Texto do edital
Fornecimento de materiais de escritório
PE 224/2026-SMS.G SRS. LICITANTES: Solicitamos que para a FORMAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO e seu registro na plataforma COMPRASGOV, o Licitante deve se basear EXCLUSIVAMENTE nas informações do Edital, especialmente nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I .” Pregoeira 17ª CPL/SMS Obs: Este encarte não faz parte do Edital, se presta somente para informação ao Licitante
PE 224/2026-SMS.G PREGÃO ELETRÔNICO 224/2026 – SMS.G PROCESSO 6018.2026/0031886-2 CONTRATANTE (UASG) SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Gabinete (925003) OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 09h00m (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado FASE DE HABILITAÇÃO Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO CPL: 17ª CPL/SMS – PORTARIA 614/2025 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 5461-8896
PE 224/2026-SMS.G ÍNDICE I. EDITAL Preâmbulo – Indicação da unidade 1. EMBASAMENTO LEGAL 2. OBJETO 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8. ETAPA DE LANCES 9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 10. JULGAMENTO 11. HABILITAÇÃO 12. AMOSTRAS 13. FASE RECURSAL 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15. PREÇO 16. DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17. CONDIÇÕES DO AJUSTE 18. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA 19. RECEBIMENTO DO OBJETO 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21. PENALIDADES 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS II. ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANEXO V – PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO ANEXO V.1 – JUSTIFICATIVA DOS PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
PE 224/2026-SMS.G PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , situada Rua Dr. Siqueira Campos, nº 172 – Liberdade – São Paulo, Capital, CEP 01509-020 , torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme descrição no ANEXO I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925003, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00min, do dia 29/10/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do Painel de Negócios, da PMSP. 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 21 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2.1 Por força do Decreto Municipal 62.100/2022 que revogou os Artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não haverá cota reservada para ME/EPP/COOP, vinculada a Itens de Ampla Participação nos itens deste Pregão. 2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando
PE 224/2026-SMS.G estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
PE 224/2026-SMS.G 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
PE 224/2026-SMS.G 6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.1.6.1 Os preços unitários e total deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais. 6.1.6.2 Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. 6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.8 Após os lances e negociação de preços, a licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços e todos os documentos de habilitação (6.1.10 e 11.5, com seus respectivos subitens), QUANDO SOLICITADO PELO PREGOEIRO, conforme disposto no Item 8.14 . deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.10 Para aferição da compatibilidade do produto ofertado, deverá ser apresentado os documentos abaixo juntamente com a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital), assim que solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: a) Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I. b) Apresentar declaração de que o produto está em conformidade com todas as exigências editalícias regulatórias vigentes.
PE 224/2026-SMS.G 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 8. ETAPA DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE . 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo porcento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015,
PE 224/2026-SMS.G o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes. 8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital) . 8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 9.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado 9.2 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 9.3 Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4 Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.
PE 224/2026-SMS.G 9.4.1 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10. JULGAMENTO 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE (menor preço por UNIDADE para os ITENS de 01 a 13, 16 a 20; PACOTE para os ITENS 14, 15 e 21 ), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos, conforme citado no item 7.3. 10.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 10. 7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo II, juntamente com os documentos listados no item 6.1.10 e 11.5 e seus respectivos subitens. 10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 10.9 Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 10.10 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 10.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se- á à fase de habilitação. 11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.