Texto do edital
Fornecimento de aparelhos de anestesia e mesas auxiliares com rodas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925209-97/2026 PROCESSO: 6018.2026/0060525-0 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de anestesia e mesas auxiliares com rodas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 às 08h00 PREFERÊNCIA ABERTA/AMPLA CONCORRÊNCIA: ITEM 1 do Edital. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ITEM 2 do Edital. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo Indicação da Unidade 1 Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de Participação; 4 Acesso às Informações; 5 Impugnação do Edital 6 Apresentação da Proposta de Preços; 7 Abertura da Sessão e Classificação Inicial das Propostas de Preços; 8 Etapa de Lances; 9 Modo de Disputa Aberto e Fechado; 10 Julgamento;
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste 11 Habilitação; 12 Fase Recursal; 13 Adjudicação e Homologação; 14 Preço e Dotação; 15 Condições do Ajuste; 16 Prazo, Condições e Locais de Entrega; 17 Recebimento do Objeto; 18 Condições de Pagamento; 19 Penalidades; 20 Das Disposições Gerais. II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declaração sobre Tributos Municipais ANEXO IV: Modelo Referencial de Declarações ANEXO V: Critérios de Análise Econômico-Financeira
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE , situada na Avenida Pires do Rio, 199 Vila Americana, São Miguel Paulista, São Paulo, Capital, CEP 08020-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço , objetivando a contratação dos serviços descritos na Cláusula 2 DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925209 , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 08h00 do dia 27/10/2026 . Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br UASG nº 925209 Coordenadoria Regional de Saúde Leste . 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de anestesia e mesas auxiliares com rodas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital . 2.1.1. Para o ITEM 1 do Edital poderão participar TODOS os Interessados em contratar com a Administração Municipal da Cidade de São Paulo. 2.1.2. Para o ITEM 2 do Edital , a , nos
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste termos do art. 48 da LC nº 123/06. 2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital. 2.3. Havendo divergência no descritivo do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br prevalece o estabelecido em Edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) Certificado Digital ICP-Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceirodia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de São Paulo; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo- se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo serobservadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) Não poderão participar da licitação atuando nessa condição; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decretonº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste de bensou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste 5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do Certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste 6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o e de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I e Modelo de Proposta de Preços Anexo II deste Edital. 6.1.1.1 Toda e qualquer divergência da descrição do objeto, entre a divulgação da licitação no site (https://www.gov.br/compras) e o Edital, prevalecerá sempre o descrito neste Edital e seus Anexos. 6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste 6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 6.1 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria Regional de Saúde Leste demaislicitantes. 7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 8 ETAPA DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de: 8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, ITEM DO EDITAL BENEFÍCIO/ PARTICIPAÇÃO DESCRIÇÃO LANCE MÍNIMO 1 Aberta - Ampla Concorrência Aparelho de Anestesia R$ 1.500,00 2 Exclusiva ME/EPP Mesa Auxiliar 120x80 R$ 14,00