Texto do edital
Fornecimento de sulfato de salbutamol em solução oral com 0,4 mg/ml
PE 524/2026/SMS ATENÇÃO SENHORES LICITANTES: ✓ Para formação da proposta de preço e inserção na plataforma COMPRAS.GOV.BR, Vossa Senhoria deverá basear-se exclusivamente nos termos e informações do Edital , especialmente nas especificações técnicas dos ITENS e demais condições do ANEXO I . ✓ Senhores Licitantes atentar-se somente nas descrições dos materiais contidas no ANEXO I do edital para elaborarem suas propostas, pois as descrições Detalhadas (CATMAT) dos materiais nem sempre são totalmente compatíveis com o solicitado. ✓ Senhores Licitantes, CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DETALHADA NO COMPRAS.GOV.BR E O DESCRITIVO DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, PREVALECERÁ O QUE CONSTA NO ANEXO I. Pregoeira 10ª CPL/SMS Observação: Este encarte não faz parte do Edital, se presta somente para informação ao Licitante
PE 524/2026/SMS PREGÃO ELETRÔNICO 524/2026/SMS PROCESSO 6018.2026/0089535-5 CONTRATANTE (UASG) SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Gabinete (925003) OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h00m (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado FASE DE HABILITAÇÃO Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO 10ª CPL/SMS / PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO E-mail: [email protected] Telefone: (11) 5461-8926
PE 524/2026/SMS ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 . Embasamento Legal; 2 . Objeto; 3. Condições de participação; 4. Acesso às informações; 5. Impugnação do Edital 6. Apresentação da Proposta de Preços; 7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços; 8 . Etapa de Lances; 9. Modo de disputa aberto e fechado; 10. Julgamento; 11. Habilitação; 12 . Fase Recursal; 13. Adjudicação e Homologação; 14. Preço; 15. Disposições da Ata de Registro; 16. Condições do ajuste; 17. Prazo, Condições e locais de Entrega; 18. Recebimento do Objeto; 19. Condições de Pagamento; 20. Penalidades; 21. Disposições Finais. II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo ANEXO V: Modelo Parâmetros para Análise de Balanço ANEXO VI: Minuta Ata Registro de Preços ANEXO VII: Minuta de Ata de Registro de Preço – Cadastro Reserva
PE 524/2026/SMS PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira de Campos n°. 172 – 5º andar – Liberdade – São Paulo, Capital, CEP 01509-020, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML, conforme descrição no ANEXO I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925003, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00m do dia 28/09/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 1 EMBASAMENTO LEGAL 1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será de 01 ITEM. 2.3 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de
PE 524/2026/SMS Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP-Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
PE 524/2026/SMS profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] . 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
PE 524/2026/SMS 5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Modelo” . 6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
PE 524/2026/SMS 6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.1.6.1 Os preços unitários e total deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais. 6.1.6.2 Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. 6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 8.14. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.10 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.133/21 e do Art. 24 e, será informado pelo sistema COMPRASGOV, somente após o final da conclusão do certame. 6.1.10.1 O fato é que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. Nessas
PE 524/2026/SMS situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) recomendam que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato. 6.1.10.2 Ademais, a outros diversos motivos, com base na proteção do processo competitivo e na preservação da igualdade entre os participantes, que incluem: a) Prevenção de Colusão ou Cartelização: Divulgar os preços antes da fase de abertura pode induzir práticas anticompetitivas, como acordos de preços entre os licitantes. O sigilo evita que os concorrentes ajustem suas propostas com base nas ofertas de outros, garantindo uma competição mais justa. b) Garantia de Competição Justa: Ao manter os preços sigilosos, assegura-se que todos os participantes apresentem propostas baseadas em sua própria capacidade de negociação e planejamento, sem influências externas. Isso evita que os licitantes adotem estratégias de "ajuste" de preços, o que pode prejudicar o processo licitatório. c) Proteção do Interesse Público: A divulgação antecipada de preços pode prejudicar a negociação e o poder de compra do órgão público, fazendo com que os licitantes aumentem os preços ou ajustem suas ofertas para se alinhar ao valor previamente divulgado. O sigilo protege o melhor interesse da Administração Pública. d) Respeito ao Princípio da Igualdade : Manter o sigilo dos preços antes da fase de abertura garante que todos os participantes tenham o mesmo tempo e oportunidade para apresentar suas propostas, evitando favorecimento de qualquer licitante. e) Prevenção de Estratégias de "Preço Vencedor": Ao esconder o preço, evita-se que os licitantes ajustem suas ofertas para alcançar o preço de um concorrente potencialmente vencedor, o que poderia desequilibrar a concorrência e prejudicar o interesse público. f) Conformidade com a Legislação : Em muitos casos, a legislação que regula as licitações, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), prevê que os preços devem ser mantidos em sigilo até a fase de abertura, como parte de um processo transparente e imparcial. 6.1.10.3 Essa estratégia visa garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma justa e eficiente, respeitando os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PE 524/2026/SMS 6.1.10.4 A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 6.1.10.5 A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 6.1.11 Para aferição da compatibilidade do produto ofertado, deverá ser apresentado os documentos abaixo juntamente com a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital), assim que solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: a) Apresentar materiais necessários (ilustrações, catálogos, rótulo, bula e manuais técnicos) que permitam a avaliação quanto à compatibilidade do produto e embalagem do Edital. b) Declaração que a empresa e o produto ofertado encontram-se em consonância com TODAS as exigências editalícias e normas regulatórias vigentes, constantes no ANEXO I – Termo de Referência. c) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário; c.1) Para a comprovação de que trata o subitem c) também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Licitação. d) Declarar que em atendimento a RDC 808/2023 ou suas atualizações, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter, na face lateral, a frase "PROIBIDA A VENDA", em caixa alta." (NR). 7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;