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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços técnicos multidisciplinares na área de regularização fundiária urbana - reurb-s e reurb-e, no município de jequié/BA

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS MULTIDISCIPLINARES NA ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB-S E REURB-E, NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA. O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA , em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com a Lei Federal nº 13.465/2017, com o Decreto Federal nº 9.310/2018, com o Decreto Municipal nº 24.910/2023, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento, tendo por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços técnicos multidisciplinares necessários à execução de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, para celebração de contrato administrativo ou instrumento equivalente por processo de inexigibilidade de licitação, observando-se as regras a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços técnicos multidisciplinares destinados à execução dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, abrangendo atividades administrativas, jurídicas, urbanísticas, sociais, ambientais, cartográficas, topográficas, cadastrais e registrais, necessárias à elaboração, processamento, aprovação, titulação e registro dos projetos de REURB-S e REURB-E no Município de Jequié/BA, conforme condições, quantidades estimadas, etapas, produtos e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. 1.2. Constitui objeto do credenciamento a habilitação de empresas aptas a executar, quando convocadas, atividades técnicas de apoio à Comissão Executiva de Regularização Fundiária Urbana do Município de Jequié/BA, observada a Lei nº 13.465/2017, o Decreto nº 9.310/2018, a Lei nº 6.015/1973 e demais normas correlatas, incluindo apoio técnico ao cumprimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, quando relacionadas aos serviços executados pela credenciada. 1.3. A REURB-S será custeada pelo Município, conforme disponibilidade orçamentária, ordem de serviço, cronograma físico-financeiro e limites definidos neste Edital e seus anexos. 1.3.1. Na REURB-S, é vedada qualquer cobrança direta ou indireta dos beneficiários pela credenciada, a qualquer título, inclusive taxa de cadastro, visita técnica, elaboração de peças, atendimento, protocolo, intermediação ou acompanhamento, devendo eventuais custos públicos observar a legislação federal aplicável à regularização fundiária de interesse social.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.4. Na REURB-E, não haverá pagamento pelo Município à empresa credenciada, salvo se houver contratação específica custeada pelo Poder Público. Os custos dos serviços técnicos serão suportados diretamente pelos beneficiários/interessados, mediante contrato individual, observada a tabela de preços máximos e as regras de transparência previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.4.1. Na REURB-E custeada diretamente pelo beneficiário/interessado, a atuação do Município limita-se ao credenciamento, à manutenção da lista pública de empresas habilitadas, à fiscalização das condições do credenciamento e à condução do procedimento administrativo de REURB, não constituindo o Município parte, garantidor, intermediário financeiro ou responsável solidário pelos contratos privados celebrados entre beneficiários e credenciadas. 1.4.2 O valor a ser cobrado pela contratada aos contribuintes pelos serviços de regularização da modalidade REURB-E será limitado em até 1,5 (um vírgula cinco), conforme faixas de valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, vigente à época da regularização, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, anexada ao Termo de Referência. 1.5. As quantidades indicadas no Termo de Referência são estimativas e não constituem garantia de contratação mínima, nem geram direito subjetivo à emissão de ordem de serviço, contratação, remuneração ou indenização. 1.6. O presente Edital poderá ser acessado e extraído na íntegra no Diário Oficial do Município de Jequié/BA, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, quando disponível. 1.7. O presente credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, devendo o Edital e seus anexos ser mantidos disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município e no PNCP, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. 1.8. Para fins de governança do procedimento, a Secretaria Municipal de Administração atuará como unidade processante do credenciamento, por meio do setor competente de licitações e contratos, e a Secretaria Municipal da Fazenda atuará como órgão demandante e responsável técnico-administrativo pelo programa de REURB, sem prejuízo da participação da Comissão Municipal de REURB, da Procuradoria Jurídica e dos demais órgãos municipais competentes . 2. DAS CONDIÇÕES, DO PERÍODO, HORÁRIO E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS PARA O CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento exclusivamente pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviços técnicos multidisciplinares de regularização fundiária, engenharia, arquitetura, urbanismo, topografia, georreferenciamento, apoio técnico jurídico-administrativo, saneamento documental, diagnóstico social e demais atividades correlatas indispensáveis ao objeto, observadas as competências profissionais legalmente atribuídas a cada categoria.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.1.1. A execução do objeto não autoriza a credenciada a praticar atos privativos da advocacia, representação judicial ou consultoria jurídica individualizada aos beneficiários, salvo quando realizada por profissional regularmente habilitado e nos limites legais. 2.2. O prazo de inscrição para o credenciamento inicia-se na data de publicação deste Edital no PNCP e demais meios oficiais, permanecendo aberto permanentemente durante a vigência do Edital de Credenciamento , permitindo que interessados requeiram o credenciamento a qualquer tempo, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 2.3. A documentação será analisada pela Comissão de Contratação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento integral da documentação, prorrogável, mediante autorização da autoridade competente, por igual período, uma única vez. 2.4. Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados preferencialmente por meio eletrônico, em arquivo único no formato PDF, legível, para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto: “CREDENCIAMENTO REURB Nº 001/2026 - [RAZÃO SOCIAL]”. 2.5. A Administração poderá admitir entrega física dos documentos, quando expressamente autorizado no aviso de publicação ou por ato da Comissão de Contratação, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias de expediente, na sede administrativa do Município de Jequié/BA, junto ao Setor de Licitações e Contratos, com as seguintes indicações na capa do envelope: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB Nº 001/2026 INTERESSADO: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL: 2.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, sem autenticação, ficando a empresa ciente de que, havendo dúvida quanto à autenticidade ou veracidade das informações, será realizada diligência para conferência dos dados, inclusive por meio de consulta a sítios oficiais e solicitação de documentos complementares. 2.7. O conteúdo do e-mail, dos arquivos e dos documentos encaminhados é de inteira responsabilidade do interessado. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por uma mesma pessoa jurídica, será considerada válida a última documentação enviada, identificada pela data e hora de recebimento, sem prejuízo de diligência da Comissão. 2.8. A seleção do credenciado fica condicionada ao atendimento integral dos requisitos de habilitação, qualificação técnica e demais condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 2.9. A relação dos credenciados habilitados para a execução do objeto será divulgada no Diário Oficial do Município de Jequié/BA e, quando cabível, no PNCP.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.10. O credenciamento não obriga o Município de Jequié/BA a contratar, não assegura direito à efetiva contratação e não gera vínculo trabalhista, societário ou de exclusividade entre o Município e a credenciada. 3. DA VINCULAÇÃO LEGAL 3.1. O presente Edital vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X, c/c Seções I e II do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021, especialmente aos arts. 6º, XLIII, 72, 74, IV, 78, I, e 79, bem como à Lei nº 13.465/2017, ao Decreto Federal nº 9.310/2018, à Lei nº 6.015/1973, à Lei Complementar nº 123/2006, à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, ao Decreto Municipal nº 24.910/2023 e às demais normas pertinentes. 3.2. Para a contratação de credenciado deverá ser formalizado processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, devidamente instruído, no que couber, com os elementos previstos no art. 72 da referida Lei. 3.3. O credenciamento será utilizado nas hipóteses do art. 79, I e II, da Lei nº 14.133/2021 : contratação paralela e não excludente, no caso de REURB-S e demais demandas custeadas pela Administração; e seleção a critério de terceiros, no caso de REURB-E custeada diretamente pelo beneficiário/interessado, observado o cadastro público de credenciados e as regras deste Edital. 3.4. A credenciada atuará exclusivamente em apoio técnico, operacional, social, cartográfico, documental e administrativo, não substituindo a competência decisória da Comissão Municipal de REURB, da autoridade administrativa competente, da Procuradoria Jurídica, dos órgãos ambientais, urbanísticos, fazendários ou do Cartório de Registro de Imóveis. 3.5. O processo administrativo deverá ser instruído, conforme o caso, com Estudo Técnico Preliminar ou justificativa de dispensa quando legalmente admitida, Termo de Referência, pesquisa de preços, justificativa do valor estimado por unidade, estimativa de quantitativo, previsão orçamentária, parecer jurídico, autorização da autoridade competente, publicação do edital, lista de credenciados, ato de homologação e, para cada contratação decorrente, processo de inexigibilidade com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 4.1. A participação neste credenciamento importa aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e nos demais anexos. 4.2. Não poderão participar do presente credenciamento: a) pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Jequié/BA, durante o prazo da sanção; b) pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO c) pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, salvo se houver plano de recuperação judicial homologado e demonstração de capacidade de execução; d) pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, dirigentes, responsáveis legais ou técnicos mantenham relação de matrimônio, união estável ou parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento, gestão ou fiscalização contratual, observada a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; e) pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; f) pessoas jurídicas inadimplentes com o Município de Jequié/BA, ou que estejam com prestações de contas pendentes ou consideradas irregulares, quando a situação comprometer a regularidade da contratação; e g) pessoas físicas, ainda que profissionais liberais, considerando que o objeto demanda estrutura empresarial multidisciplinar, integração de profissionais de diferentes áreas técnicas, responsabilidade coordenada pela execução das etapas de engenharia, arquitetura, topografia, georreferenciamento, cadastro social, saneamento documental e apoio registral, incompatíveis com a execução individualizada do objeto. 4.3. Será admitido somente um requerimento de credenciamento por pessoa jurídica, considerada a matriz ou filial indicada no requerimento, ressalvada a possibilidade de saneamento documental. 4.4. A subcontratação total do objeto é vedada. A subcontratação parcial de atividades acessórias somente será admitida se previamente autorizada pelo Município, desde que não envolva parcelas de maior relevância técnica e não afaste a responsabilidade integral da credenciada. 4.5. É vedada a atuação da credenciada em núcleo, loteamento, área ou processo no qual possua interesse direto ou indireto, vínculo com proprietário, loteador, incorporador, associação, beneficiário coletivo ou terceiro interessado capaz de comprometer a imparcialidade técnica, devendo declarar previamente eventual conflito de interesses. 5. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 5.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II , com aceite integral das condições do Edital, do Termo de Referência, dos preços, dos critérios de distribuição da demanda e das obrigações aplicáveis à REURB-S e à REURB-E. 5.2. Para fins de habilitação no presente credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação exigida no item 12 do Termo de Referência – Anexo I , especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, sem prejuízo de outros documentos expressamente previstos neste Edital e em seus anexos. 5.3. As condições de habilitação previstas no Termo de Referência deverão ser interpretadas em conformidade com os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. 5.4. A Comissão de Contratação poderá solicitar apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência para análise da documentação de qualificação técnica, inclusive quanto à compatibilidade, suficiência, pertinência e autenticidade dos atestados, certidões, registros profissionais, declarações e demais documentos apresentados. 5.5. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, suficiência e pertinência dos documentos apresentados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação apresentada, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação e pela jurisprudência aplicável. 5.6. Na hipótese de ausência, incorreção formal, ilegibilidade ou falha sanável em documento apresentado, a Comissão poderá notificar o interessado para saneamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado da comunicação oficial. Não sanada a pendência no prazo estabelecido, o requerimento de credenciamento será indeferido, sem prejuízo da apresentação de novo pedido, enquanto vigente o credenciamento. 5.7. O interessado é responsável pela veracidade, completude, autenticidade e atualidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às sanções cabíveis em caso de declaração falsa, documento inidôneo, omissão relevante ou fraude. 5.8. A empresa credenciada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, do termo de credenciamento, do contrato e das ordens de serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e neste Edital, devendo comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que possa comprometer sua habilitação. 6. DOS VALORES, PREÇOS MÁXIMOS E REAJUSTE 6.1. Os preços constantes do Termo de Referência e da tabela de valores máximos já compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deslocamento, equipamentos, softwares, instrumentos técnicos, materiais, tributos, seguros, ART/RRT, despesas administrativas e demais encargos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações. 6.2. Para a REURB-S, o valor definido por unidade imobiliária regularizada é de até R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais) , observados os produtos efetivamente entregues e aceitos, o cronograma físico-financeiro e a disponibilidade orçamentária. 6.3. O valor total estimado para a REURB-S, considerando até 15.000 (quinze mil) unidades, é de R$6.405.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil reais), sem que tal estimativa constitua obrigação de contratação integral. 6.4. Para a REURB-E, o Município não efetuará pagamento à credenciada, cabendo ao beneficiário/interessado suportar os custos diretamente, mediante contratação individual e observância da tabela pública de preços máximos, das etapas, dos produtos e dos limites previstos no Termo de Referência.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.5. Fica vedado o repasse de quaisquer valores ao Município, bem como a cobrança de taxa, vantagem, comissão, percentual ou qualquer forma de remuneração não prevista neste Edital, no contrato individual com o beneficiário ou na tabela pública de preços máximos. 6.6. A Administração poderá atualizar a tabela de valores, mediante pesquisa de preços, análise crítica dos preços coletados e justificativa formal, observada a legislação vigente e a compatibilidade com os valores praticados no mercado. 6.7. Os contratos administrativos decorrentes deste credenciamento poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado ou da data-base indicada no contrato, pelo IPCA/IBGE, ou por outro índice setorial expressamente justificado no processo administrativo, mediante termo formal, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade e observada a disponibilidade orçamentária. 7. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR 7.1. A razão da escolha do prestador decorre da inviabilidade de competição própria do credenciamento, em razão da possibilidade de contratação de todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, nos termos dos arts. 74, IV, e 79 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. Não haverá julgamento competitivo entre propostas. Serão examinados o atendimento dos requisitos de habilitação, qualificação técnica e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. 7.3. O interessado que atender a todos os requisitos previstos neste Edital e às condições de habilitação estabelecidas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I será credenciado e passará a integrar cadastro específico de prestadores aptos, encontrando-se apto a ser contratado ou indicado para execução do objeto quando convocado, observada a demanda, a disponibilidade orçamentária, a ordem de distribuição e as demais condições deste Edital. 7.4. Durante a vigência do credenciamento, a Administração poderá convocar os credenciados para nova análise documental, especialmente para assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço, prorrogação ou verificação de manutenção das condições de habilitação. 7.5. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição de eficácia do contrato e de seus aditamentos, devendo ocorrer no prazo legal, com publicação complementar no Diário Oficial do Município de Jequié/BA. 8. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS, RODÍZIO E SELEÇÃO POR BENEFICIÁRIO 8.1. A demanda da Administração será distribuída com base em critérios objetivos, impessoais, transparentes e auditáveis, observando os princípios da isonomia, eficiência, publicidade, economicidade, planejamento e prevalência do interesse público.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.2. Para as demandas de REURB-S custeadas pelo Município, será adotado sistema de rodízio por ordem cronológica de credenciamento, considerando a data e a hora do protocolo do requerimento completo, a capacidade operacional declarada, o limite simultâneo de ordens de serviço por credenciado e a ausência de pendências de execução ou habilitação. 8.2.1. A credenciada deverá declarar sua capacidade operacional máxima mensal e simultânea, indicando equipe técnica disponível, número estimado de unidades que poderá atender por mês, estrutura local, equipamentos, softwares e responsáveis técnicos. A Administração poderá limitar a distribuição de ordens de serviço conforme a capacidade demonstrada. 8.2.2. Para fins de rodízio, será considerada a data e hora do protocolo do requerimento completo e habilitado. Havendo empate, será observada a ordem de conclusão da análise pela Comissão de Contratação. A recusa injustificada deslocará o credenciado para o final da fila, sem prejuízo de sanções. A recusa justificada, aceita pela Administração, suspenderá a convocação específica, mantendo-se registro formal da motivação. 8.3. A Administração publicará a lista de credenciados e a ordem de distribuição das demandas, podendo reordená-la quando houver impedimento, descredenciamento, suspensão, penalidade, recusa justificada, incapacidade operacional temporária ou necessidade técnica devidamente motivada. 8.4. A ordem de serviço deverá descrever, no mínimo: a localidade ou núcleo urbano informal abrangido, a modalidade de REURB, a estimativa de unidades, as etapas/produtos solicitados, o prazo de execução, o valor estimado, o fiscal responsável e os documentos disponibilizados pela Administração. 8.5. A Administração poderá, justificadamente, distribuir demanda a credenciado diverso do próximo na ordem do rodízio quando houver razão técnica, territorial, operacional, urgência, capacidade de atendimento, necessidade de continuidade, complexidade do núcleo ou outro motivo de interesse público devidamente registrado nos autos. 8.6. Havendo grande volume de unidades ou necessidade de aceleração do programa, a Administração poderá distribuir simultaneamente diferentes núcleos ou lotes a mais de um credenciado, desde que observados critérios proporcionais, capacidade operacional e registro motivado da divisão. 8.7. Para as demandas de REURB-E custeadas diretamente pelos beneficiários, a seleção do prestador poderá ficar a critério do beneficiário/interessado, que escolherá livremente entre os credenciados constantes da lista pública, observada a tabela de preços máximos, a transparência das condições de contratação e o dever de informação clara ao usuário. 8.8. Na REURB-E, a credenciada deverá firmar contrato individual padronizado com cada beneficiário/interessado, contendo, no mínimo, identificação das partes, objeto, etapas, preço, forma de pagamento, prazo, obrigações, hipótese de rescisão, canal de reclamação, vedação de cobrança não prevista e declaração de ciência de que o Município não responde pelo pagamento privado, sem prejuízo da fiscalização quanto à regularidade do credenciamento. 8.9. O credenciado convocado para demanda pública que se declarar impedido de atender deverá comunicar formalmente a Administração no prazo de até 03 (três) dias úteis, justificando a impossibilidade. A recusa injustificada poderá ensejar reordenação, descredenciamento e sanções.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.10. Após a execução e o encerramento de cada ordem de serviço, o credenciado retornará ao final da fila de rodízio, salvo se houver motivo técnico ou sanção que justifique procedimento diverso. 9. DA ORDEM DE INÍCIO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. Finalizado o procedimento de credenciamento e homologada a lista de credenciados, a contratação será formalizada mediante contrato administrativo, termo de credenciamento, nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme o caso e a legislação aplicável. 9.2. A credenciada somente iniciará os serviços após recebimento de ordem de serviço específica expedida pelo Município, contendo autorização expressa das atividades a serem realizadas. 9.3. O regime de execução será por demanda, de forma parcelada, conforme necessidades do Município, cronograma físico-financeiro, localidade/núcleo, modalidade de REURB e produtos definidos na ordem de serviço. 9.4. O prazo para início dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, salvo se a própria ordem fixar prazo diverso em razão da complexidade do núcleo ou necessidade de mobilização. 9.5. Os serviços serão prestados no perímetro urbano do Município de Jequié/BA, nas dependências da Administração, em campo, nos núcleos objeto de regularização, em cartórios, órgãos públicos e, quando necessário, nas dependências da credenciada. 9.6. A execução deverá observar as etapas e produtos técnicos estabelecidos no Termo de Referência, sem prejuízo da adequação de cada ordem de serviço à realidade do núcleo urbano informal. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS 10.1. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da publicação no PNCP, podendo ser prorrogado mediante ato formal e motivado da autoridade competente, observada a legislação aplicável. 10.2. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será de 12 (doze) meses, contado da assinatura ou da publicação no PNCP, conforme definido no instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de interesse público, manutenção da vantajosidade, regularidade da contratada, disponibilidade orçamentária e autorização formal. 10.3. A prorrogação não será automática e dependerá de termo aditivo ou instrumento formal equivalente, com justificativa escrita, relatório de execução, manifestação do contratado e comprovação de manutenção das condições de habilitação. 10.4. O contratado não possui direito subjetivo à prorrogação contratual.

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________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração de Jequié ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado estiver penalizado com sanção que impeça a contratação, observada a abrangência da penalidade. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 11.1. Indicar preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante, com poderes para receber comunicações, ordens de serviço, notificações e solicitações de correção. 11.2. Executar os serviços conforme as especificações do Termo de Referência, da ordem de serviço e das normas técnicas aplicáveis, com equipe habilitada e sob responsabilidade técnica adequada. 11.3. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos, instrumentos, softwares, veículos, mão de obra, EPIs e recursos necessários à perfeita execução contratual. 11.4. Apresentar ART, RRT ou documento equivalente quando exigido pela natureza técnica dos produtos executados. 11.4.1. Os produtos cartográficos deverão ser entregues em meio físico e digital, em formatos editáveis e compatíveis com os sistemas utilizados pelo Município, incluindo, quando aplicável, arquivos DWG, SHP, KML/KMZ, PDF, planilhas e memoriais descritivos, com indicação do sistema geodésico de referência, responsável técnico e respectiva ART/RRT/TRT. 11.4.2. As peças topográficas, memoriais descritivos, plantas, levantamentos, georreferenciamento, projetos urbanísticos e demais produtos técnicos deverão ser elaborados e assinados por profissional habilitado perante CREA, CAU ou CFT, conforme a natureza do serviço, acompanhados da respectiva ART, RRT ou TRT, quando cabível. 11.5. Manter estrutura de atendimento presencial no Município de Jequié/BA durante a execução dos serviços, quando exigido na ordem de serviço, em prazo definido pela Administração. 11.6. Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços pela Contratante, em qualquer tempo, prestando informações, esclarecimentos e acesso aos documentos técnicos. 11.7. Elaborar relatórios mensais de execução, discriminando atividades realizadas, unidades atendidas, produtos entregues, pendências, riscos, impugnações, providências em curso e etapa de cada núcleo ou processo individual. 11.8. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela fiscalização, sem ônus adicional ao Município ou ao beneficiário, quando decorrentes de culpa da credenciada. 11.9. Guardar sigilo sobre dados pessoais, informações cadastrais, patrimoniais, socioeconômicas, fiscais, cartorárias e demais informações obtidas em razão da execução contratual. 11.10. Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, utilizando os dados exclusivamente para a finalidade de regularização fundiária, adotando controles de acesso, segurança, armazenamento, descarte, confidencialidade e comunicação de incidentes. 11.11. Abster-se de veicular publicidade, propaganda, captação indevida de beneficiários ou uso de logomarca do Município sem autorização prévia e expressa.