Texto do edital
Credenciamento de empresa para a prestação de serviço de hospedagem na cidade de ubaíra, para atender as demandas das secretarias municipais
Edital Credenciamento 015/2026 Página 1 de 27 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 A Prefeitura Municipal de Ubaíra, através da Comissão de Contratação, designada pelo DECRETO Nº 214 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, com fundamento de validade na Lei nº 14.133/2021, promoverá Chamamento Público com vistas ao Credenciamento de empresa para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE UBAÍRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. , conforme condições previstas neste edital e seus anexos, bem como, no Processo Administrativo nº SMS Nº 044/2026 - SMC 077/2026 - SMA 031/2026 - SMDS 043/2026 - SME Nº 074/2026 1. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO ENDEREÇO : Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba ou através do e-mail [email protected]. PERÍODO: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 07 de Outubro de 2026. ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected]. ou pelos telefones (75) 9 8174-4725. 2. DA REGÊNCIA LEGAL E CRITÉRIO DE SELEÇÃO 2.1. Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie. 2.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder a entrega da documentação de proposta e de habilitação exigidos neste Chamamento. 3.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.2.1. interessados que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. interessados que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
Edital Credenciamento 015/2026 Página 2 de 27 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
Edital Credenciamento 015/2026 Página 3 de 27 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 4.2.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: a) Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento; Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente). a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o inciso I do art. 64, da Lei 14.133/21. 4. DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.3. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 4, em um único envelope devidamente lacrado e identificado. 4.4. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 4.5. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.6. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba das 8h00 às 12h00 ou através do endereço de e-mail [email protected]. 6.2 Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.4. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 6. DOS RECURSOS 6.3. O interessado não habilitado, nos termos do item 4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Ubaíra. 6.4. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se
Edital Credenciamento 015/2026 Página 4 de 27 manifestar pelo recorrente. 6.5. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação. 6.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.7. O recurso não terá efeito suspensivo. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.3. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 7.4. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 7.5. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 7.6. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município. 7.7. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 8. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.3. Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Ubaíra firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório. 8.4. Os Credenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 8.5. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses , na forma prevista no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.6. No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada. 8.7. As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.3. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade do município de Ubaíra, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos. 9.4. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio. 10. DOS PREÇOS 10.3. Os fornecimentos prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III; 10.4. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais
Edital Credenciamento 015/2026 Página 5 de 27 de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 11.3. A Prefeitura Municipal de Ubaíra, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 11.4. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de fornecimento no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), após a emissão da ordem de fornecimento serão descredenciados. 11.5. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. 12.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação do fornecimento objeto deste Edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DA CREDENCIANTE As obrigações do Credenciado e Credenciante constam nos itens 10 e 11, respectivamente, do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 13. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no item 13 Termo de Referência (Anexo I do Edital). 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.3. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO. 14.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.5. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital. 14.6. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 14.8. As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo.
Edital Credenciamento 015/2026 Página 6 de 27 14.9. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 14.10. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 14.11. A Prefeitura Municipal de Ubaíra não está obrigada a contratar o Credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados; 14.12. Fica designado o foro da cidade de Ubaíra/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.13. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena: I - Anexo 1 – Termo de referência; II - Anexo 2 – Requerimento de Credenciamento; III – Anexo 3 – Declarações diversas; IV – Anexo 4 - Minuta do Termo de Credenciamento; V – Anexo 5 – Mapa de Gerenciamento de Riscos. Ubaíra-Ba, 22 de setembro de 2026. AGNALDO OLIVEIRA SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Edital Credenciamento 015/2026 Página 7 de 27 TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021 DECRETO Nº 04/2024, de 16 de janeiro de 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMS Nº 044/2026 - SMC 077/2026 - SMA 031/2026 - SMDS 043/2026 - SME Nº 074/2026 . 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é o Credenciamento de empresa prestação de serviço de hospedagem na Cidade de Ubaíra, para atender as demandas das Secretarias Municipais. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º XLIII c/c art. 74, inciso IV, c/c o artigo 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021). A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem no Município de Ubaíra- BA, incluindo café da manhã , justifica-se pela necessidade de atender às demandas das diversas Secretarias Municipais, especialmente em situações que envolvam profissionais, prestadores de serviços, palestrantes, instrutores, técnicos, representantes de órgãos públicos e demais pessoas cuja presença no Município seja necessária para o desenvolvimento de atividades de interesse da Administração Pública. As Secretarias Municipais, no desempenho de suas atribuições institucionais, realizam reuniões, capacitações, treinamentos, eventos, seminários, conferências, ações administrativas, atividades técnicas e outras iniciativas que podem demandar a permanência de pessoas no Município por períodos superiores a um dia. Nesses casos, torna- se necessária a disponibilização de hospedagem adequada, segura e compatível com as necessidades dos usuários, garantindo condições mínimas de conforto e permanência durante o período em que estiverem a serviço ou participando de atividades de interesse público. A contratação também se mostra necessária em razão da eventual participação de profissionais e colaboradores provenientes de outros municípios , cuja presença seja indispensável para a realização de serviços, projetos, ações, eventos e atividades promovidas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. A disponibilidade de estabelecimento apto a fornecer hospedagem e alimentação matinal contribui para assegurar a continuidade e a adequada execução das atividades programadas pelas Secretarias. A inclusão do café da manhã no serviço de hospedagem visa proporcionar maior comodidade aos usuários e racionalizar os procedimentos administrativos, evitando a necessidade de contratação ou aquisição separada de alimentação para o período matutino, quando esta estiver diretamente relacionada à permanência do hóspede. Tal condição também favorece maior previsibilidade dos custos e facilita o controle e a fiscalização da execução contratual. A contratação deverá observar padrões adequados de qualidade, higiene, segurança, conforto, atendimento e infraestrutura, devendo o estabelecimento contratado estar regularmente constituído e atender às exigências legais e sanitárias aplicáveis à atividade. Os serviços serão utilizados de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração , não havendo garantia de consumo mínimo, sendo os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e devidamente comprovados. A medida busca assegurar condições adequadas para a realização das atividades institucionais das Secretarias Municipais, evitando deslocamentos desnecessários, contribuindo para a eficiência administrativa e garantindo suporte logístico às ações de interesse público desenvolvidas no Município. Dessa forma, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, com fornecimento de café da manhã, no Município de Ubaíra-BA , mostra-se necessária para atender às demandas administrativas e operacionais das Secretarias Municipais, proporcionando infraestrutura adequada para a permanência temporária de pessoas vinculadas às atividades de interesse da Administração, em observância aos princípios da eficiência, planejamento, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público . 2. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços de hospedagem será realizada de forma parcelada, conforme demanda das Secretarias Municipais do Município de Ubaíra-BA , mediante solicitação prévia e formalizada pelo setor competente, observadas as condições, quantidades e especificações estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos. A execução dos serviços deverá observar as seguintes condições:
Edital Credenciamento 015/2026 Página 8 de 27 1. Reserva e solicitação: as hospedagens serão solicitadas pelas Secretarias Municipais com antecedência, sempre que possível, mediante comunicação ao estabelecimento contratado, contendo a quantidade de hóspedes, período de hospedagem, data de entrada e saída e demais informações necessárias. 2. Acomodação: o estabelecimento deverá disponibilizar quartos em condições adequadas de uso, higiene, segurança, conforto e conservação, compatíveis com as especificações previstas na contratação. 3. Check-in e check-out: o serviço deverá contemplar o atendimento aos hóspedes nos horários estabelecidos pelo estabelecimento, devendo ser assegurada flexibilidade quando houver necessidade decorrente das atividades institucionais do Município, desde que previamente acordada. 4. Café da manhã: deverá ser disponibilizado café da manhã , incluso no valor da diária, em quantidade e qualidade compatíveis com o número de hóspedes, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 5. Limpeza e manutenção: os quartos e demais áreas destinadas aos hóspedes deverão permanecer devidamente limpos, higienizados e conservados durante todo o período de hospedagem, com troca de roupas de cama, banho e demais itens necessários à adequada prestação do serviço. 6. Atendimento: o contratado deverá disponibilizar atendimento aos hóspedes durante a hospedagem, prestando as informações e o suporte necessários para o adequado desenvolvimento do serviço. 7. Segurança e conservação: o estabelecimento deverá adotar medidas necessárias para garantir condições adequadas de segurança, conservação e funcionamento das instalações disponibilizadas aos hóspedes. 8. Alterações e cancelamentos: eventuais alterações nas reservas ou cancelamentos deverão ser comunicados previamente ao contratado pelo setor responsável, observadas as condições estabelecidas no contrato. 9. Fiscalização: a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo Município, que verificará a conformidade da hospedagem com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. 10. Pagamento: o pagamento será realizado conforme as hospedagens efetivamente prestadas e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigidos, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual. 11. Responsabilidade do contratado: o contratado será responsável pela adequada execução dos serviços, devendo corrigir, sem ônus adicional para o Município, eventuais falhas, inadequações ou irregularidades verificadas na prestação. A execução deverá ocorrer durante todo o período de vigência contratual, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais , não havendo obrigação de consumo mínimo por parte do Município, sendo os serviços remunerados exclusivamente em razão das hospedagens efetivamente solicitadas e realizadas. 2.1. Credenciamento Poderão requerer o credenciamento as empresas que atendam integralmente aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e demais condições estabelecidas no Edital. O credenciado deverá comprovar que possui condições de executar os serviços de hospedagem para a qual pretende ser convocado, inclusive quanto à disponibilidade. A habilitação no credenciamento não gera, por si só, direito adquirido à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração e à disponibilidade das vagas. 2.5. Início e continuidade da prestação Após o credenciamento e a convocação para determinada hospedagem deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido pela Administração. O prestador deverá cumprir integralmente a FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 2 deste Termo de Referência , mantendo regularidade e continuidade durante o período contratado. Em caso de impossibilidade temporária de execução, o credenciado deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração, apresentando justificativa e, quando cabível. A ausência injustificada ou a interrupção indevida do serviço poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas no Edital e no instrumento contratual. 2.6. Fiscalização A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Administração Municipal. A fiscalização poderá verificar, entre outros aspectos: cumprimento dos horários; frequência e regularidade da prestação; quantidade de hospedes efetivamente hospedados;
Edital Credenciamento 015/2026 Página 9 de 27 condições de conservação, limpeza, higiene e segurança do estabelecimento; ocorrência de interrupções, atrasos ou falhas na prestação; compatibilidade dos serviços executados com o objeto contratado. O acompanhamento e a fiscalização não eximem o credenciado de sua responsabilidade integral pela adequada execução dos serviços. 2.7. Controle da execução e pagamento A medição dos serviços será realizada de acordo com os critérios definidos e constantes do Edital, considerando as hospedagens efetivamente executadas. O pagamento será realizado após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e a apresentação da documentação exigida, observados os valores previamente fixados para hosapedagem e as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato. Não serão pagos serviços não executados, parcialmente executados ou realizados em desacordo com as condições estabelecidas, ressalvadas as situações devidamente justificadas e formalmente autorizadas pela Administração. 2.8. Distribuição e convocação dos credenciados A Administração adotará critérios objetivos e previamente estabelecidos no Edital para a distribuição das hospedagens e convocação dos credenciados, observando a isonomia entre os interessados e a necessidade de atendimento integral das hospedagens. Quando houver mais de uma empresa apta e interessada, serão aplicados os critérios de distribuição e convocação estabelecidos no Edital, de forma transparente e impessoal. 2.9. Responsabilidades do credenciado Constituem responsabilidades do credenciado, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital e no contrato: a) executar os serviços com qualidade, segurança, pontualidade e regularidade; b) manter o estabelecimento em condições adequadas de funcionamento, conservação, higiene e segurança; c) manter atualizada toda a documentação exigida; d) cumprir integralmente os horários estabelecidos; e) comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços; f) responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da execução da atividade; g) observar integralmente as normas peretinentes para hospedagem; h) garantir tratamento respeitoso e adequado aos hospedes; i) atender às determinações da fiscalização municipal; j) manter, durante toda a execução do contrato, as condições que possibilitaram seu credenciamento. 2.10. Responsabilidade da Administração Compete à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração: a) acompanhar e fiscalizar os serviços; b) verificar a regularidade dos serviços; c) registrar e comunicar eventuais ocorrências; f) efetuar os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados, após a regular liquidação da despesa; g) adotar as providências administrativas necessárias quando constatadas irregularidades na execução. 3. RESULTADO ESPERADO Com a adoção do credenciamento de empresas, espera-se assegurar a continuidade, regularidade, segurança, eficiência e qualidade na Cidade de Ubaíra-BA . Pretende-se, ainda, fortalecer o controle da execução contratual, assegurar critérios objetivos para contratação e remuneração dos prestadores, ampliar a capacidade operacional do Município e promover maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente. Por se tratar de uma de uma contratação direta por inexigibilidade (credenciamento), na qual existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência , entendemos pela desnecessidade do estudo técnico preliminar e análise de riscos. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 4.1. Credenciamento de empresas para prestação de serviço de hospedagem na Cidade de Ubaíra, para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme as condições e especificações estabelecidas pela SECRETARIA
Edital Credenciamento 015/2026 Página 10 de 27 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , conforme características técnicas, quantidades descritas abaixo: Item Descrição Und. Qtd. Valor unitário R$ Valor total R$ 1 Quarto Individual - sem ar - condicionado, incluso café da manhã Di ária 150 R$ 80,00 R$ 12.000,00 2 Quarto Duplo - sem ar-condicionado, incluso café da manhã Diária 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00 3 Quarto Triplo - sem ar - condicionado, incluso café da manhã Diária 150 R$ 240,00 R$ 36.000,00 4 Quarto Individual - com ar-condicionado, incluso café da manhã Diária 150 R$ 100,00 R$ 15.000,00 5 Quarto Duplo - com ar - condicionado Diária 150 R$ 160,00 R$ 24.000,00 6 Quarto Triplo - com ar-condicionado, incluso café da manhã Diária 150 R$ 300,00 R$ 45.000,00 VALOR TOTAL R$ >>>>>>>>>> R$ 153.000,00 4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.3 Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 4.5 A presente contratação ocorrerá por Item. 5. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 153.000,00 ( cento e cinquenta e três mil reais ) , custo no qual estão inclusas todas as despesas. Por fim, reitera-se a essencialidade dos serviços, uma vez que se trata de Contratação de empresa para a prestação de serviço de hospedagem na Cidade de Ubaíra, para atender as demandas das Secretarias Mu nicipais , justifica a presente necessidade de contratação. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’) 6.1. Considerando a natureza essencial do objeto, a solução proposta para a contratação é o processo de Credenciamento, conforme os preceitos da Lei nº 14.133/2021, artigo 6º, inciso XLIII, visando garantir a eficiência, segurança e qualidade na execução dos serviços. 6.2. Serviços de hospedagem na Cidade de Ubaíra, para atender as demandas das Secretarias Municipais, atendendo as normas pertinentes estabelecidas neste Termo de Referência. 7. Local e Horário do Fornecimento 7.1. Os serviços deverão ser executados na Cidade de Ubaíra. 7.2. O recebimento do objeto será parcial, verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 01 (um) dia, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 Subcontratação 8.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.