Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e requalificação da Praça dos Veranistas, localizada no bairro Centro, no Município de Itaparica/BA
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2026 MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO GLOBAL EDITAL PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAPARICA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.882.949/0001-04, com sede na Praça Virgílio Damásio, nº 66, Centro, CEP: 44.460-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o regime de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, com adoção do critério de julgamento de MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 557/2025, bem como das demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da Licitanet - https://licitanet.com.br/ . Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de Itaparica - Bahia, denominado Agente de Contratação, o (a) Sr (a) Mayane Cristina Silva do Nascimento nomeada através do Decreto nº 123/2025, auxiliado (a) pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos a página eletrônica https://licitanet.com.br/ – Licitanet. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 21/10/2026 ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15/12/2026 AS 13H59MIN DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15/12/2026 AS 14H00MIN DA INVERSÃO DE FASES: Considerando o disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que admite, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a realização da fase de habilitação anteriormente à fase de julgamento das propostas, o presente certame adotará a inversão das fases, com a análise da habilitação dos licitantes precedendo o julgamento das propostas. A adoção da inversão de fases mostra-se adequada em razão das características específicas desta contratação, que será realizada mediante pré-qualificação, nos termos do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, sendo o certame restrito aos licitantes que tenham sido previamente pré-qualificados no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 002/2026. Nesse contexto, a realização da habilitação antes do julgamento das propostas proporciona maior eficiência e racionalidade ao procedimento, permitindo que a Administração verifique previamente a aptidão dos participantes para a execução do objeto antes de proceder à análise e classificação das propostas apresentadas. A medida também contribui para a segurança jurídica e a eficiência processual, considerando que a contratação envolve obra de engenharia sob o regime de contratação semi-integrada, cuja execução demanda capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e profissional compatível com as responsabilidades atribuídas à contratada, inclusive quanto ao desenvolvimento do projeto executivo e à execução integral da obra. A inversão de fases permite, ainda, reduzir a possibilidade de realização de análise detalhada de propostas apresentadas por licitantes que eventualmente não atendam aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital, evitando retrabalho administrativo e concentrando os esforços da Administração no julgamento das propostas dos licitantes habilitados. A circunstância de o procedimento ser precedido de pré-qualificação reforça a pertinência da medida, uma vez que os interessados foram previamente submetidos ao procedimento auxiliar destinado à verificação das condições estabelecidas pela Administração. A habilitação antecipada verificará a regularidade da pré-qualificação, a validade dos certificados e dos documentos pertinentes, dispensada a reapresentação de documentos válidos já examinados, sem prejuízo da atualização legalmente exigível. A adoção da inversão de fases apresenta, portanto, os seguintes benefícios para a Administração: • maior eficiência processual, mediante análise prévia da aptidão dos participantes; • redução de retrabalho administrativo, evitando o aprofundamento da análise de propostas de licitantes que não atendam aos requisitos de habilitação;
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. • maior segurança jurídica na condução do certame, especialmente em razão da natureza e da complexidade da obra; • maior racionalidade na análise das propostas, concentrando o julgamento entre licitantes previamente habilitados; • maior eficiência na gestão do procedimento, em razão da prévia verificação das condições de participação e habilitação dos licitantes. Dessa forma, a inversão das fases encontra-se devidamente motivada pelas características da contratação e pelos ganhos de eficiência, segurança e racionalidade processual, mostrando-se adequada ao presente certame, em observância ao disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O Manual de Licitações e Contratos do TCU orienta que a adoção da inversão deve estar prevista no edital e ser acompanhada de motivação que explicite os benefícios decorrentes da medida. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a reforma e requalificação da Praça dos Veranistas, localizada na Rua Fonseca e Lima, Centro, Itaparica/BA, conforme respectivos projetos, especificações e quantitativos e demais anexos deste Edital. 2. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral realizado na LICITANET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 2.2. O Cadastro na LICITANET deverá ser feito no sítio https://licitanet.com.br/ 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência exclusivamente os interessados pré-qualificados no Edital de Pré-Qualificação nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 291/2026), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam regularmente cadastrados na LICITANET, observado o resultado definitivo do procedimento auxiliar. 3.1.2. Esta licitação será restrita aos licitantes pré-qualificados no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 002/2026, Processo Administrativo nº 291/2026, nos termos d o art. 80, § 10, da Lei nº 14.133/2021. As condições de participação deverão observar a validade dos certificados e a situação dos documentos que fundamentaram a pré-qualificação. A restrição à participação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar e no Projeto Básico, destinados à reforma e re qualificação da Praça dos Veranistas, respeitada a igualdade de condições entre as empresas pré-qualificadas. A contratação visa à recuperação, modernização e requalificação da Praça dos Veranistas, promovendo melhores condições de acessibilidade, segurança, circulação, lazer, convivência e valorização paisagística no Município de Itaparica/BA. A adoção da pré-qualificação também favorece a competitividade qualificada, uma vez que a disputa ocorrerá entre empresas previamente avaliadas quanto à sua capacidade técnica e operacional para executar obras dessa natureza e complexidade, aumentando a confiabilidade na execução contratual e reduzindo riscos de atrasos, paralisações ou inconformidades construtivas. Nesse contexto, a pré-qualificação configura-se como instrumento relevante de planejamento e de gestão de riscos da contratação, alinhado aos princípios da eficiência, da seleção da proposta mais vantajosa e do interesse público, conforme diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e das orientações de governança e planejamento das contratações públicas. A pré-qualificação antecedente objetiva verificar, de forma objetiva, a aptidão dos interessados para a execução da obra de reforma e requalificação da Praça dos Veranistas, sem prejuízo da verificação da validade das condições de habilitação exigíveis na licitação. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.6.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviços a eles relacionados, observadas as exceções legais aplicáveis ao regime de contratação semi-integrada; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra ou serviços a ela necessários 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, em razão da justificativa constante dos documentos de planejamento da contratação, considerando os riscos associados à repartição de responsabilidades e à compatibilidade da capacidade técnica, operacional e econômico-financeira exigida para a execução integral da obra; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.12. Empresas que não foram previamente qualificadas no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 002/2026. 3.7.13. cooperativas, pois a execução de obras públicas exige responsabilidade técnica assumida por profissional legalmente habilitado, com vínculo formal com a empresa contratada. No caso de cooperativas, os cooperados atuam em regime de autogestão e não possuem relação de subordinação com a entidade, o que inviabiliza a responsabilização direta da cooperativa em caso de falhas ou vícios na execução. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2. e 3.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.2. e 3.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, conforme justificativa do Projeto Básico, a habilitação antecederá a fase competitiva de apresentação de lances e o julgamento, observado o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e o art. 81 do Decreto Municipal nº 557/2025. 4.2. Os licitantes encaminharão simultaneamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a abertura da sessão pública, a proposta de preço global e os documentos de habilitação exigíveis, observado o tratamento dos documentos já analisados na Pré-Qualificação nº 002/2026. 4.3. Na sessão pública, serão examinados os documentos de habilitação de todos os licitantes que se apresentarem, antes da convocação dos habilitados para a etapa de lances, observadas as disposições do art. 81, § 1º, do Decreto Municipal nº 557/2025. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do disposições deste Edital possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA (CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL) 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global da planilha com o BDI incluso (conforme apresentado no sistema); 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação da planilha orçamentária;
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 5.1.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, material, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, observada a execução integral do objeto conforme o Projeto Básico, as planilhas e os demais anexos. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10.1. A presente Concorrência utilizará exclusivamente o critério de julgamento de menor preço global, respeitado o valor máximo estimado de R$ 1.857.252,15, nos termos do Projeto Básico e das planilhas orçamentárias. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA HABILITAÇÃO ANTECIPADA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A sessão pública será aberta na data e horário indicados neste Edital. Antes da disputa, o Agente de Contratação realizará a conferência das condições de participação e a análise da habilitação de todos os licitantes, com registro do resultado no sistema, em conformidade com a inversão de fases aprovada para o certame. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Apenas as licitantes habilitadas serão convocadas para apresentar lances, com comunicação tempestiva da data e do horário da etapa competitiva e observância da manifestação de intenção de recorrer do resultado de habilitação, nos termos do art. 81, § 1º, do Decreto Municipal nº 557/2025. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de mínimo de R$10,00. 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, ou pedir que o Agente de Contratação proceda à exclusão, quando legalmente cabível, justificando seu pedido; 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. empresas brasileiras; 6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Considerando a inversão de fases adotada, a verificação das condições de participação e de habilitação ocorrerá antes da fase competitiva, nos termos deste Edital, cabendo neste momento apenas as verificações complementares relacionadas ao julgamento da proposta e a eventual fato superveniente. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e as disposições deste Edital. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. Em se tratando de obra de engenharia sob o regime de contratação semi-integrada, a análise de exequibilidade e de sobrepreço observará o art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e os critérios fixados no Projeto Básico e neste Edital: 7.7.1. Nos regimes de execução semi-integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.7.2. A análise de preços observará o regime de contratação semi-integrada adotado, não se aplicando ao presente certame a referência ao regime de empreitada por preço unitário. 7.7.3. No caso de obras de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Em se tratando de obras de engenharia, o licitante vencedor será convocado no prazo de 04 (quatro) horas a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de contratação semi-integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO (ANTERIOR À DISPUTA DE LANCES) 8.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá: 8.1.1. Comprovar a pré-qualificação válida no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 291/2026), por meio de certificado expedido pela Administração, observada a conferência do resultado definitivo e das condições de validade do certificado. 8.1.2. Os documentos de habilitação já examinados e ainda válidos no procedimento de pré-qualificação poderão ser aproveitados, sem nova exigência injustificada; caberá à Administração conferir os requisitos não abrangidos ou documentos cuja validade tenha expirado, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Edital. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da LICITANET. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaparica CNPJ: 13.882.949/0001-04 Praça Virgílio Damásio, nº.66 - Centro, CEP: 44.460-000 Itaparica/BA. 10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 10.1.2.4. descumprir, sem justificativa aceita, exigência de apresentação ou adequação de planilha orçamentária e documentos técnicos da proposta, quando regularmente convocado, observados os limites legais de saneamento; 10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 10.1.5. fraudar a licitação 10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.2. apresentar documento técnico ou planilha orçamentária falsificado ou adulterado; 10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. advertência; 10.2.2. multa; 10.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 10.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 a multa será de 15% do valor do contrato licitado. 10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado. 10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,