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Texto do edital

Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas, Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Suprimentos Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º Andar - Bairro Vila Andrade - São Paulo/SP - CEP 05804- 900 Telefone: (11) 2075-1200 Termo de Referência PROCESSO Nº 6018.2026/0110422-0 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Aquisição de Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas, caracterizados como bens comuns, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência. 1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo. 1.3 Especi fi cação técnica e quantitativo: a) Para garantir ampla competitividade, menor preço e conformidade legal, estruturamos a Dispensa Eletrônica em 3 lotes temáticos : Lote 1 - Mobiliário e Organizadores de Aço (Armário de aço com 4 prateleiras, Arquivo de aço com 3 gavetas, Arquivo de aço com 4 gavetas, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estante baixa de aço, Estante gaveteiro BIN n°5, Estante gaveteiro BIN n°7 e Estante gaveteiro BIN n°8). Lote 2 - Equipamento Logístico e de Apoio (Carrinho para carga 300kg) e Lote 3 - Bem- Estar (Trocador de fraldas). b) A opção pelo agrupamento do objeto em lotes temáticos fundamenta-se no princípio da padronização, na viabilidade técnica e na busca pela maior economia de escala, em estrita observância ao art. 40, § 2º, e art. 47, II, da Lei nº 14.133/2021. c) O agrupamento proposto visa afastar o risco de prejuízo ao conjunto do objeto, garantindo a compatibilidade técnica entre os equipamentos, a homogeneidade do mercado fornecedor e a e fi ciência na gestão contratual, sem que isso represente restrição indevida à competitividade. LOTE 1 – Mobiliário e Organizadores de Aço 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 1/10

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ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE CATMAT 1 ARMÁRIO DE AÇO DUAS PORTAS Armário de aço duas portas e 04 prateleiras; Puxador e fechadura com duas cópias de chaves; Chapa 22 tratada contra oxidação; Pintura lisa na cor cinza claro; Medidas máximas: 198cmAX0,85cmLX0,40cmP ; Suportar no mínimo 20kg em cada prateleira. Deverá ser entregue montado ou montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis a partir da data de entrega, se houverem custos de montagem, esses custos já deverão estar inclusos no valor da proposta. Unidade 08 230467 2 ARQUIVO DE AÇO COM 3 (TRÊS) GAVETAS Arquivo escritório, material aço, cor cinza; Chapa 24, tratada contra oxidação; Possuir 03 gavetas; Características adicionais com fechadura e trilho telescópico nas gavetas; Possuir duas cópias de chaves; Medidas: altura entre 102cm a 134cm, largura entre 46cm a 52cm e profundidade entre 50cm a 70cm, para pastas suspensas. Deverá ser entregue montado ou montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis a partir da data de entrega, se houverem custos de montagem, esses custos já deverão estar inclusos no valor da proposta. Unidade 01 363480 3 ARQUIVO DE AÇO COM 4 (QUATRO) GAVETAS Arquivo escritório, material aço, cor cinza; Chapa 24; pintura epóxi à pó; Possuir 04 gavetas; Trilho telescópico nas gavetas; Possuir duas cópias de chaves; Medidas não inferiores a 1,34m x 0,46m x 0,70m, para pastas suspensas; Deverá ser entregue montado ou montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis a partir da data de entrega, se houverem custos de montagem, esses custos já deverão estar inclusos no valor da proposta. Unidade 03 331431 4 ESTANTE BAIXA, DE AÇO Estante de aço; cor cinza; medidas máximas: 90cmAx 92cmLx 40cmP, pintura epóxi à pó; 3 ou 4 prateleiras. Deverá ser entregue montado ou montagem na unidade de destino em Unidade 04 601939 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 2/10

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até 02 (dois) dias úteis a partir da data de entrega, se houverem custos de montagem, esses custos já deverão estar inclusos no valor da proposta. 5 ARMÁRIO GUARDA VOLUMES 20 PORTAS Armário 20 portas em aço galvanizado de alta resistência, chapa 26; 4 colunas e 5 fi leiras;Pintura epóxi cinza; Medidas máximas:1,97cmAX 1,22Lcm X0,36cmP; No mínimo 4 (quatro) pés; Possuir pitão em cada porta, para cadeado e Sistema de ventilação em cada porta. Deverá ser entregue montado ou montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis a partir da data de entrega, se houverem custos de montagem, esses custos já deverão estar inclusos no valor da proposta. Unidade 03 429354 6 ESTANTE ORGANIZADORA PARA BIN Nº 05 Estante organizadora BIN nº 05 em aço, cor: cinza, furação traseiras para parafusar em parede, com caixa gaveteiro em polipropileno, com 27 gavetas na cor azul ou preta, Dimensões aproximadas da estante: 1,50 m de altura x 0,53 m a 0,54 m de largura x 0,20 m a 0,27 m de profundidade. Dimensões aproximadas de cada gaveta nº 5: 11 cm a 12 cm de altura x 15 cm de largura x 25 cm de comprimento e kit de instalação. Unidade 01 631558 7 ESTANTE ORGANIZADORA PARA BIN Nº 07 Estante organizadora BIN nº 07 em aço, cor: cinza, furação traseiras para parafusar em parede, com caixa gaveteiro em polipropileno, com 28 gavetas na cor azul ou preta. Dimensões aproximadas da estante : 1,50 m de altura x 1,00m de largura x 0,34 m de profundidade. Dimensões aproximadas de cada gaveta nº 7: 17,5 cm de altura x 22 cm de largura x 34 cm de profundidade e kit de instalação. Unidade 02 452297 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 3/10

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8 ESTANTE ORGANIZADORA PARA BIN Nº 08 Estante organizadora BIN nº 08 em aço, cor: cinza, furação traseiras para parafusar em parede, com caixa gaveteiro em polipropileno, com 16 gavetas na cor azul ou preta. Dimensões aproximadas da estante : 2,00 m de altura x 0,71 de largura x 0,34 m de profundidade. Dimensões aproximadas de cada gaveta nº 8: 19 cm de altura x 32 cm de largura x 43 cm de profundidade e kit de instalação. Unidade 01 452297 LOTE 2 – Equipamento Logístico e de Apoio ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE CATMAT 1 CARRINHO PARA TRANSPORTE DE CARGA, 300KG Carrinho para transporte de carga; confeccionado em estrutura tubular; base em ferro chato; pintura em epóxi a pó; rodas maciças de no mínimo 8”. U nidade 0 1 355007 LOTE 3 – Bem-Estar ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE CATMAT 1 TROCADOR DE FRALDAS, DE PAREDE Trocador de fraldas de parede, retrátil; fabricado em polietileno com estrutura em aço zincado; medidas aproximadas: 85cmCX56cmLX8cmP; cantos arredondados; possuir sistema antibactericida; base antiderrapante; cinto de segurança para o bebê; gancho para bolsa; abertura e fechamento suave; etiqueta com instruções de uso, em língua portuguesa; suportar até 50kg; forro impermeável e antibactericida; kit de instalação; manual de instruções em língua portuguesa. Unidade 02 413724 1.4 Em caso de eventual divergência entre a descrição ou unidade de fornecimento do item do catálogo do sistema compras.gov.br e as disposições deste termo de referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.5 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de consumo de luxo, observando o disposto 20 da Lei n º 14.133, de 1 º de abril de 2021, e no artigo 22 do Decreto Municipal n º 62.100, de 27 de dezembro de 2022. 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 4/10

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1.6 Veri fi car prazo de escopo conforme o art. 111 da Lei n º 14.133, de 1 º de abril de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 Esta contratação se enquadra no critério de dispensa de licitação, previsto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que de fi ne como dispensável a licitação “para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras”, igualmente se enquadrando aos requisitos para processo de contratação direta, conforme art. 72 da referida lei. 2.2 A aquisição dos objetos pleiteados justi fi ca-se pela necessidade impreterível de estruturar e manter as condições operacionais e administrativas da Instituição. Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas, para abastecimento do S erviço de Atenção Especializada em IST/AIDS (SAE IST/AIDS M'Boi Mirim) que se encontra em processo de mudança de endereço, promovendo a continuidade de atendimentos aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Sob responsabilidade da Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRS-Sul), da Prefeitura Municipal de São Paulo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A descrição da solução como um todo compreende a aquisição de materiais para o S erviço de Atenção Especializada em IST/AIDS (SAE IST/AIDS M'Boi Mirim) , considerando o orçamento disponível para a natureza desta contratação. 3.2 A presente contratação tem por objetivo a aquisição de mobiliário ( Armários de Aço, Arquivos de Aço, Armário Guarda volume de aço com 20 portas , Estantes de Aço para BIN, Carrinho para Transporte de Carga e Trocador de Fraldas ) necessários para o pleno abastecimento e funcionamento da Unidade de Saúde, em decorrência de sua iminente mudança de endereço institucional e aumento da demanda de usuários do SUS. 3.2 A aquisição objeto deste documento não requer outras contratações para sua execução, tendo em vista que, são bens de baixa complexidade e fáceis de serem encontrados no mercado. 3.3 Considerando o exposto no item 2.1, a aquisição dos itens previstos neste termo de referência será mediante contratação direta por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 72 e 75 da Lei 14.133/2021. 4 HABILITAÇÃO: 4.1. Os documentos a serem exigidos para fi ns de habilitação (Instrução Normativa Nº 02/2019 do TCM-SP) em consonância com os documentos previstos nos arts. 50 e 51 do Decreto 62.100/2022, serão solicitados do fornecedor mais bem classi fi cado da fase de lance. 4.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classi fi cada em primeiro lugar, será veri fi cado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 4.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 5/10

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4.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções imposta ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.2.2.1 A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassi fi cação. 4.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.3 Deverá ser enviado Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 4.4 Caso a empresa não esteja cadastrada como Contribuinte no Município de São Paulo, (consulta: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F ), deverá encaminhar a Declaração que Nada deve à Fazenda Municipal. 4.5 Enviar Declaração de Enquadramento da Empresa em ME ou EPP. 4.6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 4.6.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 4.6.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 4.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à con fi rmação daqueles exigidos no Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 4.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quais quer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Aviso de Contratação Direta. 4.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda às especi fi cações do objeto e as condições de habilitação. 4.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5. PRAZO DE ENTREGA 5.1 A entrega deverá ser realizada em parcela única e deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho, caso o 30 º dia corrido caia em fi nal de semana ou feriado vigente para o Município de São Paulo, o prazo de entrega se encerrará no primeiro dia útil subsequente, dentro do horário de entrega estipulado neste termo. 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 6/10

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5.2 Eventual recepção da mercadoria fora do horário caracterizará mera formalidade por parte da administração, não gerando excepcionalidade para futuras entregas. 6. GARANTIA 6.1 Os produtos deverão atender à Lei 8078/90, Código de Defesa do Consumidor, estar de acordo com as normas da ABNT e demais legislações pertinentes; 6.2 Os produtos ofertados deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento do produto; 6.3 A empresa vencedora durante a vigência da garantia total deverá responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus para a municipalidade. Qualquer visita técnica necessária durante o período da garantia deve ser realizada sem ônus para a municipalidade. 6.4 Os produtos que apresentem defeitos de fabricação, durante o período de garantia deverão ser trocados pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e todo custo para troca do material correrá por conta da Licitante vencedora. 7. PAGAMENTO 7.1 Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, nominal à EMPRESA (CNPJ), onde será creditado o pagamento, 30 (trinta) dias após a aprovação pela unidade requisitante da regularidade do produto/serviço, mediante apresentação de Nota fi scal/Fatura, conforme Portaria SF n º 275/2024. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, frete (CIF) e descontos. 7.2 Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, enviar comprovante de opção. 7.3 Para fi ns de pagamento serão consideradas, para cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, as alíquotas do anexo I da instrução Normativa RFB n° 1234/12. Caso a empresa não seja passível de retenção na fonte deverá informar a disposição legal no corpo da Nota Fiscal para análise do setor fi nanceiro. 8. INFRAÇÕES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS 8.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal n º 14.133/2021 e Capitulo VI, Seção XI, do Decreto Municipal n º 62.100/2022. 8.2 as penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 8.3 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sem justi fi cativa aceita pela Administração, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: a)Multa no valor de 20% (vinte por cento) do ajuste se fi rmado fosse; b)Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 12 (doze) meses com a Administração Pública, a critério da Prefeitura. 8.4 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de fi rmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. 8.5 as penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação às multas serão aplicadas como segue: 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 7/10

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8.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. 8.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. 8.8 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fi xação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 10 (dez) dias do prazo fi xado, após restará con fi gurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. 8.9 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especi fi cações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido. 8.10 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não prevista nas demais disposições desta cláusula. 8.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da contratada. 8.12 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 8.13 Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei federal n º 14.133/2021, observados os prazos neles fi xados. 8.14 Caso a Contratante releve justi fi cadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modi fi cadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Aviso de contratação Direta. 8.15 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1 º , da Lei Federal n º 14.133/2021. 8.16 São aplicáveis no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.17 Aplicada penalidade pecuniária e transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou denegado provimento ao recurso interposto, o valor correspondente deverá ser retido na nota de liquidação e pagamento. 8.18 Após a publicação do despacho que denegou provimento ao recurso ou o decurso do prazo sem interposição de recurso, não havendo tempo hábil para que seja respeitado o prazo legal para o pagamento, a retenção do valor da multa deverá ocorrer na próxima nota de liquidação e pagamento. 8.19 Não havendo mais pagamento a serem efetuados, a multa deverá ser recolhida por meio de DAMSP ou mediante execução da garantia contratual. 8.20 Se a multa aplicada for superior à garantia prestada e não for recolhida a diferença, o valor remanescente deverá ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, e encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.21 O prazo de pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da contratante, o desconto das respectivas importâncias de valor eventualmente devido à contratada. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução. 8.22 As noti fi cações/Despachos de aplicação de penalidade (multas) são feitas através de publicação na Imprensa O fi cial, devendo a empresa que descumprir as sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 8/10

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Federal nº 14.133/2021 e Capítulo VI, seção XI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes à contratada, acompanhar a publicação pelo Diário O fi cial da Cidade – DOC. 8.23 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes; a) Até a data fi nal para a entrega; e, b) Instruídos com justi fi cativas que demostrem fato imputável exclusivamente à administração Pública ou caso fortuito e força maior. 8.24 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto. 8.25 Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser encaminhados para o setor requisitante através do e- mail: [email protected] , [email protected] e [email protected] 9. EMBALAGEM 9.1 O produto deverá ser embalado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir sua integridade durante o transporte e estocagem até o uso. Na parte externa da embalagem deverão constar os seguintes dados: 9.2 NOME DO PRODUTO; 9.3 MARCA; 9.4 FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR; 9.5 PROCEDENCIA; 9.6 N° DO ITEM/LOTE; 9.7 CNPJ DA EMPRESA; 9.8 DATA DA FABRICAÇÃO, e 9.9 IDENTIFICAÇÃO: exibir no corpo do produto, a marca do fabricante. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1 O produto deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 10.2 Declarar marca, fabricante e procedência dos produtos ofertados. 10.3 A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações referentes aos produtos ofertados. 10.4 Deverão fornecer catalogo dos produtos ofertados, detalhando atendimento do Termo de Referência. 10.5 Características e acabamento: produto deverá ter acabamento perfeito, isento de qualquer defeito. 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1651… 9/10

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10.6 A qualidade do material entregue deve corresponder às especi fi cações do objeto descrito no Termo de referência – especi fi cações técnicas, caso contrário, o material será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 10.7 Todos os produtos deverão vir com manual de instrução de uso em língua portuguesa. 10.8 Os documentos apresentados em língua estrangeira, emitidos por entidades públicas ou privadas de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado. 10.9 Os itens que exigem montagem deverão ser entregues montados ou com montagem na unidade de destino em até 02 (dois) dias úteis após a entrega. Eventuais custos de montagem devem estar inclusos no valor da proposta. 11. LOCAL DE ENTREGA Rua Deocleciano Oliveira Filho, antigo 632, atual 670, Parque Santo Antônio, CEP: 05834- 00, São Paulo/SP. Telefone: (11) 5108-7312, e-mail: [email protected] Hor á rio da entrega: de segunda a sexta-feira, de 8h a 14h. FRETE: o valor referente ao frete deverá estar incluso no valor da proposta. Eventual recepção da mercadoria fora do horário caracterizará mera liberalidade por parte da administração, não gerando excepcionalidade para futuras entregas. Lucimar de Lima Xavier de Mendonça Assessor(a) Em 10/09/2026, às 09:18. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código veri fi cador 164604063 e o código CRC B84E8F7B . 1. Referência: Processo nº 6018.2026/0110422-0 SEI nº 164604063 13/10/2026, 14:53 SEI/PMSP - 164604063 - Termo de Referência https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=165… 10/10