Texto do edital
Aquisição de herbicidas agrícolas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Boa Nova/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 O MUNICÍPIO DE BOA NOVA - ESTADO DA BAHIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Praça da Bandeira, nº 08, Centro, CEP 45.250-000, nesta localidade, inscrito no CNPJ sob nº.13.894.894/0001-52 , com base no art. 75, II da Lei 14133/2021, regulamentado pela Lei Municipal nº 822/2022 e Decreto Municipal nº 043/2023 , por, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando, obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA E HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 22/10/2026, às 9h DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DE PROPOSTAS 22/10/2026, às 9h INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS 22/10/2026, às 9h15 TEMPO DE DISPUTA 06 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA A licitação será processada e julgada por meio do sistema eletrônico disponível no Banco Nacional de Compras: https://bnc.org.br/ REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília MODALIDADE As propostas serão julgadas pelo menor preço global do lote único, conforme o Termo de Referência. Informações/Consultas: Através do e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a Aquisição de herbicidas agrícolas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Boa Nova/BA, destinados ao manejo de vegetação invasora e ao apoio à agricultura familiar, conforme especificações, quantidades e condições do Termo de Referência. 1.2. A contratação compreenderá lote único composto por quatro itens de herbicidas, com julgamento pelo menor preço global do lote, conforme tabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT. 1 2,4-D (240) + Picloram (64) SL, embalagem de 5 L, herbicida pós-emergente seletivo de ação sistêmica. GAL 40 2 Flumioxazin, embalagem de 5 L, herbicida para manejo de plantas daninhas de folhas largas e algumas gramíneas, com ação de contato e residual. GAL 150 3 Glifosato granulado, herbicida de ação sistêmica para controle de plantas daninhas de folhas estreitas e largas. KG 300 4 Glufosinato, embalagem de 5 L, herbicida não seletivo de ação por contato, destinado à dessecação e manejo de plantas daninhas. GAL 40 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal bnc, disponível no endereço eletrônico Portal bnc – bnccompras.com/Home/Login. 2.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal bnc – bnccompras.com/Home/Login para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.5. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4.7. Sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos do fornecimento, tributos, frete, descarregamento, seguros, encargos e demais despesas necessárias à entrega dos produtos. 3.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.8. A apresentação da proposta implica o compromisso de fornecer os produtos nas especificações, quantidades e condições do Termo de Referência, inclusive de substituir os itens em desconformidade. 3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.10.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 3.10.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.10.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.10.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.10.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES. 4.1. A partir das 9h15 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1,00 (UM POR CENTO). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.6.3. Ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.4. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do fornecimento ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO. 6.1. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente, nos termos do §5º, do artigo 17, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.1.1. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 6.2. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL BNC, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 6.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal bnc – bnccompras.com/Home/Login, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 6.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal bnc – bnccompras.com/Home/Login, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02h (duas horas), sob pena de inabilitação. 6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro,Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 6.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 6.10.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 6.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 6.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 6.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 6.11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 6.11.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.11.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos