Texto do edital
Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios esportivos, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Vera Cruz
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0290/2026 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios esportivos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Vera Cruz/BA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: Valor estimado R$422.417,29 (quatrocentos vinte dois mil quatrocentos dezessete reais e vinte nove centavs). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Recebimento das propostas de preços: a partir de 15/10/2026026. Abertura das propostas de preços: 29/10/2026 - 12h59m(horário de Brasília). Início da sessão de disputa: 29/10/2026 - 13h(horário de Brasília). Sistema: https://licitanet.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO LOTE. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Tratamento favorecido ME/EPP conforme LC nº 123/2006. Exclusividade para lotes de valor estimado até R$ 80.000,00, observadas as hipóteses legais e a validação do parcelamento.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA, por intermédio da Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, designadas por ato próprio, realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios esportivos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Vera Cruz/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o Termo de Referência, devendo o licitante apresentar proposta para todos os itens integrantes do lote para o qual concorrer. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cadastrados no Sistema LicitaNet ( https://licitanet.com.br/ ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação:
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 A) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); B) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; C) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; D) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; E) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; F) agente público do órgão ou entidade licitante; G) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; H) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.7. DO REGISTRO CADASTRAL 3.7.1 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.7.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 3.7.3 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.7.4 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto o Pregoeiro designado. 3.7.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão declarar o atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de fruição dos benefícios legalmente previstos, bem como a inexistência de fatos supervenientes que impliquem desenquadramento dessa condição. 3.8. Para fins do art. 48, I, da LC nº 123/2006, a participação exclusiva de ME/EPP deverá observar os lotes com valores até R$ 80.000,00 (04, 06, 07, 08, 09 e 10), sujeita à confirmação dos valores, da viabilidade do agrupamento e das exceções legais do art. 49. Os demais lotes serão destinados à ampla concorrência, assegurado o tratamento favorecido legal. 3.7.6 A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº.123 de 14 de setembro de 2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato viera ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.7.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 3.7.8 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: A) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; B) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; C) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; D) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. A) Nos lotes exclusivos para ME/EPP, a declaração de não enquadramento impedirá a participação naquele lote, ressalvadas hipóteses legais. B) nos demais lotes, de ampla concorrência, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de afastar o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: A) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e B) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: A) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e B) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: A) Valor unitário e total de cada item; B) Valor total da proposta; C) Marca/modelo (caso houver).
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 D) Para fins do Sistema de Registro de Preços, a quantidade mínima a ser cotada corresponde à totalidade do quantitativo estimado de cada item integrante do lote. Não será admitida proposta em quantitativo inferior, devendo a licitante cotar todos os itens do lote para o qual concorrer. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. A) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. B) A aceitabilidade da proposta será aferida mediante confronto com os preços unitários máximos e com o valor máximo do lote apurados pela Administração, mantidos sob sigilo na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. C) O sigilo do orçamento não afasta a obrigação de observância dos preços máximos definidos pela Administração, que serão utilizados internamente para julgamento, negociação e controle de sobrepreço. 5.8. art. 71, inciso IX, da ConstituiçãoPermanecem públicos os quantitativos, especificações, condições de fornecimento e demais elementos necessários à formulação das propostas, sendo o orçamento integralmente acessível aos órgãos de controle interno e externo.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO LOTE . 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (Dez Reais). 6.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.13. No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 6.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 6.16. Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.19. Poderá a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 6.21.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 6.21.2. Na ocorrência do empate citado no item 6.21.1, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0290/2026 c) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.21.3 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.3.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 6.21.3.2. Empresas brasileiras; 6.21.3.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.3.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.23. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.21.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; A) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. B) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. C) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. D) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. E) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.