Texto do edital
Locação de equipamentos de endoscopia, colonoscopia e reprocessadora de endoscópio, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, para o hospital municipal dr. ignácio proença de gouvea vinculado a secretaria executiva de atenção hospitalar da secretaria municipal de saúde de são paulo
EDITAL PADRÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 582/2026 PROCESSO: 6018.2025/0105416-6 CONTRATANTE (UASG): SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Gabinete (925003) TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( https://www.gov.br/compras ) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2026 ás 10h00m PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO) MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO 5ª CPL/SMS – DAYANE ALVES DA SILVA SANTOS E-mail: [email protected] Tel: (11) 5461-8928
ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de participação; 4 Acesso às informações; 5 Impugnação do Edital; 6 Apresentação de Propostas e Preços; 7 Abertura da Sessão e Classificação Inicial da Proposta de Preços; 8 Etapa de Lances; 9 Modo de disputa aberto e fechado; 10 Julgamento; 11 Habilitação; 12 Fase Recursal; 13 Adjudicação e Homologação; 14 Condições do ajuste e garantías para contratar; 15 Prazo para início da prestação dos serviços e condições; 16 Condições de recebimento e pagamento; 17 Disposições Finais; II ANEXOS ANEXO I: Minuta do Contrato ANEXO II: Termo de Referência ANEXO II-A: AVALIAÇÃO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo ANEXO V: Modelo de Declarações ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira. ANEXOVII: TERMO DE RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, sediada na Rua Siqueira Campos, 172 – Liberdade – São Paulo, Capital, CEP 01509-020, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site ( https://www.gov.br/compras ) - UASG nº 925003 PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 09/11/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 1 EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO , nas condições estabelecidas no Termo de Referência . 2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Refer ê ncia – Anexo II, parte integrante deste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP- Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o 3º ( terceiro) dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não estejam constituídas em forma de consórcio; d.1) O objeto aqui pretendido, não se caracteriza como de grande complexidade, exigindo das empresas a somatória de capacidade técnica, econômico-financeira e Know-how para o seu atendimento, sendo que o mercado demonstra ampla disponibilidade de fornecedores/prestadores de serviços que, individualmente, detêm condições de participar do procedimento licitatório atendendo à finalidade da obtenção da melhor relação custo-benefício que atenda às necessidades da Administração. e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data
marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] . 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2 Caberá ao pregoeiro contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial . 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO ANUAL , com 2 (duas) casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 9.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.8 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.9 Para aferição preliminar da compatibilidade do serviço ofertado frente solicitado, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços (Anexo III) e os documentos de habilitação relacionados no (item 11), ao ser solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: a) Apresentar PROPOSTA DE PREÇOS, que para isso utilizará como base o MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL, ANEXO III do EDITAL. b) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário;
c) Catálogo Técnico Original com foto contendo a marca, modelo, especificação completa do produto ofertado, registro na Anvisa, sendo que estes deverão estar claramente assinalado ou grifada as informações técnicas relevantes, de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise, este deverá estar em língua portuguesa do Brasil. d) Manual do equipamento em língua portuguesa do Brasil; 6.1.10 O preço m á ximo admitido do presente processo licitat ó rio é sigiloso, nos termos do art. 13 da Lei n º 14.133/21 e do Art. 24 inc. II e serão informados pelo sistema COMPRASGOV, somente ap ó s o final da conclusão do certame. 7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, que permitam a sua identificação; 7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 8 ETAPA DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de 0,01% (um
centésimo porcento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes. 8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado, bem como os documentos de Habilitação TÉCNICA, JURÍDICA e ECONÔMICA , constantes nos itens 6.1.9 e seguintes e item 11.1 e seguintes deste edital. 8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 9.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 9.2 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.3 Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4 Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.4.1 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.