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Resumo do edital: Aquisição de eletrodomésticos

Pregão - Eletrônico 139/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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26 itens

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 10

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 17) — “Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou p…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de eletrodomésticos conforme especificações do Anexo I.

    “OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 01 é ventilador, unidade de medida unidade, quantidade 10, com cota reservada e tratamento diferenciado ME/EPP.

    “01 VENTILADOR UNIDADE 10 SIM SIM”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O item 02 é ar condicionado, unidade de medida unidade, quantidade 04, com cota reservada e tratamento diferenciado ME/EPP.

    “02 AR CONDICIONADO UNIDADE 04 SIM SIM”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O item 1 especifica ventilador de parede 50 cm, com suporte, para ambientes de até 40 m, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente.

    “ITEM 1 – VENTILADOR DE PAREDE – Ventilador de parede 50 cm, com suporte, indicado para ambientes de até 40 m, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O item 2 especifica aparelho de ar condicionado split hi-wall com capacidade de 12.000 BTUs/h, somente frio, com controle remoto sem fio, monofásico, 220v.

    “ITEM 2 – AR CONDICIONADO - Aparelho de ar condicionado split hi-wall com capacidade de 12.000 BTUs/h – ar somente frio – com controle remoto sem fio, monofásico, 220v.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega é de 30 dias corridos após recebimento/retirada do termo de contrato.

    “PRAZO PARA ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO/RETIRADA DO TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Os valores unitário e total dos itens estão sigilosos no Anexo I.

    “01 VENTILADOR UNIDADE 10 SIGILOSO SIGILOSO”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A publicidade do orçamento estimado permanece restrita até a abertura da fase recursal.

    “A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalece para os órgãos de controle interno e externo.

    “A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os recursos para a contratação onerarão a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

    “Os recursos necessários para a contratação, onerarão a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada em 05/11/2026 às 10h00.

    “DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 ÀS 10H00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta deve ter validade de 60 dias corridos a partir da data de sua apresentação.

    “A proposta deverá ter validade de 60 (SESSENTA) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega é de 30 dias corridos após recebimento/retirada do termo de contrato.

    “PRAZO PARA ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO/RETIRADA DO TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 30 dias contados da sua assinatura.

    “O prazo de vigência do contrato é de 30 (Trinta) dias, contados da sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O prazo de pagamento será de 30 dias a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.

    “O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal/fatura acompanhada da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 09 meses.

    “O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 09 (nove) meses.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço unitário.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço.

    “Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos.

    “No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A fase de habilitação ocorre após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.

    “FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro empresarial na Junta Comercial para empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

    “Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou cooperativa.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige documentos de eleição ou designação dos atuais administradores de sociedades empresárias ou cooperativas.

    “Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade não empresária.

    “Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato de autorização para sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

    “Ato de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

    “Ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.

    “Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede da licitante.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado.

    “Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS.

    “Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de correspondente certidão negativa.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante.

    “Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os atestados ou certidões devem comprovar a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação.

    “que comprove(m) a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os atestados ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado e assinados por autoridade ou representante de quem os expediu.

    “O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) por autoridade”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Não é exigido prazo de validade para os atestados ou certidões de qualificação técnica.

    “ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão deve ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

    “Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê a possibilidade de exigência de amostras para análise de conformidade.

    “oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário,”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar catálogo, folder, folheto explicativo ou outro documento do produto ofertado para permitir sua avaliação.

    “além de apresentação do catálogo, folder, folheto explicativo ou outro documento do produto ofertado a fim de permitir sua avaliação pela área requisitante.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A empresa deverá declarar marca, fabricante e procedência do produto ofertado e especificar os dados técnicos na proposta.

    “Declarar marca, fabricante e procedência do produto ofertado e especificar na proposta os dados técnicos”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá indicar a marca e o fabricante do produto na proposta.

    “indicando a marca e o fabricante do produto.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá consignar na proposta o valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência.

    “A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar amostra em conformidade com as especificações do edital, sob pena de penalidade.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para entrega é de 30 dias corridos após recebimento ou retirada do termo de contrato.

    “PRAZO PARA ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO/RETIRADA DO TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A empresa deverá providenciar a montagem dos produtos entregues desmontados em até 05 dias após a entrega.

    “A empresa deverá providenciar a montagem dos produtos que forem entregues desmontados. A montagem deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após a entrega no local indicado”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O descarregamento do material ficará a cargo do fornecedor, com mão-de-obra necessária.

    “O descarregamento do material ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Almoxarifado Sudeste, na Rua Jarauara nº 702, Vila Ré, São Paulo.

    “Local para entrega: Almoxarifado Sudeste - RUA JARAUARA nº 702, Vila Ré- São Paulo – SP - Cep: 03665-000”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 30 dias contados da assinatura.

    “O prazo de vigência do contrato é de 30 (Trinta) dias, contados da sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O cronograma de entrega do objeto é de 30 dias corridos após a assinatura do contrato.

    “Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa em retirar a nota de empenho no prazo sujeita a adjudicatária a multa de 20% do valor do ajuste.

    “Multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A recusa em retirar a nota de empenho pode gerar pena de impedimento de licitar e contratar por até 3 anos.

    “Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério do órgão licitante;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso na entrega é de 1% sobre o valor da quantidade não entregue por dia de atraso, até 15%.

    “Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor referente à quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A multa por entrega em desacordo com as especificações técnicas é de 10% sobre o valor do objeto entregue incorretamente.

    “Multa por entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto entregue incorretamente”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total do contrato é de 20% sobre o valor contratual.

    “Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento das multas é de 30 dias a partir da intimação da contratada.

    “O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos à licitação até 03 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

    “Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

    “Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito das impugnações, proferindo sua decisão no prazo de 03 dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

    “Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_DO_PREGAO_139_2026___ELETRODOMESTICOS.pdf” (54 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.