Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks e impressoras, incluindo recarga de toners, para atender às demandas das secretarias do município de joão dourado – BA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137A/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023A/2026 NOVA DATA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, INCLUINDO RECARGA DE TONERS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO – BA. Agente de Contratação Designada Pela Portaria Nº 02 de 08 de janeiro de 2025
Página 2 de 33 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137A/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023A/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, INCLUINDO RECARGA DE TONERS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO – BA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: Menor Preço por Lote TIPO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 14/10/2026 até às 09:00 do dia 26/10/2026 ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 horas do dia 26/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Brasília/DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br .
Página 3 de 33 EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Município de João Dourado, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço por Lote para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar n° 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET , mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Secretário de Administração e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página http://www.joaodourado.ba.gov.br/licitacoes e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 1. DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, INCLUINDO RECARGA DE TONERS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO – BA., conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 1.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão ocorrerão à conta dos recursos consignados na ordem de compra. 7.1. Órgão(s)/Unidade(s): 02.02.01 – Secretaria Municipal de Governo; 02.03.01 – Secretaria Municipal de Administração; 02.04.01 – Secretaria Municipal de Finanças; 02.08.01 – Secretaria Municipal de Obras;
Página 4 de 33 02.09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura; 02.05.02 – Fundo Municipal de Educação; 02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde; 02.07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 7.2. Projeto(s)/Atividade(s): 2009 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Administração; 2066 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Obras; 2053 – Desenvolvimento e manutenção das ações do Fundo Municipal de Assistência Social; 2075 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente; 2016 – Desenvolvimento e manutenção das ações do Fundo Municipal de Educação; 2021 – Gestão do Ensino Infantil; 2039 – Desenvolvimento e manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde; 2073 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Transporte; 2008 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Governo; 2011 – Desenvolvimento e manutenção das ações da Sec. de Finanças; 2037 – Manutenção das ações e serviços da Atenção Materno Infantil e Hospitalar; 2044 – Manutenção das ações e serviços da Atenção Básica. 7.3. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7.4. Fonte(s) de Recursos: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1.540.0000 – Transferências do FUNDEB; 1.550.0000 – Transferências do Salário-Educação; 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal; 1.660.0000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; 1.500.1001 – Recursos não Vinculados de Impostos destinados a Despesas com MDE; 1.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos destinados a Despesas com ASPS. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
Página 5 de 33 2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 2.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 2.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 3.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 3.3.1. Pessoas físicas não empresárias; 3.3.2. Servidor ou dirigente do(a) Município; 3.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica. 3.3.4. As sociedades empresárias: 3.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência); 3.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ ou previamente impedidos pelo Município; 3.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente,
Página 6 de 33 acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 3.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país; 3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 3.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 3.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 3.7. Será permitida a participação de consórcios, na forma do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.7.1. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição. 3.7.2. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 3.7.3. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma deste Edital, sob pena de inabilitação. 3.7.3.1. Serão somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica. 3.7.3.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, será considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.7.4. As empresas integrantes respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual. 3.7.5. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio no presente certame. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
Página 7 de 33 4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de João Dourado responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O Pregão será conduzido pelo Agente de Contratação especialmente designado conforme a capa deste edital com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 5. DA COTA RESERVADA: 5.1. Nos termos dos artigos 47 e 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens especialmente indicados na tabela de itens serão reservados para participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA: 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.3.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado;
Página 8 de 33 6.3.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a noventa (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Agente de Contratação. 6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratação, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
Página 9 de 33 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11. Se o(a) Agente de Contratação (a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 7.12. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8. DO EMPATE: 8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate,
Página 10 de 33 será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8 , será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame. 8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 09 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6 , somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 8.1.9. Caso a licitação seja destinada a participação exclusiva de das entidades preferenciais (ME/EPP), não haverá possibilidade de empate ficto. 8.2. Se o Agente de Contratação observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; 8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.3. Caso não exista proposta apresentada para aos itens destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, ao licitante classificado em primeiro lugar para o item de mesmo objeto será dada a oportunidade de, querendo, ampliar a sua cotação para atender a totalidade da demanda, mantendo o último lance ofertado.