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Texto do edital

Fornecimento de macrofibra sintética e aditivo compensador de retração do concreto, destinados à aplicação em obras e ações de manutenção do Município de Jequié/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2026 (Processo Administrativo n° 402/2026) EDITAL DE LICITAÇÃO - PREÂMBULO I. Regência legal: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto n.º 24.910/2023 e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. II. Repartição interessada e setor: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ- BA III. Número de ordem: IV. Processo administrativo n o : PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2026 402/2026 V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa para fornecimento de macrofibra sintética e aditivo compensador de retração do concreto, destinados à aplicação em obras e ações de manutenção do Município de Jequié/BA. VI. Tipo de licitação: VII. UNIDADE SOLICITANTE: (X) Por item Secretaria de Infraestrutura Menor Preço ( ) Por lote ( ) Global VIII. Regime de contratação: IX. Prazo de vigência do contrato Sistema de Registro de Preços – fornecimento parcelado de bens, conforme demanda da Administração. 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato X. Sites de acesso ao Edital, data e horário para recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: Editais disponíveis nos sites: http://www.jequie.ba.gov.br/ local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: site: https://bnccompras.com/ A sessão pública somente será realizada após o decurso do prazo mínimo legal de 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do edital, devendo o cronograma ser retificado e republicado, se necessário. Modalidade de Disputa: Aberto XI. Dotação Orçamentária Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura; Projeto Atividade: 2092 – Gestão da ações da secretaria de Infraestrutura Elemento Despesa: 33903000 – Material de consumo; Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculos de Impostos; 15010000 – Outros Recursos não Vinculados. XII. Da referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. PREGÃO ELETRÔNICO N º 065/2026

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de JEQUIÉ-BA , por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. Lucindo Tomaz Vasconcelos de Menezes, sediado na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, nº 3500, Anel Viário do Bairro São Judas Tadeu, Jequié-BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço , nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto Municipal nº 24.910/2023, e demais legislação aplicável, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da sessão: 29/10/2026 Horário: 09:30hs Local-Sítio Eletrônico: https://bnccompras.com/ 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de macrofibra sintética e aditivo compensador de retração do concreto, destinados à aplicação em obras e ações de manutenção do Município de Jequié/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por item, considerando-se cada item de forma independente, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, sendo a adjudicação realizada individualmente por item. 1.1.1 Os licitantes poderão apresentar proposta para um ou mais itens que compõem o objeto, sendo admitida a participação e a adjudicação de forma independente para cada item. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações, quantitativos, preços máximos unitários e demais condições do objeto. 1.3. Para fins de julgamento, será considerado o menor preço ofertado para cada item, observado o respectivo preço máximo unitário estabelecido pela Administração, sendo a classificação realizada individualmente para cada item. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Para fins do Sistema de Registro de Preços, a quantidade mínima a ser cotada corresponderá à totalidade do quantitativo máximo estimado para cada item, conforme estabelecido no Termo de Referência e seus anexos. 2.2.1 Considerando que o critério de julgamento será o de menor preço por item, os licitantes poderão apresentar proposta para um ou mais itens, devendo, para cada item cotado, observar integralmente o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência 2.2.2 Os quantitativos estimados constituem limites máximos de aquisição pela Administração, não implicando obrigação de contratação integral, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade e disponibilidade da Administração. 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma do no BNC (Bolsa Nacional de Compras), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no BNC (Bolsa Nacional de Compras) deverá ser feito no junto a plataforma, no sítio https://bnccompras.com/ , por meio de login e senha.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BNC (Bolsa Nacional de Compras) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BNC (Bolsa Nacional de Compras) https://bnccompras.com/. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital ou login e senha para acesso ao Sistema. 4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.3 O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as condições específicas estabelecidas neste Edital. 4.1.4 A definição quanto à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, à aplicação de cota reservada e aos demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 observará a estrutura dos itens, os respectivos valores estimados e a justificativa constante dos autos do processo administrativo. 4.1.5 Quando não aplicável a participação exclusiva ou a cota reservada, o afastamento do benefício será fundamentado nas hipóteses legais pertinentes, considerando as características do objeto, os valores estimados, a divisibilidade dos bens, a competitividade e a vantajosidade da contratação. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Não poderão disputar esta licitação:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.6. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, observará o valor estabelecido no subitem 7.31 deste Edital. 5.9.2. 5 Os lances serão de envio automático pelo sistema, quando utilizada essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo estabelecido pelo licitante e o intervalo mínimo de diferença de valores previsto no subitem 7.31. 5.9.3. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço . 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do item. 6.1.2 Marca. 6.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos e demais despesas incidentes sobre o objeto, não cabendo à CONTRATANTE qualquer pagamento adicional. 6.4 Independentemente dos percentuais de tributos considerados na proposta, quando cabível, serão efetuadas as retenções tributárias na fonte, por ocasião dos pagamentos, nos termos da legislação vigente. 6.5 A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório. 6.6 Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias eventualmente incidentes sobre os valores pagos à CONTRATADA, nos termos da legislação tributária vigente e aplicável à natureza da operação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.9 A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório, observadas as especificações, quantidades, prazos e condições de entrega 6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, acompanhada das declarações exigidas neste Edital, inclusive da declaração de que atendem aos requisitos de habilitação e da declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela legislação aplicável, quando cabíveis. 7.3 A documentação relativa à habilitação será exigida somente do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento da proposta, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses legais de apresentação antecipada ou de inversão das fases. 7.4 O envio da proposta e das declarações exigidas nesta etapa ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, intransferíveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.9 Encerrada a etapa de julgamento e definida a proposta provisoriamente vencedora, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará ao respectivo licitante a apresentação dos

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório e no sistema eletrônico. 7.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.11 Encerrada a etapa de envio de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, procedendo à sua classificação e ao julgamento, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.12 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.13 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.14 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.15 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 7.16 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.16.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, observadas as regras e funcionalidades do sistema eletrônico. 7.17 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.18 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao seu último lance ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido no subitem 7.31 deste Edital. 7.19 . A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.20 . Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.21 . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances, observado, ainda, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances estabelecido neste Edital e parametrizado no sistema eletrônico. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observada a ordem estabelecida no referido dispositivo legal, nesta ordem: 7.22.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.22.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.22.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.23.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.23.2. empresas brasileiras;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7.23.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.23.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.24. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.26. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.27. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.28. No caso de a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio da Bolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnc.org.br). 7.29. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.30. Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas: 7.31. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.32. O intervalo de diferença entre os lances será de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.32.1. O intervalo mínimo estabelecido no subitem anterior será aplicado de acordo com o valor estimado e as condições de disputa de cada item, conforme parametrização realizada no sistema eletrônico, de modo a preservar a competitividade e a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.32.2. A adoção do intervalo de R$ 1.000,00 tem por finalidade estabelecer parâmetro operacional para a disputa eletrônica, evitando a apresentação sucessiva de lances de diferença meramente irrisória, sem impedir que os licitantes promovam reduções significativas de seus preços, preservando-se a competitividade e a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.32.3. O intervalo mínimo será aplicado indistintamente aos lances intermediários e ao lance destinado a cobrir a melhor oferta, observadas as demais regras estabelecidas neste Edital e as funcionalidades do sistema eletrônico. 7.33 . Definida a melhor proposta para cada item, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações daquele item. 7.34. Preenchido o requisito definido nesta subcondição, caso o Agente de Contratação/Pregoeiro decida não reiniciar a disputa aberta, deverá apresentar as justificativas que fundamentam essa decisão. 7.35. Ocorrendo o reinício previsto nesta subcondição, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, sempre de valor inferior ao último lance por elas ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido no subitem 7.31 deste Edital. 7.36 . Encerrada a etapa de que tratam os subitens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances de cada item em ordem crescente de valor, sendo considerado mais vantajoso, em cada item, o menor lance, em conformidade com o critério de julgamento de menor

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA preço adotado nesta licitação. 7.37 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.38 . Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o menor lance, observado o critério de julgamento de menor preço e o valor máximo fixado para a contratação. 7.39 . A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.40 .O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 7.41 . Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor mínimo fixado para a contratação, será desclassificada da licitação. 7.42. Os preços finais ofertados pelos licitantes não poderão ultrapassar os respectivos preços máximos unitários estimados pela Administração para cada item, sob pena de desclassificação da proposta quanto ao item correspondente. 7.43. No critério de julgamento pelo maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar o valor máximo do orçamento estimado. 7.44. No caso previsto no item 15.4, o Agente de Contratação/Pregoeiro buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado. 7.45. O sistema eletrônico informará a proposta de maior preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 8 DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.4 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.4.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.4.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.4.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.