Texto do edital
Contratação de pessoas jurídicas, mediante credenciamento, para prestação de serviços de fornecimento, transporte e distribuição de água potável por meio de caminhões-pipa, com capacidade mínima de 8.000 (oito mil) litros por carga, destinados ao abastecimento de reservatórios e demais pontos indicados pela administração no município de campo formoso/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 1 CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR MEIO DE CAMINHÕES-PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS POR CARGA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE RESERVATÓRIOS E DEMAIS PONTOS INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, CONFORME DEMANDA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.364.306,34 ( quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e seis reais e trinta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a partir de 16 de outubro de 2026, às 9h, permanecendo o credenciamento aberto durante toda a vigência do Edital, observadas as condições nele estabelecidas. O anexo do Edital contendo as rotas está disponível através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1QjliZK6PsSLO-WkqZh97nD5BvvuEnJuq?usp=sharing . Publicações posteriores serão disponibilizadas no site do Diário do Município. Outras informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 2 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO......................................................................... 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ................................................... 5 4. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................... 7 5. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL .................................... 9 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO .................................................... 9 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO ............................ 10 8. DOS RECURSOS ................................................................................................................... 11 9. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO .. 11 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .......................................................... 13 11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ................................................................... 17 12. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS............................................................. 17 13. DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS E DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS ................................................................................ 17 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......................................................................................... 18 15. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO .................................. 18 16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ................................................................................ 20 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 3 CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 723/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Campo Formoso Bahia/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio do Setor de Licitações, sediado à Rua Alexandrino Guimarães, nº 25, 1º andar, neste Município, por intermédio da Agente de Contratação, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto do presente procedimento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR MEIO DE CAMINHÕES-PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS POR CARGA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE RESERVATÓRIOS E DEMAIS PONTOS INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, CONFORME DEMANDA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O presente credenciamento será processado com fundamento nos arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizando-se como hipótese de contratação paralela e não excludente, na qual é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos credenciados em condições padronizadas. 1.2. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar, não assegurando aos credenciados quantitativo mínimo de serviços, cargas, quilometragem, faturamento ou exclusividade. 1.3. O credenciamento permanecerá aberto durante o período de vigência deste Edital, possibilitando o ingresso de novas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação e aos demais requisitos estabelecidos neste instrumento e em seus anexos, assegurada a aplicação de critérios objetivos, impessoais e isonômicos para a distribuição das demandas entre os credenciados. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas regularmente constituídas, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, demais sociedades empresárias e associações, desde que o respectivo objeto social, atividade econômica ou finalidade estatutária seja compatível com o objeto do credenciamento e que atendam integralmente às condições de habilitação e às demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 4 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade da pessoa jurídica interessada assegurar a exatidão e a atualização das informações e dos documentos apresentados no procedimento de credenciamento, devendo comunicar à Administração qualquer alteração relevante ocorrida durante a vigência do Edital. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do interessado ou o não deferimento do pedido de credenciamento. 2.5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 2.5.1. Não poderão participar do presente credenciamento: 2.5.1.1 pessoas jurídicas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 2.5.1.2. pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, quando os efeitos da respectiva sanção alcançarem o Município de Campo Formoso/BA, observados o âmbito de incidência, o prazo de vigência e os demais efeitos da penalidade, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação aplicável; 2.5.1.3. pessoas jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que possuam administrador ou representante que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de tais agentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5.1.4. pessoas jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5.1.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando a vedação expressamente estabelecida neste Edital; 2.5.1.6. pessoas jurídicas que se enquadrem em outras hipóteses de impedimento ou vedação à participação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou na legislação aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 5 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução das contratações dele decorrentes agentes públicos do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável e do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento decorrente de sanção administrativa será verificado de acordo com a natureza da penalidade aplicada, seu âmbito de incidência e seu período de vigência, não sendo admitida interpretação que amplie ou restrinja seus efeitos em desconformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. Para fins de verificação da existência de impedimentos à participação e à contratação, a Administração poderá realizar consultas aos cadastros oficiais pertinentes, observando a natureza e a abrangência das sanções eventualmente identificadas. 2.9. As vedações previstas neste Edital também serão aplicáveis quando ficar comprovado que a pessoa jurídica interessada atua com o propósito de burlar ou fraudar impedimento ou proibição legalmente imposta, inclusive mediante utilização de terceira pessoa jurídica, desde que devidamente caracterizada a situação, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável. 2.10. A vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio não impede a participação individual de MEI, ME, EPP, demais sociedades empresárias e associações, desde que regularmente constituídas e que atendam integralmente às condições de habilitação e às demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.11. A participação de associação não estabelecerá vínculo contratual direto entre o Município e seus associados, motoristas ou proprietários dos veículos eventualmente utilizados na execução dos serviços, permanecendo a associação credenciada integralmente responsável perante a Administração pelo cumprimento das obrigações assumidas. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. A pessoa jurídica interessada em participar do credenciamento deverá apresentar requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida neste Edital e em seus anexos, declarando sua intenção de executar integralmente o objeto nas condições estabelecidas pela Administração. 3.2. O requerimento de credenciamento deverá identificar adequadamente a pessoa jurídica interessada e ser apresentado por seu representante legal ou procurador regularmente constituído, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 6 3.3. O requerimento deverá abranger a execução do objeto nas condições definidas pela Administração, compreendendo o fornecimento, transporte e distribuição de água potável por meio de caminhão-pipa, não sendo admitida a escolha isolada de apenas um dos componentes utilizados para fins de medição e remuneração. 3.4. Para fins de execução e pagamento, serão considerados dois componentes distintos e cumulativos: I – CARGA: correspondente a cada carga de 8.000 (oito mil) litros de água potável efetivamente fornecida e entregue, devidamente comprovada e aceita pela fiscalização; e II – QUILÔMETRO (KM): correspondente à quilometragem efetivamente percorrida na execução da respectiva Ordem de Serviço, devidamente comprovada e reconhecida pela fiscalização, observados os critérios estabelecidos no Termo de Referência. 3.5. Os preços unitários correspondentes à carga e à quilometragem serão aqueles previamente estabelecidos pela Administração, aplicáveis de forma isonômica aos credenciados submetidos às mesmas condições de execução, não havendo competição ou disputa de preços entre os interessados. 3.6. A apresentação do requerimento de credenciamento implica ciência e concordância da pessoa jurídica interessada com as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Minuta Contratual e nos demais anexos, bem como o compromisso de executar o objeto de acordo com as Ordens de Serviço regularmente emitidas pela Administração. 3.7. A pessoa jurídica interessada deverá considerar que os preços estabelecidos pela Administração compreendem os custos necessários à execução do objeto, observada a separação entre os componentes remuneratórios correspondentes à carga e à quilometragem, sendo vedada qualquer duplicidade ou sobreposição de custos entre essas parcelas. 3.8. A apresentação do requerimento de credenciamento não assegura à pessoa jurídica interessada direito à contratação, quantitativo mínimo de cargas, quilometragem mínima, faturamento mínimo, exclusividade ou execução integral dos quantitativos estimados, ficando a execução condicionada às demandas efetivamente existentes e às Ordens de Serviço emitidas pela Administração, observada a sistemática de distribuição prevista neste Edital. 3.9. No requerimento de credenciamento, a pessoa jurídica interessada deverá declarar que: I – está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e cumpre os requisitos exigidos para habilitação e credenciamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 7 II – não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; III – não possui empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis; IV – cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; e V – as informações e os documentos apresentados para fins de credenciamento são verdadeiros e correspondem à sua situação jurídica, fiscal, técnica, operacional e demais condições exigidas neste Edital. 3.10. A falsidade de declaração, documento ou informação apresentada no procedimento de credenciamento sujeitará o responsável às consequências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Edital e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2.1. A utilização do SICAF não dispensa a apresentação dos documentos específicos de qualificação técnica, operacional, sanitária, veicular ou de outras exigências diretamente relacionadas à execução do objeto que não estejam abrangidas ou suficientemente comprovadas pelo referido cadastro 4.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.4. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País,para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia autenticada pela Agente de Contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 8 4.6. O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.8. O interessado deverá apresentar, sob pena de inabilitação ou não deferimento do pedido de credenciamento, conforme o caso, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e devidamente registrada nos autos do processo, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e credenciamento, observados os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, transparência e interesse público. 4.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da LeiFederal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações no Endereço Rua Alexandrino Guimarães, nº 25. 1º andar, no município de Campo Formoso-BA ou por E-mail para [email protected] enquanto perdurar o processo de Credenciamento ativo com a data indicada no preâmbulo deste Edital, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 9 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 6.1. O envio da documentação será a partir da publicação do Edital, por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] . ou no Setor de Licitações no Endereço Rua Alexandrino Guimarães, nº 25. 1º andar, no município de Campo Formoso-BA. 6.2. A análise da documentação de credenciamento se dará conforme recebimento, no setor de Licitações sito à Rua Dr. Alexandrino Guimarães, 25, 1º andar, Centro, Campo Formoso-Bahia. 6.3. O Município de Campo Formoso - Bahia não se responsabiliza por Documentos não entregues no local e condições definidas neste edital. 6.4. Para solicitação de Credenciamento os interessados deverão apresentar a documentação relacionada no Termo de Referência (Anexo I), anexo indispensável à contratação. 6.5. Verificada a ausência de documento, erro, falha ou necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada, a Agente de Contratação poderá promover diligência, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, assegurando tratamento isonômico aos interessados. 6.6 . O interessado que não comprovar o atendimento às condições de habilitação será considerado inabilitado, mediante decisão motivada, sem prejuízo da possibilidade de apresentar novo pedido de credenciamento durante a vigência do Edital, desde que sanadas as causas que motivaram a inabilitação e inexistente impedimento legal. 6.7. Os participantes Credenciados serão atualizados a cada recebimento de novos documentos, sendo que a Agente de Contratação realizará a publicação de ato informando a relação de participantes aceitos. 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 7.1 O Município de Campo Formoso- Bahia, através da Agente de Contratação fará análise do pedido de credenciamento e da documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação, podendo ser suspenso ou prorrogado, se necessário. 7.2 É responsabilidade da Agente de Contratação verificar a existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Praça da Bandeira, Nº. 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CNPJ Nº. 13.908.702/ 0001 10 Tel.: (74) 3645-1523/1524 10 I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) . 7.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03(três) dias úteis, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 8.5. O recurso será dirigido à Agente de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado no sítio eletrônico [email protected]. 9. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO 9.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Agente de Contratação. 9.2. Após a conclusão da análise e o deferimento do pedido de credenciamento, a pessoa jurídica será incluída na relação de credenciados aptos, observadas as regras de publicidade previstas neste