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Texto do edital

E futuro FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR, para o ano letivo 2027, em atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Formoso-BA, abrangendo as modalidades de Ensino Regular e Ensino em Tempo Integral em contra turno, com o objetivo de promover a equidade, a padronização e a identidade institucional

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 1 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 039/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 606/26 O MUNICIPÍO DE CAMPO FORMOSO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado da Bahia, por intermédio da Sra. Eliene Vieira Costa, Secretaria Municipal de Educação, Decreto Municipal nº 001/2025, mediante a Pregoeira, nomeada pelo Decreto Municipal nº 257/2024, de 26/12/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a fim de credenciar e analisar propostas, que fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tipo Menor Preço Por Item , conforme indicado no objeto, nas condições e especificações estabelecidas neste Ato Convocatório, no Termo de Referência (anexo I) e demais anexo. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 05 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 087/2023, de 21/03/2023, que regulamenta a Lei Federal das Licitações Públicas, no âmbito do município, bem como serão ofertados os privilégios antevistos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº 019/2020, de 05/02/2020, e onde couber, o Decreto Federal n. º10.024/2019, de 20 de setembro de 2019. PUBLICAÇÕES : A publicidade desse procedimento licitatório obedecerá ao estipulado no Art. 54 da Lei Maior de Licitações Públicas nº 14.133/2021. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS : EDITAL DISPONÍVEL NOS LINKS: https://www.gov.br/pncp/pt-br https://emunicipio.com.br/pmcf/modalidade/index.php . https://doem.org.br/ba/campoformoso SECRETARIA INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICAÇÃO NO PNCP 06/10/2026 ID CONTRATAÇÃO PNCP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS 09H:00M DO DIA 07/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO DIA 21/10/2026 . DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO . SESSÃO PÚBLICA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 09H:00M DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL DA DISPUTA https://emunicipio.com.br/pmcf/modalidade/index.php MODO DE DISPUTA ABERTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP SIM STATUS PUBLICADO PREFERÊNCIA ME/EPP/MEI/EQUIPARADAS NÃO DUVIDAS EDITAL - CONTATO TELEFÔNICO Setor de Licitações – 074 – 3645-1302 Endereço Eletrônico: [email protected] Horário de Expediente das 08h ás 13h:30min

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 2 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] DUVIDAS NO ACESSO AO SISTEMA PREGÃO ELETRÔNICO OU SRP ELETRÔNICO: Contato do Provedor do Sistema: (074) – 9 9996-9914 (WhatsApp) Atendimento via mensagens. ²Vídeos com instruções de navegabilidade disponíveis em nosso tutorial (página principal do Pregão Eletrônico ou RSP Eletrônico) . (Favor Atenção a Clausula 2, Desse Caderno Licitatório) 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para o eventual e futuro FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR, para o ano letivo 2027, em atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Formoso-BA, abrangendo as modalidades de Ensino Regular e Ensino em Tempo Integral em contra turno, com o objetivo de promover a equidade, a padronização e a identidade institucional, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (anexo I), peça integrante e inseparável desse instrumento licitatório e da futura avença entre esta municipalidade e a empresa adjudicatária. 1.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas no Termo de Referência, neste Edital e demais anexos, quanto às especificações do objeto. 1.3. A empresa licitante interessada no certame deverá ter consignada em seu ato constitutivo cláusula (s) comprovando o ramo de atividade (s) correspondente ao objeto desta licitação, bem como constar em seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitida pela Receita Federal), o (s) código (s) pertinente ao ramo de atividade da licitante, ou sua similaridade. 1.4. As quantidades licitadas estimadas e suas respectivas especificações estão inseridas no Termo de Referência (anexo I), e serão adquiridas de forma parcelada, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 1.5. A licitação será dividida em 04 (quatro) itens, conforme tabela apresentada no I tem 3, do Termo de Referência , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.6. Conforme previsão na Tabela constante no Termo de Referência no Item acima informado , onde foram inseridos os valores unitários máximos que esta administração se propõe a pactuar, preços acima dos mencionados tetos serão DESCLASSIFICADOS , salvo no caso concreto de ofertar lance, na qual fique evidenciado atendimento ao solicitado. 1.6.1. A situação acima mencionada somente será consumada, após a finalização dos lances, uma vez que as propostas nesta fase não estarão disponibilizadas, desconhecendo a quem pertence as propostas participantes, sendo assim terminada a etapa citada a Pregoeira negociará com a licitante a adequação da proposta conforme alinhado por esta administração. 1.7. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Prefeitura Municipal de Campo Formoso/BA 1.8 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominada PREGOEIRA , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de pregão eletrônico no endereço https://emunicipio.com.br/pmcf/modalidade/index.php , realizados pelos participantes da licitação devidamente credenciados. 1.9. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, quando for o caso, e ou de outras normas regulamentadoras aplicáveis, em vigor, relativos a cada objeto a ser licitado. 1.10. Os modelos e características dos objetos a serem adquiridos, estão apresentados no Anexo I do Termo de Referência, quanto ao layout, será disponibilizado para os potenciais interessados, através do e-mail: [email protected] da Secretaria Municipal de Educação..

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 3 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 1.10.1. O fornecimento, modelos, tamanhos, personalizações, serão observadas na Ordem de Serviço, conforme previsão contida no Item 5.2, do TR . 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na plataforma eletrônica https://emunicipio.com.br/pmcf/modalidade/index.php , na qual será gerada uma chave de acesso e senha, intransferível e unicamente de posse do representante legal da empresa ou por pessoa por ele outorgado poderes para praticas inerentes ao Pregão eletrônico em curso. 2.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.2.1. Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.1.2.2. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o Provedor do Sistema pelo telefone móvel 74-99996-9914 (WhatsApp), pois é de inteira responsabilidade da plataforma sanar problemas relacionados com o sistema; 2.1.2.3. A licitante uma vez credenciada, poderá solicitar a canceladura da chave de identificação por interesse próprio. 2.1.3. Os valores máximos que esta Administração Municipal se propõe a remunerar pelos serviços executados e ou pelo fornecimento de materiais relacionados na Tabela do Termo de Referência, Item 3 . 2.1.3.1. Valores acima do estimado serão considerados superfaturados, o que poderá acarretar desclassificação da proposta financeira apresentada, desde que sobrevenha a recusa da licitante em ofertar lance, para corrigir o sobre preço trazido. 2.2 Para a efetiva participação das potenciais interessadas nessa licitação, é primordial a informação e manutenção do endereço eletrônico da participante, qualquer mudança ou problemas com a manutenção do mesmo, deverá imediatamente entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações para a devida regularização, pois somos contundentes em afirmar que o município de Campo Formoso-BA, não se responsabilizará por endereços eletrônicos errados ou com problemas de manutenção ou outro que venha a impedir o livre contato entre esta municipalidade e a licitante, e que a perca de negócios advindos de problemas oriundos do endereço eletrônico, é exclusivamente da licitante. 2.3 Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto da licitação, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital, e, ainda que contiverem no seu ramo de atividade, ainda que revele pertinência com o objeto da licitação, inserida no contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 4 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7.1. É vedada a participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços, com subordinação, pessoalidade e habitualidade, conforme os arts. 4°, inciso II, e 5° da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 05/06/2003. 2.7.2. O licitante organizado em cooperativa deverá demonstrar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 2.8.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 2.8.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 2.8.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.8.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.8.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.8.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 2.8.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 2.8.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 2.8.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 2.8.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações; 2.8.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço/compra, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 5 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 2.8.12. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 6 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DA INSERÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO E DO FORNECIMENTO 3.1 O prazo para a inserção das propostas e demais documentações estão devidamente indicadas na Tabela contida no preâmbulo desse caderno licitatório . 3.2 Início da sessão de disputa de preços segue a mesma regra apontada acima. 3.3 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 3.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.5. Inserir a Proposta Financeira, onde o licitante interessado, fará vincular o modelo do ANEXO IV (planilha em Excel) , devidamente preenchida e assinada. 3.5.1. Anexar juntamente com Proposta Financeira ( PLANILHA EM EXCEL MODELO DO ANEXO IV ), também deverá o licitante interessado, vincular a Declaração do modelo do ANEXO VIII , devidamente preenchida e assinada. 3.6. O fornecimento dos materiais deverá ser realizado de forma parcelada ( Itens 5.2,11, 6.1.4 e 12.1.1, do TR ), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, sendo que os objetos licitados serão entregues no máximo em até 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no Item 6.1.6, do Termo de Referência , após a emissão da Ordem de Compra. 3.6.1. O prazo mencionado, poderá ser estendido, mediante justificativa da adjudicatária e devidamente acolhida por esta administração, e ou, o surgimento de fatos de interesse público, igualmente, estes limites poderão ser antecipados, desde que haja a sua devida justificativa, e aceita pelas partes. 3.7. Os materiais deverão estar acondicionados e entregues em embalagens apropriadas para transporte, conforme previsão contida no Item 6.1.5, do TR . 3.7.1. Quanto os materiais empregados, modelos, cores, tamanhos, acabamento e costura logotipo e identificação, o regramento está inserido nos Itensm 5.2.3 a 5.2.9, do TR. 3.8. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as regras contidas no TR . 3.9. A contratante se compromete a cientificar as futuras adjudicatárias em tempo hábil para que se possa tomar as devidas providências para entrega dos materiais/produtos/serviços pactuados, salvo em casos fortuito ou por força maior, fujam da previsão dessa Administração. 4 DA REPRESENTAÇÃO 4.1 O licitante, nas sessões públicas, por meio da Rede Mundial de Computadores – INTERNET ,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 7 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com obrigação de firma reconhecida, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos e termos da licitação; 4.1.1 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão acessar diretamente o link https://emunicipio.com.br/pmcf/modalidade/index.php , com o preenchimento dos dados para recebimento da chave de identificação, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.1.2. Quando a representação se fizer por intermédio de pessoa física ou jurídica, que detenha poderes outorgados pelo representante legal da empresa, a cópia do citado documento deverá ser juntada aos apontamentos elencados na cláusula 09, desse instrumento convocatório. 4.1.2.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.2 O credenciamento do fornecedor/prestador e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus documentos inseridos na cláusula 09, enviando documentos atualizados, caso havendo, por motivo de força maior, devidamente justificado, a mudança de preposto ou representante, será assinalado a proceder, no prazo máximo estipulado nesse edital, antes do início da sessão pública de Pregão eletrônico, fazer a ajuntada da nova documentação de credenciamento. 4.4 A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico desse Município, no momento do cadastro de geração de chave de acesso. 4.5. As documentações comprobatórias das condições acima mencionadas, também deverão ser anexadas, juntamente com os documentos listados na cláusula 09 desse instrumento de licitação pública, inseridos via sistema eletrônico. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta financeira com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa proposta. 5.1.1. Caso o licitante opte pela antecipação da inserção dos documentos de habilitação exigidos no edital, via sistema, poderá exercer essa prerrogativa conforme preceito exibido na clausula 8.15 desse caderno licitatório. 5.1.1.1. Conforme regramento fundado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO nº 1.383, de 26 de fevereiro de 2019 que altera a Resolução nº 1060, de 26 de abril de 2005, que estabelece normas para a apresentação da prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a exigir no § 2º que os documentos deverão ser apresentados em formato PDF

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 8 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] pesquisável convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office, Open Office, etc), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da resolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido encaminhamento e análise por parte do órgão de contas . 5.1.1.2. Considerando o preceito acima mencionado, fica desde já notificado que o descumprimento da mesma, pelo não atendimento das citadas exigências técnicas inseridas na mencionada resolução (TCM/BA nº 1383/2019), a empresa poderá ser declarada inabilitada para continuar no processo licitatório, devido à presença de fatos que levarão a gestão municipal a descumprir perante a Corte as regras de envio para a prestação de contas junto ao TCM/BA. 5.1.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 5.1.1.4. Todos os documentos exigidos, inclusive a proposta comercial definitiva, serão encaminhados em formato digital, nos termos desse instrumento de convocação. 5.1.1.4.1. Para fins do disposto neste edital, entende-se como documento digital aquele nato-digital ou digitalizado, este último em formato PDF, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem . 5.1.1.5. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.1.1.6. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.1.2 A formulação da Proposta Financeira (Conforme modelo do anexo IV), devidamente assinada e datada em todas as suas folhas, com todas as especificações do objeto, inserida no Sistema Eletrônico, contidas na citada proposta que vinculam a futura Contratada. 5.1.3 Descrição detalhada, inserida em campo próprio, do material, produto, objeto da presente licitação, com indicação da marca e fabricante, em conformidade com as exigências e especificações, desse caderno licitatório, termo de referência e normas técnicas previstas em lei, fiscalizados pelos órgãos reguladores. 5.1.3.1. Caso o Termo de Referência não estabeleça as apresentações, através de exposições técnicos, prospectos, panfletos, encartes, folders ou página impressa pela internet a Pregoeira PODERÁ solicitar, das empresas temporariamente colocadas em primeiro lugar, a apresentação das amostras ou das citadas exposições supracitadas, no prazo estipulado neste caderno licitatório, para constatação se os mesmos estão de acordo com o solicitado. 5.1.3.2. Na impossibilidade da apresentação de meios de exposição, devido a natureza do objeto a ser licitado, poderá o Pregoeiro, marcar uma sessão para entrega de amostras, em dia e horário que serão registrados na ata da sessão. 5.1.4. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do equipamento/material/serviço a ser ofertado, objeto desse certame, a qual deverá conter a especificação técnica do objeto ofertado. 5.1.5. As especificações técnicas não comprovadas na documentação fornecida, serão consideradas como não atendidas, salvo em casos extraordinários que deverão ser esclarecidos pelos licitantes sobre as características que distingam os materiais/produtos objeto desse ato licitatório e que não constem das especificações técnicas, para serem comprovadas pelo Município de Campo Formoso/BA; 5.2. Como condição para participação no presente Pregão Eletrônico, a licitante ao enviar sua proposta financeira deverá assinalar “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações on line abaixo descritas, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 9 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 5.2.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.2.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.2.6. A inexistência de que não integra em seu corpo social, como também em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, conforme Art. 14, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, que oferece suporte legal a este procedimento licitatório 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4. O fornecedor/prestador enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.5.1. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Página 10 de 90 Tel.: (74) 3645-1302 E-mail: [email protected] 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta definitiva nos casos da cláusula 10.1 ou os documentos de habilitação conforme as cláusulas 9.0.1 e 9.0.1.1, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas nesse edital, e/ou nas previsões contidas na Lei Federal nº 14.133/21. 5.15. Nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento, de bens, produtos ou materiais objeto da licitação, não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos bens, produtos e ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, fundiárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de bens, equipamentos/produtos ou materiais a esta Municipalidade. 5.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 DO PREENCHIMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: