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Texto do edital

Contratação de sociedade seguradora regularmente autorizada pela susep, para prestação de serviços de seguro automotivo total, com cobertura compreensiva, assistência 24 horas e demais garantias previstas no termo de referência, destinados a 04 veículos pertencentes à frota oficial do fundo municipal de saúde de campo formoso – bahia

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P á g i n a 1 | 41 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 030/2026 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Campo Formoso – Bahia OBJETO: Contratação de sociedade seguradora regularmente autorizada pela SUSEP, para prestação de serviços de seguro automotivo total, com cobertura compreensiva, assistência 24 horas e demais garantias previstas no Termo de Referência, destinados a 04 veículos pertencentes à frota Oficial do Fundo Municipal de Saúde de Campo Formoso – Bahia, pelo período estimado de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.069,65 (trinta e cinco mil, sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) DATA E HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir da publicação (13/10/2026) Até o dia 16 de outubro de 2026, às 23h59min LOCAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Setor de Licitações, através do e-mail [email protected] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço – Global

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 2 | 41 SUMÁRIO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ................................ ............................. 3 2. REGISTRO DE PREÇOS ................................ ................................ ..................... 3 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ................................ ................................ .......... 3 4. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DE PROPOSTA ................................ ...... 5 5. PROPOSTAS ADICIONAIS ................................ ................................ ................................ ... 7 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................ ............................. 7 7. HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ....................... 9 8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................ ................................ ...................... 10 9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................ ................................ .... 11 10. CONTRATAÇÃO ................................ ................................ ................................ ................. 12 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................ ................................ 13 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ............................. 14 13. ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA ................................ ................................ ...... 16 14. ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO AUTENTICIDADE ................................ ......... 18

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 3 | 41 Aviso de Contratação Direta nº 030/2026 Processo Administrativo n.º 616/2026 Torna-se público que o Fundo Municipal de Campo Formoso – BA de Campo Formoso – Estado da Bahia, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa, com critério de julgamento Menor Preço - Global, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas aplicáveis. Data e Horário do envio de propostas adicionais: A partir da publicação (13/10/2026) até 16 de outubro de 2026, às 23h59min. Através do e-mail [email protected] - Setor de Licitações. Critério de Julgamento : Menor Preço Regime de Execução: empreitada por preço global 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, de empresa qualificada no ramo de seguros veiculares, por dispensa de licitação, com o objeto: Contratação de sociedade seguradora regularmente autorizada pela SUSEP, para prestação de serviços de seguro automotivo total, com cobertura compreensiva, assistência 24 horas e demais garantias previstas no Termo de Referência, destinados a 04 veículos pertencentes à frota Oficial do Fundo Municipal de Saúde de Campo Formoso – Bahia, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço - Global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela indicativa do Anexo I – Termo de Referência. 2. REGISTRO DE PREÇOS (não se aplica) 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como, a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Na eventual ausência da Minuta da Ata de Registro de Preços, a condução do procedimento não será efetuada por meio desta modalidade, sendo, em vez disso, adotada a utilização da Minuta de Contrato ou a concretização da entrega/prestação de serviços únicos, ou Apólice de Seguros, conforme preconizado no Termo de Referência. Tal decisão será devidamente fundamentada em consonância com os dispositivos estabelecidos nas normas aplicáveis. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. A participação na presente dispensa ocorrerá através de encaminhamento da proposta e documentos, através do e-mail [email protected] . a) O procedimento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Campo Formoso, do Diário Oficial do Município, Link Editais e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . b) O Fornecedor interessado poderá entrar em contato, exclusivamente, através do e-mail [email protected] para encaminhamento da proposta contemplando o indicado no Termo de Referência. c) Não serão aceitos quaisquer protocolos fora da data/horário indicado no preâmbulo deste Aviso de Contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 4 | 41 d) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dos dados da empresa, ainda que por terceiros não autorizados. e) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.c.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.c.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; d) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e e) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . f) Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 5 | 41 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4. Caso necessite de esclarecimentos, deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected] . 4. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DE PROPOSTA 4.1. O ingresso do fornecedor/prestador de serviços na dispensa ocorrerá com o envio de sua proposta de preços, através do e-mail [email protected] , na forma indicada no item 03, preâmbulo do Aviso de Contratação e este item. 4.2. O fornecedor/prestador de serviços interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará a proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para finalização do procedimento indicado no preâmbulo deste Aviso de Contratação. 4.3. O fornecedor/prestador de serviços NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação e em caso de preenchimento errôneo, será desclassificada a proposta; a) NÃO será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou prestação de serviços ou de acondicionamento, tamanho de lote, Salvo: 4.3.a.1. Será admitida a previsão de preços diferentes, conforme os critérios abaixo: 4.3.a.2. Apresentação de composição de preços unitários dos itens/serviços contendo notas fiscais eletrônicas e/ou outros documentos pertinentes que comprovem o preço ofertado. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam à Contratada. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; a) A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. b) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como, de fornecer os materiais, equipamentos,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 7 | 41 âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)) , é regulamentado pelo Decreto Federal Nº 10.543, de 13/11/2020 , com dados disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica , MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 e LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 . 5. PROPOSTAS ADICIONAIS 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, os interessados poderão encaminhar as propostas de preços considerando o item 4, deste Aviso de Contratação Direta, sendo aceita a proposta de preços conforme Anexo I. a) Em caso de envio de proposta com preços informados erroneamente, caso a participante já tenha enviado as declarações indicadas no item 4.9, poderá encaminhar apenas a proposta adicional com valor correto ou inferior ao último ofertado, se for o caso, devendo indicar no novo protocolo a substituição da mesma. b) A ausência de informações quanto a substituição da proposta acarretará na substituição da última proposta recebida, sendo considerada a última como atualizada e que será anexado todas as propostas e protocolos ao processo administrativo em separado para cada participante, onde será lavrado Mapa comparativo com os preços finais sendo indicado o(a) Menor Preço Global . c) A proposta deverá ser ofertada pelo valor unitário do item, conforme indicado no Termo de Referência. d) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último preço por ele ofertado. e) Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e protocolado primeiro. f) Caso o fornecedor não apresente novas propostas, concorrerá com o valor de sua proposta recebida no último protocolo, salvo informações por ele mesmo de correções que deverá ser protocolada mediante informações no item 4. g) As participantes que se sagrarem vencedoras dos itens/lotes indicados no Termo de Referência que não enviarem a documentação de habilitação junto à proposta de preços serão notificados a seguirem as regras indicadas no item 7. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A empresa a ser contratada será aquela que apresentar menor preço e condições, conforme o disposto no Aviso de Contratação e seus anexos. Serão consideradas as cotações recebidas para formação de estimativa de preços e as que protocolarem propostas após a publicação do Aviso e seus anexos. 6.2. Encerrada a fase de recebimento dos protocolos, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.3. Se as propostas protocoladas forem superiores à cotação realizada diretamente, quando da formação de estimativa de preços, poderá ser enviado e-mail à empresa que cotou menor preço, consultando quanto ao interesse em contratar com o Município, bem como, se atende às condições impostas no Edital; a) Em caso negativo, será encaminhada contraproposta ao participante que protocolou proposta com o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. b) A negociação poderá ser feita com os demais participantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação ou ausência de respostas, sempre por convocações via e-mail ou Diário Oficial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 8 | 41 6.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado no procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. a) Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, caso seja solicitado, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, a Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF ou registro Cadastral Próprio; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). d) Caso a empresa tenha enviado em sua documentação, será desconsiderada consulta, salvo em motivo de diligências. 6.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da participante e também, se for o caso, de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.8. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). c) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Não apresentar quaisquer documentos de habilitação ou diligências quando convocado; f) Abandonar o processo de Dispensa não respondendo às convocações nos prazos indicados no item 7. g) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 9 | 41 b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.12. Em caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: a) Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 6.12.a.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade ( art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); b) Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 6.12.b.1. O valor global estimado para a contratação. 6.12.b.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento. c) serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. (não se aplica) d) será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. (não se aplica) 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.18. Situações de empate. a) Ocorrendo as situações de Empate, a Agente de Contratação usará como critério de desempate, o estabelecido no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, em momento oportuno, através de convocação. a) Caso os documentos já tenham sido enviados em algum momento pelo participante, juntamente dom a proposta, não necessitará de convocação, a não ser para atualização de documentos que não possam ser diligenciados pela Internet. 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio de Sistema de Registro Cadastral Próprio, caso houver, nos documentos por ele abrangidos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 – 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 P á g i n a 10 | 41 a) É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes no seu cadastro para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. b) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). c) Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sistema de Registro Cadastral Próprio, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de e-mail indicado na publicação do Diário Oficial e/ou comunicação encaminhada ao participante classificado, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação. d) Os documentos ora solicitados atendem ao quanto indicado na Lei 14.133/21 em seu Art. 62. e) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. f) Caso os documentos sejam emitidos em cópia simples, sem qualquer autenticação digital, será encaminhado pelo participante classificado em conjunto de seus documentos de habilitação, Declaração de autenticidade dos documentos conforme Anexo II. g) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. h) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. i) Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. j) Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos quando convocado, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. k) Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. l) Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. m) O Participante que deixar de apresentar os documentos quando convocado ou abandonar a Dispensa, poderá ser sancionado na forma da Lei nº 14.133/2021. 8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (não se aplica) 8.1 Na eventual ausência da Minuta da Ata de Registro de Preços, a condução do procedimento não será efetuada por meio desta modalidade, sendo, em vez disso, adotada a utilização da Minuta de Contrato, Nota de Empenho, Carta Contrato ou instrumento equivalente ou a concretização da entrega/prestação de serviços únicos, Apólice de Seguros, conforme preconizado no Termo de Referência, seguindo o rito do item 11. a) Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. b) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.