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Texto do edital

Aquisição de eletrodomésticos

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1 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 processo - 6018.2026/0098906-6 EDITAL PADRÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 139/2026 PROCESSO: 6018.2026/0098906-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( https://www.gov.br/compras ) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 ÀS 10H00 REFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (SIM) MODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 Embasamento legal 2 Objeto 3 Condições de participação 4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio 5 Acesso às informações 6 Impugnação do edital 7 Do orçamento estimado 8 Apresentação da proposta de preços 9 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços

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2 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 – processo 6018.2026/0098906-6 10 Etapa de lances e neciação

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3 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 processo - 6018.2026/0098906-6 11 Modo de disputa 12 Julgamento 13 Habilitação 14 Fase recursal 15 Adjudicação e homologação 16 Preço e dotação 17 Condições do ajuste 18 Penalidades 19 Disposições gerais II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência – Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Minuta de Contrato

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4 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 – processo 6018.2026/0098906-6 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE , situada na Rua Padre Marchetti, 557 - Ipiranga, São Paulo, Capital, CEP 04266-000, por meio de sua Comissão de Licitações designada pela Portaria CRS-SE.G nº 26/2027, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site ( https://www.gov.br/compras ) - UASG nº 925208, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10H00 do dia 05/11/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE. 1 EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a aquisição de ELETRODOMÉSTICOS , de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, conforme sintetizado a seguir: Item Objeto Unidade de Medida Quantitativo Cota Reservada¹ Tratamento diferenciado ME/EPP² 01 VENTILADOR UNIDADE 10 SIM SIM 02 AR CONDICIONADO UNIDADE 04 SIM SIM

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5 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 processo - 6018.2026/0098906-6 2.2. Será facultada a cada licitante a participação em quantos itens (lotes) forem de seu interesse, podendo sagrar-se vencedora em quaisquer deles. 2.3 Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.3.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3.2. Tratando-se de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação “não”, no campo próprio de que trata a cláusula 2.3, impedirá o prosseguimento no certame para o item. 2.3.3. As referências deste edital e de seus anexos ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte abrangem as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).

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6 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 – processo 6018.2026/0098906-6 b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.3 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12, da Lei Federal n º 8.429/1992. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) OSCIPs atuando nessa condição;

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7 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 processo - 6018.2026/0098906-6 f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n º 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.3.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público da SMS/CRS SUDESTE, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.3.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.3.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4 DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.1 Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da formalização da Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido na cláusula 18.4 deste edital.

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8 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 – processo 6018.2026/0098906-6 4.2 Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar eletronicamente do certame. 4.3 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor. 4.4 O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância doórgão licitante. 4.5 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos e prorrogações; 4.6 Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória 5 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] . 5.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e- mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no

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9 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 processo - 6018.2026/0098906-6 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a. 6.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 6.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 6.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 7 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 7.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 8 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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10 PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2026 – processo 6018.2026/0098906-6 b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cooperativa; c) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; d) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2. A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 8.3 A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital, indicando a marca e o fabricante do produto. 8.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.6 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.7 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.