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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e ampliação da escola municipal frei gregório de san marino, no município de esplanada - bahia, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 Processo Administrativo n° 168/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA - BAHIA, inscrita no CNPJ n° 13.885.231/0001-71, situada na Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Centro, Esplanada, Estado da Bahia, por meio do servidor, Fernando José Passos Vivas Filho, Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 017/2025, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FREI GREGÓRIO DE SAN MARINO, NO MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto Municipal nº 164/2023, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por meio de Sistema Eletrônico https:// www.licitanet.com.br. OBSERVAÇÃO : Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial http s://w ww .lic it anet.com.br e https://doem.org.br/ba/esplanada (diário oficial). 1. OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FREI GREGÓRIO DE SAN MARINO, NO MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS , conforme condições, Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Global e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente, conforme abaixo segue. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. PREÂMBULO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 horas do dia 01/10/2026 às 08:30 horas do dia 16/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 horas do dia 16/10/2026 . LOCAL - SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.licitanet.com.br EDITAL DISPONÍVEL EM: https://doem.org.br/ba/esplanada (diário oficial)

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 1.3. Os serviços objeto deste serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO . 1.4. O modo de disputa será ABERTO/FECHADO . 1.5. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 1.434.952,74 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) , cotado em moeda nacional (Real) na forma da planilha orçamentária que se anexa a este instrumento. 1.6. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses. 1.7. Prazo de execução: 10 (dez) meses. ÓRGÃO 14 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE 1401 – Fundo Municipal de Educação PROJETO DE ATIVIDADE: 1003 – Investimento dos Equipamentos do Ensino Fundamental ELEMETO DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE: 15001001, 1540, 1546 e 1569 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://www.licitanet.com.br , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro na plataforma deverá ser feito no https://www.licitanet.com.br , no sítio oficial , por meio de certificado/acesso digital. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.licitanet.com.br e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA: 4. PARTICIPAÇÃO:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável e que estiverem previamente credenciados, por meio do sítio https://www.licitanet.com.br . 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado/acesso digital para acesso ao sistema. 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Não poderão disputar está licitação : 4.6. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.10. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.13. agente público do órgão ou entidade licitante;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 4.14. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.17. O impedimento de que trata o item 4.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7 e 4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.19. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.20. O disposto nos itens 4.7 e 4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.21. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.22. A vedação de que trata o item 4.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br . 5.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do https://www.licitanet.com.br , junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3. O https://www.licitanet.com.br se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços enquanto que as publicações referentes a condução do processo licitatório devem ser acompanhadas no https://doem.org.br/ba/esplanada (diário oficial) . 5.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao https://www.licitanet.com.br , e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 5.5. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às 5. DISPUTA E CONDUÇÃO DO CERTAME:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 5.6. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br . 5.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 5.10. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 5.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 5.12. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.13. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 5.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 6.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total da obra. 6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO GLOBAL , até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://www.licitanet.com.br quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 6.3. Deverá ser juntado no momento da apresentação da proposta, nos termos do artigo 58, da Lei nº 14.133/21, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré – habilitação . 6.4. A garantia da proposta será no valor de 1% (um por cento) do valor orçado pela Administração. A garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro- garantia , acompanhada de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendencia de Seguros Privados- SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice. 6.5. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, se for o caso. 6.6. Se recusando o licitante vencedor em assinar o contrato ou não apresentar os documentos necessários para a contratação, implicará na execução do valor integral da garantia de proposta. 6.7. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/21. 6.8. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias , a contar da data da data de abertura das propostas de preços. 6.9. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 6.9.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 6.9.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.9.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 6.9.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal; 6.9.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente; 6.10. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma. 6.11. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 6.12. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.13. Ao cadastrar sua proposta no sítio do https://www.licitanet.com.br , o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. 6.14. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.16. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão. 6.17. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.18. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 6.19. As propostas e anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e o valor registrado de cada lance. 7.2. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 7.3. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria licitante. 7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando- se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 7.5. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6. Será adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa “ ABERTO/FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 7. FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 7.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.16. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; II. empresas brasileiras; e III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.17. A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas , sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.18. O sistema verificará a proposta arrematante e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO GLOBAL . 7.19. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL . 7.20. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará a proposta classificada em primeiro lugar se atender as condições, referente à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.21. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.22. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.23. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.24. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ Nº 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 7.25. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.26. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 8.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de até 02 (duas) horas e documentos de habilitação , contados a partir da abertura dos prazos via sistema, respeitado o limite do sistema eletrônico https://www.licitanet.com.br , podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos: a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, com prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Orçamento completo e detalhado compreendendo as planilhas orçamentárias; c) Cronogramas Físico-Financeiro, em consonância ao prazo de execução estipulado no edital; d) Composição de preços unitários de todos os itens da Planilha Orçamentária; e) Planilha de composição analítica do BDI; f) Composição de Encargos Sociais; g) Dados para assinatura do contrato. 8.2. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO , no prazo previsto, deverá relatar o problema via chat, solicitando o suporte ao https://www.licitanet.com.br e solicitar a prorrogação do prazo. 8.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será DESCLASSIFICADA caso: 8.3.1. Não apresente no prazo os documentos exigidos no item 8.1; 8.3.2. Contenha vícios insanáveis; 8.3.3. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 8.3.4. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 8.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 8.3.6. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 8.4. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 8.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 § 4º da Lei14.133/2021. 8. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO:

Texto do edital: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e ampliaçã — Concorrência - Eletrônica 011/2026 | Editais do Brasil