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Texto do edital

Fornecimento de materiais de higiene e cuidado pessoal, destinados ao atendimento das necessidades das creches e demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaparica/BA

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1 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2026 PROCESSO LICITATÓRIO (PRC) N.º 340/2026 EDITAL N.º 032/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAPARICA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.882.949/0001-04, com sede na Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes , torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como, Decreto Federal n.º 11.462/2023 e Decreto Municipal n.º 557/2025 e demais legislação aplicável, para, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de higiene e cuidado pessoal, destinados ao atendimento das necessidades das creches e demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaparica/BA. Valor total estimado para contratação: R$ 245.084,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitenta e quatro reais). Recebimento das Propostas Iniciais e dos Documentos para Habilitação: Até as 13h59min do dia 09/11/2026. Data da Abertura da Sessão Pública: 09/11/2026 as 14 horas. Início da Sessão de Disputa de Preços (fase competitiva): 09/11/2026 as 14 horas. A etapa de lances será iniciada e encerrada pelo Pregoeiro nos termos do item V deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de Julgamento: Menor preço Por Item. Modo de Disputa: Aberto e Fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Local de Realização: Endereço eletrônico do site: https://licitanet.com.br/ . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://pmitaparicaba.imprensaoficial.org/licitacoes-pregoes-convites/ , na plataforma de realização do pregão eletrônico https://licitanet.com.br/ , ou no (setor) da Prefeitura Municipal de Itaparica - Bahia, situada na Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em conformidade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 365/2018 – Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa.

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2 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites http://pmitaparicaba.imprensaoficial.org/licitacoes-pregoes-convites/ , Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou https://licitanet.com.br/ , todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de higiene e cuidado pessoal, destinados ao atendimento das necessidades das creches e demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaparica/BA. 1.2 A licitação será por item , cuja participação encontra-se discriminada no item 2.6 deste edital, ANEXO I – Relação dos Itens da Licitação / Modelo de Proposta Comercial. 1.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1 ANEXO I – Relação dos itens da Licitação / Modelo de Proposta Comercial; 1.3.2 ANEXO II – Minuta de Contrato; 1.3.3 ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas; 1.3.4 ANEXO IV – Declaração ME, MEI e EPP; 1.3.5 ANEXO V – Termo de Referência; 1.3.6 ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame qualquer pessoa ou sociedade formalizada que atenda às exigências de habilitação previstas neste Edital e anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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3 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , do item 01 até o item 24, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e para o microempreendedor individual - MEI, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações e Lei Municipal nº 365/2018 – Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, desde que: a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital; 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2 O licitante que não cumprir o disposto na alínea “a” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais. 2.6 Para aplicação do disposto nos itens 2.5 a 2.6 do presente edital, entende-se: a) Melhor preço válido é aquele classificado em primeiro lugar após a etapa competitiva sobre o qual as microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e para o microempreendedor individual – MEI, poderão apresentar lance inferior. 2.7 Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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4 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 2.7.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.7.11 Não será admitida a participação de empresas em consórcio tendo em vista baixa complexidade do objeto. 2.7.12 Não será admitida a participação de cooperativas diante da necessidade de subordinação jurídica entre a empresa contratada e os profissionais contratado pela mesma para realização do serviço, bem com de pessoalidade e habitualidade na execução do contrato a ser celebrado 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a

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5 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/. 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelos meios disponíveis no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ . 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da LICITANET (34) 2512-6500, [email protected] , de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas e sexta-feira, das 8 as 17 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://licitanet.com.br/ . 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.

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6 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.5 O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 3.6 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrônico no sítio https://licitanet.com.br/. 3.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.12 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.13 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ LICITANET ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.

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7 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.15 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico. 4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor unitário e global do item . 4.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto, sob pena de desclassificação.

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8 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 4.9 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.10 Quando a marca do licitante for o nome do mesmo, deverá ser indicado como “ MARCA PRÓPRIA ” no campo “marca” do sistema eletrônico. 4.11 A quantidade do objeto a ser adquirido especificada no presente instrumento convocatório trata-se da quantidade máxima que poderá ser adquirida, a qual será expressa na respectiva Ata de Registro de Preços. 4.12 Em virtude de condições do sistema ora utilizado, no presente processo será aceita como quantidade mínima a ser cotada a quantidade total expressa no presente instrumento convocatório para cada item, não podendo o licitante ofertar proposta em quantidade inferior. 4.13 Tendo em vista que as entregas ocorrerão em um mesmo endereço e demais condições indicadas no Termo de Referência, anexo e partes integrantes deste edital, não será considerada no presente edital a possibilidade de contratação a preços diferentes. 4.14 Os bens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 4.15 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.16 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.17 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.18 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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9 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro Oficial a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8.1 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço consignado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 5.9 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro Oficial a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.

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10 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº 66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 5.9.1 Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro Oficial poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial. 5.10 O procedimento seguirá com o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, mediante designação de data e horário no chat da plataforma eletrônica de realização do certame. 5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17 O sistema eletrônico estará programado para promover, automaticamente, aos participantes que se enquadrarem como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, desde que o licitante, no momento de cadastro de sua proposta, indique, em campo próprio do sistema, sua condição.