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Texto do edital

Abertura de contratação de empresa para aquisição de passagens rodoviárias designadas a pacientes e acompanhantes regulados pelo tratamento fora do domicílio para atendimentos médicos fora do município de residência, para atender as demandas e necessidades da secretaria municipal de saúde de jequié-bahia

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1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 – SMS – JEQUIÉ-BA OBJETO: ABERTURA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS DESIGNADAS A PACIENTES E ACOMPANHANTES REGULADOS PELO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BAHIA . O Edital e os anexos ficarão disponíveis gratuitamente no Diário Oficial do Município endereço eletrônico, em PDF. https:// www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial, bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Informações: Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua D. Pedro II, n.º 88, Bairro Centro, Jequié-Ba, das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 16:00. Jequié, 05 de Janeiro de 2026. Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, situado à Rua Dom Pedro II nº 08, CEP: 45.200.263, Bairro Centro, Jequié/BA. JORGE DA SILVA LOPES Presidente da Comissão do Credenciamento para Aquisição Passagens Intermunicipais Portaria nº 14 de 29 de setembro de 2025

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2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SUS Nº 04/2025 O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ: Considerando o interesse de dispor de uma rede de assistência mais ampla, para atendimento dos usuários do SUS; Considerando a necessidade de habilitar interessados dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população; Considerando a Central de Regulação envia diariamente uma extensa agenda ao Setor de Tratamento Fora de Domicilio-TFD, para que seja disponibilizado transporte a estes pacientes. Considerando O setor de TFD não possui o número de veículos e motoristas suficientes para suprir a demanda diariamente, bem como os agendamentos que surgem de maneira urgente. Considerando o disposto na legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21. Torna público que se acha aberto na Prefeitura Municipal de Jequié, através da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua D. Pedro II, n.º 88, Centro, Jequié-Ba, o Edital de Chamamento Público nº 04/2025, que visa o credenciamento e formação de um banco de Prestadores de Serviços do SUS/Jequié para possível contratação de empresas privadas para aquisição de passagens intermunicipais designadas a pacientes e acompanhantes regulados pelo Tratamento Fora do Domicílio. O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados, gratuitamente, no Diário Oficial do Município endereço eletrônico https:// www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial. A oferta dos procedimentos deverá ser entregue conforme planilha e descritivo anexo I. Para ser admitido ao presente Chamamento Público para Credenciamento, deverá o interessado protocolar e entregar, a documentação para Habilitação e Proposta de Preços, à Comissão do Credenciamento de Prestadores de Saúde, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de passagens intermunicipais , mediante recibo, no Departamento Administrativo e Financeiro, sala 14, da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié. 1. Do Objeto 1.1. O objeto do presente é o chamamento de pessoas jurídicas privadas,para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços para aquisição de passagens intermunicipais para atender às demandas do TFD – Tratamento Fora de Domicilio em encaminhamentos e retornos dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à redução das demandas diversas para transportar usuários do SUS.

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3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.2 Serviços de agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação ou alteração, cancelamento e reembolso, com a entrega de bilhetes de passagens terrestre intermunicipal. 1.3 Chamamento Público com finalidade de credenciamento e contratação de pessoas jurídicas de direito privado, que estejam interessadas em contratar com o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié – BA, com base no artigo 79, inciso I, da Lei 14.133/2021. 1.4 Poderão participar deste processo de Chamada Pública para fins de credenciamento no Banco de Prestadores os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o item constante na tabela abaixo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação, conforme condições, valores e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.5 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 1.6 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.7 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogáves conforme demonstrada vantajosidade da manutenção do contrato. 2. Da Compra 2.1. A aquisição das passagens intermunicipais pela Secretaria de Saúde do Município deverá atender às especificações e condições especiais, que serão abaixo discriminadas nos itens seguintes. 2.2 ROTAS E DESTINOS ITEM DESCRIÇAO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Emissão, remarcação, reserva e cancelamento de viagens destinado a pacientes que necessitam de tratamento médico/clínico em outro município, incluindo os seguintes trechos: PASSAGENS ANUAL Jequié x Salvador PASSAGENS 720 Salvador x Jequié PASSAGENS 720 Jequié x Feira de Santana PASSAGENS 180 Feira de Santana x Jequié PASSAGENS 180 Jequié x Itabuna PASSAGENS 300 Itabuna x Jequié PASSAGENS 300 Jequié x Vitoria da Conquista PASSAGENS 300 Vitoria da Conquista x Jequié PASSAGENS 300 Jequié x Ilhéus PASSAGENS 120 Ilhéus x Jequié PASSAGENS 120 Jequié x Gandu PASSAGENS 240 Gandu x Jequié PASSAGENS 240

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4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3. Da Remuneração dos procedimentos 3.1. - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Jequié pagará, mensalmente, ao prestador de serviços, pelo transporte efetivamente prestados, os valores unitários de cada item, o valor será em conformidade descriminado neste edital. 3.1.1 - As despesas decorrentes das contratações previstas neste edital serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde Unidade: Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Jurídica.Fonte: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de SaúdeFonte: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 4 - Do Prazo 4.1. A validade do credenciamento para este Edital será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Diário Oficial do Município. 4.2. Os interessados poderão inscrever-se a qualquer momento do período estipulado no subitem anterior, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 4.3. A inscrição implica na aceitação plena desde Edital. 4.4. O contrato para a aquisição de passagens intermunicipais aos usuários do SUS/Jequié terá um prazo de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta) meses, em caráter excepcional, findo o qual é assegurado ao prestador o direito de participar de novo credenciamento. 4.5. Local para Credenciamento, Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, Rua D. Pedro II, nº 88 – Centro CEP 45200-263. 5. Das Condições de Participação 5.1. Poderão participar do banco de prestadores do SUS/Jequié as pessoas jurídicas públicas ou privadas, de forma complementar, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, com sede no município de Jequié, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitam as exigências estabelecidas direito administrativo e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e em especial as seguintes: a) Não incorrer em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo: a.1) estar sob processo de falência ou concordata; a.2) estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados, especialmente nos casos de: a.2.1) sócios e diretores que ocupem cargo, função de chefia e assessoramento no Sistema Único de Saúde/Jequié, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90; 5.1.1. Não havendo nenhuma proposta de prestadores com sede no município de Jequié, serão aceitas as propostas de prestadores com sede em outras localidades do estado da

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5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Bahia, desde que prestem seu atendimento no município de Jequié, visando atender as necessidades de saúde da população. a) para análise de oferta de prestadores com sede em outras localidades do estado da Bahia será imprescindível a apresentação para além dos demais documentos solicitados neste de pelo menos 2 (dois) atestados de capacidade técnica, em nome do proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ofertado serão considerados inabilitados na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital; 5.2. Considera-se integrante do banco de prestadores apenas os que preencherem os requisitos e apresentarem a documentação de habilitação descriminada nos itens 7 e 8. 6. Da Apresentação da Documentação e Proposta 6.1. Os interessados deverão entregar no local e horário indicados no preâmbulo deste Edital, pelo período estabelecido em prazo as Certidões válidas referentes as documentações exigida nos itens 7, 7.1, 7.2, 7.3, 7.3.1 e 7.4 e a planilha dos serviços ofertados, exigida no anexo I. Cada uma em envelope separado, opaco, fechado, inviolado e lacrado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação,, da seguinte forma: Envelope nº 1: contendo o certidões e os documentos correspondentes à habilitação (item 7), indicando externamente: ENVELOPE 1 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Emissão, remarcação, reserva e cancelamento de viagens destinado a pacientes que necessitam de tratamento médico/clínico em outro município, incluindo os trechos deste edital: Envelope nº 2: deverá conter a proposta das rotas, com a oferta mensal que pretende oferecer na rede SUS/Jequié, discriminado através de planilha demonstrativa, indicando o quantitativo e valores de acordo a proposta da Scretaria Municipal de Saúde: ENVELOPE 2 - PROCEDIMENTOS OFERTADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Emissão, remarcação, reserva e cancelamento de viagens destinado a pacientes que necessitam de tratamento médico/clínico em outro município, incluindo os trechos deste edital. 6.2. Para quantificação dos procedimentos a serem contratados serão levados em consideração parâmetros por capacidade instalada, e necessidades de complementação do quantitativo de passagens já contratados neste Chamamento Público. 6.3. O município de Jequié não se obriga a adjudicar todos os procedimentos ofertados pelas empresas. Reserva-se o direito de adjudicar os procedimentos necessários e na quantidade adequada a demanda estimada de acordo com parâmetros empregados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de

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6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Saúde. 6.4. Da especificação da contratação SERVIÇO PRINCIPAIS FINALIDADES QUANTIDADE (UND) Aquisição de passagens intermunicipal Emissão, remarcação, reserva e cancelamento de viagens destinado a pacientes que necessitam de tratamento médico/clínico em outro município, incluindo os trechos deste edital. 3.720 O custo estimado total da contratação, para esse credenciamento é de R$ 425.558,40 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), conforme pesquisa de preço anexa. Para definição do quantitativo, serão analisados os critérios conforme análise técnica dos profissionais do departamento solicitante, além disso, fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços públicos prestados. 6.5.1 Especificações do Serviço: 6.5.1.2 Emissão, remarcação, reserva e cancelamento de viagens destinado a pacientes que necessitam de tratamento médico/clínico em outro município, incluindo os trechos deste edital. 6.5.1.3 Serviço de agenciamento de passagens terrestres compreende os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação ou alteração, cancelamento e reembolso, com a entrega de bilhetes de passagens terrestre nacionais. (Inclusive em caráter emergencial), englobando os trajetos de ida e volta estabelecidos nesse edital. 6.5.1.4 A hipótese de contratação do credenciamento é paralela e não excludente, conforme artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 22.734/2023, e justifica-se pelo interesse da administração pública, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de obter o maior número possível de empresas fornecendo os serviços elencados no Anexo I, considerando a necessidade de ampliar a quantidade de fornecedores para suprir as demandas dos usuários, uma vez que a administração com mais de um contratado poderá comprar a passagem com aquele que oferta o menor valor; 6.5.1.5 Considerando que a escolha pelo credenciamento justifica-se porque a venda de passagens terrestres não é comparável com outros objetos em que o preço é previamente negociável ou fixável, ou seja, não seria possível ofertar ou estabelecer previamente os

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7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE preços dos bilhetes em uma licitação para entrega futura, tendo em vista que estes preços variam constantemente, a depender de variados fatores, como taxa de ocupação dos assentos, variação dos custos das companhias, períodos de férias escolares ou feriados, dentre outros fatores; 6.5.1.6 Considerando que o credenciamento desde a antiga lei de licitações (Lei 8.666/93) foi amplamente utilizado naqueles casos em que não era viável a escolha de apenas um particular para suprir os interesses da administração nas situações em que a efetiva satisfação da necessidade pública demandava a constituição de uma espécie de banco de fornecedores, composto por todos os particulares que preenchessem requisitos previamente fixados em regulamento, e que seriam convocados, segundo critérios objetivos de distribuição, para firmar contratos à medida em que isso se fizesse necessário; 6.5.1.7 Considerando que a nova lei de licitações (14.133/2021) conferiu esse mesmo uso ao credenciamento, como pode ser observado do inciso XLIII, em seu do art. 6º, delineando que o “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”; 6.5.1.8 O preço das passagens, a ser cobrado pela contratada, deverá possuir conformidade com as tabelas praticadas pelas empresas de transporte rodoviário, priorizadas a aquisição de bilhetes com tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores; 6.5.1.9 O preço das passagens são estabelecidos pelas empresas de transporte rodoviários e/ou pela Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, devendo a empresa contratada repassar à Contratante todos os preços e vantagens oferecidos, emitindo as passagens para horários compatíveis com a programação da viagem; 6.5.1.10 A contratada repassará a contratante os preços das promoções concedidas pelas empresas de transportes, de forma a garantir a escolha mais vantajosa para a Administração; 6.5.1.11 O credenciamento permitirá a administração verificar os preços do dia, por meio de cotação, com todos os credenciados. Ademais, considerando que coexistem diferentes empresas de transporte viário no Brasil, inclusive com atuação no município, não seria legítimo à Administração efetuar todas as suas emissões exclusivamente com apenas uma delas; 6.5.1.12 O serviço de agenciamento de viagens, objeto deste estudo, não será parcelado, compreendendo o fornecimento apenas de passagens terrestres intermunicipais; 6.5.1.13 O valor global da contratação baseia-se no histórico de consumo histórico; 6.5.1.14 Poderão participar do certame, as pessoas jurídicas de caráter privado legalmente

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8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constituído, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, que mantenha pelo menos um ponto comercial físico, com funcionários em horário comercial, no Município de Jequié, e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos; 6.5.1.15 O presente credenciamento será pelo menor valor do dia do orçamento da passagem, ou seja, para cada compra de passagem, antes será realizado orçamentos com todas as empresas credenciadas, desse modo não há necessidade de indicar o valor de cada lote previamente;devendo indicar pelo menos a média estimada de cada lote. 6.5.1.16 Os serviços prestados pela contratada compreenderão: a) Emissão de passagens; b) Reservas e substituição de bilhetes rodoviários; c) Resolução de problemas que venham a surgir, relacionados com passagens e embarques; d) Passagens rodoviárias compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação; e) Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões; f) As passagens viárias são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas; 6.6 – Do Regime de execução, Local e da forma do fornecimento 6.6.1. O fornecimento contratado será realizado por execução direta. 6.6.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Localidade: Conforme direcionamento da SMS, e das necessidades ao atendimento a clientela do TFD b) Periodicidade do fornecimento: O serviço deverá ser executado dentro do período de 12 (doze) meses. 6.6.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto utilizando-se dos veículos e equipamentos necessários à perfeita execução do fornecimento, conforme ordem de solicitação emitida pela secretaria solicitante. 6.7. Da abertura do envelope 6.7.1. A Comissão de Credenciamento constituída para o presente Chamamento analisará e julgará a documentação relacionada no item 7 segundo os critérios estabelecidos neste Edital. 6.7.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste Edital.

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9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.7.3. A reunião de verificação documental para habilitação será realizada conforme convocação de recebimento de documentação, sendo divulgada data via Diário Oficial do Município endereço eletrônico, https://www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial , de forma complementar; 6.7.4. É facultado o comparecimento dos participantes à reunião. 6.7.5. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município endereço eletrônico, https://www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial ; 6.7.6. Da decisão de inabilitação caberá recurso, conforme disposto na Lei nº14.133/2021 e suas alterações, qual deverá ser dirigida à Comissão de Comissão Especial de Avaliação da Qualificação Técnica e Oferta da Compra de Procedimentos de Saúde; 6.7.7. Após análise da habilitação, será encaminhado o envelope das propostas do quantitativo para análise e rateio consoante disposto os itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do presente Edital, qual restará determinada para efetiva adjudicação e contratação dos prestadores. 7. Da Documentação de Habilitação Para o cadastramento na Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, exigir-se-á dos interessados, documentação relativa à capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e jurídica e outros documentos abaixo relacionados: 7.1. Habilitação jurídica : a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

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10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias. i) Alvará de localização e funcionamento da Fazenda Municipal ou se for o caso DIE (documento de inscrição estadual); j) Certidão de inexistência de débito para com o Sistema de Seguridade Social (CND); k) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e l) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; Qualificação Técnica: a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que o fornecedor executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente contratação; a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64 da Lei 14.133/21. a.2) Alvará sanitário e Alvará de funcionamento. a.1.1) através de documento que comprove que o proponente tem no seu quadro permanente, na data da entrega dos envelopes, profissionais contratados com experiência no exercício de função; para o atendimento da exigência, o proponente deverá juntar relação da equipe técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no Conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis dos serviços, demonstrando a existência do vínculo entre ele e o proponente. A proponente deverá também juntar declaração, na forma do (anexo III) , de que se obriga a manter, após o início do contrato, no seu quadro permanente,