Pular para o conteúdo

Texto do edital

Promoção e produção do Evento em comemoração do Dia das Crianças, com a participação das crianças da rede municipal de ensino, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ubaíra, incluso fornecimento de serviços e materiais

Página 1 de 17ver no PDF ↗

AVISO DE CONTRATAÇÃO 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SME 078/2026 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura Municipal de Ubaíra, Estado da Bahia, convoca os interessados com base na Lei N° 14.133/2021, a apresentação de Cotações de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, com vistas à contratação de empresa para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de promoção e produção do Evento em comemoração do Dia das Crianças, com a participação das crianças da rede municipal de ensino, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ubaíra, incluso fornecimento de serviços e materiais , conforme demanda, condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas, conforme Termo de Referência em anexo. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ : 15/10/2026 23:59 SESSÃO DE JULGAMENTO : 16/10/2026 As empresas interessadas deverão enviar a cotação através do e-mail: [email protected], ou entregar presencialmente no Setor de licitações do Município, até o terceiro dia útil após publicação, respeitando o prazo estabelecido e horário de funcionamento. Juntamente com a cotação solicitamos que sejam encaminhadas de forma atualizada os seguintes documentos:  Documentos relativos à Habilitação Jurídica (Contrato Social Consolidado ou todas as respectivas alterações, documentos dos sócios e Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);  Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista – Certidão de Regularidade Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, Certificado de Regularidade relativa com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Documentos de Habilitação Técnica - Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste chamamento, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; Alvará de Localização e Funcionamento vigente. Ubaíra, 09 de Outubro de 2026 ANTONIO DE ALMEIDA SANDES AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Página 2 de 17ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021 DECRETO Nº 04/2024, de 16 de janeiro de 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SME Nº 078/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de promoção e produção do Evento em comemoração do Dia das Crianças, com a participação das crianças da rede municipal de ensino, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ubaíra, incluso fornecimento de serviços e materiais , conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021). Considerando o disposto do art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, verificamos que a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de promoção e produção do Evento em comemoração do Dia das Crianças, com a participação das crianças da rede municipal de ensino, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ubaíra, incluso fornecimento de serviços e materiais, será melhor atendida através de processo licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação. O presente Termo de Referência está fundamentado nos conceitos e informações constantes do Estudo Técnico Preliminar, que foi acostado aos autos do processo. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 3.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de promoção e produção do Evento em comemoração do Dia das Crianças, com a participação das crianças da rede municipal de ensino, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ubaíra, incluso fornecimento de serviços e materiais, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos neste Termo de Referência. ITEM SERVIÇOS UNID. QUANT. 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS, COM A PARTICIPAÇÃO DAS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAÍRA, INCLUSO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAIS. SERV. 01

Página 3 de 17ver no PDF ↗

SERVIÇOS E MATERIAIS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. V. UNIT V. TOTAL 1 FORNECIMENTO DE PIPOCA EM SAQUINHOS DE PAPEL TAMANHO MÉDIO. UND 2500 3,00 7.500,00 2 FORNECIMENTO DE MAÇÃ DO AMOR UND 1500 2,50 3.750,00 3 PICOLÉS (DIVERSOS SABORES) UND 3000 1,50 4.500,00 4 SUCO DE CAIXINHA DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM C/ 200 ML UND 2900 2,50 7.250,00 5 ÁGUA MINERAL COPO 200ML UND 3000 1,25 3.750,00 6 GELO, SACO DE 20KG UND 10 30,00 300,00 7 PIPOCA DOCE 15G UND 3000 1,50 4.500,00 8 BOLINHO DE CHOCOLATE COM RECHEIO CONTENDO 40G UND 3000 2,50 7.500,00 9 JUJUBA EM TUBO COM 8 UNIDADES UND 3000 1,25 3.750,00 10 CHOCOLATE AO LEITE CONTENDO 16G UND 3000 2,00 6.000,00 11 DOCE DE BANANA ARTESANAL, TIPO "NEGO BOM". PACOTE COM 600G. PCT 150 12,50 1.875,00 12 BALA MASTIGÁVEL FRUTAS SORTIDAS. PACOTE COM 500G. PCT 200 13,50 2.700,00 VALOR GLOBAL REFERENCIAL R$ 53.375,00 3.2 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.3 Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 3.4 Para o presente objeto fica vedada: a) a possibilidade de preços diferentes acima do valor referencial estimado para a presente contratação. b) a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste instrumento, obrigando-se aos limites. 3.5 A presente contratação ocorrerá de forma global. 4. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 53.375,00 (Cinquenta e três mil, trezentos e setenta e cinco) , custo no qual estão inclusas todas as despesas. 5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresa especializada para promoção e produção do evento em comemoração do Dia das Crianças justifica-se pela necessidade de proporcionar momentos de

Página 4 de 17ver no PDF ↗

lazer, diversão e integração às crianças da Rede Municipal de Ensino de Ubaíra-BA. A iniciativa, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, visa valorizar a infância por meio de atividades recreativas e lúdicas, contribuindo para o desenvolvimento social e emocional dos estudantes. A contratação abrangerá o fornecimento dos serviços, materiais e da estrutura necessários à realização do evento, com atenção especial à segurança e ao bem-estar das crianças, mediante organização adequada dos espaços, controle de acesso, prevenção de acidentes e adoção de medidas de segurança compatíveis com as atividades previstas, garantindo um ambiente protegido, acolhedor e apropriado à participação dos estudantes. 6. Local e Horário do Fornecimento 6.1 Os serviços serão executados nos locais e horários indicados pela Secretaria de Educação, no dia 18/10/2026. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1 Subcontratação 7.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) 8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução;

Página 5 de 17ver no PDF ↗

8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 8.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de

Página 6 de 17ver no PDF ↗

gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 8.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 8.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 8.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 8.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 8.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 8.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE : a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos itens previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica; c) Efetuar o pagamento na data estabelecida. d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual; f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora; h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na execução do objeto, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;

Página 7 de 17ver no PDF ↗

j) Rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; k) Solicitar a troca/devolução dos itens que não atenderem às especificações do objeto; l) Solicitar o ressarcimento dos itens que não atenderem às especificações do objeto; 9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA : 9.1.1. Realizar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do seguro, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990); 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação; 9.1.4. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.1.5. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência. 9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata. 9.1.8. O prazo de garantia para todos os itens deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, contados a partir da entrega do material, contra defeito de fabricação, prevalecendo, contudo, o prazo constante do certificado/manual do produto, desde que superior ao mínimo exigido. 9.1.9. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte; 9.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de referência; 9.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo. 9.1.13. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela contratante ou pelo fiscal ou comissão fiscalizadora da ata; 9.1.14. Zelar pela qualidade da entrega e dos itens fornecidos; 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021) 10.1. O fornecedor foi selecionado por sua capacidade e notória especialização.

Página 8 de 17ver no PDF ↗

10.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) 10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritári o, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual se ja sócio majoritário. 10.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 10.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.1.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles d ocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for compr ovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.2.1 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 11. DA HABILITAÇÃO 11.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Página 9 de 17ver no PDF ↗

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 11.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação. 11.1.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; g) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII. 11.1.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 11.1.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à 11.1.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº

Página 10 de 17ver no PDF ↗

14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 12. DAS PENALIDADES 12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais. 12.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa: I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação; b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante); a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor; b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de UBAÍRA, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item. 12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes. 12.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação: