Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE, para atender as demandas da alimentação escolar do município de esplanada - bahia
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026 Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada/Indireta por preço unitário Processo Administrativo nº: 173/2026 Tipo: Menor Preço por Item (considera-se como menor preço, o preço apresentado pela EEX). OBJETO: Constitui objeto desta Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para atender as demandas da Alimentação Escolar do Município de ESPLANADA/BA, durante o ano letivo de 2026. Site publicado: DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA ( https://doem.org.br/ba/esplanada/editais) e DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Fernando José Passos Vivas Filho Agente de Contratação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026 O MUNICÍPIO DE ESPLANADA-BA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 13.885.231/0001-71, com sede na Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 , representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor José Naudinho Alves dos Santos, residente e domiciliado nesta cidade, mediante a Equipe de Contratação , designada pelo Decreto nº 165/2023, publicada no Diário Oficial do Município, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 de 16/06/2009, alterado pela Lei 14.660 de 23 de agosto de 2023, nas Resoluções do FNDE nº. 26/2013 de 17/06/2013, nº 4/2015 de 02/04/2015 e 18/2018 de 26/09/2018, 06/2020 de 08/05/2020 e demais legislações e Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006 da nova Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 e demais legislações, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, (considera-se como menor preço, o preço apresentado pela EEX), sob a Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada/Indireta por preço unitário , para a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores e empreendedores de base familiar rural, organizados em grupo formal e Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais. O Fornecedor Individual (não organizado em grupo), os Grupos Formais e informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a partir do dia 19 de outubro de 2026 até o dia 17 de novembro de 2026 às 14:00 horas , no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal do Município de Esplanada-Bahia, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 . 1 – OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para atender as demandas da Alimentação Escolar do Município de Esplanada/BA, durante o ano letivo de 2026 , conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. 1.2 Para seleção, os projetos de venda das entidades habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 1.2.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC ); II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País; III - o grupo de projetos do e Estado terá prioridade sobre o do País.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 1.3 DA JUSTIFICATIVA A Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 determina que o dever do Estado (União, Estado e Municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (inciso IV) e atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inciso VII). Já o artigo 3º, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), traz como um dos princípios do ensino a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Diante disso, o Governo Federal implantou o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atender aos alunos da educação básica. O PNAE tem caráter suplementar, conforme prevê o art. supracitado e tem como objetivo contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o aumento do rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes. Dessa forma, o Município de Esplanada/BA, tem o dever constitucional de prover a alimentação escolar dos alunos matriculados em sua rede de ensino, e para tanto, faz- se necessário à aquisição de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar. Cumpre destacar que a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, foi alterada pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, passando a estabelecer, em seu art. 13, §1º, critérios mais rigorosos quanto ao prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE, bem como, em seu art. 14, a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na aquisição direta de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações , com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Diante desse cenário normativo, justifica-se a realização da presente Chamada Pública , instrumento legalmente previsto para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, complementar, como forma de assegurar o cumprimento da legislação vigente, garantir a regularidade da alimentação escolar e promover o desenvolvimento sustentável local, por meio do fortalecimento da economia rural e da valorização dos pequenos produtores . 1.4 Planilha Descritiva: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDE FRAÇÃO DA ENTREGA VALOR UNIT PARA AQUISIÇÃO VALOR TOTAL 01 CUMINHO: PÓ FINO DE CUMINHO EMBALAGEM COM 1 KG, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES. KG 230 Quinzenalmente R$ 39,58 R$ 9.103,40 02 FEIJÃO: TAMANHO MÉDIO A GRANDE COM COLORAÇÃO CARACTERÍSTICO ÍNTEGRO, COM GRÃOS INTEIROS, SEM PODRIDÃO E SEM FUNGOS. CHEIRO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. KG 4.805 Quinzenalmente R$ 8,98 R$ 43.148,90
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 BEM DESENVOLVIDO, COM GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO PARA COZIMENTO. ISENTO DE INSETOS 03 LIMÃO: TAITI DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, FORNECENDO BOA QUANTIDADE DE CALDO. KG 2.119 Quinzenalmente R$ 6,73 R$ 14.260,87 04 REPOLHO: DE PRIMEIRA QUALIDADE COR VERDE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E COMPACTA LIVRE DE ENFERMIDADES, MATÉRIAS TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDO DE MANUSEIO E TRANSPORTE KG 1.484 Quinzenalmente R$ 6,45 R$ 9.571,80 05 URUCUM: PÓ FINO DE URUCUM EMBALAGEM COM 1 KG, COLORAÇÃO AVERMELHADA E SEM PRESENÇA DE SUJIDADES. KG 265 Quinzenalmente R$ 35,18 R$ 9.322,70 VALOR TOTAL ESTIMADO >>> R$ 85.407,67 Valor total estimado: R$ 85.407,67 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e sete centavos). 2 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR: Para participação nesta Chamada Pública, o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e o seu projeto de venda em envelope lacrado, não transparente, devidamente identificado, conforme segue abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA/BA ENVELOPE nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026. PROPONENTE: (nome completo) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA- BA ENVELOPE nº. 02 - PROJETO DE VENDA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2026. PROPONENTE: (nome completo) Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com Resolução CD/FNDEn° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 2.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP/CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual, Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor individual e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 2.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP/CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. VI - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do grupo informal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 2.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP/CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do grupo formal, relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário; IV- Certidão de Falência e Concordata; V - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VIII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. IX - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 3. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 3.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). 3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP/CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) úteis dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. DOS LOCAIS, PERIODICIDADE DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: 4.1. As entregas deverão ser efetuadas SEMANALMENTE de forma parcelada,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação no Centro de Distribuição da Secretaria. 4.2. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios da alimentação escolar, elaborados pela nutricionista responsável. 4.3. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de entrega estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, em até 05 (cinco) cinco dias úteis, de acordo com os especificados nas ordens de fornecimento. 4.4. Os Gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério de Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº. 259/02 e 216/2004 – ANVISA). 4.5. Todos os produtos serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de ESPLANADA, através do serviço de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Agricultura e da nutricionista responsável pela Alimentação Escolar do Município e do CAE (Conselho de Alimentação Escolar). 4.6. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte os gêneros alimentícios em desacordo com o licitado, ficando a Associação/Cooperativa obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes do fornecimento dos Gêneros Alimentícios. 4.7. Em caso de recusa dos produtos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 01 (um) dia útil para substituí-lo por outro de qualidade. 4.8. O calendário de entrega poderá ser alterado de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 4.9. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, por falta de qualidade, considerando-se inapropriados para consumo e/ou maturação excessiva acarretando pontos de deterioração ou por acondicionamento inadequado ou, ainda, por quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria Municipal de Educação . 4.10. Os produtos deverão ser entregues em caixas limpas e/ou sacos plásticos transparentes, e aqueles que não forem entregues com a qualidade de acordo com as especificações do edital, não serão recebidos no momento da entrega por preposto da escola. 4.11. Correrão por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12. A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Chamada Pública. 4.13. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento, estocagem e transporte dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente. 4.14. As polpas de frutas deverão estar congeladas no ato da entrega. Todos os
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade. 4.15. O horário de realização das entregas será das 8:00h às 12:00h ou das 14:00h as 17:00h, no Setor de Alimentação Escolar. 4.16. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, mão de obra e outros encargos, decorrentes da entrega dos produtos, independentemente da quantidade requisitada (respeitadas as quantidades máximas estabelecidas no Termo de Referência); 4.17. O contrato desta Chamada Pública terá sua vigência de 06 (seis) meses, tendo início a partir da data de assinatura do contrato, devendo ser publicado o resumo contratual em até 10 (dez) dias úteis, para ter eficácia. 5. DA FONTE DE RECURSOS E DO PAGAMENTO: 5.1. Os recursos serão provenientes do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE composto pelo repasse automático e recurso próprio ÓRGÃO: 14 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 1401 - Fundo Municipal de Educação PROJETO DE ATIVIDADE: 2040 – Manutenção do Programa Alimentação Escolar - PNAE ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 1500, 1550 e 1552 5.2 O pagamento pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios será efetivado em até 10 (dez) dias úteis, após o mês subsequente ao fornecimento, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante guia de recebimento assinada pela Secretaria Municipal de Educação. 5.3. O preço deverá ser atual, líquido e certo, com todos os custos inclusos (impostos, taxas, fretes, mão de obra, montagem, desmontagem, seguros e outros encargos incidentes sobre o mesmo). 5.4. A Prefeitura do Município de Esplanada/BA recolherá os impostos de sua competência e os demais impostos deverão ser recolhidos pela entidade a qual os produtores estiverem associados. 5.5. O fornecedor será pago exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços fornecidos. 5.6. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura após emissão e aceite da nota fiscal/fatura, pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar. 5.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 6.1 O Fornecedor Individual (não organizado em grupo), os Grupos Formais e informais interessados, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 17 de novembro de 2026 às 14:00 horas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de ESPLANADA. 6.2 A comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para Chamada Pública restituindo aos respectivos prepostos dos Licitantes inabilitados os envelopes contendo os projetos de venda devidamente lacrados. 6.3 O(a) Agente de Contratação franqueará a palavra para que os representantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam analises mais apurados. 6.4 Não havendo registro de protesto ou impugnação e se havendo, forem decididos de imediatos, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com abertura dos envelopes contendo os projetos de venda, desde que haja declaração expressa, de todas Cooperativas e/ou Associações participantes de renúncia a recurso. Observação: Se houver impugnação ou proposto por recurso, permanecerão fechados os envelopes dos Projetos de Venda, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das Propostas. 6.5 Serão consideradas classificadas os projetos de venda que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 6.6. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar seu projeto de venda, de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto e as condições fixadas nesta Chamada Pública; 6.7. Para a seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupos de projetos de fornecedores locais, grupos de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país; 6.7.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. I - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.7.2 . Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA SINTEM - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 3.1. e 3.2. 6.7.3. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais do município de Esplanada. 6.8 A ausência de qualquer participante à classificação das propostas e análise dos documentos, não inviabilizará o prosseguimento do certame. Observação: O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/Ano, conforme art. 1º a) da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021. 7. RESULTADO: 7.1 - A Comissão divulgará o resultado do processo em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão dos trabalhos. 8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 8.1 Após a classificação das propostas, os proponentes vencedores deverão entregar as amostras dos seus produtos para fins de avaliação e testes de aceitabilidade no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação. 8.2 As amostras serão avaliadas pelo Responsável Técnico (nutricionista), juntamente com o CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município, Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e fiscal da Vigilância Sanitária Municipal, que inspecionarão e verificarão se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias. 8.3 Serão desclassificadas as amostras de produtos que estejam fora das especificações, não apresentem a qualidade desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas nesta Chamada Pública. 8.4. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta sem nenhum tipo de alteração. 8.5. Após o julgamento das amostras a equipe responsável emitirá o parecer técnico, que atestará a aceitabilidade ou a não aceitabilidade dos produtos apresentados pela empresa.