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Texto do edital

Confecção, impressão e montagem dos Carnês de IPTU do exercício de 2027, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda Pública e Desenvolvimento Econômico de Itaparica- Bahia

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Página 1 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO LICITATÓRIO (PRC) N.º EDITAL N.º PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAPARICA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.882.949/0001-04, com sede na Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000, através da Secretaria Municipal da Fazenda Pública e Desenvolvimento Econômico , torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação sob critério de julgamento Menor Preço, PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável, para, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando a contratação de empresa especializada para a confecção, impressão e montagem dos Carnês de IPTU do exercício de 2027, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda Pública e Desenvolvimento Econômico de Itaparica- Bahia. Valor total estimado para contratação: R$ 12.480,00 (doze mil e quatrocentos e oitenta reais). Recebimento das Propostas Iniciais e dos Documentos para Habilitação Data da Abertura da Sessão Pública Início da Sessão de Disputa de Preços (fase competitiva): de lances será iniciada e encerrada pelo Pregoeiro nos termos do item V deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de Julgamento: Menor preço global. Modo de Disputa: Aberto e Fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Local de Realização: Endereço eletrônico do site: https://licitanet.com.br/. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://pmitaparicaba.imprensaoficial.org/licitacoes-pregoes-convites/ , na plataforma de realização do pregão eletrônico LICITANET, ou no setor da Prefeitura Municipal de Itaparica - BA, situada na Av. Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). 030/2026 333/2026 030/2026 Até as 09h59min do dia 21/10/2026. 21/10/2026 às 10 horas. 21/10/2026 às 10 horas. A etapa

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Página 2 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em conformidade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal 365/2018 – Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites http://pmitaparicaba.imprensaoficial.org/licitacoes-pregoes-convites/ ou https://licitanet.com.br/, todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a confecção, impressão e montagem dos Carnês de IPTU do exercício de 2027, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda Pública e Desenvolvimento Econômico de Itaparica- Bahia. 1.2 A licitação por item, cuja participação encontra-se discriminada no item 2 deste edital. 1.3 As especificações quanto à qualidade dos materiais encontram-se discriminados no Termo de Referência. 1.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1 ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial 1.4.2 ANEXO II – Minuta de Contrato 1.4.3 ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas 1.4.4 ANEXO IV – Modelo de Declarações / Enquadramento ME/EPP/MEI 1.4.5 ANEXO V – Termo de Referência 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas na Lei n° 14.133/2021 até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

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Página 3 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Para o item 1 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.8.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.8. empresas controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, concorrendo entre si; 2.8.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.11. Não será admitida a participação de empresas em consórcio tendo em vista baixa complexidade do objeto

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Página 4 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 2.8.12. Não será admitida a participação de cooperativas diante da necessidade de subordinação jurídica entre a empresa contratada e os profissionais contratado pela mesma para realização do serviço, bem como de pessoalidade e habitualidade na execução do contrato a ser celebrado. 2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.11. O impedimento de que trata o item 3.9.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.4. e 2.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.8.4. e 2.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.16. A vedação de que trata o item 2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/. 3.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelos meios disponíveis no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/.

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Página 5 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.4 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da LICITANET (34) 2512-6500, [email protected], de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas e sexta-feira, das 8 as 17 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://licitanet.com.br/. 3.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.6 O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 3.7 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.7.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrônico no sítio https://licitanet.com.br/. 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 Ao salvar a proposta o licitante declarará por meio do sistema eletrônico que cumpre com os requisitos para a habilitação e a conformidade da proposta com as exigências do edital. 3.11 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.12 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.13 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.14 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.

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Página 6 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal LICITANET, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.16 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. 3.17 O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.18 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico. 4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor unitário e global. 4.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto.

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Página 7 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 4.9 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.10 Quando a marca do licitante for o nome do mesmo, deverá ser indicado como “MARCA PRÓPRIA” no campo “marca” do sistema eletrônico. 4.11 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 4.12 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.15 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1.1 A abertura da presente licitação se dará em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 1.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 1.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 1.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Página 8 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 1.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 1.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 1.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 1.8.1 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço consignado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 5.10 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 5.11 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 5.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.14 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.16 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

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Página 9 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 5.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.24 O sistema eletrônico estará programado para promover, automaticamente, aos participantes que se enquadrarem como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, desde que o licitante, no momento de cadastro de sua proposta, indique, em campo próprio do sistema, sua condição. 5.25 Em relação aos itens destinados à ampla concorrência, caso a proposta final de menor valor seja ofertada por empresa que não se enquadre nas condições descritas no item anterior e existindo propostas de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais cujos valores estejam na faixa de até 5% (cinco por cento) acima, serão estas consideradas empatadas com a primeira colocada e o sistema indicará o licitante que será convocado a ofertar um último lance de menor valor, caso assim se interesse. 5.26 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e detentor da proposta melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta, em valor inferior ao da primeira colocada, para desempate, no prazo de até 05 (cinco) minutos, contados a partir da comunicação. 5.27 Caso não haja interesse de oferta de menor valor ou não haja manifestação no prazo estabelecido no item anterior, serão convocados os próximos licitantes que se enquadrarem nas mesmas condições estabelecidas.

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Página 10 de 41 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 5.1.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.28.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.28.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.28.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.28.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.28.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.28.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.28.2.2. Empresas brasileiras; 5.28.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.28.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.29.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.29.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.29.4. Será convocado o licitante melhor classificado que, sob pena de desclassificação, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.29.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.