Resumo do edital: Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas, Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e
Dispensa 60/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da aquisição de armários, arquivos, estantes, carrinho e trocador de fraldas.
“1.1 Aquisição de Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas, caracterizados como bens comuns, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência.”
A contratação está fundamentada em dispensa de licitação pelo art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
“2.1 Esta contratação se enquadra no critério de dispensa de licitação, previsto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que de fi ne como dispensável a licitação “para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras”, igualmente se enquadrando aos requisitos para processo de contratação direta, conforme art. 72 da referida lei.”
A entrega deve ocorrer em até 30 dias corridos após a assinatura da nota de empenho.
“5.1 A entrega deverá ser realizada em parcela única e deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho, caso o 30 º dia corrido caia em fi nal de semana ou feriado vigente para o Município de São Paulo, o prazo de entrega se encerrará no primeiro dia útil subsequente, dentro do horário de entrega estipulado neste termo.”
Os produtos devem ter garantia mínima de 12 meses.
“6.2 Os produtos ofertados deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento do produto;”
O pagamento será creditado em conta no Banco do Brasil 30 dias após aprovação.
“7.1 Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, nominal à EMPRESA (CNPJ), onde será creditado o pagamento, 30 (trinta) dias após a aprovação pela unidade requisitante da regularidade do produto/serviço, mediante apresentação de Nota fi scal/Fatura, conforme Portaria SF n º 275/2024. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, frete (CIF) e descontos.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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12 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de armários, arquivos, estantes, carrinho e trocador de fraldas.
“1.1 Aquisição de Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas, caracterizados como bens comuns, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência.”
O objeto não é considerado bem de luxo.
“1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo.”
O agrupamento em lotes visa padronização e economia de escala.
“b) A opção pelo agrupamento do objeto em lotes temáticos fundamenta-se no princípio da padronização, na viabilidade técnica e na busca pela maior economia de escala, em estrita observância ao art. 40, § 2º, e art. 47, II, da Lei nº 14.133/2021.”
O agrupamento busca evitar prejuízo ao conjunto e garantir compatibilidade técnica.
“c) O agrupamento proposto visa afastar o risco de prejuízo ao conjunto do objeto, garantindo a compatibilidade técnica entre os equipamentos, a homogeneidade do mercado fornecedor e a e fi ciência na gestão contratual, sem que isso represente restrição indevida à competitividade.”
Em caso de divergência entre catálogo e termo, prevalece o termo de referência.
“1.4 Em caso de eventual divergência entre a descrição ou unidade de fornecimento do item do catálogo do sistema compras.gov.br e as disposições deste termo de referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.”
Valor estimado
A contratação é dispensável para valores inferiores a R$ 65.492,11.
“2.1 Esta contratação se enquadra no critério de dispensa de licitação, previsto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que de fi ne como dispensável a licitação “para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras”, igualmente se enquadrando aos requisitos para processo de contratação direta, conforme art. 72 da referida lei.”
Prazos e sessão
A entrega deve ocorrer em até 30 dias corridos após assinatura da nota de empenho.
“5.1 A entrega deverá ser realizada em parcela única e deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho, caso o 30 º dia corrido caia em fi nal de semana ou feriado vigente para o Município de São Paulo, o prazo de entrega se encerrará no primeiro dia útil subsequente, dentro do horário de entrega estipulado neste termo.”
A garantia mínima dos produtos é de 12 meses a partir do recebimento.
“6.2 Os produtos ofertados deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento do produto;”
Produtos com defeito devem ser trocados em até 5 dias úteis.
“6.4 Os produtos que apresentem defeitos de fabricação, durante o período de garantia deverão ser trocados pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e todo custo para troca do material correrá por conta da Licitante vencedora.”
O pagamento ocorre 30 dias após aprovação da regularidade do produto.
“7.1 Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, nominal à EMPRESA (CNPJ), onde será creditado o pagamento, 30 (trinta) dias após a aprovação pela unidade requisitante da regularidade do produto/serviço, mediante apresentação de Nota fi scal/Fatura, conforme Portaria SF n º 275/2024. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, frete (CIF) e descontos.”
A recusa em retirar a nota de empenho em 2 dias úteis gera multa e impedimento.
“8.3 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sem justi fi cativa aceita pela Administração, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: a)Multa no valor de 20% (vinte por cento) do ajuste se fi rmado fosse; b)Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 12 (doze) meses com a Administração Pública, a critério da Prefeitura.”
O prazo para pagamento de multas é de 5 dias úteis a contar da intimação.
“8.21 O prazo de pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da contratante, o desconto das respectivas importâncias de valor eventualmente devido à contratada. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.”
Habilitação jurídica
O edital exige o envio de ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório dos administradores.
“Deverá ser enviado Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.”
O edital exige declaração de enquadramento da empresa em ME ou EPP.
“Enviar Declaração de Enquadramento da Empresa em ME ou EPP.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige que a empresa não cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo encaminhe declaração de nada deve à Fazenda Municipal.
“Caso a empresa não esteja cadastrada como Contribuinte no Município de São Paulo, (consulta: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F ), deverá encaminhar a Declaração que Nada deve à Fazenda Municipal.”
O edital exige que o fornecedor atualize previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
“É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.”
O edital exige que a empresa optante pelo Simples Nacional envie comprovante de opção.
“Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, enviar comprovante de opção.”
Entrega e execução
A entrega deve ocorrer em parcela única em até 30 dias corridos após a assinatura da nota de empenho.
“A entrega deverá ser realizada em parcela única e deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho”
Se o 30º dia corrido cair em final de semana ou feriado, o prazo se encerra no primeiro dia útil subsequente.
“caso o 30 º dia corrido caia em fi nal de semana ou feriado vigente para o Município de São Paulo, o prazo de entrega se encerrará no primeiro dia útil subsequente”
Os itens que exigem montagem devem ser entregues montados ou com montagem na unidade de destino em até 02 dias úteis após a entrega.
“Os itens que exigem montagem deverão ser entregues montados ou com montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis após a entrega.”
O local de entrega é a Rua Deocleciano Oliveira Filho, Parque Santo Antônio, São Paulo/SP.
“Rua Deocleciano Oliveira Filho, antigo 632, atual 670, Parque Santo Antônio, CEP: 05834-”
O horário de entrega é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
“Hor á rio da entrega: de segunda a sexta-feira, de 8h a 14h.”
O valor do frete deve estar incluso no valor da proposta.
“FRETE: o valor referente ao frete deverá estar incluso no valor da proposta.”
Penalidades
A recusa em retirar ou receber a nota de empenho em 02 dias úteis sem justificativa gera multa de 20% do ajuste.
“Multa no valor de 20% (vinte por cento) do ajuste se fi rmado fosse;”
A recusa em retirar ou receber a nota de empenho gera pena de impedimento de licitar e contratar por 12 meses.
“Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 12 (doze) meses com a Administração Pública”
Aplica-se multa de 20% sobre o valor do ajuste por inexecução total do objeto.
“Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.”
Aplica-se multa de 10% sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial do ajuste.
“Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.”
Aplica-se multa de 1,0% sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, limitada a 10 dias.
“Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fi xação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 10 (dez) dias”
Aplica-se multa de 5% sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações.
“Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especi fi cações do edital e do ajuste”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Termo de Referencia.pdf” (10 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.