade; 5.8. Os produtos deverão ser acondicionados de forma a manter sua integridade durante o transporte e armazenamento até o local de uso. Rotulado de acordo com a legislação em vigor, devendo constar quantidade de unidades e/ou peso líquido; 5.9. Os produtos fornecidos deverão ser isentos de furos, rasgos ou quaisquer outros tipos de defeitos; 5.10. Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e manter a integridade durante o manuseio e uso; 5.11. Se a qualidade do material entregue não corresponder à especificação do objeto descrito, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis; 5.12. A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega; 5.13. A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 relativas ao produto ofertado; 5.14. Substituição integral e gratuita, durante o prazo de validade informado se o material vier a revelar vícios ou defeitos; 5.15. Nas Notas Fiscais deverão constar os números dos lotes correspondentes às entregas; 5.16. O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, se assim o for; 5.17. O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente; 6. REFERENTE AO PRODUTO 6.1. Na proposta deverá constar de forma clara, descrição do produto ofertado a marca, fabricante, número do registro nos órgãos: INMETRO; ANVISA e/ou pertinente; 6.2. Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário; 6.2.1. Para a comprovação também serão aceitos prints de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Licitação; 6.3. Cópia autenticada da Licença de Funcionamento Sanitária (Alvará Sanitário) ou Autorização de Funcionamento Sanitária atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária; 6.4. Cópia autenticada da Licença de Funcionamento Sanitária (Alvará Sanitário) ou Autorização de Funcionamento Sanitária atualizada ou cadastramento definitivo da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária; 6.5. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise laboratorial, caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para inutilização nos termos legais; 6.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078 de 11.09.90 do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes; 6.7. As empresas participantes, quando solicitado, deverão fornecer, juntamente com a proposta, catalogo/ print da internet dos itens, contendo: informações técnicas dos itens a serem fornecidos, sendo que estes deverão estar claramente assinalados de modo a possibilitar a rápida identificação pela comissão técnica responsável pela análise, tendo-se como certo que, a não observância deste requisito ou a divergência de informações com os descritivos técnicos acarretarão a desclassificação do proponente para o item ao qual pertencer; 6.8. Os participantes que não fornecerem as informações acima citadas serão automaticamente desclassificados. 6.9. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.12. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7. DOCUMENTAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO OU COTAÇÃO) 7.1. Documentos a serem apresentados em Pregão Eletrônico: 7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; 7.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; 7.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.6. Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização da Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; 7.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 7.1.8. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei; 7.1.9. Certidão Unificada por CPF/CNPJ raiz (antiga Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo); 7.1.10. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada e apresentar Certidão do Município sede da licitante; 7.1.11. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal 7.1.12. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 7.1.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada; 7.1.14. Para a comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo, deve ser efetuada com a apresentação; 7.1.15. Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 02/2024 – SNJ/SEMPLA de

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 05/02/2014, com verificação de validade pelo site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic- web/ em e-CRDA; 7.1.16. Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo – www.pfe.fazenda.sp.gov.br ; 7.1.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 7.1.18. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 7.1.19. Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.1.20. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.1.21. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão(ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo(s) Juízo(s) perante o(s) qual(is) se pocessa(m) a(s) ação(ões). 7.1.22. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.1.23. Consideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a licitante Sociedade Anônima, os que estejam publicados, hipótese em que será exigido cópia autenticada da referida publicação. 7.1.24. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial competente ou registrado em Órgão equivalente (Cartório de Registro Civil), exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação. 7.1.24.1. Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar a seguinte documentação: 7.1.24.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; 7.1.24.3. Balanço Patrimonial, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787, de 19 de novembro de 2007; 7.1.24.4. Demonstrativo de resultado do Exercício; 7.1.24.5. Termo de Autenticação do Livro Digital 7.1.25. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço de abertura e demonstração contábeis relativas ao período de seu funcionamento, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil. 7.1.26. Para comprovar a boa situação financeira da licitante, serão considerados: o Índice de liquidez Corrente (ILC), o Índice de Liquidez Geral (ILG) e o Índice de Solvência Geral (ISG) que serão apurados por fórmulas, cujo resultado deverá ser maior que 1 (um) e o cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio devidamente assinado por contabilista habilitado. 7.1.27. As Microempresas, MEI, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis exigidas para esta licitação nos termos do artigo 3º, do Decreto Federal 8.538/2015. 7.1.28. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 7.1.26 será habilitada desde que tenha capital social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 estimado da contratação. 7.1.29. Atestado(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa Licitante, que comprove(m) a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica como o objeto da licitação e que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) do total; 7.1.30. Para cotação eletrônica, serão apresentados os documentos do subitem abaixo: 7.1.30.1. Cartão do CNPJ 7.1.30.2. Cópia da CND 7.1.30.3. Cópia da CRF- FGTS 7.1.30.4. Certidão Unificada por CPF/CNPJ raiz (antiga Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo) 7.1.30.5. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada e apresentar Certidão do Município sede da licitante. 7.1.30.6. DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PROTE (esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal da empresa) 7.1.30.7. Ter conta no Banco do Brasil 7.1.30.8. Frete por conta do fornecedor 7.1.31. Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. 7.1.32. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador, como o número da Cédula de Identidade do declarante. 7.1.33. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial ou cópia reprográfica acompanhada de original, devendo preferencialmente, ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital. 7.1.34. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição. 7.1.35. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 7.1.36. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos durante a licitação. 7.1.37. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. 7.1.37.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.1.37.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 7.1.37.3. Os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e como o número do CNPJ/MF, da matriz ou da filial da empresa licitante; 7.1.37.4. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 7.1.37.5. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 7.1.37.6. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 7.1.37.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e Sociedades Cooperativas, que estão submetidas ao regime especial da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela LC 147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015, além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: 7.1.37.7.1. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 (com as alterações introduzidas pela LC 147/2014) e do Decreto Municipal nº 56.475/2015. 8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 8.1. Os itens deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil da retirada da nota de empenho, prorrogáveis a critério da contratante. 8.2. Todos os custos para a entrega dos materiais serão de responsabilidade da contratada. 8.3. A entrega deverá ser no Almoxarifado da CRS-Leste, de segunda a sexta feira das 8h às 16h, no seguinte endereço: Avenida Pires do Rio, 191, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP 08020- 000. 8.4. Todos os itens deverão ser entregues embalados individualmente, conforme praxe do fabricante garantindo sua integridade, rotulado de acordo com a legislação em vigor contendo as seguintes informações: Nome do fabricante; CNPJ da empresa fabricante ou distribuidora; Número do lote; Data de fabricação e/ou prazo de validade; Número de registro Número de registro no ANVISA e/ou INMETRO e/ou no Ministério da Saúde e/ou pertinente com o objeto licitado.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE Versão 202409.01 8.5. Os materiais que forem enviados pelos Correios somente serão aceitos se estiverem identificados externamente com o nome da empresa, nº do empenho e indicação do material que está sendo entregue. 8.6. Os materiais rejeitados deverão ser retirados pela empresa no prazo máximo de 15 dias após a comunicação, sendo que a não retirada implicará no descarte do material. 8.7. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes: 8.7.1. Até um dia útil anterior a data final prevista para a entrega; 8.7.2. Instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior com as justificativas e comprovações. 8.8. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no item anterior serão indeferidos de pronto. 9. PENALIDADES 9.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Capítulo VI do Decreto Municipal nº 62.100/21. 9.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 9.1.1.1. comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, 9.1.1.2. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 9.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: 9.2.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; 9.2.2. Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura; 9.3. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. 9.4. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos itens 8.2.1 e 8.2.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto. 9.4.1. As sanções poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue: 9.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. 9.4.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.