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Texto do edital

Aquisição de materiais permanentes e equipamentos, compreendendo mobiliário, armários e guarda-volumes, equipamentos de informática e audiovisuais e equipamentos para cozinha industrial, destinados à equipagem das Escolas Municipais Nossa Senhora da Conceição (Porto de Palha) e Felisberto Camandaroba (Vanderlei), em atendimento aos Convênios nº 473/2025 e nº 487/2025, celebrados entre o Município de Barra/BA e o Estado da Bahia

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010PE/2026 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e equipamentos, compreendendo mobiliário, armários e guarda-volumes, equipamentos de informática e audiovisuais e equipamentos para cozinha industrial, destinados à equipagem das Escolas Municipais Nossa Senhora da Conceição (Porto de Palha) e Felisberto Camandaroba (Vanderlei), em atendimento aos Convênios nº 473/2025 e nº 487/2025, celebrados entre o Município de Barra/BA e o Estado da Bahia. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026, às 08h30min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO LOCAL: Portal BNC Compras ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Início: 14/10/2026, às 09h00min. Fim: 28/10/2026, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 29/10/2026, às 08h30min (horário de Brasília). DINÂMICA DA DISPUTA A etapa de envio de lances observará o modo de disputa fechado e aberto, nos termos estabelecidos neste Edital e conforme os procedimentos operacionais da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame.

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1. DO PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 266/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE e modo de disputa FECHADO E ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 026/2024 e das demais normas aplicáveis. 1.2 A sessão pública será realizada às 08h30min do dia 29/10/2026 (horário de Brasília/DF), por meio do Portal BNC Compras, plataforma eletrônica adotada pelo Município para a realização do certame, sendo conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo nº 010PE/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2026. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais permanentes e equipamentos, compreendendo mobiliário, armários e guarda-volumes, equipamentos de informática e audiovisuais e equipamentos para cozinha industrial, destinados à equipagem das Escolas Municipais Nossa Senhora da Conceição (Porto de Palha) e Felisberto Camandaroba (Vanderlei), em atendimento aos Convênios nº 473/2025 e nº 487/2025, celebrados entre o Município de Barra/BA e o Estado da Bahia, em 4 (quatro) lotes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 As especificações e estimativas de quantidades estão definidas no quadro a seguir: LOTE 1 — CONVÊNIO Nº 473/2025 — ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COMUNIDADE DE PORTO DE PALHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA/BA. MOBILIÁRIO ESCOLAR E ADMINISTRATIVO: Item Descrição Unid. Qtd. 1 QUADRO DE AVISOS EM METAL – 120 X 90 cm - Quadro de avisos com superfície em chapa metálica que permita a fixação de comunicados e documentos por meio de ímãs, moldura em alumínio anodizado com cantos arredondados, dimensões aproximadas de 1200 x 900 mm, fornecido com kit de fixação em parede. UN 3 2 QUADRO MURAL DE FELTRO – 120 X 90 cm - Quadro mural revestido em feltro resistente, próprio para fixação de recados e avisos por meio de alfinetes ou tachinhas, moldura em alumínio anodizado com cantos arredondados, dimensões aproximadas de 1200 x 900 mm, fornecido com kit de fixação em parede. UN 2 3 MESA DE REUNIÕES – 2000 X 900 X 750 mm - Mesa de reuniões retangular, dimensões aproximadas de 2000 mm de comprimento x 900 mm de largura x 750 mm de altura. Tampo em MDF ou MDP de alta densidade, espessura mínima de 25 mm, revestido em laminado melamínico de alta resistência, com bordas acabadas em fita de PVC ou ABS. Estrutura em painéis UN 2

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Item Descrição Unid. Qtd. laterais do mesmo material ou estrutura metálica com pintura eletrostática, dotada de sapatas niveladoras. 4 ESTANTE DUPLA FACE PARA BIBLIOTECA COM 10 PRATELEIRAS – 1980 X 965 X 580 mm - Estante dupla face para biblioteca, dimensões externas aproximadas de 1980 mm de altura x 965 mm de largura x 580 mm de profundidade, em aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó. Composta por 10 prateleiras (5 por face), reguláveis, com capacidade mínima de 30 kg cada, laterais e reforços estruturais e sapatas de apoio. UN 2 5 ESTANTE SIMPLES FACE EXPOSITORA PARA BIBLIOTECA COM 6 PRATELEIRAS – 2300 X 965 X 330 mm - Estante simples face expositora em aço reforçado, com 6 prateleiras, destinada à organização e exposição de livros e materiais didáticos. Dimensões aproximadas de 2300 mm de altura x 965 mm de largura x 330 mm de profundidade, estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó. UN 4 6 ESTANTE DUPLA FACE PARA BIBLIOTECA COM 4 PRATELEIRAS E BASE COM ACABAMENTO LATERAL – 2000 X 1000 X 580 mm - Estante dupla face para biblioteca com 4 prateleiras e base, dotada de acabamento lateral, dimensões externas aproximadas de 2000 mm de altura x 1000 mm de largura x 580 mm de profundidade. Estrutura em aço ou em MDF/MDP de alta densidade com laminado melamínico, conforme padrão de mobiliário para biblioteca escolar, com tratamento anticorrosivo ou bordas em fita de PVC/ABS, prateleiras reguláveis e sapatas de apoio. UN 3 7 MESA REDONDA – 1200 X 1200 mm - Mesa com tampo circular de aproximadamente 1200 mm de diâmetro e 740 mm de altura, tampo em MDF ou MDP de alta densidade revestido em laminado melamínico de alta resistência, bordas acabadas em fita de PVC ou ABS, base central ou pés metálicos com pintura eletrostática e sapatas niveladoras. UN 2 8 CADEIRA FIXA ACOLCHOADA - Cadeira fixa acolchoada, tipo interlocutor, estrutura em tubo de aço com pintura epóxi, assento e encosto com espuma injetada de no mínimo 50 mm e densidade mínima D40, revestidos em tecido 100% poliéster, com concha do assento e do encosto injetada em material termoplástico com espessura mínima de 12 mm e ponteiras de proteção. un 9 9 ARQUIVO DE AÇO COM 5 GAVETAS (COM CHAVE) - Arquivo de aço tipo vertical, com 5 gavetas para pasta suspensa, chapa de aço laminada de espessura mínima equivalente à chapa 24, trilhos telescópicos com microesferas, fechadura com trava simultânea das gavetas, puxadores e porta-etiquetas em todas as gavetas, capacidade mínima de carga de 25 kgf por gaveta e acabamento em pintura eletrostática a pó. UN 4 10 SOFÁ EM MATERIAL LAVÁVEL DE DOIS LUGARES – 73 X 125 X 75 cm - Sofá estofado de dois lugares, revestimento em UN 2

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Item Descrição Unid. Qtd. material lavável de alta resistência, dimensões aproximadas de 73 cm de altura x 125 cm de largura x 75 cm de profundidade. Estrutura interna em madeira tratada, assento e encosto em espuma de poliuretano de densidade adequada ao uso institucional e pés reforçados. 11 MESA DE TRABALHO EM "L" – 1200 X 1200 X 740 mm - Mesa de trabalho em formato "L", com dimensão total aproximada de 1200 x 1200 mm e altura de 740 mm. Tampo em MDP com espessura mínima de 15 mm, com fita de borda aplicada nas extremidades, estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, dotada de sapatas niveladoras. UN 2 12 ESTANTE DE AÇO COM 5 PRATELEIRAS – 1,75 x 0,92 x 0,30 m - Estante de aço multiuso, desmontável, com 5 (cinco) prateleiras úteis e reguláveis em altura, dimensões aproximadas de 1,75 m de altura x 0,92 m de largura x 0,30 m de profundidade, admitidas medidas equivalentes. Montantes em cantoneira de aço chapa bitola 24 (0,60 mm), com furação ao longo de toda a altura para regulagem, e prateleiras em chapa bitola 26 (0,45 mm) com reforço tipo "ômega", suportando no mínimo 20 kg cada em carga distribuída, totalizando 100 kg, na cor cinza. Montagem por encaixe, sem solda ou corte no local, fornecida com todos os acessórios de fixação, sapatas plásticas e manual de montagem. UN 3 13 ARMÁRIO EM AÇO – 02 PORTAS – 04 PRATELEIRAS – 1980 X 900 X 400 mm - Armário de aço com 2 portas de abrir dotadas de fechadura com chaves e 4 prateleiras internas reguláveis, confeccionado em chapa de aço de espessura mínima equivalente à chapa 26, dimensões aproximadas de 1980 x 900 x 400 mm, com pintura eletrostática epóxi. UN 5 14 CONJUNTO ALUNO TAMANHO 3 – 01 MESA + 01 CADEIRA - Conjunto individual composto por 01 mesa e 01 cadeira escolares, destinado a alunos com estatura aproximada entre 1,19 m e 1,42 m (tamanho 3), em conformidade com a ABNT NBR 14006 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual, com certificação do INMETRO. Mesa com tampo em material resistente a impacto, estrutura tubular em aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, ponteiras e sapatas em polipropileno; cadeira com assento e encosto em polipropileno injetado ou material de resistência equivalente. UN 80 15 CONJUNTO ALUNO TAMANHO 5 – 01 MESA + 01 CADEIRA - Conjunto individual composto por 01 mesa e 01 cadeira escolares, destinado a alunos com estatura aproximada entre 1,46 m e 1,76 m (tamanho 5), em conformidade com a ABNT NBR 14006, com certificação do INMETRO, observadas as demais características construtivas indicadas para o item 14. UN 80 16 CONJUNTO PROFESSOR – 01 MESA + 01 CADEIRA - Conjunto composto por 01 mesa e 01 cadeira para professor. Mesa em MDF ou MDP de 18 mm, medindo aproximadamente UN 6

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Item Descrição Unid. Qtd. 1,20 x 0,60 m, com revestimento melamínico em ambas as faces e borda em perfil tipo ABS; estrutura em aço carbono reforçada e unida por solda, com tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó e sapatas antiderrapantes em polipropileno. Cadeira com assento e encosto estofados e estrutura metálica no mesmo padrão de acabamento. 17 QUADRO BRANCO TIPO LOUSA – 300 X 120 cm - Quadro branco para escrita com pincel marcador, dimensões aproximadas de 3,00 x 1,20 m, confeccionado em base de MDP sobreposta por laminado melamínico próprio para escrita e apagamento a seco, com moldura em alumínio e suporte para apagador e pincel, fornecido com kit de fixação em parede. UN 6 18 CONJUNTO DE REFEITÓRIO – 01 MESA GRANDE + 10 CADEIRAS - Conjunto de refeitório composto por 01 mesa grande e 10 cadeiras, próprio para uso coletivo em refeitório escolar. Estrutura em aço reforçado com pintura eletrostática epóxi, tampo e assentos em material resistente, lavável e de fácil higienização, com sapatas de apoio. UN 2 19 CADEIRA FIXA – Cadeira fixa empilhável, sem braços, com assento e encosto em polipropileno copolímero injetado, anatômicos, de alta resistência, com aditivo anti-UV, superfície texturizada e bordas arredondadas. Assento com largura mínima de 420 mm e profundidade mínima de 380 mm; encosto com largura mínima de 380 mm e altura mínima de 280 mm, admitidas medidas equivalentes. Estrutura fixa de 4 pés em tubo de aço carbono, com diâmetro mínimo de 19,05 mm e parede mínima de 1,20 mm, soldada, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi-pó na cor preta. Assento e encosto fixados à estrutura por parafusos ou rebites, sem partes cortantes expostas, e sapatas de apoio em polipropileno ou nylon. Cor do assento e do encosto: azul royal ou preto, a ser definida pelo órgão no ato do pedido. Produto novo, entregue montado, com garantia mínima de 12 meses. UN 10 20 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COM ASSENTO REGULÁVEL E APOIO PARA OS BRAÇOS - Cadeira giratória de escritório com base de cinco hastes e rodízios em nylon, regulagem de altura por pistão a gás e apoio para os braços. Assento estofado com espuma de alta densidade revestida em tecido, encosto em tela respirável ou estofado, com mecanismo de reclinação. UN 7 21 Cadeira LONGARINA COM 4 LUGARES - Longarina de 4 lugares, tipo aeroporto, com braços intermediários e externos e estrutura fixa. Assento e encosto em chapa de aço perfurada com espessura mínima de 1,5 mm, com laterais de reforço e bordas sem rebarbas, acabamento em pintura epóxi resistente ao uso intenso, antiferruginosa, e sapatas de apoio. UN 3 22 GUARDA-VOLUMES/ARMÁRIO COM 6 PORTAS (COM CHAVE) – 1,93 X 1,03 X 0,40 m - Armário guarda-volumes tipo locker em aço reforçado, com 6 portas individuais dotadas de UN 2

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Item Descrição Unid. Qtd. fechamento com chave ou pitão para cadeado, dimensões aproximadas de 1,93 x 1,03 x 0,40 m, com aberturas de ventilação, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó. LOTE 2 — CONVÊNIO Nº 487/2025 — ESCOLA MUNICIPAL FELISBERTO CAMANDAROBA — EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAIS, COMUNIDADE DE VANDERLEI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA/BA. Item Descrição Unid. Qtd. 1 MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) COMPLETO, COM MONITOR, TECLADO E MOUSE - Microcomputador de mesa contendo, no mínimo: processador com arquitetura x86-64, no mínimo 6 (seis) núcleos físicos e desempenho igual ou superior a 15.000 pontos no índice PassMark CPU Mark, admitida qualquer marca ou modelo que atenda a esse patamar; 16 GB de memória RAM DDR4 ou de tecnologia superior, não ECC, com frequência mínima de 3.200 MT/s, em 2 (dois) módulos de 8 GB, e placa-mãe dotada de no mínimo 2 slots DIMM, permitindo expansão; unidade de armazenamento SSD de no mínimo 512 GB, interface SATA III (6 Gb/s) ou superior; controladora de vídeo integrada ou dedicada, com saída HDMI e ao menos uma saída adicional (VGA ou DisplayPort); placa de rede Gigabit Ethernet e conectividade Wi-Fi; no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo ao menos 2 (duas) do padrão USB 3.0; gabinete padrão ATX ou Micro ATX, com fonte de alimentação de no mínimo 550 W reais, com PFC ativo e entrada bivolt automática (100 a 240 V). Acompanha monitor de no mínimo 21,5 polegadas, tecnologia LED, resolução mínima Full HD (1920 x 1080), taxa de atualização mínima de 75 Hz, entrada HDMI e base com ajuste de altura; teclado padrão ABNT2 multimídia e mouse óptico, ambos com conexão USB; e sistema operacional de 64 bits devidamente licenciado, com licença em nome do Município de Barra/BA. Todos os componentes devem ser novos e compatíveis entre si. UN 5 2 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA - Impressora multifuncional colorida a jato de tinta com sistema de tanque de tinta recarregável (4 cores – CMYK), com funções de impressão, cópia e digitalização. Resolução mínima de impressão de 4800 x 1200 dpi, velocidade mínima de 15 ppm em monocromático, digitalizador com resolução óptica mínima de 1200 dpi, conectividade USB e Wi- Fi e ciclo mensal recomendado de no mínimo 1.500 páginas. Fornecida com os frascos de tinta originais de primeiro abastecimento. UN 1 3 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - Impressora multifuncional laser monocromática, com funções de impressão, cópia e digitalização, velocidade mínima de 40 ppm em papel A4, resolução mínima de 1200 dpi, impressão frente e verso UN 1

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Item Descrição Unid. Qtd. automática (dúplex), alimentador automático de originais, bandeja de entrada com capacidade mínima de 250 folhas, conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi, e ciclo mensal recomendado de no mínimo 3.000 páginas. Fornecida com cartucho ou toner de primeiro uso. 4 PROJETOR MULTIMÍDIA - Projetor multimídia com tecnologia 3LCD ou DLP, luminosidade mínima de 3.400 lúmens em cores e em branco, resolução nativa mínima XGA (1024 x 768), compatibilidade com sinais de maior resolução, relação de contraste mínima de 15.000:1, entradas HDMI, VGA e USB, alto- falante integrado, projeção frontal, traseira e em teto, com controle remoto, cabo de força e cabo HDMI. UN 1 5 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL COM TRIPÉ – 100 POLEGADAS - Tela de projeção de 100 polegadas, dimensões aproximadas de 2,03 x 1,52 m, com tripé acoplado, sistema retrátil com enrolamento automático, superfície de projeção matte white com verso opaco e bordas laterais de acabamento, permitindo montagem e desmontagem rápidas. UN 1 6 TELEVISOR (SMART TV) 55 POLEGADAS – LED – 4K - Televisor tipo Smart TV de 55 polegadas, tela LED, resolução 4K UHD, frequência nativa mínima de 60 Hz, potência de áudio mínima de 20 W RMS, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, no mínimo 3 entradas HDMI e 2 entradas USB, conversor digital integrado e interativo (DTVi), selo INMETRO/PROCEL com classificação energética "A". Fornecido com controle remoto e suporte de fixação em parede. UN 1 7 MICROFONE SEM FIO DUPLO – UHF - Sistema de microfone sem fio duplo, composto por 2 (dois) microfones dinâmicos de mão e 1 (um) receptor, com transmissão em frequência UHF digital e sistema de canal duplo, padrão polar cardioide, com redução de ruídos e interferências, saída P10 (6,3 mm), alcance mínimo de 50 metros em campo aberto e alimentação por baterias recarregáveis ou pilhas, fornecido com cabos e fonte. UN 1 LOTE 3 — CONVÊNIO Nº 487/2025 — ESCOLA MUNICIPAL FELISBERTO CAMANDAROBA — ARMÁRIOS/GUARDA-VOLUMES, COMUNIDADE DE VANDERLEI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA/BA. Item Descrição Unid. Qtd. 1 ROUPEIRO/GUARDA-VOLUMES DE AÇO – 8 PORTAS - Roupeiro de aço tipo guarda-volumes, com gabinete dividido em no mínimo 2 vãos internos e 8 portas pequenas, destinado ao armazenamento de materiais didáticos, uniformes e objetos pessoais. Fabricado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,45 mm, estrutura reforçada, portas com aberturas de ventilação e fechamento por pitão para cadeado, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó. UN 1 2 ARMÁRIO PARA PASTAS AZ – 02 PORTAS (COM CHAVE) - Armário para pastas AZ, dimensões aproximadas de 2000 mm de altura x 1200 mm de largura x 330 mm de profundidade, composto por 4 prateleiras com 50 divisórias soldadas, 2 portas UN 1

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Item Descrição Unid. Qtd. com maçaneta e chave, confeccionado em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó. LOTE 4 — CONVÊNIO Nº 487/2025 — ESCOLA MUNICIPAL FELISBERTO CAMANDAROBA — EQUIPAMENTOS PARA COZINHA INDUSTRIAL, COMUNIDADE DE VANDERLEI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA/BA. Item Descrição Unid. Qtd. 1 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS - Fogão industrial em aço inoxidável, funcionamento a gás, acendimento manual, com 4 bocas e forno. Dimensões aproximadas: comprimento mínimo de 1200 mm, largura de 1100 mm e altura de 800 mm. Grelhas em ferro fundido de 40 x 40 cm, acabamento superficial escovado, queimadores com registros individuais e pés reguláveis. Deve atender às normas técnicas aplicáveis e possuir certificação do INMETRO. UN 1 2 FREEZER DUAS TAMPAS HORIZONTAL - Freezer horizontal com duas tampas, capacidade bruta mínima de 419 litros, com dupla função (refrigerador ou congelador), faixa de temperatura ajustável de 2 °C a 8 °C na função refrigerador, gabinete com revestimento interno higienizável, dreno para degelo, rodízios e selo INMETRO/PROCEL. UN 1 3 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS - Liquidificador industrial com copo de capacidade útil de 8 litros, linha de baixa rotação, copo removível confeccionado em chapa de aço inoxidável em peça única, sem soldas, com espessura mínima de 1 mm, motor com proteção térmica e base em aço inoxidável. Fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego. UN 1 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 3.1 O valor estimado para a presente licitação será SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de potencializar a negociação e a competitividade para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, sendo tornado público imediatamente após a fase de julgamento das propostas. 3.2 O valor estimado de cada lote corresponde ao limite financeiro definido nos Planos de Trabalho dos convênios que originam os recursos, aprovados pelo Estado da Bahia, e constitui o limite máximo aceitável para o lote, bem como, para cada item, o respectivo valor estimado, nos termos do Termo de Referência. 3.3 O caráter sigiloso do valor estimado não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, sendo disponibilizado estrita e permanentemente a esses órgãos, conforme art. 24, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária Órgão: 05 – Fundo Municipal de Educação de Barra; Secretaria: 0600 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0601 – Fundo Municipal de Educação; Atividade: 12.361.0003.2.035 – Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 1.571.3110 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

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4.2 A emissão da Ordem de Fornecimento e o pagamento de cada lote ficam condicionados à disponibilidade dos recursos na conta específica do convênio a que o lote está vinculado, observadas as regras de repasse e de vigência dos respectivos instrumentos. 4.3 A contratação deverá observar as normas de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira aplicáveis, especialmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação orçamentária pertinente. 5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 5.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 5.2 O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida para qualificação declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 5.3 A não apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte impedirá a participação nos itens exclusivos ou o gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, sendo o tratamento isonômico determinado pela Lei nº 14.133/2021 garantido em todos os demais aspectos da contratação. 5.4 Os Lotes 2, 3 e 4 são de participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. O Lote 1 é de ampla participação, aplicando-se aos licitantes ME/EPP, quando for o caso, os benefícios de desempate previstos no item 21 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos materiais efetivamente fornecidos, devidamente recebidos e atestados pelo fiscal responsável, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista exigível, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou apresentação da documentação pertinente, bem como dos demais documentos necessários à comprovação da efetiva entrega e do regular recebimento dos materiais. 6.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, observadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada adote as medidas necessárias ao saneamento da pendência. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será contado após a regularização da situação, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante.

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7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 O credenciamento junto ao sistema eletrônico BNC - Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 7.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao sistema eletrônico utilizado (BNC - Bolsa Nacional de Compras) no endereço www.bnc.org.br , devendo providenciar o credenciamento junto ao referido sistema por meio da opção "Solicitar Credenciamento", atendendo às condições de cadastramento e habilitação no referido sistema eletrônico. 7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica e jurídica para a realização das transações inerentes a este Pregão, incluindo: acesso ao sistema, cadastramento da proposta, envio de lances, negociação, declarações eletrônicas, manifestação de recursos e demais funcionalidades disponíveis. 7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município da Barra responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 Em caso de dificuldade no credenciamento, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras através do telefone: (42) 3026-4555 ou e-mail: [email protected] , disponíveis para atendimento em dias úteis das 8h às 17h. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 8.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam previamente credenciados no sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras e que atendam às condições de habilitação previstas neste Edital. 8.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; que estejam em concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP; e quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações através do sistema eletrônico: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, quando for o caso; que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 8.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 8.5 É vedada a subcontratação do objeto. 9. DO MODO DE DISPUTA