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Texto do edital

Aquisição de camisas personalizadas, destinadas à identificação e padronização visual dos servidores e equipes municipais, bem como ao atendimento das necessidades decorrentes de eventos institucionais e culturais promovidos, apoiados ou realizados pelo Município de Barra/BA

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009PE/2026 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de camisas personalizadas, destinadas à identificação e padronização visual dos servidores e equipes municipais, bem como ao atendimento das necessidades decorrentes de eventos institucionais e culturais promovidos, apoiados ou realizados pelo Município de Barra/BA. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026, às 08h30min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO LOCAL: Portal BNC Compras ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Início: 08/10/2026, às 09h00min. Fim: 22/10/2026, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 23/10/2026, às 08h30min (horário de Brasília). DINÂMICA DA DISPUTA A etapa de envio de lances observará o modo de disputa fechado e aberto, nos termos estabelecidos neste Edital e conforme os procedimentos operacionais da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame.

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026- SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009PE/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 266/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa FECHADO E ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 026/2024 e das demais normas aplicáveis. 1.2 A sessão pública será realizada às 08h30min do dia 23/10/2026 (horário de Brasília/DF), por meio do Portal BNC Compras, plataforma eletrônica adotada pelo Município para a realização do certame, sendo conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo nº 009PE/2026, referente ao Pregão Eletrônico/SRP nº 009/2026. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de camisas personalizadas, destinadas à identificação e padronização visual dos servidores e equipes municipais, bem como ao atendimento das necessidades decorrentes de eventos institucionais e culturais promovidos, apoiados ou realizados pelo Município de Barra/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 As especificações e estimativas de quantidades estão definidas no quadro a seguir: Item Especificação Und Qtd 1 CAMISA MANGA CURTA PERSONALIZADA: Camisa manga curta, confeccionada em malha PV, composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura mínima de 180 g/m², acabamento uniforme e resistente, com sublimação total. Gola e punhos confeccionados em ribana, composta predominantemente por poliéster e algodão, com elastano, gramatura mínima de 400 g/m², proporcionando elasticidade, resistência e adequado ajuste à peça. A camisa deverá apresentar boa estabilidade dimensional, resistência ao uso e às lavagens, uniformidade de cor e acabamento, não sendo admitidos furos, manchas, falhas de costura, deformações, diferenças acentuadas de tonalidade, linhas soltas ou outros defeitos que comprometam a qualidade, durabilidade ou apresentação da peça. A sublimação deverá apresentar impressão uniforme, cores nítidas, boa definição e alinhamento, sem borrões, falhas ou desbotamento prematuro. As costuras deverão ser uniformes e resistentes, com acabamento adequado ao uso contínuo. Tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, conforme demanda. und 3500

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2 CAMISA POLO MASCULINA E FEMININA PERSONALIZADA: Camisa modelo polo, masculina e feminina, confeccionada em malha piquet, composição 60% poliéster e 40% algodão, com gramatura mínima de 185 g/m², acabamento uniforme, resistente e adequado ao uso contínuo. A peça deverá possuir gola polo, acabamento reforçado e costuras uniformes e resistentes, não sendo admitidos furos, manchas, deformações, falhas de costura, diferenças acentuadas de tonalidade, linhas soltas ou outros defeitos que comprometam a qualidade, durabilidade ou apresentação. Cores verde-floresta e/ou branca, conforme demanda da Administração. Personalização mediante bordado digital do logotipo ou brasão municipal, conforme arte fornecida pela Administração, devendo o bordado apresentar boa definição, uniformidade, resistência, alinhamento e acabamento, sem fios soltos ou deformações. Tamanhos P, M, G, GG e XG, conforme demanda. und 4000 3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Sistema de Registro de Preços será gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEAD, na condição de órgão gerenciador, responsável pela condução dos procedimentos relativos ao registro de preços e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 3.2 Compete ao órgão gerenciador a prática dos atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, especialmente o acompanhamento e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, o controle dos quantitativos registrados e das contratações dela decorrentes, a realização dos procedimentos necessários à verificação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, a promoção das negociações cabíveis e a adoção das demais providências necessárias à adequada execução e gestão do registro de preços, observadas as atribuições estabelecidas na legislação e na regulamentação aplicáveis. 3.3 As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades efetivamente verificadas pelas Secretarias, órgãos e unidades administrativas do Município de Barra/BA, observados os quantitativos máximos registrados, as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na respectiva Ata de Registro de Preços, não ficando a Administração obrigada à aquisição integral dos quantitativos estimados. 3.4 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que os preços permanecem vantajosos para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.1 O valor estimado para a presente licitação será SIGILOSO , nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de potencializar a negociação e a competitividade para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.2 O valor estimado foi obtido mediante pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando a metodologia estabelecida em normativo específico e contemplando fontes diversificadas, incluindo: contratações similares feitas por entes públicos, pesquisa publicada em mídia especializada, sites especializados e de domínio amplo, e outras fontes idôneas, sendo os valores submetidos a tratamento estatístico para exclusão de extremos.

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4.3 O caráter sigiloso do valor estimado não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, sendo disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme art. 24, §3º da Lei nº 14.133/2021. 4.4 Por se tratar de licitação destinada à formação de Sistema de Registro de Preços – SRP, a indicação da dotação orçamentária não constitui requisito para a realização do certame, devendo os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes das futuras contratações ser indicados oportunamente, quando da formalização de cada contratação ou emissão do instrumento equivalente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Por se tratar de procedimento destinado à formação de Ata de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária específica será realizada por ocasião das contratações decorrentes da Ata, mediante a emissão do respectivo empenho ou instrumento equivalente, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável. 5.2 Os recursos orçamentários destinados ao custeio das futuras aquisições serão indicados pelas respectivas Secretarias, órgãos ou unidades administrativas beneficiárias, de acordo com as demandas efetivamente formalizadas, observadas as dotações próprias, as respectivas fontes de recursos e a programação orçamentária e financeira vigente à época de cada contratação. 5.3 A formalização de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à verificação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar a correspondente despesa, devendo ser emitida a respectiva nota de empenho ou adotado o instrumento cabível, na forma da legislação aplicável. 5.4 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão observar as normas de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira aplicáveis, especialmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação orçamentária pertinente. 5.5 O controle orçamentário das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços será realizado de acordo com as unidades responsáveis pelas respectivas despesas, devendo ser observada, em cada contratação, a disponibilidade dos créditos orçamentários correspondentes e a adequada vinculação da despesa à respectiva dotação. 6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 6.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 6.2 O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida para qualificação declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 6.3 A não apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte impedirá a participação nos itens exclusivos ou o gozo dos benefícios da Lei

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Complementar nº 123/2006, sendo o tratamento isonômico determinado pela Lei nº 14.133/2021 garantido em todos os demais aspectos da contratação. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos materiais efetivamente fornecidos, devidamente recebidos e atestados pelo fiscal responsável, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista exigível, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou apresentação da documentação pertinente, bem como dos demais documentos necessários à comprovação da efetiva entrega e do regular recebimento dos materiais. 7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, observadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada adote as medidas necessárias ao saneamento da pendência. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será contado após a regularização da situação, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1 O credenciamento junto ao sistema eletrônico BNC - Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 8.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao sistema eletrônico utilizado (BNC - Bolsa Nacional de Compras) no endereço www.bnc.org.br , devendo providenciar o credenciamento junto ao referido sistema por meio da opção "Solicitar Credenciamento", atendendo às condições de cadastramento e habilitação no referido sistema eletrônico. 8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica e jurídica para a realização das transações inerentes a este Pregão, incluindo: acesso ao sistema, cadastramento da proposta, envio de lances, negociação, declarações eletrônicas, manifestação de recursos e demais funcionalidades disponíveis. 8.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município da Barra responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5 Em caso de dificuldade no credenciamento, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras através do telefone: (42) 3026-4555 ou e-mail: [email protected] , disponíveis para atendimento em dias úteis das 8h às 17h. 9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

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9.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam previamente credenciados no sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras e que atendam às condições de habilitação previstas neste Edital. 9.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; que estejam em concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP; e quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 9.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações através do sistema eletrônico: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, quando for o caso; que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 9.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 9.5 É vedada a subcontratação do objeto. 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado, para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico, o modo de disputa FECHADO E ABERTO, observado o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições deste Edital e as funcionalidades do sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras. 10.2. Os licitantes encaminharão suas propostas iniciais exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos neste Edital, permanecendo os respectivos valores sob sigilo até a abertura da sessão pública. 10.3. Aberta a sessão pública e realizada a análise das propostas iniciais, serão classificados para a etapa aberta os licitantes que atenderem aos critérios estabelecidos nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital. 10.4. A etapa aberta de lances será processada na forma estabelecida no item 17 deste Edital, observados o intervalo mínimo entre os lances e as regras operacionais do sistema eletrônico. 10.5. Encerrada a etapa competitiva, o certame prosseguirá com a negociação, o julgamento da proposta mais bem classificada e a habilitação, na forma prevista neste Edital. 11. DO INTERVALO MÍNIMO DE LANCES 11.1. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), incidente tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, observada a parametrização do sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras. 11.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo estabelecido no item anterior.

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11.3. O intervalo mínimo estabelecido neste Edital será aplicado de acordo com a unidade de disputa parametrizada no sistema eletrônico para cada item. 11.4. O licitante será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 11.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o disposto no art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 12.2 A análise de aceitabilidade das propostas será realizada individualmente por item, considerando-se os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, a compatibilidade dos preços ofertados com os valores estimados para a contratação, a exequibilidade da proposta e o atendimento integral às especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 12.3 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta ou necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade e a regularidade da proposta, inclusive mediante solicitação de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao licitante, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 12.4 A classificação final será realizada por item, sendo considerada vencedora, para cada item, a proposta que, após a fase de lances e eventual negociação, apresentar o menor preço, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, as condições de fornecimento e os demais requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 13. DOS PRAZOS 13.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica e mantidas as demais condições, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 13.2 As propostas iniciais deverão ser cadastradas no sistema BNC até a data e horário limites estabelecidos para a abertura da sessão pública, acompanhadas das declarações eletrônicas exigidas pelo sistema. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante declarado vencedor, que deverá encaminhá-los no prazo de 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do sistema. 13.3 Declarado o vencedor, o licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, contendo a planilha de composição de custos unitários por item, caso precise demonstrar a sua exequibilidade, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital.

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13.4 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, apresentando os documentos de regularidade fiscal e trabalhista atualizados. 13.5 Em caso de necessidade de reapresentação de documentos ou complementação de informações, o prazo de 2 (duas) horas poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do licitante e aceita pelo Pregoeiro antes do término do prazo inicial. 14. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 14.1 Os licitantes encaminharão suas propostas exclusivamente por meio do sistema BNC, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 14.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total de cada item, considerando todos os custos diretos e indiretos conforme modelo de planilha de composição de custos anexa ao edital, sendo vedada a identificação do licitante nesta fase, sob pena de desclassificação. 14.3 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como impostos, taxas e fretes. 14.4 A proposta deverá ser apresentada com validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, sendo que o licitante que não indicar o prazo terá sua proposta considerada válida por 90 dias. 14.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 15. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 15.1. A sessão pública será realizada de forma eletrônica, na data e no horário estabelecidos neste Edital, por meio do sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, sendo conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio. 15.2. Aberta a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar as mensagens, comunicações e demais atos praticados por meio do sistema eletrônico, cabendo-lhes acompanhar as operações realizadas durante o certame. 15.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, mediante decisão motivada, aquelas que contenham vícios insanáveis ou que não atendam às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital, sendo que somente os licitantes classificados na forma dos itens 16.5 e 16.6 participarão da etapa aberta de lances, conforme as regras do modo de disputa FECHADO E ABERTO previstas no item 17 deste Edital. 15.5. A etapa competitiva será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma disciplinada no item 17 deste Edital.

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15.6. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará as propostas e os lances segundo o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 15.7. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, buscando a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 15.8. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e será registrada nos autos do procedimento. 15.9. Concluída a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o encaminhamento da proposta final adequada ao último lance ofertado e à negociação realizada, no prazo estabelecido neste Edital. 15.10. Recebida a proposta final, o Pregoeiro procederá à sua análise quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço e ao atendimento das demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 15.11. Se a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda às exigências deste Edital. 15.12. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, das propostas ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, observada a legislação aplicável. 15.13. Declarado o vencedor, será oportunizada a manifestação da intenção de recorrer, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital e de acordo com as funcionalidades do sistema eletrônico. 15.14. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro durante a sessão pública, permanecendo o sistema eletrônico acessível aos licitantes, os atos e lances regularmente praticados continuarão válidos, sem prejuízo das providências cabíveis. 15.15. Caso a desconexão do sistema para o órgão promotor da licitação persista por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, mediante divulgação no meio utilizado para realização do certame. 15.16. A sessão pública poderá ser suspensa pelo Pregoeiro quando necessária à realização de diligências, análise de documentos ou por outro motivo devidamente justificado, devendo a continuidade da sessão ser comunicada aos licitantes por meio do sistema eletrônico. 15.17. Os atos, mensagens, lances e demais ocorrências da sessão pública serão registrados no sistema eletrônico e integrarão os autos do procedimento licitatório. 16. DA CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 16.1. Até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar suas propostas iniciais exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

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16.2. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, será realizada sua análise quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.3. O Pregoeiro desclassificará, mediante decisão motivada e registrada no sistema, as propostas que contenham vícios insanáveis ou que não atendam às exigências do Edital e de seus anexos. 16.4. Na análise inicial das propostas serão verificados, especialmente: a) o atendimento às especificações técnicas do Termo de Referência; b) a compatibilidade com as condições e os prazos de fornecimento estabelecidos; c) o correto preenchimento das informações exigidas pelo sistema eletrônico; d) a inexistência de vícios insanáveis ou irregularidades que impeçam a aceitação da proposta. 16.5. No modo de disputa FECHADO E ABERTO, serão classificados para a etapa aberta de lances o licitante que tiver apresentado a proposta de menor preço para o respectivo item e os licitantes cujas propostas apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. 16.6. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições previstas no item anterior, poderão participar da etapa aberta os licitantes que tiverem apresentado as 3 (três) melhores propostas, consideradas as propostas empatadas. 16.7. Definidos os licitantes classificados para a etapa aberta, a disputa prosseguirá na forma estabelecida no item 17 deste Edital. 16.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) contenham vícios insanáveis; b) não obedeçam às especificações técnicas estabelecidas neste Edital ou no Termo de Referência; c) apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo admitido pela Administração, quando aplicável; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável. 16.9. A verificação da conformidade das propostas poderá ser realizada exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, quando o procedimento e as funcionalidades do sistema assim permitirem. 16.10. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, observado o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.11. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico.